| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Institui o Programa Banco de Brinquedos Pedagógicos para Crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
| native_id | 4212 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI n° 84/2025 ( '`'JArvlARA M `J , , i .`, I ,-,\ _ F'ft0T0C0LALJ'. Nu-rl- Erri|1_ .J cO _cia_S _ Lk_r,_ ---- iiiiiiiii 3 a i - , / i 11 A r Institwl o Programa Bcmco de Brinquedo s Pe dag 6gico s p cra. Crian?as com Trcmstorro do Espectro Autista - TEA, rro Murvictpio de Sdo Frandsco de Assis e dd outras providerwias. Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° F`ica instituido o Banco de Brinquedos Pedag6gicos para Criancas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, programa do Municipio de Sao Francisco de Assis que visa: I - Coletar, recondicionar e amiazenar brinquedos pedag6gicos, materiais ltidicos, sensoriais e recursos didaticos voltados ao desenvolvimento de criancas com TEA, provenientes de doap6es de: a) Estabelecimentos comerciais; b) Fabricantes ligados a producao e a comercializacao, no atacado ou no 'varejo, de brinquedos e materiais pedag6gicos; c) Apreens6es realizadas por 6rgaos da Administracao Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicacao das normas legais; d) Orgaos ptiblicos; e e) Pessoas fisicas ou juridicas de direito privado. 11 - Distribuir os brinquedos pedag6gicos e materials ltldicos coletados. Art. 2° A distribuicao dos brinquedos e materiais coletados sera feita diretamente pelo Banco de Brinquedos Pedag6gicos para Crian€as com TEA as entidades, organizac6es nao governamentais - ONGs - ou familias previamente cadastradas. E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP 07< 1 A nm ..a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS Art. 3° Sao beneficiarios do Banco de Brinquedos Pedag6gicos para Criancas com TEA: I - Familias cadastradas, com filhos diagnosticados com TEA, em situacao de vulnerabilidade social; 11 - ONGs ou instituic6es educacionals que atuem diretamente com criancas com TEA, devidamente constituidas e cadastradas; Ill - Unidade.s escolares e instituic6es ptiblicas municipais que atendaln .crian€as com TEA. Art. 4° Fica proibida a comercializacao dos brinquedos e materiais pedag6gicos.t.®coletados e doados pelo Banco de Brinquedos Pedag6gicos para Criarigas com TEA. i Art. 5° Cabers a Administracao Do referido banco e a pessoa fisica ou juridica indicada pelos parceiros a que se refere o •Art. 2° desta lei, a qual devera dar publicidade do disposto nesta lei, atrav6s de relat6rio mensal, que contera as seguintes informap6es, dentre outras : I - Quantidades de brinquedos recebidas e distribuidas; 11 - Niimero de familias e criancas atendidas; Ill - Ntlmero de 'estabelecimentos comerciais, empresas, entidades, associac6es, Organizac6es Nao Govemamentais (ONGs) e demals cadastrados no banco. Art. 6° A arrecadacao dos brinquedos e materiais far-se-a sem Gnus para o Executivo. Municipal. ` -=` q$3` Art. 7° Esta Lei+.entra em vigor na data de sua publicaeao. . E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP o7<i A Ann CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei visa instituir o Banco de Brinquedos Pedag6gicos para Criancas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com o objetivo de proporcionar o acesso a materiais educativos e sensoriais que favorecam o desenvolvimento cognitivo, emocional e motor das criancas diagnosticadas com TEA no Municipio de Sao F`rancisco de Assis. A proposta pretende criar urn ponto de coleta permanente, incentivando a doacao por parte de estabelecimentos comerciais, fabricantes, instituic6es ptiblicas e privadas, bern como pela pr6pria comunidade, de brinquedos e recursos que podem ser reaproveitados e que, de outro modo, poderiam ser descartados de forma inadequada. Trata-se de uma iniciativa de relevante interesse ptlblico, uma vez que muitas familias nao possuem condic6es financeiras para adquirir os brinquedos e materiais especializados necessarios ao estimulo e desen'volvimento dos seus filhos com TEA. Alem disso, a proposta esta em consonancia com o que disp6e o Art. 30, inciso I, da Constituicao Federal de 1988, no que tange a competencia dos municipios para legislarem sobre assuntos de interesse local. Por tais raz6es, conto com a colaboracao do Executivo para a cria¢ao do Banco de Brinquedos Pedag6gicos para Criancas com TEA no municipio de Sao Francisco de Assis. Sao Francisco de Assis, 21 de outubro de 2025. Cordialmente, Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP o7< 1 A Ann