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materia nº 129/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaSolicito que o Executivo Municipal que implante no município politica publica que disponha sobre a isenção da tarifa de agua, esgoto e da retirada de dejetos de fossas sépticas para unidades familiares que possuam pessoas com transtorno de Espectro Autista (TEA) ou com deficiência (PCD), que tenham renda mensal de até três Salários Mínimos.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
INDlcAcrio n04ffl/2025
0 Vereador que esta subscreve requer que, ap6s a
tramitacao regimental e ouvido o douto Plenirio, seja encaminhada a
seguinte Indicapao ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal:
Solicito ao Poder Executivo Municipal que implante
no municipio politica ptlblica que disponha sobre a isencao da tarifa de
agua, esgoto e de retirada de dejetos de fossas septicas para unidades
familiares que possuam pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) ou com deficiencia (PCD), e que tenham renda mensal de ate tres
salarios minimos.
A presente Indicacao visa garantir maior justica social
e dignidade as familias em situacao de vulnerabilidade que convivem
com pessoas com deficiencia ou com Transtomo do Espectro Autista
(TEA). Tats familias enfrentan custos adicionais permanentes com
cuidados medicos, terapias, transportes e adaptac6es residenciais, o
que compromete significativamerite o orcamento domestico.
A concessao da isencao da tarifa de servicos
essenciais, como agua, esgoto e retirada de dejetos de fossas septicas,
representa uma forma concreta e eficaz de apoio do Poder Pilblico,
promovendo inclusao e respeito as garantias constitucionais dessas
pessoas.
Contando com a sensibilidade do Executivo
Municipal, bern como o apoio dos nobres colegas vereadores, para que
esta proposta seja acolhida e implementada.
Sao Francisco de Assis, 05 de agosto de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
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P R 0 I IJ` u 'u` L A L` J
I.JniffifiREs
SerLv.idor
E-mail: 1egisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
`.3-
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
pRojETO DE LEI norfu/2025
t:
P8s$6e sobre a isenqdo da ¢arifia de
tigun, esgofo e de retirada de ctejetos
eke fossas septica.s para unridcLdes
`fiTar%%=atroe=o%PBosSpseucfr%%Stissot%stfgxj
ou, com deftcieneia (PCD), e que
tertham rerida, mensal de ctte tres
salctrios mindmos.
......,....... ` ...................,....., Prefeito Municipal de Sao
Francisco de Assis, no uso de minhas atribui?5es legals, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei: i
Art. 1° -Fica instituid`a a isen?ao da tarifa de agua,
esgoto e de retirada de dejetc.`<j de frissas septicas para as unidad.es
familiares que tenham em su,1 {`# n`:posicfro pelo memos uma pessoa
diagnosticada com Transtom{.t d( Espectro Autista (TEA) ou com
deficiencia (POD), desde gue a `.el`¢`,,i familiar mensal nao ultrapasse o
limite de tres salarios miniinos
S'
Art. 2° -E®`ra os.`efeitos de.sta Lei, considera-se:
`1 - Pessoa com Transtomo do Espectro Autista
(TEA): aquela que apresenta defiiciencia na comunicacao social e
padr6es restritos e repetitivo's de cc)mportamento, conforme
classirica€ao, diagn6 stica vigente,
11 - Pessoa com Deft.ciencia (PCD): aquela que
possui impedimento de longo prazo de natul.eza risica, mental,
iritelectual ou sensorial, que, em interaeao com diversas barreiras,
pode obstruir sua participa€ao plena e e,fetiva na sociedade em
igualdade de condig6es com as demais pessoas.
Ill - Unidadi' .familiar: o conjunto de pessoas que
residem em urn mesmo domi`?;1i®``;, rJ.:widamente cadastrado junto a®
6rgao fomecedor dos servicos c.i. ,.; xr..eamento.
t'
E-mail: lerisfarfe,ten.a.com.br Fore+.32521288. Rna 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCIS,60 I)E ASSIS - RS
Art. 3° - A isencao de que trata esta Lei aplica-se
exclusivamente & tarifa de agua, .gsgoto e de retirada de dejetos de
fossas septicas cobrada pela C'oncessionaria responsavel pelos
servi€os de saneamento basico do Munic€pio de Sao F`rancisco .de
Assis/ RS. "
Art. 4° -` 0 benericio sera concedido mediante
requerimento formal d'o responsavel pela unidade familiar,
acompanhado dos seguintes d`ocLimentosl:
I, -, Laudo medico que ateste o Transtorno do
Espectro Autista (TEA) ou deficiencia (PCD}, ou,\ alternativamente, a
Carteira de Jdentificagao da Pessga com TEA ou PCD;
{ `` ,-
11 ~ Compr`ovant6 de residenc-ia atualizado;
.,,
Ill - Compjovante de renda familiar, demonstrando
que a unidade familiar possui renda mensal de ate tr€s salarios
minimos.
Art. 5° - 0 Executivo Mu.nicipal regulamentara `esta
Lei no que coub`er para sua fiel e¥ecu€ao.
Art. 6° - As de§pesas decorrentes da aplica€ao
desta Lei correrao par conta dtis dota€6es oxpamentdrias pr6prias,
podendo ser suplementadas se neces.sarias.
Art. 7° - Esta Lei extra em vigor na data de sua
publicafao.
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E-mail: legisfa¢Sterra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
'9761.0 000

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