| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Altera os Arts. 1°, 2° e 17 da Lei Municipal n°1202, de 3 de abril 2019, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar o uso do solo na Praça Coronel Manoel Viana, Praça Independência, Calçadão e Estação Rodoviária. |
| native_id | 4217 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMAR^ MUNICIPAL NIP:EEHLffk --- i LIci _ Servidor CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS PROJETO DE LEI n° 4£2_/2025 ALItera os Arts. 1°, 20 e 17 da Lei Mur[ieipal rv° 1202, de 3 de abrtl de 2019, que a.utoriza o Poder Execu:tiuo a regulcmeritar o uso do solo rta Pra§a •. CororLel Ma,noel Viana, Praca lndeperrdencta, Calcaddo e Esta,cdo Rodovid,via. Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica revogado o Paragrafo Unico do art. 1° da Lei Municipal n° 1202, de 3 de abril de 2019. Art. 2° 0 art. 2° da Lei Municipal n° 1202/2019 passa a vigorar acrescido dos §§ 1°, 2°, 3° e 4°, com a seguinte redagao: Art. 2° A permissao de uso de areas ptlblicas municipais que trata a presente Lei sera concedida, pelo prazo de 08 (oito) anos, a titulo precario e, preferencialmente, oneroso, mediante procedimento licitat6rio ou charnamento ptiblico, observadas as disposic6es desta Lei, da legislat`ao federal aplicavel e de regulamento especifico do Poder Executivo. § 1° A onerosidade da permissao de uso e regra, cabendo a gratuidade apenas em casos excepcionais devidamente justificados pela administracao municipal e previstos em regulamento. § 2° 0 procedimento licitat6rio ou chamamento pdblico tera por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administrapao ptiblica, garantindo os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. § 3° 0 edital de licitacao ou chamamento ptiblico devera conter, no minimo: I -Descricao da area a ser objeto da permissao; 11 - Prazo da permissao e condic6es para eventual prorrogacao; E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fonc 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 07<i A nm b.`, CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS Ill - Exigencias tecnicas e operacionais para instalacao e funcionamento; IV - Criterios de julgamento das propostas, incluindo, quando aplicavel, o valor da contrapartida; V - Encargos e 'C,ontrapartidas do permissionario; VI - Sane6es por descumprimento; VII -Condic6es para rescisao da permissao. ''.r § 40 A administraeao municipal podera defmir, em regulamento, as modalidades de.1icitacao ou chamamento ptiblico cabiveis, conforme a natureza .a- o valor da permissao, respeitando a legislacao federal. Art. 3° 0 art. 17 da Lei n° 1202/2019 passa a vigorar com a seguinte redaeao: Art. 17 Em caso de morte do permissionario, invalidez permanente ou doenca que determine incapacidade para gerir seus atos, o Termo de Pemiissao de Uso podera ser transferido, sem Onus, mos mesmos termos e pelo prazo restante, ao c6njuge sobrevivente, companheiro(a) ou dependente direto maior de 18 anos, ou ao responsavel pelos dependentes menores, desde que atendam as condic6es legals e regulamentare§. Paragrafo iinico. Para demais situac6es, qualquer alteraeao na titularidade ou expl6racao da area dependera de novo processo licitat6rio ou chamamento ptiblico, salvo disposieao em lei federal. i Art. 4° Esta.`.lei entra em vigor na data de sua publicaeao, para novas concess6es e as ja existentes deverao ter assegurado o seu prazo de vigencia ate termino, revogadas as disposic6es em contrdrio. ; J E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 325+21288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP o7<i A nm t:I CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei tern como objetivo adequar a legislacao municipal vigente sobre a permissao de uso de areas ptiblicas para instalacao de quiosques e trailers, buscando maior transparencia, eficiencia e justica na gestao desses espaeos, em conformidade com os principios basilares da Administracao Pilblica previstos no artigo 37 da Constituicao Federal. A supressao do paragrafo tlnico do artigo 1°, que beneficiava automaticamente os atuais proprietarios na data da publicacao da lei, visa garantir o principio da legalidade e da impessoalidade, assegurando que a concessao desses espacos seja precedida de procedimento licitat6rio ou chamamento ptiblico, garantindo isonomia e tratamento justo a todos os interessados. A alteraeao do artigo 20 para prever que a permissao de uso sera, preferencialmente, onerosa e concedida mediante processo ptiblico, reforca o principio da moralidade e da eficiencia, assegurando que o uso do patrim6nio pdblico seja rentavel e socialmente responsavel, e que os processos administrativos sejam transparentes, ageis e eficazes. No que tange a modificacao do artigo 17, a limitacao da transferencia do Termo de Permissao de Uso as hip6teses especificas de morte, invalidez ou incapacidade do permissiondrio, bern como a exigencia de que o novo permissionario cumpra todas as condi€6es legais e contratuais, reforcam o principio da publicidade e da responsabilidade, garantindo a continuidade e a regularidade das atividades, alem de proteger o interesse ptlblico. Assim, o projeto busca fortalecer a govemanca pdblica sobre a utilizacao de areas ptlblicas municipais, garantindo que os recursos e espacos sejam utilizados de forma transparente, justa e eficiente, promovendo o desenvolvimento ordenado e sustentavel do municipio de Sao Francisco de Assis. Diante do exposto, submeto a apreciacao desta Casa Legislativa o presente projeto, certo de que sua aprovacao contribuira para o aprimoramento da gestao ptlblica e para o respeito aos principios que norteiam a Administracao Pilblica. Sao Francisco de Assis, 17 de julho de 2025. col.clLialmente, Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 07<i A nnn