| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal contratar profissional para atender na área da educação. |
| native_id | 4208 |
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Of. N° 393/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 21 dejulho de 2025. Exm°. Sr. Rudinei Ferreira Cortese MD. Presidente da Camara de vereadores Sao Francisco de Assis - RS Assunto: Projeto de lei n 95/2025 Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o projeto de lei n° 86/2025, que a autoriza o Poder Executivo a contratagao de monitor de escola, visando o atendimento das necessidades temporarias de excepcional interesse Publico. Justificamos a contratagao destes profissionais devido a necessidade de suprir a lacuna deixada pelas servidoras Uberlandia Martins, uma vez que a mesma vein apresentando afastamentos recorrentes, mediante atestados medicos e sua ausencia em gerado sobrecarga a equipe e dessa forma o atendimento e acompanhamento adequadro aos estudantes fica prejudicada. Essa medida visa garantir a continuidade de urn acompanhamento eficiente e de qualidade para todos. Segue anexo o impacto financeiro para a contratagao dessa profissional. Solicito ainda que o projeto de lei seja examinado em regime de urgencia urgentissima, tendo em vista o acima exposto. RUBEMAR Assinadode forma PAULINHO SALBEGO:6 4364007 digital por RUBEMAR AULINHO ALBEGO:62443640078 Dados: 2025.07.21 15:28:33 -03'00' Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL PROTOCOL^DO Em 9:L !c>-1 !f rots No4S iz31 Hog t* L- H 1\ S ( ' r ,, i a c. r PREFEITURA MUNICIFIAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 EIMAIL: pmadmin@bol,com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis PROJETO DE 95/2025. AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR PROFISSIONAL PARA ATENDER NA AREA DA EDUCACAO. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o art. 37, inciso lx da constituieao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal n°. 55/2003, com alteraeao dada pela Lei n° 71/2005, realizar a contrataeao de profissional na area da Educagao, visando o atendimento das necessidades tempofarias de excepcional interesse Pdblico, conforme descritos abaixo: - 01 (urn) monitor de escola, com 40 horas semanais §1° -Os profissionais acima relacionados serao aproveitados da lista de espera do Processo Seletivo n° 001 /2025 realizado para atender necessidades tempofarias na Secretaria Municipal de Educaeao. §2° -0 chamamento dos profissionais servifa para substituir a servidora Uberlandia Martins Pillar , que se encontra em licenea sadde Art. 2° - 0 prazo dos contratos sera de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, restando autorizada a prorrogaeao por igual periodo. Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei sefao custeadas pelos recursos da seguinte dotaeao ongamentaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 09011236100092036000319011 -Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao, restando revogadas as disposie6es em contfario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol,com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis BSR#gLEERERANRIgG.RA§DgNP>EUEEENEA§DoSB!GS Demonstrativo da Estimativa de lmpacto Orcament5rio e Financeiro para Cria¢5o ou Aumento de Despesas com Pessoal MUNIcfpI0 DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUA¢A0 0R¢AMENTARIA E FINANCEIRA N9: 19/2025 DATA DA ELABORA¢AO: 21/7/2025 DATAVALIDADE CFE ART. 56 § 39 LDO N° 1687/24: 17/1/2026 Art 16, inciso I e § 49 inciso I da LC 101/2000 Estudo da