| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 451, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, a Comissão Municipal Permanente de Normatização - CMPN, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDD. |
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OFicIO N°.431/2025ADM Sao Francisco deAssis, em 6 de agosto de 2025. Exm°. Senhor Rudinei Ferreira Cortese Presidente da Camara de Vereadores Sao Francisco de Assis - RS Assunto: Projeto de Lei n°.101/2025 Senhor Presidente, Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei n°.101/2025, o qual altera a Lei Municipal n°. 451/2009, que Disp6e sobre a Organizaeao do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, a Comissao Municipal Permanente de Normatizaeao -CMPN, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos -FMDD. Justificamos o referido projeto de lei tendo em vista a necessidade de adequagao da nomenclatura da "Secretaria Municipal de lndtlstria e Comercio" para "Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico e Habitagao" em todos os artigos em que e citada (artigos 4°,10,11,12,14 inciso 11, 22 inciso lv, 23 inciso 11), para atendermos a Lei Municipal n° 1773, de 24 de junho de 2025 Com a inclusao do FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS como 6rgao do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, previstos no artigo 2° da Lei 451/2009, servira como forma de ampliar a participaeao, controle e efetividade do sistema de proteeao ao consumidor, haja vista que a aplicaeao, gestao e aplicaeao de verbas do Fundo deve ser gerido por todos os 6rgaos do sistema de Proteeao ao Consumidor, previstos no artigo 2° da Lei 451/2009. Certo de contar com a pronta aprovaeao do projeto em tela. Atenciosamente. |`AMAtiA MJNILir^. PROTOCOLADC) NIEEEEife=Eife Servidor PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis PROJETO DE LEI N°.101/2025 Altera a Lei Municipal n°. 451, de 19 de maio de 2009, que Disp6e sobre a Organizaeao do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, a Comissao Municipal Permanente de Normatizaeao - CMPN, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor -CONDECON e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos -FMDD, 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, no uso de suas atribuie6es legais que lhe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio, Faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° -Ficam alterados os artigos 4°,10,11,12,14 inciso 11, 22 inciso lv, 23 inciso 11, por forea da Lei Municipal n° 1773, de 24 de junho de 2025 passando a nomenclatura "Secretaria Municipal da lndustria e Comercio" para "Secrefart.a Mum/.ci.pa/ de Desenvolvimento Econ6mico e Habita§ao". Art. 2° -Fica acrescentado no art. 2° o inciso lv no CApiTULO 11, DA ESTRUTURA na Lei Municipal n° 451, de 19 de maio de 2009, que passa a ter a seguinte redaeao: "Art. 2° -Sao 6rgaos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC: IV - Fundo Municipal de Dofesa dos Direitos Difusos" Art. 3° -As demais disposie6es da Lei Municipal n°451, de 19 de maio de 2009, permanecem inalteradas. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revoga das disposie6es em contfario. Gabinete do Prefeito Municipal, Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis