| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Indicio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja enviado a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a "Criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte nas Escolas (PMIEE), no âmbito do Município de São Francisco de Assis." |
| native_id | 4283 |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE D0 VEREADOR RODRIGO LAMBERTl
"L{M de L~6s cLtLdflvido do fL{tL4ro de tc)dc>s"
Sao Francisco de Assis-RS
lNDICACAO 4jz/2025
0 Vereador que abaixo subscreve, requer que ap6s Tramitagao Regimental
seja encaminhado o seguinte INDICACAO
lndico ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que seja enviado
a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que di-sp6e sobre a
"Criagao do Programa Municipal de lncentivo ao Esporle nas
Escolas (PMIEE), no ambito do Municipio de Sao Francisco de
Assis."
JUSTIFICATIVA
A presente lndicagao tern por objetivo incentivar a pratica esportiva nas
escolas municipais, reconhecendo o esporte como uma ferramenta essencial para a formagao
integral dos estudantes.
+ 3.`; `
0 desenvolvimento de atividades esportivas no ambiente escolar contribui de
forma signifcativa para a sadde fisica, o desenvolvimento social, emocional e cognitivo dos
alunos. Ao promover o esporte nas escola`S, fomentamos a disciplina, o trabalho em equipe, a
lideranpe e a convivencia social.
Alem disso, a pratica esportiva pode atuar como importante instrumento de
inclusao, proporcionando igualdade de oportunidades e integragao entre os estudantes.
Dessa forma, solicitamos ao Executivo Municipal que avalie a viabilidade de
encaminhar a Camara o referido Projeto de Lei, que certamente representara urn avanpe para
a valorieagao do esporte e o desenvolvimento da juventude assisense.
12 de agosto de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTI
"LAM de w6s oL41dflLfudo do fL{twro de todos"
Sao Francisco de Assis-RS
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PROJETO DE LEI N° /2025
Disp6e sobre a cria?ao do Programa Nlunicipal de
lncehtivo ao Esporte nas Escolas no Municipio de
Sao Fr€ncisco de Assis e da outras providencias.
Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis, o
Programa Municipal de lncentivo ao Esporte na.s Escolas (PMIEE), com o objetivo de promover
a pratica esportiva, fomentar a cultura esportiva e contribuir para a formagao integral dos
estudantes da rede pt]blica de ensino.
Art. 2° 0 PMIEE sera executado pela Secretaria Municipal de Educagao, em
parceria com a Secretaria Municipal de Esport?s, contemplando as seguintes ag6es:
I -Implantagao e manutengao de equipamentos esportivos nas escolas;
[1 -Organizagao de competig6es esportivas escolares municipajs;
Ill -Realizagao de oficinas e cursos de capacitagao para professores de Educagao Fisica;
lv -Criagao de programas de incentivo a pratica esportiva extracurricular;
V - Parceria com entidades esportivas para:a'6r6mogao de atividades e eventos;
Vl - Promogao de campanhas de conscien`tizaeao sobre a importancia do esporte para a sadde
e o desenvolvimento social.
Art. 3° 0 PMIEE tefa as seguintes diretrizes:
I - Garantir o acesso de todos os estudantes as atividades esportivas oferecidas;
11 -Promover a inclusao social por meio do esporte;
1[[ -lncentivar a pratica de diferentes modalidades esportivas;
lv -Integrar o esporte escolar ao ca[endario esportivo municipal;
V - Es{imular a formagao de equipes esco]ares para participagao em competig6es regionais e
nacionais;
VI -Fomentar o desenvolvimento de talentos esportivos.
CAMARA MUNi'icIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VERE-ADOR RODRIGO LAMBERTI
"LAM de w6s c,LtldGmdo do fwtL4ro de todos"
Stjo Francis-co de Assis-RS
Art. 4° As escolas devefao destinar uma parcela do seu hofario
extracurricular para atividades esportivas, observando as parficularidades e demandas de cada
instituigao.
u
Art. 5° As competig6es esportivas escolares municipais serao realizadas
anualmente, abrangendo diferentes modalidades e categorias de idade, visando promover a
integragao entre os alunos e identificar novos talentos.
Mun|cipa|deTuris#3°efp:::r:I::I:e¥::I;i:r`g:pdr:mEodvuecrac9uar°s'o:Eec::;uanct,:a:::eaa:uea:,rze::::
para os professores de Educagao Fisici ({a rede pdblica municipal, buscando aprimorar o
conhecimento e as praticas pedag6g.icas voltadas ao esporte.
Art. 7° 0 Poder Execritivo regulamentara esta Lei, definindo normas e
procedimentos para sua implementagao.
Art. 8° As despesas decorrenfes da execugao desta Lei correrao por conta
das dotag6es orgamentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 9° Es{a Lei entra em vig.pr na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABiNETE DO VERE-Arfe`R RODRIGO LAMBERTi
"LAM de n,6s oL{1dflgivdo do fL{tL4ro de todos"
Sao Franctsco de Assis-RS
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa incentivar a pfatica esporfiva nas escolas
municipais, reconhecendo o esporte como ferramenta essencial para a formagao integral dos
estudantes.
t
As atividades esportivas no ambiente escolar contribuem para o
desenvo[vimento fisico, social, emociona[ e 'Sognitivo, fomen{ando valores como discip[ina,
traba[ho em equipe, lideranga e convivencia safi`§avel.
a:.I. 1'
Alem disso, o esporfe'.'*a``{-:ua como instrumento de inc]usao social,
promovendo igualdade de oportunidades e ir?i:§gragao entre os es{udantes, independentemente
de sua condigao social ou ffsica.
A criagao do Programa Municipal de lncentivo ao Esporfe nas Escolas
representa urn avango para a valoriza?ao da edi]cagao e do esporte, contribuindo diretamenfe
para o desenvolvimento da j.uventude assisense.