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materia nº 130/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaIndica-se ao Poder Executivo Municipal a criação da Casa de Acolhimento para Mulheres em situação de risco, vitimas de violência domestica, familiar, moral, sexual, psicológica ou patrimonial, conforme anteprojeto de lei em anexo.
native_id4269

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS-RS
GABINETE DA VER. ELIZANDRA SACARDI
INDlcACAO NO ife;2025
A Vereadora que este subscreve, requer que ap6s tramitapao regimental e ouvido o douto
plendrio, seja enviada correspondencia ao Executivo Municipal com o seguinte pedido de indicacao:
Indica-se ao Poder Executivo Municipal a criagao da Casa de Acolhimento para Mulheres em
situagao de risco, vitimas de violencia dom6stica, familiar, moral, sexual, psicol6gica ou patrimonial,
conforme anteprojeto de lei anexo.
A referida Casa de Acolhimento devera ser instalada em local seguro e adequado, com estrutura
para acolher provisoriamente ate cinco mulheres, sozinhas ou acompanhadas dos filhos que estejam sob
a sua guarda, oferecendo ambientes apropriados como dormit6rios, cozinha, banheiros, sala de
recreagao, sala de televisao e sala multifuncional.
0 projeto tamb6m preve a atuagao de uma equipe de apoio multiprofissional, composta por
medicos, enfemeiros, psic6logos, nutricionistas, assistentes sociais, al6m de equipe de cozinha e
servigos gerais, podendo esses profissionais serem contratados ou voluntarios. Para as mulheres
acolhidas que necessitarem de orientapao juridica, sugere-se convenio com a OAB, com universidades
da regiao e com a Defensoria Pdblica do Estado.
Justifica-se esta indicagao pela crescente demanda por politicas pdblicas eficazes de
enfrentamento a violencia contra a mulher. A criagao de uma casa de acolhimento em nosso municipio
representa urn importante passo na protegao dos direitos humanos, garantindo abrigo tempofario,
atendimento digno e oportunidades de recorrstrugao da autonomia e da dignidade dessas mulheres.
Diante do exposto, solicito especial atengao do Poder Executivo Municipal para que avalie a
viabilidade da implementapao desta medida, que certanente sera urn marco na protecao das mulheres
assisenses e na consolidapao de uma rede de apoio e enfrentamento a violencia de g6nero.
Camara Municipal de Sao Francisco de AssisRS, 07 de agosto de 2025.
Cordialmente,
v¥eifefad*
Exmo. Sr.
Vcr. Rudinei Cortese
Presidente da Cinara Municipal
N/C
LFstiJ\.
ftTora ELizandra de Me]o Sacardi,
Bancada do Progressistas.
CAIviARA M Ji`luir-A _
NOE,:6ffi NO±ee6fl
Servidor
E-mail: sacardielizandra(@£mail.com / Fone 32521288 / Endereap: Run 13 de Janeiro, 535, Centro -CEP 97610
000, sala 8.
•,- J - _xpir
C,AMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS
GABINETE DA VERa EL|ZANDRA SACARD|
ANTE PROJET0 DE LEI N° /2025.
Disp5e sobre criar a Casa de Acolhimento para
Mulheres, em situapao de risco e que estejam
•. sofrendo violencia dom5stica, familiar, moral,
3 I . sexual, psicol6gica ou patrimonial.
\`i
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Casa de Acolhimento para Mulheres, em
situapao de risco e que estejan sofrendo vii`!ericia dom6stica, faniliar, moral, sexual, psicol6gica
ou patrimonial.
Art. 2° A Casa de Acolhimento para Mulheres deve ser criada em urn local seguro, com uma
infraestrutura com quartos para mulheres sozinhas, quartos para mulher`es coin filhos menores de
.in
idade, cozinha, banheiros, sala de recreapao, sala de televisao e uma sala in--in..l`tifuncional;
Art. 30 A nossa Casa de Acolhimento para Mulheres tera capacidade para atender inicialmente
por tempo provis6rio ate cinco mulheres;
Art. 4° Devera ter uma equipe de apoio multiprofissional sera formada por profissionais de
diversas especialidades, como Medicos, Enfermeiros, Psic6logos, Nutricionistas, Assistentes
Sociais, Cozinheiro e Auxiliar de Cozinha;
Art. 5° Toda mulher acolhida que necessitar de urn defensor juridico (advogados) sera realizado
atrav6s de convenio com OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Universidades como a URI -
Campus Santiago e/ou a Defensoria Pdblica do Estado;
Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao.
E-mail: sacai.dielizandra@,gmail.t`:gal / Fone 3252-1288 / whatsapp: 55 99982-3389
Enderego: Rua 13 de Jan€ir(}, 535, Centro -CEP 97610 000, Sala 8.

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