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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a instituir, em caráter preventivo e informativo, pontos de apoio e divulgação do trabalho de proteção à mulher, e para acolhimento de denúncias de violência contra a mulher, em grandes eventos realizados no município de São Francisco de Assis/RS.
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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sao Francisco de Assis-RS
Gabinete. Ver. Ebertom Luiz
Memorando n° 23/2025
Ao Senhor Vereador
Rudinei Cortese
Presidente desta Casa.
Assunto: Substituigao de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Sao Francisco de Assis, 23 de setembro de 2025.
Considerando a necessidade de adequap6es ao texto original do Projeto de Lei n°
89/2025, apresento, por meio deste, o Projeto substitutivo, que tern por objetivo a
adequaeao do contetido proposto no projeto.
Solicito, portanto, que seja recebida a presente proposigao em substituicao ao
projeto anteriormente protocolado, para que tramite nas comiss6es e no plenario,
conforme Regimento Intemo desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
-..-",rfu
Vereador
Ebertom Luiz
CAMARA MUNICIPAL DE VEHEALDOHES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS/RS
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 89/2025
` ' Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir,
em carater preventivo e informativo, pontos de apoio e
divulgapao do trabalho de protegao a mulher, e para
acolhimento de dentincias de violencia contra a
mulher, em grandes eventos realizados no municipio
de Sao Francisco de Assis/RS."
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie5e.s legais:
Fapo saber que a Camara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1° - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, durante a
realizagao de grandes eventos do municipio, pontos de apoio e divulgapao do trabalho de
protegao a mulher e espagos de acolhimento de dendncias .de violencia contra a mulher.
§ 1° A instituigao de§ses pontos tern como objetivo garantir o acesso das vitimas a
rede de apoio e promover sua protegfo e acolhimento, em carater preventivo e informativo.
§ 2° Entende-se como grandes eventos aqueles que, por sua natureza, atraem pdblico
expressivo, tais como festivais, shows, feiras, festas populares, eventos esportivos e culturais.
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Art. 20 - Os pontos de apoio e dendncja poderao ser compostos por:
I - Profissionais capacitados para informar e orientar sobre os procedimentos legais
e encaminhar mulheres em situagao de violencia para a rede de protegao;
11 - Materiais informativos sobre os tipos de viol6ncia, canais de dendncia (Como o
Ligue 180 e a Coordenadoria dos Direitos da Mulher do Municipio) e servigos de apoio
psicol6gico e juridico disponiveis;
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CAMARA MUNICIPAL DE VEHEADORE.§ DE SAO FRANCISCO DE ASSIS/RS
Ill - Divulgagao de servigos de satde, ben como de informag6es sobre prevengao de
doengas;
Paragrafo tinico. 0 Poder Executivo podefa, no ambito do regulamento desta Lei,
definir as diretrizes para acolhimento e o encaminhamento de vftimas, em conformidade com
a legislagao federal e estadual vigente, em especial a Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria
da Penha).
Art. 3° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de dotag5es
orgamentdrias pr6prias, suplementadas, se nece`ssdrio.
4
Art.4°-Estaleientraemvigornadafa.`d6'suapublicapao.
Sao Francisco de Assis, 22 de setembro de 2025.
Rubemar Paulinho Salbego
PRHFEIT0 MUNICIPAL
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CAMARA MUNlclpAL DE vEREADOREs DE SAO FRANclsco DE Asslsms
JUSTIFICATIVA
0 vereador Ebertom Luiz, integrante da bancada do PDT, com assento nesta Casa
Legislativa, vein apresentar a deliberapfo plenaria o Projeto de Lei atual, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a instituir, em carater preventivo e informativo, pontos de apoio e
divulgapao do trabalho de protegao a mulher, e para acolhimento de dentincias de violencia
contra a mulher, em grandes eventos realizados no municipio de Sao Francisco de Assis/RS.
A presente proposta tern como objetivo instituir pontos de apoio e divulgapao do
Trabalho de Protegao a Mulher e espagos destinados ao recebimento de dendncias de
viol6ncia contra a mulher durante a realiza9ao de grandes eventos no Municipio de Sao
Francisco de Assis/RS.
A iniciativa visa ampliar a visibilidade das politicas ptiblicas de combate a violencia
de genero, bern como oferecer urn canal de deolhimento e encaminhanento imediato para
vltimas em situapao de vulnerabilidade.
Do ponto de vista da viabilidade administrativa, o projeto respeita os limites
constitucionais do Poder Legislativo Municipal, conferindo ao Executivo a competencia para
regulamentacao e implementagao das medidas previstas, observada a disponibilidade
orgamentaria. 0 prazo de 180 dias para a regulamentagao busca assegurar que a lei tenha
efetividade e seja aplicada de forma organizada e eficiente.
Diante do exposto, este Projeto de Lei representa urn avango nas politicas ptiblicas
de protegao as mulheres, promovendo urn ambiente mais seguro e inclusivo no Municipio de
Sao Francisco de Assis/RS. Por essas raz6es, conto com o apoio dos nobres edis para sua
aprovagao.
Sao Francisco de Assis/RS, 22 de setembro de 2025.
n
BANCADA D0 PDT

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