| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal contratar profissional para atender na área da Assistência Social. |
| native_id | 4259 |
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Of. N° 424/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 4 de agosto de 2025. Exm°. Sr. Rudinei Ferreira Cortese MD. Presidente da Camara de vereadores Sao Francisco de Assis - RS Assunto: Projeto de lei n°98/2025 CAiviARA iwJ w„ , PR0TC)CC;L^uu •N:fifz=nise Servidor Ao cumprimenta-Io cordialmente, venho por meio deste encaminhar o projeto de lei n° 98/2025, que a autoriza o Poder Executivo a contrataeao de urn assistente social, visando o atendimento das necessidades tempofarias de excepcional interesse Pdblico. Justificamos o referido projeto de lei tendo em vista que o CRAS e uma unidade de proteeao social basica do SUAS, que tern por objetivo prevenir a ocorrencia de situag6es de vulnerabilidades e riscos sociais nos territ6rios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisie6es, do fortalecimento de vinculos familiares e comunifarios, e da ampliaeao do acesso aos direitos de cidadania. t.d.s.sservie.ssocF.s:assi:i:::ieai:dg:c:,::e:u.A3ae:i:eafedr:n8ii:,::r:ou:Fcs.e:veo'Xl::T::cq: Social - SuAS, no seu territ6rio de abrangencia. Estes servieos, de cafater preventivo, protetivo e proativo, podem ser ofertados diretamente no CRAS, desde que disponha de espaco fisico e equipe compativel. E urn local pdblico, onde sao oferecidos os servieos de Assistencia Social, com o objetivo de fortalecer a convivencia com a familia e com a comunidade, ofertando o Servieo de Proteeao e Atendimento Integral a Familia (Paif) e o Serviap de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos (SCFV). A equipe de referencia do CRAS e constituida por profissionais responsaveis pela gestao territorial da protegao basica, organizaeao dos servieos ofertados no CRAS e pela oferta do PAIF. Sua composieao e regulamentada pela Norma Operacional Basica de Recursos Humanos do SUAS -NOB-RH/SUAS, sendo composta por dois tecnicos com nivel m6dio e dois t6cnicos com nivel superior, sendo urn assistente social e outro preferencialmente psic6logo. Encaminho anexo o impacto financeiro para contrataeao dos profissionais. Certo de contar com a pronta aprovaeao do projeto em tela, renovo votos de estima e aprego. PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin©bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Projeto de lei n° 98/2025 AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR PROFISSIONAL PARA ATENDER NA AREA DA ASSISTENCIA SOCIAL. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o art. 37, inciso IX da constituieao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal n°. 55/2003, com alteraeao dada pela Lei n° 71/2005, realizar a contrataeao de 01 (uma) assistente social, com 30 horas semanais, visando o atendimento das necessidades tempofarias de excepcional interesse Pdblico. §1° -0 profissional acima relacionado 6 aproveitado da lista de espera do Processo Seletivo n° 001/2024 realizado para atender necessidades tempofarias na Secretaria Municipal de Educacao e Desenvolvimento Social. Art. 2° - 0 prazo dos contratos sera de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual periodo. Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei serao custeadas pelos recursos da seguinte dotaeao ongamentaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13010412200032015319011 -Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil Projeto Atividade: 2015- Manuteneao Secretaria Desenvolvimento Social Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -Pis . