| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Altera a Lei n°54/1993, que estabelece eleição direta de diretor e vice-diretor das escolas municipais e da outras providências. |
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of.No%o°25ADM Sao Francisco de Assis, em 6 de agosto de 2025. Exm°. Sr. Rudinei Ferreira Cortese MD. Presidente da Camara de vereadores Sao Francisco de Assis - RS Assunto: Projeto de lei n°100/2025 Ao cumprimenta-Io cordialmente, venho por meio deste encaminhar o projeto de lei n°100/2025, que altera a lei n° 54/1993, que estabelece eleigao direta de diretor e vice-diretor das escolas municipais e da outras providencias. Justificamos o referido projeto de lei devido a necessidade de adequarmos as demandas da gestao democfatica, permitindo que todos votem na eleieao de diretores e vice-diretores, promovendo maior inclusao, transpafencia e representatividade no processo eleitoral. Ao garantir que todos os membros tenham direito ao voto, a decisao reflete melhor a vontade da comunidade escolar, fortalecendo a democracia interna e assegurando que as lideraneas sejam escolhidas de forma mais justas e democfatica. Acreditamos que essa mudanea contribuira para uma melhor aplicaeao da legislaeao e para o beneficio da comunidade. Certo de contar com a pronta aprovagao do projeto em tela,peeo que o examine em regime de urgencia urgentissima. CAMARA MJIIILiFA_ PROTOCOL^bo NO-H- Em Q1 7 c€ iJ2A25 fly`in I i\. Servidor PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis PROJETO DE LEI. N° 100/2025 ALTERA A LEI NO 54/1993, QUE ESTABELECE ELEleAO DIRETA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Fago saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° -Altera o paragrafo 1°, 2° e 3°, excluindo o pafagrafo 4°, renomeando o art. 5° para pafagrafo unico todos do art. 4° da Lei Municipal n° 54/1993 de 10 de novembro de 1993, passando a ter a seguinte redaeao: "4° - Terao direito a voto na eleigao: I - Os membros do Magist6rio e demais funcionarios, ambos em efetivo exercicio que conslem no mapa da efetividade da respectiva unidade escolar; 11 -Os alunos regularmente matriculados, com idade igual ou superior de 12 (doze) anos e ; Ill - Urn respons6vel legal pelo aluno perante a escola, desde que major de 18 (dezoito) anos. Pafagrafo anico . 0 eleitor nao podera votar mais de uma vez, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos e/ou fung6es." Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposie6es em contfario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis