| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Semana da Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)" |
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CAMARA MUNlclpAL DE vEREADOREs DE sAo FRANclsco DE Asslsms
PROJETO DE LEI N° Z£/2025
` ' Disp6e sobre a Semana da Prevencao e Combate a
Intimida¢ao Sistematica (Bullying)' '
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuig6es legais:
Fapo saber que a Camara Municipal. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Institui no Municipio de Sao Fran`.`i{`;::,rj de AssisRS, a "Semana de Prevengao e
Combate a Intimidapao Sistematica (Bull)'irjg)", de acordo com as disposig6es contidas na
Lei Federal 13.185/2015.
Parfgrafo tlnico. A "Semana de Preveneao e Combate a Intimidapao Sistematica
(Bullying)" de que trata o caput deste artigo, sera realizada anualmente, durante o mss de
abril, mes em que e celebrado a conscientizapao sobre o bullying, com o Dia Nacional de
Combate ao Bullying e a violencia na escola em 7 de abril.
Art. 2° A pratica da intimidapao sistematica (Bullying), consiste em urn conjunto de
violencias que se repetem por algum periodo` compondo-se de agress6es verbais, fisicas e
psicol6gicas feitas por pessoa ou grupo que humilham, intimidam e traumatizam a vitima
conforme disposto no Art. 2° Lei n° 13.185/15. '
§1° Ha intimidapao sistematica na rede mundial de computadores (Cyberbullying), quando
sao utilizados instrumentos que lhe sao prr 1.] .ios. r.ara depreciar, incitar a violencia, adulterar
fotos e dados pessoais com o intuito d ` I,I,]f meios de constrangimento psicossocial,
ocasionando danos profundos, como a le tr€:ssao, distdrbios comportamentais e ate o
suicidio.
§2° Este programa, busca prevenir e combater a pratica da intimidacao sistematica
(Bullying) nas escolas da rede pdblica e privada, atraves de palestras com psic6logos do
Municipio e profissionais da Educapao, ja pertencentes ao quadro, proporcionando urn
robusto apoio ao combate da violencia na escola, com habilidades especificas capazes de
CAMARA MUNICIPAL DE VEREALDORES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS/RS
resgatar a autoestima dos alunos atrav6s do 'dialogo, orientando as vitimas de intimidapao,
recuperando sua autoestima para que nao sofram prejuizos em seu desenvolvimento escolar.
Art. 30 As comemorap5es alusivas a "Semana de Prevengao e Combate a Intimidapao
Sistematica (Bullying)" terao como obj etivos :
I- promover debates entre os muulcipes e os diversos segmentos da sociedade, atrav6s
da escola, congregando entidades ptiblicas e privadas como associag5es, cooperativas,
empresas, escolas, universidades, 6rgaos pdblicos, entre outros;
11- disseminar e conscientizar sobre os c.onceitos e a importincia da prevengao e do
combate ao bullying;
Ill -Implementar e disseminar canpanhas de educapao, conscientizagao e informapao;
lv-Instituir praticas de conduta e orientapag` de pais, familiares e responsaveis diante da
identificapao de vftimas e agressores;
•^t.
V - Integrar os meios de comunicagao de mass.a com o intuito de promover a conscientizagao
do problema e forma de preveni-1o e com`ltate-lo;
.I,
Vl - Promover a cidadania, a capacidade empatica e o respeito a terceiros, nos marcos de uma
cultura de paz e tolerfrocia mrfua;
§ 1° Durante a realizagao desta Semana, poderao ser desenvolvidas as seguintes atividades
curriculares:
I- palestras, simp6sios e congressos, sem onerar o Municipio, utilizando-se dos profissionais
que comp5e o quadro, alunos e espago fisico das pr6prias escolas;
11-apresentap5es;
Ill-distribuigao de panfletos, folders, cartaze+s, cartilhas informativas e assemelhados,
confeccionados pelos pr6prios alunos, com apoio da escola, a partir de material didatico
ja dispom'vel no ambito escolar; + : :: .,.. +
lv- concursos pdblicos a serem realizados no anbiente escolar da rede ptiblica ou
privada, que podem ser desenvolvidos atra.v€s de:
V-a) redapao escolar;
b) pegas de teatro;
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c) confecgao de cartazes e maquetes;
d) entrevistas;
e) demais formas de apresentapao de trabalho. escolar.
