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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal contratar profissional para atender na área da Assistência Social.
native_id4259

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Of. N° 424/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 4 de agosto de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
Assunto: Projeto de lei n°98/2025
CAiviARA iwJ w„ ,
PR0TC)CC;L^uu
•N:fifz=nise
Servidor
Ao cumprimenta-Io cordialmente, venho por meio deste encaminhar o
projeto de lei n° 98/2025, que a autoriza o Poder Executivo a contrataeao de urn assistente
social, visando o atendimento das necessidades tempofarias de excepcional interesse Pdblico.
Justificamos o referido projeto de lei tendo em vista que o CRAS e uma
unidade de proteeao social basica do SUAS, que tern por objetivo prevenir a ocorrencia de
situag6es de vulnerabilidades e riscos sociais nos territ6rios, por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisie6es, do fortalecimento de vinculos familiares e comunifarios, e da
ampliaeao do acesso aos direitos de cidadania.
t.d.s.sservie.ssocF.s:assi:i:::ieai:dg:c:,::e:u.A3ae:i:eafedr:n8ii:,::r:ou:Fcs.e:veo'Xl::T::cq:
Social - SuAS, no seu territ6rio de abrangencia. Estes servieos, de cafater preventivo,
protetivo e proativo, podem ser ofertados diretamente no CRAS, desde que disponha de
espaco fisico e equipe compativel.
E urn local pdblico, onde sao oferecidos os servieos de Assistencia
Social, com o objetivo de fortalecer a convivencia com a familia e com a comunidade, ofertando
o Servieo de Proteeao e Atendimento Integral a Familia (Paif) e o Serviap de Convivencia e
Fortalecimento de Vinculos (SCFV).
A equipe de referencia do CRAS e constituida por profissionais
responsaveis pela gestao territorial da protegao basica, organizaeao dos servieos ofertados no
CRAS e pela oferta do PAIF. Sua composieao e regulamentada pela Norma Operacional
Basica de Recursos Humanos do SUAS -NOB-RH/SUAS, sendo composta por dois tecnicos
com nivel m6dio e dois t6cnicos com nivel superior, sendo urn assistente social e outro
preferencialmente psic6logo.
Encaminho anexo o impacto financeiro para contrataeao dos
profissionais.
Certo de contar com a pronta aprovaeao do projeto em tela, renovo
votos de estima e aprego.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin©bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Projeto de lei n° 98/2025
AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR
PROFISSIONAL PARA ATENDER NA AREA DA ASSISTENCIA
SOCIAL.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o
art. 37, inciso IX da constituieao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal n°.
55/2003, com alteraeao dada pela Lei n° 71/2005, realizar a contrataeao de 01 (uma) assistente
social, com 30 horas semanais, visando o atendimento das necessidades tempofarias de
excepcional interesse Pdblico.
§1° -0 profissional acima relacionado 6 aproveitado da lista de espera
do Processo Seletivo n° 001/2024 realizado para atender necessidades tempofarias na
Secretaria Municipal de Educacao e Desenvolvimento Social.