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Sfio FRANCISC0 DLASSIS BERGO DA LITERATURA RIG-GRANDENSE > QUERENCIA DO BUGIO Demonstrativo da Estimativa de lmpacto Orcamentario e Financeiro para Cria€ao ou Aumento de Despesas com Pessoal MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUAcho oR¢AMENTARIA E FINANCEIRA N9: 20/2025 DATA DA ELABORA¢AO: 1/8/2025 DATAVALIDADE CFE ART. 56 § 39 LDO N° 1687/24: 28/1/2026 Art 16, inciso I e § 49 inciso I da LC 101/2000 Estudo da adequa¢ao orcamentaria e financeira para a finalidade de / para Contratacao de 1 Assistente Social CRAS em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 49, e art. 17 da Lei Complementar n9 101/2000 EVENTO cR,ACAO EXPANCAO APERFEICOAMENTO Contratac5o de 1 Assistente Social CRAS para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Vigencia das despesas Inicio Fin Agosto de 2025 Contratacao por 1 ano prorrogavel por mais 1, previsao final para julho de 2027 QUADRO 1 ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERCICIO DE VIGENCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES -PODER EXECUTIVO Natureza 2025 2026 2027 Despesas com Pessoal e Encargos 32.547,28 82.409,72 50.716,32 TOTAL DOS ACRESCIMOS 3Z.547,28 82.409,72 50.716,32 Obs: as premissas e mem6ria de calculo dos valores acima, esta especificada em demonstrativo anexo. QUADRO 2 IMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS ANO (A) ACRESCIMOESTIMADONASDESPESAS (a) ORCAMENTO DOMUNIcipIO % DE IMPACTO ( C ) B/A 2025 32.547,28 108.220.529,98 0,03% 2026 82.409,72 114.843.281,33 0,07% 2027 50.716,32 125.948.887,60 0,04% Obs: osvalores do orcamento paraosanosde2026e 2027foramextraidosdoAnexode Metas Fiscaisda LDO, &7 devidamente alualizados pela LOA. , as§RaguEERERAMRIgGi£DgNg>puEEEfiA§D§B!Gs COMPATIBILIDADE COM 0 PPA, LDO E LEI DE 0RCAMENT0 No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que disp6e o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) considera-se compativel a despesa quando a mesma estiver em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e n5o infrinja qualquer de suas disposic6es. Nessa linha, a Lei Municipal ng 1.381/2021 que disp6e sabre o PPA do Munici'pio efetivamente contempla, nos respectivos programas, as a¢6es orgamentarias pelas quais serao suportadas as despesas decorrentes da contratacao/reajuste dos servidores abrangidos pelo presente estudo, conforme segue: €feE Programa A€ao Correspondente Despesa a ser suportadapeloPrograma/A€5o 3 Apoio Administrativo 2007 Man Gabinete do Prefeito Contratac6es 3 Apoio Administrativo 2008 Man Gabinete do Vice Prefeito Contrata¢6es 3 Apoio Administrativo 2009 Man PGM Contratac6es 3 Apoio Administrativo 2010 Man See de ADM Contratac6es 3 Apoio Administrativo 2011 Man See da Agricultura Contratac6es 3 Apoio Administrativo 2012 Man Sec da Fazenda Contratac6es 3 Apoio Administrativo 2013 Man Sec de Obras Contratac6es 3 Apoio Administrativo 2014 Man Sec de Turismo e Desporto Contratac6es 9 Educacao para todos Fundamental 2036 Atend Escolar a todos os Alunos Contratac6es 14 Moderniza¢ao do Ensino 2108 Atend.FUNDEB 70% Contrata¢6es 14 Modernizacao do Ensino 2098 Atend FUNDEB 30% Contratac6es 9 Educa¢5o para todos Fundamental 2107 Custeio Aposentadorias Contrata€6es 23 Manut Sec de Sat]de 2070 Man Sec de Sadde Contratac6es 3 Apoio Administrativo 2016 Man Sec lnddstri e Comercio Contratag6es X 3 Apoio Administrativo 2015 Man See Desenvolvimneto Social Contrata¢6es 160 Gestao Ambiental 2143 Man Sec Meio Ambiente Contratac6es Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do paragrafo tinico do art. 39 da referida Lei, os mesmos constituem meras referencias, nao representando, portanto em limite para a programa¢ao da despesa orcamentaria. Ainda, em rela¢ao a expansao dos cargos, a Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2025 (Lei Municipal n91.687/2024.), em seu artigo 56, inciso I preve: Art. 56. 