adequa¢ao orcamentaria e financeira para a finalidade de / para Contratacao de 1 Monitor em cumprimento ao disposto no art.16, inciso I § 49, e art. 17 da Lei Complementar n9101/2000 EVENTO CRIA¢AO EXPANCAO APERFEl¢OAMENTO Contratacao de 1 Monitor para Secretaria Municipal de Educac5o Vigencia das despesas lnicio Fim Julho de 2025 Contrata¢ao por 1 ano prorrogavel por mais 1, previsao final para junho de 2027 QUADRO 1 ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERcicIO DE VIGENCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES -PODER EXECuTIVO Natureza 2025 2026 2027 Despesas com Pessoal e Encargos 16.857,48 35.569,28 18.762,80 TOTAL DOS ACRESCIMOS 16.857,48 35.569,28 18.762,80 Obs: as premissas e mem6ria de calculo dos valores acima, esta especificada em demonstrativo anexo. QUADRO 2 lMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS ANO (A) ACRESCIMOESTIMADONASDESPESAS (a) ORCAMENTO DOMUNIcl'PIO % DE IMPACTO ( C ) B/A 2025 16.857,48 108.220.529,98 0,02% 2026 35.569,28 114.843.281,33 0,03% 2027 18.762,80 125.948.887,60 0,01% Obs: os valores do or¢amento para os anos de 2026 e 2027 foram extrai'dos do Anexo de Metas Fiscais da LDO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 EMAIL:pmadmin@bol.com.br /Facebook: @prefeiturasaochicodeassis ngBSRaguFEBTAVR£GiRASD€N9>puEEEAASDOsB!Gs COMPATIBILIDADE COM 0 PPA, LD0 E LEI DE ORCAMENTO No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que disp6e o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) considera-se compativel a despesa quando a mesma estiver em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e n5o infrinja qualquer de suas disposic6es. Nessa linha, a Lei Municipal n91.381/2021 que disp6e sobre o PPA do Municfpio efetivamente contempla, nos €aI Programa A¢5o Correspondente Despesa a ser suportadapeloPrograma/Ac5o 3 Apoio Administrativo 2007 Man Gabinete do Prefeito Contrata¢5es 3 Apoio Administrativo 2008 Man Gabinete do Vice Prefeito Contrata¢6es 3 Apoio Administrativo 2009 Man PGM Contrata¢6es 3 Apoio Administrativo 2010 Man Sec de ADM Contrata¢6es 3 Apoio Administrativo 2011 Man Sec da Agricultura Contratac5es 3 Apoio Administrativo 2012 Man Sec da Fazenda Contratac5es 3 Apoio Administrativo 2013 Man Sec de Obras Contratac6es 3 Apoio Administrativo 2014 Man Sec de Turismo e Desporto Contratac6es 9 Educaeao para todos Fundamental 2036 Atend Escolar a todos os Alunos Contrata¢5es 14 Moderniza¢ao do Ensino 2108 Atend.FUNDEB 70% Contrata¢6es X 14 Modernizacao do Ensino 2098 Atend FUNDEB 30% Contrata¢6es 9 Educacao para todos Fundamental 2107 Custeio Aposentadorias Contrata¢5es 23 Manut Sec de Sajlde 2070 Man Sec de Sadde Contrata¢6es 3 Apoio Administrativo 2016 Man Sec lndtistri e Com6rcio Contratac6es 3 Apoio Administrativo 2015 Man Sec Desenvolvimneto Social Contrata¢6es 160 Gestao Ambiental 2143 Man See Meio Ambiente Contrata¢5es Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do paragrafo dnico do art. 39 da referida Lei, os mesmos constituem meras referencias, n5o representando, portanto em limite para a programa¢ao da despesa or¢amentaria. Ainda, em rela¢5o a expansao dos cargos, a Lei de Diretrizes Or¢amentarias para 2025 (Lei Municipal n9 1.687/2024.), em seu artigo 56, inciso I preve: Art. 56. 