| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Indica-se ao Poder Executivo Municipal a criação da Casa de Acolhimento para Mulheres em situação de risco, vitimas de violência domestica, familiar, moral, sexual, psicológica ou patrimonial, conforme anteprojeto de lei em anexo. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS-RS GABINETE DA VER. ELIZANDRA SACARDI INDlcACAO NO ife;2025 A Vereadora que este subscreve, requer que ap6s tramitapao regimental e ouvido o douto plendrio, seja enviada correspondencia ao Executivo Municipal com o seguinte pedido de indicacao: Indica-se ao Poder Executivo Municipal a criagao da Casa de Acolhimento para Mulheres em situagao de risco, vitimas de violencia dom6stica, familiar, moral, sexual, psicol6gica ou patrimonial, conforme anteprojeto de lei anexo. A referida Casa de Acolhimento devera ser instalada em local seguro e adequado, com estrutura para acolher provisoriamente ate cinco mulheres, sozinhas ou acompanhadas dos filhos que estejam sob a sua guarda, oferecendo ambientes apropriados como dormit6rios, cozinha, banheiros, sala de recreagao, sala de televisao e sala multifuncional. 0 projeto tamb6m preve a atuagao de uma equipe de apoio multiprofissional, composta por medicos, enfemeiros, psic6logos, nutricionistas, assistentes sociais, al6m de equipe de cozinha e servigos gerais, podendo esses profissionais serem contratados ou voluntarios. Para as mulheres acolhidas que necessitarem de orientapao juridica, sugere-se convenio com a OAB, com universidades da regiao e com a Defensoria Pdblica do Estado. Justifica-se esta indicagao pela crescente demanda por politicas pdblicas eficazes de enfrentamento a violencia contra a mulher. A criagao de uma casa de acolhimento em nosso municipio representa urn importante passo na protegao dos direitos humanos, garantindo abrigo tempofario, atendimento digno e oportunidades de recorrstrugao da autonomia e da dignidade dessas mulheres. Diante do exposto, solicito especial atengao do Poder Executivo Municipal para que avalie a viabilidade da implementapao desta medida, que certanente sera urn marco na protecao das mulheres assisenses e na consolidapao de uma rede de apoio e enfrentamento a violencia de g6nero. Camara Municipal de Sao Francisco de AssisRS, 07 de agosto de 2025. Cordialmente, v¥eifefad* Exmo. Sr. Vcr. Rudinei Cortese Presidente da Cinara Municipal N/C LFstiJ\. ftTora ELizandra de Me]o Sacardi, Bancada do Progressistas. CAIviARA M Ji`luir-A _ NOE,:6ffi NO±ee6fl Servidor E-mail: sacardielizandra(@£mail.com / Fone 32521288 / Endereap: Run 13 de Janeiro, 535, Centro -CEP 97610 000, sala 8. •,- J - _xpir C,AMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS GABINETE DA VERa EL|ZANDRA SACARD| ANTE PROJET0 DE LEI N° /2025. Disp5e sobre criar a Casa de Acolhimento para Mulheres, em situapao de risco e que estejam •. sofrendo violencia dom5stica, familiar, moral, 3 I . sexual, psicol6gica ou patrimonial. \`i Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Casa de Acolhimento para Mulheres, em situapao de risco e que estejan sofrendo vii`!ericia dom6stica, faniliar, moral, sexual, psicol6gica ou patrimonial. Art. 2° A Casa de Acolhimento para Mulheres deve ser criada em urn local seguro, com uma infraestrutura com quartos para mulheres sozinhas, quartos para mulher`es coin filhos menores de .in idade, cozinha, banheiros, sala de recreapao, sala de televisao e uma sala in--in..l`tifuncional; Art. 30 A nossa Casa de Acolhimento para Mulheres tera capacidade para atender inicialmente por tempo provis6rio ate cinco mulheres; Art. 4° Devera ter uma equipe de apoio multiprofissional sera formada por profissionais de diversas especialidades, como Medicos, Enfermeiros, Psic6logos, Nutricionistas, Assistentes Sociais, Cozinheiro e Auxiliar de Cozinha; Art. 5° Toda mulher acolhida que necessitar de urn defensor juridico (advogados) sera realizado atrav6s de convenio com OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Universidades como a URI - Campus Santiago e/ou a Defensoria Pdblica do Estado; Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao. E-mail: sacai.dielizandra@,gmail.t`:gal / Fone 3252-1288 / whatsapp: 55 99982-3389 Enderego: Rua 13 de Jan€ir(}, 535, Centro -CEP 97610 000, Sala 8.