.,
§ 2° As atividades descritas no parigrafo interior, poderao, ainda, ser realizadas pelo Poder
Ptiblico, por Instituig5es de Ensino, entidades representativas de classe e pelas organizap5es
da sociedade civil, isoladanente ou em pare.-eria.
Art. 4° Os agressores deverao ser conduzidos, por meio da pesquisa dos fatores
desencadeantes de seu comportamento, a acompanhanento junto aos setores de Orientagao
Educacional de sua pr6pria escola ou do Municipio, que estiverem dispom'veis, como forma
de conscientizapfo sobre as consequencias de seus atos, visando toma-1os aptos ao convivio
em uma sociedade pautada pelo respeito, liberdade, igualdade, justiga e solidariedade.
a,
Art. 5° Da mesma foma, os familiares podefao ser chamados a participar da vida escolar,
com o objetivo de contribuir de forma significativa para a mudanga de comportamento, ja
que a fandlia 6 a base da sociedade, o alicerce e a primeira escola na vida de qualquer ser
hunano.
Art. 60 Este projeto deve fazer parte do calchddrio escolar do Municipio, sem prejuizo as
demais atividades curriculares desenvolvidas.
Art. 7° i clever do estabelecimento de ensino assegurar medidas de conscientizagao,
prevengao e combate ao bullying, durante todo o ano letivo, seja atrav6s de ciclos de
palestras, entrevistas e acompanhamento de membros da comunidade escolar, que estejam
envolvidos em situap5es assim identificadas.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Sao Francisco de Assis, 25 dejunho de 2025.
Rubemar Paulinho .Salbego
PREFEIT0 MUNICIPAL
.` . 1-
`1,
CAMARA MUNlclpAL DE vEREADOREs DE sAo FRANclsco DE Asslsms
Memorando 13/2025
Senhor Presidente,
Sao Francisco de Assis, 25 de junho de 2025.
Ao cunprimentar Vossa Excel6ncia venho atrav6s deste encaminhar o Projeto de
Lei que Disp6e Sobre a Semana de preven`cao e combate a intimida€ao sistemftica
(Bullying).
Solicito as devidas providencias, apreciapao e votapao do referido Projeto.
Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevo-me.
Atenciosanente
Bancada do PDT
CAMARA MUNlclpAL DE vEREAD`bREs DE sAo FRANclsco DE Asslsms
JUSTIFICATIVA
0 vereador Ebertom Luiz, integrante da bancada do PDT, com assento nesta Casa
Legislativa, vein apresentar a deliberagao plenaria o Projeto de Lei atual, que disp5e Sobre a
Semana de preveneao e combate a intimidapao sistematica (Bullying).
0 objetivo e desenvolver ap6es que busquem prevenir e combater a pratica da
intimidapao sistematica (Bullying) nas escolas da rede pdblica e privada.
Tendo em vista que o ambiente escolar 6 responsavel por contemplar o desenvolvimento
cognitivo, pessoal e social, infelizmente tambem abre fspago para praticas de violencias que podemos
.,`,-.,
resumir em Bullying. Tal violencia afeta tanto or`.al`unos como os professores e familiares, criando
urn ambiente de dificil convivencia na escola e em suas casas.
A vitima de Bullying que nao recebe o acompanhamento adequado na juventude, acaba
sentindo-se sem seu lugar no mundo, carrega a solidao e sua baixa autoestima para a fase adulta, onde
encara obstaculos para se socializar com os demais, consequentemente dificultando a socializagao em
seu futuro.
A pratica do Bullying gera consequencias graves e inseguranga ao futuro dos jovens e muitas
vezes levando-os a depressao e ate mesmo ao suici'dio.
Com urn problema tao dinamico que ja existe no mundo a muito tempo, percebo a
importancia de o assunto ser melhor trabalhado e combatido continuanente em nosso municipio.
•)
Sao Francisco de Assis/RS, 25 de junho de 2025.
BANCADA DO PDT