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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAltera os Arts. 1°, 2° e 17 da Lei Municipal n°1202, de 3 de abril 2019, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar o uso do solo na Praça Coronel Manoel Viana, Praça Independência, Calçadão e Estação Rodoviária.
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CAMAR^ MUNICIPAL
NIP:EEHLffk
--- i LIci _
Servidor
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEI n° 4£2_/2025
ALItera os Arts. 1°, 20 e 17 da Lei
Mur[ieipal rv° 1202, de 3 de abrtl de
2019, que a.utoriza o Poder Execu:tiuo
a regulcmeritar o uso do solo rta Pra§a
•. CororLel Ma,noel Viana, Praca
lndeperrdencta, Calcaddo e Esta,cdo
Rodovid,via.
Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° Fica revogado o Paragrafo Unico do art. 1° da
Lei Municipal n° 1202, de 3 de abril de 2019.
Art. 2° 0 art. 2° da Lei Municipal n° 1202/2019
passa a vigorar acrescido dos §§ 1°, 2°, 3° e 4°, com a seguinte redagao:
Art. 2° A permissao de uso de areas ptlblicas
municipais que trata a presente Lei sera concedida, pelo prazo de 08
(oito) anos, a titulo precario e, preferencialmente, oneroso, mediante
procedimento licitat6rio ou charnamento ptiblico, observadas as
disposic6es desta Lei, da legislat`ao federal aplicavel e de regulamento
especifico do Poder Executivo.
§ 1° A onerosidade da permissao de uso e regra,
cabendo a gratuidade apenas em casos excepcionais devidamente
justificados pela administracao municipal e previstos em regulamento.
§ 2° 0 procedimento licitat6rio ou chamamento
pdblico tera por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a
administrapao ptiblica, garantindo os principios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia.
§ 3° 0 edital de licitacao ou chamamento ptiblico
devera conter, no minimo:
I -Descricao da area a ser objeto da permissao;
11 - Prazo da permissao e condic6es para eventual
prorrogacao;
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fonc 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
07<i A nm
b.`,
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Ill - Exigencias tecnicas e operacionais para
instalacao e funcionamento;
IV - Criterios de julgamento das propostas,
incluindo, quando aplicavel, o valor da contrapartida;
V - Encargos e 'C,ontrapartidas do permissionario;
VI - Sane6es por descumprimento;
VII -Condic6es para rescisao da permissao.
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§ 40 A administraeao municipal podera defmir, em
regulamento, as modalidades de.1icitacao ou chamamento ptiblico
cabiveis, conforme a natureza .a- o valor da permissao, respeitando a
legislacao federal.
Art. 3° 0 art. 17 da Lei n° 1202/2019 passa a vigorar
com a seguinte redaeao:
Art. 17 Em caso de morte do permissionario,
invalidez permanente ou doenca que determine incapacidade para
gerir seus atos, o Termo de Pemiissao de Uso podera ser transferido,
sem Onus, mos mesmos termos e pelo prazo restante, ao c6njuge
sobrevivente, companheiro(a) ou dependente direto maior de 18 anos,
ou ao responsavel pelos dependentes menores, desde que atendam as
condic6es legals e regulamentare§.
Paragrafo iinico. Para demais situac6es, qualquer
alteraeao na titularidade ou expl6racao da area dependera de novo
processo licitat6rio ou chamamento ptiblico, salvo disposieao em lei
federal. i
Art. 4° Esta.`.lei entra em vigor na data de sua
publicaeao, para novas concess6es e as ja existentes deverao ter
assegurado o seu prazo de vigencia ate termino, revogadas as
disposic6es em contrdrio.
;
J
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 325+21288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
0 presente Projeto de Lei tern como objetivo adequar
a legislacao municipal vigente sobre a permissao de uso de areas
ptiblicas para instalacao de quiosques e trailers, buscando maior
transparencia, eficiencia e justica na gestao desses espaeos, em
conformidade com os principios basilares da Administracao Pilblica
previstos no artigo 37 da Constituicao Federal.
A supressao do paragrafo tlnico do artigo 1°, que
beneficiava automaticamente os atuais proprietarios na data da
publicacao da lei, visa garantir o principio da legalidade e da
impessoalidade, assegurando que a concessao desses espacos seja
precedida de procedimento licitat6rio ou chamamento ptiblico,
garantindo isonomia e tratamento justo a todos os interessados.
A alteraeao do artigo 20 para prever que a permissao
de uso sera, preferencialmente, onerosa e concedida mediante
processo ptiblico, reforca o principio da moralidade e da eficiencia,
assegurando que o uso do patrim6nio pdblico seja rentavel e
socialmente responsavel, e que os processos administrativos sejam
transparentes, ageis e eficazes.
No que tange a modificacao do artigo 17, a limitacao
da transferencia do Termo de Permissao de Uso as hip6teses
especificas de morte, invalidez ou incapacidade do permissiondrio, bern
como a exigencia de que o novo permissionario cumpra todas as
condi€6es legais e contratuais, reforcam o principio da publicidade e
da responsabilidade, garantindo a continuidade e a regularidade das
atividades, alem de proteger o interesse ptlblico.
Assim, o projeto busca fortalecer a govemanca
pdblica sobre a utilizacao de areas ptlblicas municipais, garantindo
que os recursos e espacos sejam utilizados de forma transparente,
justa e eficiente, promovendo o desenvolvimento ordenado e
sustentavel do municipio de Sao Francisco de Assis.
Diante do exposto, submeto a apreciacao desta Casa
Legislativa o presente projeto, certo de que sua aprovacao contribuira
para o aprimoramento da gestao ptlblica e para o respeito aos
principios que norteiam a Administracao Pilblica.
Sao Francisco de Assis, 17 de julho de 2025.
col.clLialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
07<i A nnn

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