| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°907/2014, acrescentando os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV,XXV, XXVI, XXVII,XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, ao Art. 2°. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO F`RANCISCO DE ASSIS - RS SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI n° 93/2025 CAMAF3A MJNlllr.r.. PROTOCOLADO NOEE#HRE A''`crut}ilServidor ALItera a Lei Mur[ieipal n° 907/2014, aorescerviand,o os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXHI, XXIV, XXV, XXVI, XXVH, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXH, XXXIII, XXXIV, cro Art. 2°. Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1°. -Acrescenta-se os incisos XVIII, XIX, XX, xxl, xxll, xxlll, xxlv, xxv, xxvl, xxvll, xxvlll, xxlx, xxx, xxxl, XXXII, XXXIII, ao Art. 2°, da lei municipal n° 907/2014, passando a ter a seguinte redacao: "Art. 20 ... (...) XVIII -Transtorno do espectro do autismo; XIX - Esclerose mtiltipla; XX - Alienacao mental; XXI - Hepatopatia grave; XXII - Insuficiencia cardiaca congestiva; XXIII - Doenca pulmonar cr6nica obstrutiva; XXIV - Hepatite cr6nica ativa; XXV - Cirrose hepatica; XXVI - Artrite invalidante; -11 - Ltlpus; XXVIII - Dermatomiasite; E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP o74 1 r` nnn -J. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS 3exlx - Paraparesia; XXX -Miastenia grave; I XXXI - Doenca Desmielinizante;`, XXXII - Doenea do neur6nio motor, e XXXIII -Sindrome da fibromialgia." Art. 2°. -Esta Lei entra vigor na data de sua publicacao. E-mail: 1erisfa@terra.com.br Foric 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 07£i A nm CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei ten como finalidade atualizar a Lei Municipal n° 907/2014, ampliando o rol de doencas consideradas para fins de isencao do Imposto Predial e Territorial Urbano (IFTU), quando o im6vel for utilizado exclusivamente como residencia da pessoa acometida. A proposta visa reconhecer a condicao de vulnerabilidade enfrentada por pessoas diagnosticadas com doencas graves, incapacitantes ou termj.nais, que muitas vezes enfrentam altos custos com medicamentos, tratamentos medicos continuos e demais despesas relacionadas a sua satide. Nessas situac6es, o pagamento do IPTU toma-se urn Onus adicional, agravando alnda mais o sofrimento fisico, emocional e financeiro desses pacientes e de suas familias. Alem disso, ha casos em que, pela impossibilidade de arcar com o tributo, o contribuinte passa a enfrentar cobrancas judiciais que podem resultar, inclusive, na perda de seu tlnico bern - a moradia. Entendemos que o poder ptiblico municipal deve atuar de maneira sensivel e justa, oferecendo amparo a populacao em situac6es de vulnerabilidade, como as que se enquadram neste Projeto. A medida proposta esta em consonancia com o principio da dignidade da pessoa humana e com a funcao social da politica fiscal municipal, alem de representar urn importante gesto de solidariedade e responsabilidade social por parte do Municipio. Assim, contando com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa, solicito a apro`rapao deste Projeto de Lei. Sao F`rancisco de Assis, 10 de setembro de 2025. Cordialmente, Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C E-mail: lerisfa@,terra.coin.br Fonc ?£521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP ftJ7fi 1 t` rmn