| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Institui Auxílio-saúde aos servidores públicos municipais ativos e inativos para fins de contribuição ao plano de assistência à saúde - IPE saúde e dá outras providências. |
| native_id | 4288 |
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Sao Francisco de Assis, RS,12 de agosto de 2025.
OFicIO Ng. 428/2025 -GABINETE D0 PREFEITO
Exmg- Sr.
Rudinei Ferreira Cortese,
Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis-RS.
Assunto: Projeto de Lei nQ. 099/2025
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar
o Pro].eto de Lei nQ. 099/2025 que institui auxilio-satide aos servidores ptiblicos
municipais, ativos e inativos, para fins de contribuigao ao Plano de Assistencia a Satide -
IPE satide.
0 presente projeto representa uma iniciativa para a valoriza9ao dos
servidores municipais ao propor urn subsidio para assistencia a sadde, garantindo, com
isso, a continuidade do acesso dos servidores ptiblicos municipais, ativos e inativos, a urn
plano de sadde consolidado, com rede credenciada em todo o Estado do Rio Grande do Sul
e reconhecimento por ampla cobertura e qualidade no atendimento.
A relagao contratual do presente Municipio com o IPE Satide iniciou
no ano de 1975 com o intuito de proporcionar aos seus servidores urn plano de sadde que
garanta o acesso a satide por meio de ag6es de prevengao, promo9ao, educa9ao e
assistencia.
0 Municipio interessa na permanencia da rela9ao com o IPE Sadde, a
qual, esta sofrendo reformula9ao em decorrencia da implantagao, atrav6s da Instrugao
Normativa IPE Sadde ng. 04, de 17 de fevereiro de 2025, do PLANO CONTRATANTES, que 6
o plano disponibilizado para os servidores municipais (Prefeituras e Camaras) e servidores
de Fundag6es Estaduais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -Pis . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
A partir da nova regulamentagao, a contribuigao sera de forma
individualizada por cada usuario, conforme a sua faixa etaria - segue tabela anexa.
Diante da alteragao na forma de contribuigao por parte do servidor
municipal e do interesse do Executivo em manter o plano disponfvel aos seus servidores,
ativos e inativos, optou-se pela instituigao do auxilio-satide, com a ajuda financeira do
Municipio de acordo com a faixa etaria do servidor municipal, em conformidade com a
tabela de valores de contribuigao fixada pelo IPE Satide.
Considerando que o custo do servigo de sadde (IPE Sadde) para o
servidor varia conforme a idade, 6 razoavel que o subsidio municipal reflita essa variagao.
Trata-se de uma forma de assegurar que o auxflio seja proporcional a necessidade e ao
custo real enfrentado pelo beneficiario, buscando urn equilfbrio e garantindo urn apoio
mais efetivo para aqueles que arcam com custos mais elevados, minimizando o impacto
financeiro aos usuarios e visando a permanencia destes no IPE Satide.
Por fim, resta frisar que o IPE Sadde exige a manutengao regular do
pagamento para continuidade do vinculo, portanto, diante das recentes alterag6es nas
diretrizes do plano e do aporte por parte ente pdblico conveniado torna-se urgente a
regulamentagao local para continuidade dos servidores no plano de sadde em questao.
Solicito a urgencia na tramitagao do presente Projeto, eis contrato
firmado entre o Municfpio e o IPE Satide foi aditivado e prorrogada a sua vigencia ate 31 de
agosto de 2025, consoante Lei Municipal 1.784, de 15 de julho de 2025.
Certo de contar com a compreensao e o apoio dessa Casa Legislativa,
renovamos nossos protestos de estima e consideragao,
-`/i
PROJETO DE LEI Ng. 099/2025
INSTITul A,uxiLIO-sAriDE AOs sERviDOREs
PUBLICOS MUNICIPAIS AIIVOS E INATIVOS
PARA FINS DE CONTRIBUIcho AO PIANO DE
ASSISTENCIA A SAtiDE - IPE SAtiDE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de
Assis, no uso de suas atribuig5es legais que lhe confere a Constituigao Federal e a Lei
Organica do Municipio,
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1Q Fica instituido o auxilio-sadde, de natureza indenizat6ria,
destinado a subsidiar parcialmente a contribuigao dos servidores pdblicos municipais,
ativos e inativos, ao Plano Contratantes disponibilizado pelo Sistema de Assistencia a Sadde
dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Sadde.
