| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Institui o "Mês do Idoso" no âmbito do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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CAMARA MUNldrpAL DE vEREADOREs
SUBSTITUTIVO A0 PROJET0 DE LEI 88/2025
lnstitui o "Mss do ldoso" no ambito do
Municipio de Sao Francisco de Assis e da
outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL de Sao Francisco de Assis, no uso de suas
atribuig6es legais, faz saber que a Cainara Municipal aprovou e ele sanciona a ` r...+
Seguinte Lei: T '":"
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Art.1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis,
o "Mss do ldoso", a ser comemorado, anualmente, durante o mss de outubro.
Art. 2° 0 "Mss do ldoso" tera como objetivo:
I - promogao a valorizagao, o respeito e a dignidade da pessoa idosa;
11 -lncentivo a atividades culturais, sociais, educativas, de lazer, sadde e
cidadania voltadas aos idosos;
Ill - fortalecimento do debate e a reflexao sobre os direitos da pessoa idosa,
conforme previsto no Estatuto do ldoso (Lei Federal n° 10.741/2003);
lv -fomento de parcerias entre o poder pdblico, entidades civis e privadas para
realizagao de ag6es integradas.
V-lncentivo a realizagao de campanha`s educativas e preventivas voltadas a
Sadde fisica e mental dos idosos; ''{L.
VI -incentivo a realizagao de eventos bthlicos, palestras, seminarios,
atividades recreativas e culturais;
Vll -fortalecimento de ag6es realiza.das por entidades da sociedade civil
voltadas a populagao idosa.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal, em ..........
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
JUSTIFICATIVA
1<
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
Apresento a consideragao dos nobres colegas desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, que tern por objetivo instituir, no ambito do Municipio de
Sao Francisco de Assis, o ``Mes do ldoso'', a ser celebrado anualmente no mss
de outubro.
A proposta visa fortalecer a valorizagao, o respeito e os direitos da pessoa
idosa, promovendo ag6es integradas entre o poder publico, a sociedade civil e
entidades voltadas a terceira idade. Outubro foi escolhido por abrigar o Dia
Nacional e lnternacional da Pessoa ldosa (1° de outubro), bern como o
aniversario do Estatuto do ldoso (Lei Federal n° 10.741/2003), importante
instrumento legal de protegao e garantia de direitos da populagao idosa.
Vivemos uma realidade em que o ndmero de pessoas idosas cresce de
forma constante, exigindo cada vez mais a implementagao de politicas pdblicas
eficazes voltadas a satlde, a inclu§ao social, ao combate a violencia e ao
estimulo a participagao ativa dessa populagao em todas as esferas da
sociedade.
A criagao do "Mss do ldoso" em Sao Francisco de Assis permitira o
fortalecimento de ag6es de conscientizagao, campanhas educativas, eventos
culturais, atividades fisicas, oficinas de satlde e espagos de escuta e
acolhimento, garantindo maior visibilidade as necessidades e ao protagonismo
da pessoa idosa em nossa cidade.
Dessa forma, este Projeto de Lei reafirma nosso compromisso com a
dignidade humana e com a construeao de uma sociedade mais justa, inclusiva e
solidaria.
Conto com o
importante iniciativa.