Art. 2° - 0 prazo dos contratos sera de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual periodo.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei serao custeadas pelos
recursos da seguinte dotaeao ongamentaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
13010412200032015319011 -Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil
Projeto Atividade: 2015- Manuteneao Secretaria Desenvolvimento Social
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -Pis . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Sfio FRANCISC0 DLASSIS
BERGO DA LITERATURA RIG-GRANDENSE > QUERENCIA DO BUGIO
Demonstrativo da Estimativa de lmpacto Orcamentario e Financeiro para Cria€ao
ou Aumento de Despesas com Pessoal
MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAcho oR¢AMENTARIA E FINANCEIRA N9: 20/2025
DATA DA ELABORA¢AO: 1/8/2025
DATAVALIDADE CFE ART. 56 § 39 LDO N° 1687/24: 28/1/2026
Art 16, inciso I e § 49 inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequa¢ao orcamentaria e financeira para a finalidade de / para
Contratacao de 1 Assistente Social CRAS
em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 49,
e art. 17 da Lei Complementar n9 101/2000
EVENTO
cR,ACAO
EXPANCAO
APERFEICOAMENTO
Contratac5o de 1 Assistente Social CRAS para Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
Vigencia das despesas
Inicio Fin
Agosto de 2025
Contratacao por 1 ano prorrogavel por mais 1,
previsao final para julho de 2027
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERCICIO DE VIGENCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES -PODER
EXECUTIVO
Natureza 2025 2026 2027
Despesas com Pessoal e Encargos 32.547,28 82.409,72 50.716,32
TOTAL DOS ACRESCIMOS 3Z.547,28 82.409,72 50.716,32
Obs: as premissas e mem6ria de calculo dos valores acima, esta especificada em demonstrativo anexo.
QUADRO 2
IMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO
(A) ACRESCIMOESTIMADONASDESPESAS
(a) ORCAMENTO DOMUNIcipIO % DE IMPACTO ( C ) B/A
2025 32.547,28 108.220.529,98 0,03%
2026 82.409,72 114.843.281,33 0,07%
2027 50.716,32 125.948.887,60 0,04%
Obs: osvalores do orcamento paraosanosde2026e 2027foramextraidosdoAnexode Metas Fiscaisda LDO, &7
devidamente alualizados pela LOA. ,
as§RaguEERERAMRIgGi£DgNg>puEEEfiA§D§B!Gs
COMPATIBILIDADE COM 0 PPA, LDO E LEI DE 0RCAMENT0
No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que disp6e o art.16, § 19, inciso 11
da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) considera-se compativel a despesa quando a mesma estiver em conformidade com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e n5o infrinja qualquer de suas disposic6es.
Nessa linha, a Lei Municipal ng 1.381/2021 que disp6e sabre o PPA do Munici'pio efetivamente contempla, nos
respectivos programas, as a¢6es orgamentarias pelas quais serao suportadas as despesas decorrentes da contratacao/reajuste dos
servidores abrangidos pelo presente estudo, conforme segue:
€feE Programa A€ao Correspondente Despesa a ser suportadapeloPrograma/A€5o
3 Apoio Administrativo 2007 Man Gabinete do Prefeito Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2008 Man Gabinete do Vice Prefeito Contrata¢6es
3 Apoio Administrativo 2009 Man PGM Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2010 Man See de ADM Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2011 Man See da Agricultura Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2012 Man Sec da Fazenda Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2013 Man Sec de Obras Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2014 Man Sec de Turismo e Desporto Contratac6es
9 Educacao para todos Fundamental 2036 Atend Escolar a todos os Alunos Contratac6es
14 Moderniza¢ao do Ensino 2108 Atend.FUNDEB 70% Contrata¢6es
14 Modernizacao do Ensino 2098 Atend FUNDEB 30% Contratac6es
9 Educa¢5o para todos Fundamental 2107 Custeio Aposentadorias Contrata€6es
23 Manut Sec de Sat]de 2070 Man Sec de Sadde Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2016 Man Sec lnddstri e Comercio Contratag6es
X 3 Apoio Administrativo 2015 Man See Desenvolvimneto Social Contrata¢6es
160 Gestao Ambiental 2143 Man Sec Meio Ambiente Contratac6es
Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do paragrafo tinico do art. 39 da referida Lei,
os mesmos constituem meras referencias, nao representando, portanto em limite para a programa¢ao da despesa orcamentaria.
