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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaEstabelece a reserva de 1 (uma) vaga para mães/pais atípicos nos Conselhos Municipais e dá outras providências.
native_id4282

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CAMARA MUNlclpAL DE VIREADOREs DE sAo FRANclsco DE Asslsms
Gabinete do Vereador Leonardo Pi]ar.
PROJETO DE LEI N° q]!/2025
''Estabelece a reserva de 1 (uma) vaga para m5es/pais
atipicos mos Conselhos Municipais e da outras
providencias."
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS/RS APROVA E 0 PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1° -Fica garantida a destina€ao de 1 (uma) vaga para a representacao de maes/pais
atipicas nos Conselhos Municipais de carater consultivo, deliberativo ou fiscalizador, que
tratem de politicas pdblicas nas areas de sadde, educa€ao e assistencia social.
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, considera-se m5e ou pai atipico, o(a) responsavel legal ou
cuidador(a) principal de pessoa com deficiencia, neurodivergencia ou outras condi¢6es do
desenvolvimento neurol6gico que exij.am apoio e acompanhamento constantes.
Art. 3° -A vaga mencionada nesta Lei ser€`, preenchida mediante indica¢ao de entidade da
sociedade civil ligada a defesa da causa c:a deficiencia, neurodivergencia ou inclusao.
Art. 4° -0 mandato da representante dos pais atipicos seguira as regras de composic5o e
duracao previstas para os demais integrantes do respectivo Conselho Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Sao Francisco de Assis/RS, 11 de agosto de 2025.
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CAMARA MUI`ITCIPAL DE VEREADORES DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIsflRS
Gabinete do Vereador Leonardo Pilar.
JUSTIF.CATIVA I
0 presente Projeto de Lei tern como`finalidade assegurar a representatividade de
maes e pais atfpicos nos Conselhos Municipais que atuam nas areas de sadde, educa€ao e
assist6ncia social, instancias essenciais para a formula€ao e o acompanhamento de polfticas
pdblicas que impactam diretamente a vida de suas familias.
Entende-se por maes e pais atipicos aqueles que sao responsaveis pelo cuidado de
pessoas com deficiencia, Transtorno do Espectro Autista ITEA) ou outras condi€6es do
neurodesenvolvimento que demandam aten€ao continua, acompanhamento especializado
e suporte constante. Trata-se de urn grfurj,o de cidadaos que, pela pr6pria vivencia diaria,
acumula experiencia pratica, conhecimento t6cnico adquirido ao longo do tempo e uma
percepcao aprofundada sobre as reais necessidades dessa parcela da popula€ao.
Ao reservar uma vaga especifica para m5es e pais atipicos nos Conselhos Municipais,
o municfpio de Sao Francisco de Assis estara n5o apenas garantindo representatividade
formal, mas fortalecendo o princfpio da participacao social, promovendo a inclusao de vozes
historicamente marginalizadas e assegurando que as polfticas pdblicas sejam formuladas de
forma maisj.usta, realista e sensivel as deman,das concretas da popula€ao.
A medida encontra amparo na Constit.ui€ao Federal, que consagra a participacao da
sociedade na gestao ptlblica; no Estatuto da Pessoa com Deficiencia (Lei n° 13.146/2015),
que garante igualdade de oportunidades e ins'trumentos de inclusao; e na Conven€ao sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiencia, rati.ficada pelo Brasil com status constitucional, que
reconhece o papel central da sociedade civil n.a constru€ao de politicas inclusivas.
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Portanto, a aprovac5o desta prop6sta na-o representa apenas urn ato legislativo, mas
urn compromisso 6tico e social do poder pdblico municipal com a equidade, a inclusao e a
efetiva valoriza€ao do conhecimento de qtjem vive, diariamente, a realidade que se busca
transformar.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovagao deste
Projeto de Lei.

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