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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera a Lei n°54/1993, que estabelece eleição direta de diretor e vice-diretor das escolas municipais e da outras providências.
native_id4265

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

of.No%o°25ADM Sao Francisco de Assis, em 6 de agosto de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
Assunto: Projeto de lei n°100/2025
Ao cumprimenta-Io cordialmente, venho por meio deste
encaminhar o projeto de lei n°100/2025, que altera a lei n° 54/1993, que estabelece
eleigao direta de diretor e vice-diretor das escolas municipais e da outras providencias.
Justificamos o referido projeto de lei devido a necessidade de
adequarmos as demandas da gestao democfatica, permitindo que todos votem na
eleieao de diretores e vice-diretores, promovendo maior inclusao, transpafencia e
representatividade no processo eleitoral.
Ao garantir que todos os membros tenham direito ao voto, a
decisao reflete melhor a vontade da comunidade escolar, fortalecendo a democracia
interna e assegurando que as lideraneas sejam escolhidas de forma mais justas e
democfatica.
Acreditamos que essa mudanea contribuira para uma melhor
aplicaeao da legislaeao e para o beneficio da comunidade.
Certo de contar com a pronta aprovagao do projeto em tela,peeo
que o examine em regime de urgencia urgentissima.
CAMARA MJIIILiFA_
PROTOCOL^bo NO-H- Em Q1 7 c€ iJ2A25
fly`in I i\.
Servidor
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
PROJETO DE LEI. N° 100/2025
ALTERA A LEI NO 54/1993, QUE ESTABELECE ELEleAO
DIRETA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Fago saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° -Altera o paragrafo 1°, 2° e 3°, excluindo o pafagrafo
4°, renomeando o art. 5° para pafagrafo unico todos do art. 4° da Lei Municipal n°
54/1993 de 10 de novembro de 1993, passando a ter a seguinte redaeao:
"4° - Terao direito a voto na eleigao:
I - Os membros do Magist6rio e demais funcionarios, ambos
em efetivo exercicio que conslem no mapa da efetividade da respectiva unidade escolar;
11 -Os alunos regularmente matriculados, com idade igual ou
superior de 12 (doze) anos e ;
Ill - Urn respons6vel legal pelo aluno perante a escola, desde
que major de 18 (dezoito) anos.
Pafagrafo anico . 0 eleitor nao podera votar mais de uma vez,
ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos e/ou fung6es."
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao,
revogadas as disposie6es em contfario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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