0 aumento da despesa com pessoal, em decorrencia de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 19, da Constituicao Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, paragrafo jlnico, da Lei Complementar ng 101/2000, e cumpridas as exigencias previstas nos artigos 16,17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para: I -conceder vantagens e aumentar a remuneracao de servidores; 11 -criar e extinguir cargos pdblicos e alterar a estrutura de carreiras; Ill -prover cargos efetivos, mediante concurso ptlblico, bern como efetuar contratac6es por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, respeitada a legisla¢ao municipal vigente; lv -prover cargos em comissao e func6es de confianea. Portanto, a LDO expressamente autoriza a cria¢ao, expansao ou aperfeicoamento dos cargos pdblicos, desde que seja demonstrado o seu impacto or¢amentario e financeiro, que 6 objeto do presente estudo. Ja em relacao a adequa¢ao or¢amentaria, o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) entende que estara adequada a despesa quando houver dota95o especifica e suficiente, ou que esteja abrangida per cr€dito generico, de forma que somadas todas as despesas da mesma esp6cie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nao sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercicio. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orcamento, aqui entendidos como os creditos genericos a que refere a LRF, tern-se as seguintes posic6es: % : _S_E® I_HflH0I§00 nE^fl§§I§ +_e - BER€o DA LITERATURA RIo-GRANDENSE > QUERENcrA Do BUGlo QUADRO 3 VERIFICACAO DA DISPONIBILIDADE ORCAMENTARIA DO PODER EXECUTIVO RUBRICA DESPESATOTAL VALORES TOTAIS AEMPENHAREM2025 AUTORIZADA ATE CONSIDERAND0 0 Dll=ERENCA DEZEMBRO DE 2025 AUMENTO DE GASTOSPROPOSTO 3.1.00.00 Vencimentos e vantagens fixas, 339034 0utras Desp. Terceir, 339036 0utros 53.263.748,29 52.997.686,62 266.061,67 Serv Terc PF, 339008 0utros Benef Assist (Ipa) TOTAL 53.263.748,29 52.997.686,62 266.061,67 Portanto. as projeg6es indicam que as dotag6es destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, com base na despesa autorizada em 2025, e considerrando as despesas ja contratadas no exercicio, serao suficientes para comportar o referido impacto. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LfQUIDA 0 quadro abaixo demonstra a evolu€ao das despesas com pessoal do Poder Executivo nos dltimos 04 exercieios encerrados e sua projes5o para os anos de 2025, 2026 e 2027: QUADRO 4 IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LfQUIDA -RCL EXERcicIO RECEITA CO RRENTE GASTOS COM PESSOAL % / RCL LfQUIDA - RCL DO PODER EXECUTIVO 2021 72.103.395,51 36.375.138,98 50,45% 2022 74.181.520,61 41.186.647,43 55,52% 2023 83.653.986,28 41.268.207,69 49,33% 2024 90.453.719,87 43.765.207,76 48,38% 2025 94.000.000,00 47.045.502,48 50,05% 2026 99.170.000,00 49.858.644,57 50,28% 2027 104.624.350,00 52.026.665,85 49,73% Observa§6es: a) As proje€6es da Receita Corrente LI'quida para 2025, foram efetuadas com base nos valores da Lei Orgamentaria de 2025, atualizando-se os valores conforme a tendencia de arrecada€ao do exercfcio. Para 2026 e 2027, os valores foram calculados com uma previsao de incremento de 5,50% ao ano. Despesas especificadas no quadro 3 52.997.686,62 (-) lndenizag6es trabalhistas, despesas de competenca anteriores e outras despesas dedutiveis -5.952.184,14 (=) Total estimado da despesa considerada para fins de tim te da LRF conforme lN N9 05/2024, do TCE RS, exceto quanta aos contratos de terceiriza€ao 47.045.502,48 c) As projeE6es das despesas com pessoal dos anos de 2026 e 2027, foram efetuadas a partir da expectativa de reposigao salarial e crescimento vegetativo da folha, considerando os novos gastos, aponta uma varias5o nominal media de 5,50 % em cada ano. S5o Francisco de Assis -RS, 01 de agosto de 2025 LU IZ VAND ER|E| ii 3i!