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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAltera a Lei Municipal n°907/2014, acrescentando os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV,XXV, XXVI, XXVII,XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, ao Art. 2°.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO F`RANCISCO DE ASSIS - RS
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI n° 93/2025
CAMAF3A MJNlllr.r..
PROTOCOLADO
NOEE#HRE
A''`crut}il￾Servidor
ALItera a Lei Mur[ieipal n° 907/2014,
aorescerviand,o os incisos XVIII, XIX,
XX, XXI, XXII, XXHI, XXIV, XXV, XXVI,
XXVH, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI,
XXXH, XXXIII, XXXIV, cro Art. 2°.
Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1°. -Acrescenta-se os incisos XVIII, XIX, XX,
xxl, xxll, xxlll, xxlv, xxv, xxvl, xxvll, xxvlll, xxlx, xxx, xxxl,
XXXII, XXXIII, ao Art. 2°, da lei municipal n° 907/2014, passando a
ter a seguinte redacao:
"Art. 20 ...
(...)
XVIII -Transtorno do espectro do autismo;
XIX - Esclerose mtiltipla;
XX - Alienacao mental;
XXI - Hepatopatia grave;
XXII - Insuficiencia cardiaca congestiva;
XXIII - Doenca pulmonar cr6nica obstrutiva;
XXIV - Hepatite cr6nica ativa;
XXV - Cirrose hepatica;
XXVI - Artrite invalidante;
-11 - Ltlpus;
XXVIII - Dermatomiasite;
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
o74 1 r` nnn
-J.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
3exlx - Paraparesia;
XXX -Miastenia grave; I
XXXI - Doenca Desmielinizante;`,
XXXII - Doenea do neur6nio motor, e
XXXIII -Sindrome da fibromialgia."
Art. 2°. -Esta Lei entra vigor na data de sua publicacao.
E-mail: 1erisfa@terra.com.br Foric 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
0 presente Projeto de Lei ten como finalidade
atualizar a Lei Municipal n° 907/2014, ampliando o rol de doencas
consideradas para fins de isencao do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IFTU), quando o im6vel for utilizado exclusivamente como
residencia da pessoa acometida.
A proposta visa reconhecer a condicao de
vulnerabilidade enfrentada por pessoas diagnosticadas com doencas
graves, incapacitantes ou termj.nais, que muitas vezes enfrentam altos
custos com medicamentos, tratamentos medicos continuos e demais
despesas relacionadas a sua satide. Nessas situac6es, o pagamento do
IPTU toma-se urn Onus adicional, agravando alnda mais o sofrimento
fisico, emocional e financeiro desses pacientes e de suas familias.
Alem disso, ha casos em que, pela impossibilidade
de arcar com o tributo, o contribuinte passa a enfrentar cobrancas
judiciais que podem resultar, inclusive, na perda de seu tlnico bern -
a moradia. Entendemos que o poder ptiblico municipal deve atuar de
maneira sensivel e justa, oferecendo amparo a populacao em situac6es
de vulnerabilidade, como as que se enquadram neste Projeto.
A medida proposta esta em consonancia com o
principio da dignidade da pessoa humana e com a funcao social da
politica fiscal municipal, alem de representar urn importante gesto de
solidariedade e responsabilidade social por parte do Municipio.
Assim, contando com o apoio dos nobres pares desta
Casa Legislativa, solicito a apro`rapao deste Projeto de Lei.
Sao F`rancisco de Assis, 10 de setembro de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
E-mail: lerisfa@,terra.coin.br Fonc ?£521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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