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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo prorrogar o contrato dos profissionais referente a Lei Municipal n°1579/2025.
native_id4258

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Of. N° 423/2025ADM Sao Francisco de Assis, em de agosto de 2025.
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Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
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Servidor
Assunto: Projeto de lei n° 97/2025
Pelo presente encaminho o Projeto de lei n°97/2025, que autoriza o poder
executivo realizar prorrogaeao dos contratos firmados pela lei Municipal n° 1579, de 16 de
agosto de 2023,
Justifica o referido projeto de lei tendo em vista que os contratos dos
professores contratados pela Lei 1579/2025, com vigencia atual ate 16 novembro de 2025onde
estamos propondo a prorrogagao da validade contratual ate 31 de dezembro de 2025.
A solicitaeao tern como principal objetivo garantir a continuidade e o born
andamento do ano letivo, evitando mudangas abruptas que possam impactar negativamente o
processo de ensino-aprendizagem dos alunos.
0 encerramento dos contratos em novembro implicaria a necessidade de
substituie6es e adaptag6es justamente em urn momento critico de finalizagao do ano letivo, o
que pode gerar prejuizos ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos, bern como prejudica
a estrutura da equipe escolar.
Alem disso, casos novos contratos sejam firmados em substituieao aos
atuais, os novos profissionais estariam formalmente vinculados durante o mes de janeiro,
periodo em que as escolas permanecem fechadas em razao das ferias escolares. Isso
inviabilizaria a atuagao efetiva desses docentes logo no inicio da contratagao, alem de gerar
gastos excedentes com pessoal que nao podefa exercer suas fune6es de forma plena.
Ressaltamos ainda que o aditamento dos contratos atuais ate 31 de
dezembro de 2025 contribui para a redueao de impactos financeiros no periodo de ferias
escolares, evitando a contrataeao de novos profissionais que estariam em exercicio sem
atividade letiva. Essa medida representa uma alternativa mais racional e econ6mica para o
poder publico, alinhando-se aos principios da eficiencia e economicidade da administragao
ptlblica.
Portanto, a prorrogagao dos contratos ate 31/12/2025 permitifa uma
conclusao adequada do ano letivo, continuidade do trabalho pedag6gico com os alunos, e
organizaeao adequada da equipe para o inicio do ano seguinte, sem interrupe6es ou
descontinuidades
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelencias na aprovaeao do projeto em tela, renovo votos de estima e aprego.
Projeto de LEI N°. 97/2025
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO PRORROGAR 0
CONTRATO DOS PROFISSIONAIS REFERENTE A LEI
MUNICIPAL N° 1579/2025.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faeo Saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a se.guinte Lei,
Art. 1° -Fica o Poder executivo autorizado a prorrogar os
contratos firmados atraves da Lei Municipal n° 1579, de 16 de agosto de 2023, ate 31 de
dezembro de 2025.
Pafagrafo tlnico: Os contratos que serao prorrogados ate 31
de dezembro de 2025, sao aqueles que tern sua vigencia na data de 16 de novembro de
2025.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PPIEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol,com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
\fago `sab`er que\ a €a`mara M`q`fyia{pal d'e S§o Francis
aprovdu :ei` ,eu san€iono a' ,seg,uinte .]ct:
Art 48 a HGa® `Poder Executive M`uni€`i`pa( ,autorizado^
c,QrTi<;`g:'``a`rf: .a}¥, `i`tygr.~ap ]X``da Strynst-dyi§aQ: ` Federal 4`€omSrnadB cem''`.®` `ari. 24
Le`f M`unicip,?1 ripe §5j28Q?4v <`€giv all,efaeao d,ada pela Lei rip 71,/2SS`5,
de acordo
`e t2S8. aa
realizar
contratagao de ,pro,fis&i®na^is, na ,area da, E`ducaae®t` %isando ^\a a{endtryento d i
neeessidades tempofarias de excepciona} interesse Pfiblico* Gorfermi dsscritps
abalxQ:.
`a-`< ?i;{`,¥iti't€. e utry prQfes,sores de:`educag§o infan" |e/ou an s
in}ciai§ com'22' h°ra;.§:@¥,aft:±%} profe§sores de educasaQ ffsica com'122 h°
'seman`at`s
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•- pp®fesse re§`\ `en§{B`o` `fuh¢,*`in'erifa),; Ge`Q,9xpfi`a,a Qq`m 22 hsras. `§emanais.
- pro,fessores ``€`nsjnd, fundame'Hfal Histsria givrri .Z,2 fro fas ,`sem,anais.
-in,¢nffors's de.r esed]a.`eein,,40`.`HQras §emanai§. rty
~ i"tri€ier&isfa d;, 30'^{ hQras;,semana`is.
A/rf. 2° i `'9 p<razo dos ,ngntr,aSQ§, sera q`e 365 {t
s,ease-nfa a Si^H`8d,*L,diis`, tre§`tande ardorizada. a ptorro9a§`ao `pQr iguar period
Art. `3° - *s despesas dec®rrehtes desfa lei sefao
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P\toje[¢,,*rfei'vi¢a`de```20,g,8-Aitendiin'eutQ Fu,ng`DEB 6.3`®,gjq,{ e `serm`dQres 8reches
Art. 4° ,'~ Est? l'ei \e,r*£ra,^ ?m` vifaor <ria ,data da sua,
res¥and® revAga`das' as jdi§pti§`i'fae§ 'em ca,`ntra`rio,`,
§'AB"ETE D,a PR,EFE.lTO MUNl`CIPAL,
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