Ainda, em rela¢ao a expansao dos cargos, a Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2025 (Lei Municipal n91.687/2024.),
em seu artigo 56, inciso I preve:
Art. 56. 0 aumento da despesa com pessoal, em decorrencia de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 19, da
Constituicao Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, paragrafo jlnico, da Lei Complementar ng 101/2000, e
cumpridas as exigencias previstas nos artigos 16,17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I -conceder vantagens e aumentar a remuneracao de servidores;
11 -criar e extinguir cargos pdblicos e alterar a estrutura de carreiras;
Ill -prover cargos efetivos, mediante concurso ptlblico, bern como efetuar contratac6es por tempo determinado para atender a
necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, respeitada a legisla¢ao municipal vigente;
lv -prover cargos em comissao e func6es de confianea.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a cria¢ao, expansao ou aperfeicoamento dos cargos pdblicos, desde que
seja demonstrado o seu impacto or¢amentario e financeiro, que 6 objeto do presente estudo.
Ja em relacao a adequa¢ao or¢amentaria, o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) entende
que estara adequada a despesa quando houver dota95o especifica e suficiente, ou que esteja abrangida per cr€dito generico, de
forma que somadas todas as despesas da mesma esp6cie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nao sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercicio. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orcamento, aqui
entendidos como os creditos genericos a que refere a LRF, tern-se as seguintes posic6es:
%
: _S_E® I_HflH0I§00 nE^fl§§I§
+_e -
BER€o DA LITERATURA RIo-GRANDENSE > QUERENcrA Do BUGlo
QUADRO 3
VERIFICACAO DA DISPONIBILIDADE ORCAMENTARIA DO PODER EXECUTIVO
RUBRICA
DESPESATOTAL
VALORES TOTAIS AEMPENHAREM2025
AUTORIZADA ATE CONSIDERAND0 0 Dll=ERENCA
DEZEMBRO DE 2025 AUMENTO DE GASTOSPROPOSTO
3.1.00.00 Vencimentos e vantagens fixas,
339034 0utras Desp. Terceir, 339036 0utros 53.263.748,29 52.997.686,62 266.061,67
Serv Terc PF, 339008 0utros Benef Assist (Ipa)
TOTAL 53.263.748,29 52.997.686,62 266.061,67
Portanto. as projeg6es indicam que as dotag6es destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, com base na despesa
autorizada em 2025, e considerrando as despesas ja contratadas no exercicio, serao suficientes para comportar o referido impacto.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LfQUIDA
0 quadro abaixo demonstra a evolu€ao das despesas com pessoal do Poder Executivo nos dltimos 04 exercieios
encerrados e sua projes5o para os anos de 2025, 2026 e 2027:
QUADRO 4
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LfQUIDA -RCL
EXERcicIO
RECEITA CO RRENTE GASTOS COM PESSOAL
% / RCL
LfQUIDA - RCL DO PODER EXECUTIVO
2021 72.103.395,51 36.375.138,98 50,45%
2022 74.181.520,61 41.186.647,43 55,52%
2023 83.653.986,28 41.268.207,69 49,33%
2024 90.453.719,87 43.765.207,76 48,38%
2025 94.000.000,00 47.045.502,48 50,05%
2026 99.170.000,00 49.858.644,57 50,28%
2027 104.624.350,00 52.026.665,85 49,73%
Observa§6es:
a) As proje€6es da Receita Corrente LI'quida para 2025, foram efetuadas com base nos valores da Lei Orgamentaria de 2025,
atualizando-se os valores conforme a tendencia de arrecada€ao do exercfcio. Para 2026 e 2027, os valores foram calculados
com uma previsao de incremento de 5,50% ao ano.
Despesas especificadas no quadro 3 52.997.686,62
(-) lndenizag6es trabalhistas, despesas de competenca anteriores e outras despesas dedutiveis -5.952.184,14
(=) Total estimado da despesa considerada para fins de tim te da LRF conforme lN N9 05/2024, do TCE RS,
exceto quanta aos contratos de terceiriza€ao 47.045.502,48
c) As projeE6es das despesas com pessoal dos anos de 2026 e 2027, foram efetuadas a partir da expectativa de reposigao salarial e
crescimento vegetativo da folha, considerando os novos gastos, aponta uma varias5o nominal media de 5,50 % em cada ano.