0 aumento da despesa com pessoal, em decorrencia de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 19, da Constituic5o Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, paragrafo tlnico, da Lei Complementar n9101/2000, e cumpridas as exigencias previstas nos artigos 16,17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para: I -conceder vantagens e aumentar a remunera¢ao de servidores; 11 -criar e extinguir cargos ptiblicos e alterar a estrutura de carreiras; Ill -prover cargos efetivos, mediante concurso pdblico, bern como efetuar contratag6es por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, respeitada a legislacao municipal vigente; lv -prover cargos em comissao e fun¢6es de confian¢a. Portanto, a LDO expressamente autoriza a criacao, expansao ou aperfei¢oamento dos cargos pdblicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orcamentario e financeiro, que 6 objeto do presente estudo. J5 em relac5o a adequac5o or¢amentaria, o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) entende que estara adequada a despesa quando houver dotac5o especifica e suficiente, ou qiJe esteja abrangida par cr€dito generico, de forma que somadas todas as despesas da mesma especie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nao sej.am ultrapassados os limites estabelecidos para o exercl'cio. Assim, considerando os valores consolidados PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOA0 MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 EMAIL:pmadmin@bol.com.br /Facebook: @prefeiturasaochicodeassis #1 asBSR§gLEERARANRIeGIRASD€N9>puEEEAASDOsB!G§ QUADRO 3 VERIFICACAO DA DISPONIBILIDADE ORCAMENTARIA DO PODER EXECUTIVO RUBRICA DESPESA TOTAL VALORES TOTAIS AEMPENHAREM2025 AUTORIZADA ATE CONSIDERANDO 0 DIFERENCA DEZEMBRO DE 2025 AUMENT0 DE GASTOSPROPOSTO 3.1.00.00 Vencimentos e vantagens fixas, 53.263.748,29 52.965.139,34 298.608,95 339034 0utras Desp. Terceir, 339036 0utros Serv Terc PF, 339008 0utros Benef Assist (lpE) TOTAL 53.263.748,29 52.965.139,34 298.608,95 Portanto, as projec6es indicam que as dota¢6es destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, com base na despesa autorizada em 2025, e considerrando as despesas ja contratadas no exercicio, serao suficientes para comportar o referido impacto. IMPACT0 SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQulDA 0 quadro abaixo demonstra a evolu¢ao das despesas com pessoal do Poder Executivo nos ultimos 04 exercicios encerrados e sua projec5o para os anos de 2025, 2026 e 2027: QUADRO 4 IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LfQUIDA -RCL EXERcfcIO RECEITA CORRENTE GASTOS COM PESSOAL % / RCL LfQUIDA -RCL DO PODER EXECUTIVO 2021 72.103.395,51 36.375.138,98 50,45% 2022 74.181.520,61 41.186.647,43 55,52% 2023 83.653.986,28 41.268.207,69 49,33% 2024 90.453.719,87 43.765.207,76 48,38% 2025 94.000.000,00 47.012.955,20 50,01% 2026 99.170.000,00 49.776.234,85 50,19% 2027 104.624.350,00 51.975.949,52 49,68% Observa€6es: a) As proje¢6es da Receita Corrente Liquida para 2025, foram efetuadas com base nos valores da Lei Ongamentaria de 2025, atualizando-se os valores conforme a tend€ncia de arrecadacao do exercicio. Para 2026 e 2027, os valores foram calculados com uma previsao de incremento de 5,50% ao ano. Despesas especificadas no quadro 3 52.965.139,34 (-) lndenizac6es trabalhistas, despesas de competenca anteriores e outras despesas dedutiveis -5.952.184,14 (=) Total estimado da despesa considerada para fins de lim te da LRF conforme lN Ng 05/2024, do TCE RS, exceto quanto aos contratos de terceirizac5o 47.012.955,20 c) As projec6es das despesas com pessoal dos anos de 2026 e 2027, foram efetuadas a partir da expectativa de reposic5o salarial e crescimento vegetativo da folha, considerando os novos gastos, aponta uma varia¢ao nominal media de 5,50 % em cada ano. Sao Francisco de Assis -RS, 21 