#R°L!,e fo'ma digital par luK FRESCURA:750832800,9,°`5nag6Csyzg:i:o°8::]2%:o°2:2zo3.oo' Juliane Dicheti Luiz CRC RS 81888 Luiz Vanderlei Frescura CRC RS 69219 aeBSR§gEEHTflRAMRI€GIRASDGN9>EUEEE£ASDOsB!Gs MUNIcfpIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS PODER EXECUTIV0 ANEX0 AO ESTUDO DE ADEQUACAO 0R€AMENTARIA E FINANCEIRA N9: 20/2025 DATA:.1|8|2!Jn:5 DETALHAMENT0 DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS 1) Os calculos foram efetuados tomando como marco inicial das despesas para o ano de 2025, a partir do mss de agosto. Portanto, neste exercieio o impacto sera de 05 meses, com os devidos reflexos sobre o 139 salario e f6rias, quando for o Caso; 2) Nos termos da legisla€5o que regulamento o lNSS e o contrato do Plano de Satide mantido com o lpERGS, os rendimentos a serem pagos aos servidores estao sujeitos a contribui€ao previdenciaria e ao desconto para o IPERGS, bern como dever5o ser levadas a efeito para fins de ferias e d6cimo terceiro salario, quando for o caso; 3) Nas projec6es para os exercfcios de 2026 e 2027, considerou-se urn reajuste no valor das gratificac6es da ordem de 5,5% em cada ano, conforme os parametros do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Consideradas as premissas acima, bern como os padr6es salariais e demais vantagens, efetuou-se as seguintes proje€6es de despesas: Descri€ao [mpacto Contrata!6es e ou Reposi!ao Salaria] N9 se servidores: I 1 Previsao de lmpacto An Hal Parcelas 2025 2026 2027 Vencimentos e Vantagens / GratificaE5es 24.824,20 62.854,,87 38.681,94 139 Salario 2.068'68 5.237,91 3.223,49 1/3 de F6rias 689,56 1:745,97 1.074,50 Encargos Patronais 4.964,84 12.570,97 7.736,39 lpERGS 10% - - Premio Assiduidade - - - TOTAL FOLHA 32.547,28 82.409,72 50.716,32 (+) RPAs / CIS / CONTRATA€AO DE TERCEIROS - - - (+) CONTRATAC6ES DE TERCEIROS (lN 5/2024) - - - TOTAL DESPESAS COM PESSOAL 32.547,2a 82.409,72 50.716,32 (-) lpERGS 10% (3390081101/02/03) ` 0,00 0,00 0,00 (-) Dedu€6es de despesas com pessoal 0'00 0`,00 0,00 TOTAL DE DEDU€6ES 0,00 0,'00 0'00 (=) Previsao de despesas com Pessoa] Computaveis 32.547,28 82.409,72 50.716,32 Sao Francisco de Assis -RS, 01 de agosto de 2025 Juliane Dicheti Luiz CRC RS 81888 Luiz Vanderlei Frescura CRC RS 69219 £RagEERERAMRgGIRASDgNg>puEEE!IA§DO§B!Gs DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF art.16 inciso 11 Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis -RS, no usa de minhas atribui¢6es legais e em cumprimento as determina€6es do inciso 11 do art.16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do lmpacto Orcamentario-Financeiro, para a Contrata¢ao / Aumento das Despesas com Pessoal. DECLARO existir recursos or€amentarios para a execu¢ao das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execu¢5o da despesa acima referida nao contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituicao Federal, da Lei Organica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Referente ao Estudo de Adequacao Orcamentaria e Financeira n9: 20/2025 Sao Francisco de Assis -RS, 01 de agosto de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000