S5o Francisco de Assis -RS, 01 de agosto de 2025
LU IZ VAND ER|E| ii 3i!#R°L!,e fo'ma digital par luK
FRESCURA:750832800,9,°`5nag6Csyzg:i:o°8::]2%:o°2:2zo3.oo'
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888
Luiz Vanderlei Frescura
CRC RS 69219
aeBSR§gEEHTflRAMRI€GIRASDGN9>EUEEE£ASDOsB!Gs
MUNIcfpIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS
PODER EXECUTIV0
ANEX0 AO ESTUDO DE ADEQUACAO 0R€AMENTARIA E FINANCEIRA N9: 20/2025
DATA:.1|8|2!Jn:5
DETALHAMENT0 DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS
1) Os calculos foram efetuados tomando como marco inicial das despesas para o ano de 2025, a partir do mss de agosto.
Portanto, neste exercieio o impacto sera de 05 meses, com os devidos reflexos sobre o 139 salario e f6rias, quando for o
Caso;
2) Nos termos da legisla€5o que regulamento o lNSS e o contrato do Plano de Satide mantido com o lpERGS, os
rendimentos a serem pagos aos servidores estao sujeitos a contribui€ao previdenciaria e ao desconto para o IPERGS,
bern como dever5o ser levadas a efeito para fins de ferias e d6cimo terceiro salario, quando for o caso;
3) Nas projec6es para os exercfcios de 2026 e 2027, considerou-se urn reajuste no valor das gratificac6es da ordem de
5,5% em cada ano, conforme os parametros do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Consideradas as premissas acima, bern como os padr6es salariais e demais vantagens, efetuou-se as
seguintes proje€6es de despesas:
Descri€ao [mpacto Contrata!6es e ou Reposi!ao Salaria]
N9 se servidores: I 1 Previsao de lmpacto An Hal
Parcelas 2025 2026 2027
Vencimentos e Vantagens / GratificaE5es 24.824,20 62.854,,87 38.681,94
139 Salario 2.068'68 5.237,91 3.223,49
1/3 de F6rias 689,56 1:745,97 1.074,50
Encargos Patronais 4.964,84 12.570,97 7.736,39
lpERGS 10% - -
Premio Assiduidade - - -
TOTAL FOLHA 32.547,28 82.409,72 50.716,32
(+) RPAs / CIS / CONTRATA€AO DE TERCEIROS - - -
(+) CONTRATAC6ES DE TERCEIROS (lN 5/2024) - - -
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL 32.547,2a 82.409,72 50.716,32
(-) lpERGS 10% (3390081101/02/03) ` 0,00 0,00 0,00
(-) Dedu€6es de despesas com pessoal 0'00 0`,00 0,00
TOTAL DE DEDU€6ES 0,00 0,'00 0'00
(=) Previsao de despesas com Pessoa]
Computaveis 32.547,28 82.409,72 50.716,32
Sao Francisco de Assis -RS, 01 de agosto de 2025
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888
Luiz Vanderlei Frescura
CRC RS 69219
£RagEERERAMRgGIRASDgNg>puEEE!IA§DO§B!Gs
DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF art.16 inciso 11
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis -RS, no usa de minhas atribui¢6es
legais e em cumprimento as determina€6es do inciso 11 do art.16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do lmpacto Orcamentario-Financeiro, para a Contrata¢ao / Aumento das
Despesas com Pessoal. DECLARO existir recursos or€amentarios para a execu¢ao das despesas decorrentes do aumento
proposto.
Declaro, que a execu¢5o da despesa acima referida nao contraria nenhum dispositivo legal, notadamente
da Constituicao Federal, da Lei Organica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Referente ao Estudo de Adequacao Orcamentaria e Financeira n9: 20/2025
Sao Francisco de Assis -RS, 01 de agosto de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000

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