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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaExtingue e cria cargos no âmbito do poder Legislativo Municipal e promove alterações na Lei n°17/2010, que estabelece a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de São Francisco de Assis, RS.
native_id4224

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h, Camara Mun.icipal de
+ __ -1 Sao Francisco de Assis
ESTADO DO F2lo GRANDE DO SUL
PROJETODELEln°qL2j2025
Extingue e cria cargos no ambito do poder
Legislativo Municipal e promove alterag6es na lei n°
17/2010, que estabelece a estrutura adminislrativa
da Camara de Vereadores de S5o Francisco de
Assis, RS.
Art.1°. Fica extinto o cargo de Continuo, constante na Lei Municipal 17/2010, e cria o
cargo de Analista de Sistemas, cujas atribuie6es esfao descritas no anexo I, que
constitui parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. 0 Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo no que se refere a Area a Superior,
encontrado no art. 22, da Lei Municipal 17/2010, passa a ter a seguinte redaeao:
CATEGORIA FUNCIONAL PADRAO No VAGAS GRAUS
PROCURADOR JURIDICO 04 01 A,B,C,D,E,F,G
ANALISTA DE SISTEMAS 04 01 A,B,C,D,E,F,G
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrao por conta das dotae6es
ongamentarias pr6prias.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposig6es em contfario.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicagao.
Cam.ra I. S&® Fraricl.e® I. A..I.-R5
A gervie® da C®munldade asslsen§®
F!ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 5S 3252-1288
nDoesangue,DOMdaro'9#:s:%fp::€Fs:.:-d#!sl:.#&SL:
Si%a#aMnucnijsctpoa'dd€Assis
ESTADO DO F}lo GRANDE DO SuL
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo atualizar a estrutura
administrativa da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis, extinguindo o cargo de
Continuo e criando o cargo de Analista de Sistemas, em conformidade com as novas
demandas que surgiram a partir da ampliaeao do espago fisico e da modernizaeao da
atividade legislativa.
A Camara passou recentemente por uma significativa reforma e
ampliaeao em sua sede, o que resultou em urn aumento expressivo no fluxo de trabalho,
especialmente no que se refere ao atendimento das atividades parlamentares,
administrativas e de assessoria tecnica. Com o crescimento da estrutura fisica, tambem
houve o aumento no ndmero de assessores atuando diretamente mos trabalhos
legislativos, exigindo maior organizaeao, agilidade, seguranca da informaeao e solue6es
tecnol6gicas que acompanhem esse novo ritmo.
Adicionalmente, a Camara ja disp6e de diversos servieos digitais que,
atualmente, encontram-se depreciados, desatualizados ou sem suporte t6cnico
adequado. Esse cenario tern gerado gargalos operacionais que comprometem a fluidez
e a eficiencia dos processos internos. A crescente demanda por agilidade e
transparencia requer a implementaeao de ferramentas modemas e automae6es que
agilizem o trabalho da Casa Legislativa, alem de permitir maior controle e confiabilidade
das informae6es institucionais.
Diante disso, a criaeao de urn setor estrategico de tecnologia da
informaeao tornou-se indispensavel. A figura do Analista de Sistemas surge, portanto,
como essencial para a implantaeao, manuteneao e desenvolvimento de ferramentas
digitais e solue6es inteligentes que otimizem a retina da Camara, promovendo maior
eficiencia, transparencia, economia de recursos e controle institucional.
A extingao do cargo de Continuo, por sua vez, se justifica pela mudanca
na realidade funcional da Camara, uma vez que muitas das atribuie6es antes
desempenhadas por esse cargo foram progressivamente automatizadas ou absorvidas
por outros setores, tornando-o obsoleto dentro da estrutura atual.
Dessa forma, o presente Projeto visa atender a uma necessidade real e
urgente de modernizaeao institucional, promovendo o aprimoramento da estrutura
organizacional da Camara de Vereadores de Sao Francisco de Assis, em beneficio
direto do servieo ptlblico e da comunidade assisense.
Cam.I. I. Si® Fr-ncl.e® I. A..laps
A servleo da Comunldade asslsense
F}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
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!Si%aE;aMnucni!Ctpoa'dd€Assis
ESTADO DO Plo GRANDE DO SuL
Na expectativa de que este projeto receba a devida atencao, aguardamos
da Colenda Camara sua analise e aprovagao.
Sao Francisco de Assis, RS, 21 de julho de 2024.
Ver.
Presidente
Camera I. Si® Frahcl.c® I. A..I.-RS
A s®rvico da Comunldade asslsense
Qua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97,610-000 -Fone: 55 3252-1288
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ESTADO DO Plo GF}ANDE DO SuL
ANEXO I -ESPECIFICAC6ES DO CARGO
CARGOS: DOS CARGOS EFETIVOS
NivEL: SUPERIOR
sERvico: TECNOLOGiA DA INFORlviAeAO
CLASSE: ANALISTA DE SISTEMAS
DESCRICAO SINTETICA DAS ATRIBUICOES: Planejar, desenvolver, implantar e
gerenciar sistemas informatizados, propor e executar solue6es tecnol6gicas para
automaeao e modernizaeao dos processos internos da Camara Municipal, garantindo a
seguranca, a eficiencia e a integragao das informae6es.
DESCRICAO ANALiTICA DAS ATRIBUIC6ES: Realizar levantamento de
necessidades junto aos setores da Camara, elaborando e documentando os requisitos
funcionais e nao funcionais para desenvolvimento ou aquisieao de sistemas;
desenvolver, implantar, testar e atualizar sistemas informatizados conforme as
demandas institucionais; propor soluc6es tecnol6gicas para automacao e otimizaeao de
processos administrativos e legislativos; planejar e executar a modelagem,
administracao e manuteneao de bancos de dados; gerenciar a infraestrutura 16gica de
redes e garantir a seguranea, integridade, disponibilidade e backup das informae6es
institucionais; coordenar e executar projetos de tecnologia da informacao; elaborar
documentaeao tecnica, diagramas, manuais e orientae6es de uso; prestar suporte
tecnico e estrategico aos usuarios internos; manter, atualizar e gerenciar o site
institucional e demais plataformas digitais; realizar pesquisas, acompanhar tendencias
e propor inovae6es tecnol6gicas voltadas a modernizaeao da gestao ptlblica; definir
indicadores de desempenho e desenvolver pain6is de controle e relat6rios gerenciais;
atuar em conformidade com normas de seguranca da informaeao, proteeao de dados e
legislaeao aplicavel; executar outras atividades compativeis com a funeao, conforme
determinaeao da chefia imediata.
CONDICOES DE TRABALHO: ate 40 horas semanais, podendo haver a necessidade
da prestaeao de servieos em hofarios diferentes daqueles fixados pelo expediente
normal da Camara, em razao das Sess6es especiais por ela promovidas;
ESCOLARIDADE: Superior completo em Analise e Desenvolvimento de Sistemas, ou
Ciencia da Computaeao, ou Engenharia da Computaeao, ou curso superior completo
compativel com a area;
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Pdblico.
Cam-I. I. Si® Fhancl.o® I. A..I.-ft€
A senrfgo da Comunldad. asslsenge
F`ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
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