de julho de 2025 Juliane Dicheti Luiz CRC RS 81888 CRC RS 69219 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 asBSR#gEERERHR#GIRA§DqNg>puEEEEASD§B!GS MUNIcl'PIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS PODER EXECUTIVO ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUACAO 0R¢AMENTARIA E FINANCEIRA Ng: 19/2025 r]p:ITA:.2||7|2fl2:5 DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS 1) Os calculos foram efetuados tomando como marco inicial das despesas para o ano de 2025, a partir do mss de julho. Portanto, neste exerci'cio o impacto sera de 06 meses, com os devidos reflexos sobre o 139 salario e f6rias, quando for o caso; 2) Nos termos da legislacao que regulamento o lNSS e o contrato do Plano de Satide mantido com o lpERGS, os rendimentos a serem pagos aos servidores est5o sujeitos a contribui¢ao previdenciaria e ao desconto para o lpERGS, bern como deverao ser levadas a efeito para fins de f6rias e d6cimo terceiro salario, quando for o caso; 3) Nas proje¢6es para os exerc`cios de 2026 e 2027, considerou-se urn reajuste no valor das gratifica¢5es da ordem de 5,5% em cada ano, conforme os parametros do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Consideradas as premissas acima, bern como os padr6es salariais e demais vantagens, efetuou-se as seguintes proje¢6es de despesas: Descricao lmpacto Contratac6es e ou Reposi¢ao Salarial N9 se servidores: I 1 Previsao de lmpacto Anual Parcelas 2025 2026 2027 Vencimentos e Vantagens / Gratifica¢6es 12.857,40 27.129,11 14.310,61 139 Salario 1.071,45 2.260,76 1.192,55 1/3 de F6rias 357,15 753,59 397,52 Encargos Patronais 2.571,48 5.425,82 2.862,12 IPERGS 10% - Premio Assiduidade - - TOTAL FOLHA 16.857,48 35.569,28 18.762,80 (+) RPAs / CIS / CONTRATA¢AO DE TERCEIROS - (+) CONTRATA¢6ES DE TERCEIROS (lN 5/2024) - TOTAL DESPESAS COM PESSOAL 16.857,48 35.569,28 18.762,80 (-) IPERGS 10% (3390081101/02/03) 0,00 0,00 0,00 (-) Deduc6es de despesas com pessoal 0,00 0,00 0,00 TOTAL DE DEDUC6ES 0,00 0'00 0,00 (=) Previs5o de despesas com Pessoal Computaveis 16.857,48 35.569,28 18.762,80 Sao Francisco de Assis -RS, 21 de julho de 2025 Juliane Dicheti Luiz CRC RS 81888 CRC RS 69219 PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 B._@ |ijlB¥RE5BZLEE[chFu-ch'-RI¥G[RATEDTNs¥>FUEiEEEA-DCTBEGTo : Sno FRnHCISC0 DLnssIS DECIARAcao DO QRDENADOR DA DEspESA LRF art. 16 inciso 11 iRE^ Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de S5o Franc,iscQ de Assis -RS, no use de minhas atribui€6es legais e em cum`primento as determina€6es do incise Lr do art. 16 da Lei 'Complementar 101-2000, na qualidade de` Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do linpacto OngamenfarjQ-Fjnanceiro, para a Contrata€ao / Aument,a das Despesas coin Pessoal. 'DECLARO existir recursos or€amient5rios para a execu€`5o das despesas decorrentes do aumento proposto. D'eclaro, Cue a execu€ao da despesa acima referida ri`a6 cQntr?ria neTihum dis,positivo legal, notadamente da Constitui§io Federal, da Lei Organica Muriicipal e demais leis em vigor, ,em especial a Lei de` Re`sponsabilidadetFiscal. Referente>ao Estudo de Adequa¢5o 0rcamentaria e Financeira n9: 19/2025 S5o Francisco de Assis -RS, 21 de julho,de 2025' RUBEMAR PAULINHO SALBEGO:6 43640078`# :--.: ssinado de forma igital por RUBEMAR AULINHO 2#feLELOO:£3#7:26,40078 •2` 15:34:12 -03'00' RUBEMAR PAULINl10 SALBEGO ORDENADOR- DA DESPESA PREEEITURA M UNICIPAL DE SAO FRANCIScO DE ASSIS -'RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RbA: JOAo MOREIRA, i7o7 -ForGE:' (s5) 3252-1414 ~ CEP: 97610-000`