| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a instituir, em caráter preventivo e informativo, pontos de apoio e divulgação do trabalho de proteção à mulher, e para acolhimento de denúncias de violência contra a mulher, em grandes eventos realizados no município de São Francisco de Assis/RS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sao Francisco de Assis-RS Gabinete. Ver. Ebertom Luiz Memorando n° 23/2025 Ao Senhor Vereador Rudinei Cortese Presidente desta Casa. Assunto: Substituigao de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Sao Francisco de Assis, 23 de setembro de 2025. Considerando a necessidade de adequap6es ao texto original do Projeto de Lei n° 89/2025, apresento, por meio deste, o Projeto substitutivo, que tern por objetivo a adequaeao do contetido proposto no projeto. Solicito, portanto, que seja recebida a presente proposigao em substituicao ao projeto anteriormente protocolado, para que tramite nas comiss6es e no plenario, conforme Regimento Intemo desta Casa Legislativa. Atenciosamente, -..-",rfu Vereador Ebertom Luiz CAMARA MUNICIPAL DE VEHEALDOHES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS/RS SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 89/2025 ` ' Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, em carater preventivo e informativo, pontos de apoio e divulgapao do trabalho de protegao a mulher, e para acolhimento de dentincias de violencia contra a mulher, em grandes eventos realizados no municipio de Sao Francisco de Assis/RS." Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie5e.s legais: Fapo saber que a Camara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1° - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, durante a realizagao de grandes eventos do municipio, pontos de apoio e divulgapao do trabalho de protegao a mulher e espagos de acolhimento de dendncias .de violencia contra a mulher. § 1° A instituigao de§ses pontos tern como objetivo garantir o acesso das vitimas a rede de apoio e promover sua protegfo e acolhimento, em carater preventivo e informativo. § 2° Entende-se como grandes eventos aqueles que, por sua natureza, atraem pdblico expressivo, tais como festivais, shows, feiras, festas populares, eventos esportivos e culturais. •'',I 1'1 Art. 20 - Os pontos de apoio e dendncja poderao ser compostos por: I - Profissionais capacitados para informar e orientar sobre os procedimentos legais e encaminhar mulheres em situagao de violencia para a rede de protegao; 11 - Materiais informativos sobre os tipos de viol6ncia, canais de dendncia (Como o Ligue 180 e a Coordenadoria dos Direitos da Mulher do Municipio) e servigos de apoio psicol6gico e juridico disponiveis; I.. tp CAMARA MUNICIPAL DE VEHEADORE.§ DE SAO FRANCISCO DE ASSIS/RS Ill - Divulgagao de servigos de satde, ben como de informag6es sobre prevengao de doengas; Paragrafo tinico. 0 Poder Executivo podefa, no ambito do regulamento desta Lei, definir as diretrizes para acolhimento e o encaminhamento de vftimas, em conformidade com a legislagao federal e estadual vigente, em especial a Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Art. 3° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de dotag5es orgamentdrias pr6prias, suplementadas, se nece`ssdrio. 4 Art.4°-Estaleientraemvigornadafa.`d6'suapublicapao. Sao Francisco de Assis, 22 de setembro de 2025. Rubemar Paulinho Salbego PRHFEIT0 MUNICIPAL IZ= t_, ^1 +-1, t-.~, , I CAMARA MUNlclpAL DE vEREADOREs DE SAO FRANclsco DE Asslsms JUSTIFICATIVA 0 vereador Ebertom Luiz, integrante da bancada do PDT, com assento nesta Casa Legislativa, vein apresentar a deliberapfo plenaria o Projeto de Lei atual, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, em carater preventivo e informativo, pontos de apoio e divulgapao do trabalho de protegao a mulher, e para acolhimento de dentincias de violencia contra a mulher, em grandes eventos realizados no municipio de Sao Francisco de Assis/RS. A presente proposta tern como objetivo instituir pontos de apoio e divulgapao do Trabalho de Protegao a Mulher e espagos destinados ao recebimento de dendncias de viol6ncia contra a mulher durante a realiza9ao de grandes eventos no Municipio de Sao Francisco de Assis/RS. A iniciativa visa ampliar a visibilidade das politicas ptiblicas de combate a violencia de genero, bern como oferecer urn canal de deolhimento e encaminhanento imediato para vltimas em situapao de vulnerabilidade. Do ponto de vista da viabilidade administrativa, o projeto respeita os limites constitucionais do Poder Legislativo Municipal, conferindo ao Executivo a competencia para regulamentacao e implementagao das medidas previstas, observada a disponibilidade orgamentaria. 0 prazo de 180 dias para a regulamentagao busca assegurar que a lei tenha efetividade e seja aplicada de forma organizada e eficiente. Diante do exposto, este Projeto de Lei representa urn avango nas politicas ptiblicas de protegao as mulheres, promovendo urn ambiente mais seguro e inclusivo no Municipio de Sao Francisco de Assis/RS. Por essas raz6es, conto com o apoio dos nobres edis para sua aprovagao. Sao Francisco de Assis/RS, 22 de setembro de 2025. n BANCADA D0 PDT