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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaInstitui o Programa Banco de Brinquedos Pedagógicos para Crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de São Francisco de Assis e dá outras providências.
native_id4212

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI n° 84/2025
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F'ft0T0C0LALJ'. Nu-rl- Erri|1_ .J cO _cia_S
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Institwl o Programa Bcmco de
Brinquedo s Pe dag 6gico s p cra.
Crian?as com Trcmstorro do Espectro
Autista - TEA, rro Murvictpio de Sdo
Frandsco de Assis e dd outras
providerwias.
Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° F`ica instituido o Banco de Brinquedos
Pedag6gicos para Criancas com Transtorno do Espectro Autista - TEA,
programa do Municipio de Sao Francisco de Assis que visa:
I - Coletar, recondicionar e amiazenar brinquedos
pedag6gicos, materiais ltidicos, sensoriais e recursos didaticos
voltados ao desenvolvimento de criancas com TEA, provenientes de
doap6es de:
a) Estabelecimentos comerciais;
b) Fabricantes ligados a producao e a
comercializacao, no atacado ou no 'varejo, de brinquedos e materiais
pedag6gicos;
c) Apreens6es realizadas por 6rgaos da
Administracao Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a
aplicacao das normas legais;
d) Orgaos ptiblicos; e
e) Pessoas fisicas ou juridicas de direito privado.
11 - Distribuir os brinquedos pedag6gicos e materials
ltldicos coletados.
Art. 2° A distribuicao dos brinquedos e materiais
coletados sera feita diretamente pelo Banco de Brinquedos Pedag6gicos
para Crian€as com TEA as entidades, organizac6es nao
governamentais - ONGs - ou familias previamente cadastradas.
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Art. 3° Sao beneficiarios do Banco de Brinquedos
Pedag6gicos para Criancas com TEA:
I - Familias cadastradas, com filhos diagnosticados
com TEA, em situacao de vulnerabilidade social;
11 - ONGs ou instituic6es educacionals que atuem
diretamente com criancas com TEA, devidamente constituidas e
cadastradas;
Ill - Unidade.s escolares e instituic6es ptiblicas
municipais que atendaln .crian€as com TEA.
Art. 4° Fica proibida a comercializacao dos
brinquedos e materiais pedag6gicos.t.®coletados e doados pelo Banco de
Brinquedos Pedag6gicos para Criarigas com TEA.
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Art. 5° Cabers a Administracao Do referido banco e
a pessoa fisica ou juridica indicada pelos parceiros a que se refere o •Art. 2° desta lei, a qual devera dar publicidade do disposto nesta lei,
atrav6s de relat6rio mensal, que contera as seguintes informap6es,
dentre outras :
I - Quantidades de brinquedos recebidas e
distribuidas;
11 - Niimero de familias e criancas atendidas;
Ill - Ntlmero de 'estabelecimentos comerciais,
empresas, entidades, associac6es, Organizac6es Nao Govemamentais
(ONGs) e demals cadastrados no banco.
Art. 6° A arrecadacao dos brinquedos e materiais
far-se-a sem Gnus para o Executivo. Municipal.
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Art. 7° Esta Lei+.entra em vigor na data de sua
publicaeao. .
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
0 presente Projeto de Lei visa instituir o Banco de
Brinquedos Pedag6gicos para Criancas com Transtorno do Espectro
Autista - TEA, com o objetivo de proporcionar o acesso a materiais
educativos e sensoriais que favorecam o desenvolvimento cognitivo,
emocional e motor das criancas diagnosticadas com TEA no Municipio
de Sao F`rancisco de Assis.
A proposta pretende criar urn ponto de coleta
permanente, incentivando a doacao por parte de estabelecimentos
comerciais, fabricantes, instituic6es ptiblicas e privadas, bern como
pela pr6pria comunidade, de brinquedos e recursos que podem ser
reaproveitados e que, de outro modo, poderiam ser descartados de
forma inadequada.
Trata-se de uma iniciativa de relevante interesse
ptlblico, uma vez que muitas familias nao possuem condic6es
financeiras para adquirir os brinquedos e materiais especializados
necessarios ao estimulo e desen'volvimento dos seus filhos com TEA.
Alem disso, a proposta esta em consonancia com o
que disp6e o Art. 30, inciso I, da Constituicao Federal de 1988, no que
tange a competencia dos municipios para legislarem sobre assuntos de
interesse local.
Por tais raz6es, conto com a colaboracao do
Executivo para a cria¢ao do Banco de Brinquedos Pedag6gicos para
Criancas com TEA no municipio de Sao Francisco de Assis.
Sao Francisco de Assis, 21 de outubro de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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