Art. 2Q 0 valor do auxilio-sadde para os servidores, ativos e inativos,
sera fixado mensalmente conforme a faixa etaria do servidor municipal, nos seguintes
termos:
I -Aos servidores com ate 18 anos de idade o valor do aporte sera de
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
11 -Aos servidores com 19 a 23 anos de idade o valor do aporte sera
de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais);
Ill -Aos servidores com 24 a 28 anos de idade o valor do aporte sera
de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
IV -Aos servidores com 29 a 33 anos de idade o valor do aporte sera
de R$ 70,00 (setenta reais);
V -Aos servidores com 34 a 38 anos de idade o valor do aporte sera
de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
VI - Aos servidores com 39 a 43 anos de idade o valor do aporte sera
de R$ 100,00 (cem reais);
VII -Aos servidores com 44 a 48 anos de idade o valor do aporte sera
de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000
EIMAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
VIII -Aos servidores com 49 a 53 anos de idade o valor do aporte
sera de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
IX -Aos servidores com 54 a 58 anos de idade o valor do aporte sera
de R$ 200,00 (duzentos reais);
X - Aos servidores com 59 anos de idade ou mais o valor do aporte
sera de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3Q 0 valor global mensal a ser aportado pelo Municfpio sera
limitado a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), observando-se o ndmero de beneficiarios e os
valores estabelecidos no artigo 2Q desta Lei.
Art. 4Q 0 Municfpio nao se responsabilizafa, sob nenhuma hip6tese,
Por:
I - Chamadas extras, cobrancas adicionais ou qualquer outro valor
que ultrapasse o subsidio mensal definido nesta Lei;
11 - Contribuig6es relativas a servidores, exceto nos termos do artigo
2Q desta Lei;
Ill - Pagamentos de contribuig6es para servidores municipais que
nao disponham de margem legal para desconto em folha de pagamento.
Art. 5Q 0 Municfpio nao se responsabilizara pelo pagamento de multa
decorrente do pedido de exclusao espontanea efetuada antes de 24 (vinte e quatro) meses,
correspondente a 150/o do valor das mensalidades restantes, ate o cumprimento das 24
(vinte e quatro) contribui96es previstas, mos termos do artigo 17 da Instrugao Normativa
nQ. 04/2025 do IPE Sadde.
Art. 6Q Para fins de implemementagao do auxflio-satide, a Administragao Municipal efetuara o desconto da cota-parte devida pelos servidores diretamente na
folha de pagamento.
Art. 7Q As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das
seguinte dota96es orgamentaria, podendo ser suplementadas, caso necessario.
DOTACAO ORCAMENTARIA:
(09:55:45) DESPESA 339008 0UTROS BENEFicIOS
ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR, ESPEcfFICA DE CADA SECRETARIA MUNICIPAL.
Art. 8Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com efeitos
financeiros a partir do mss de adesao do Municipio ao Plano Contratantes implantando
atrav6s da Instrugao Normativa IPE Sadde nQ. 04, de 17 de fevereiro de 2025e
disponibilizado ao Municfpio pelo Sistema de Assistencia a Satide dos Servidores do Estado
do Rio Grande do Sul - IPE Satide.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em _ de de
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO
Prefeito Municipal
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o teu lugar e a q u i !
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SuSTENTABILIDADE AO MODELO.
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DECLARACA0 DO 0RDENADOR
Jorge Luiz Salbego Manara, Secretario da Fazenda do
Municipio de Sao Francisco de Assis, no uso de minhas atribuie6es legais e em
conformidade com as disposie6es da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF), em especial o Artigo 16 e o Artigo 17,
§10,
DECLARO
1. OBJETO DA DESPESA: Que a despesa referente ao
pagamento do auxilio-sadde destinado ao plano de sadde do lpE Satlde para os
servidores pdblicos do Municipio de Sao Francisco de Assis, com a participaeao
municipal no valor de R$ 67.385,00 (sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco
reais) MENSAIS, encontra-se devidamente analisada, justificada e demonstrada em
seu impacto ongamentario e financeiro. Esta despesa, de cafater social e de
valorizaeao do servidor, visa complementar o acesso a sadde dos beneficiarios,
conforme o Relat6rio de lmpacto Ongamentario e Financeiro correlato, que detalha a
viabilidade e a sustentabilidade do gasto.
2. CARATER DA DESPESA: A despesa em questao 6
caracterizada como despesa obrigat6ria de cafater continuado, uma vez que o
compromisso de custeio se estendefa por periodo superior a dois exercicios
financeiros. Em cumprimento ao disposto no Artigo 17, § 1°, da LRF, a criaeao ou
expansao desta despesa foi acompanhada da estimativa do impacto ongamentario e
financeiro e desta declaraeao de que a mesma tern adequagao or?amentaria e
financeira com a lei ongamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes ongamentarias, conforme detalhado no Relat6rio de lmpacto
Ongamentario e Financeiro anexo.
3. ADEQUACA0 0RCAMENTARIA E FINANCEIRA: A
despesa esta em consonancia e apresenta adequaeao ongamentaria e financeira
com os principais instrumentos de planejamento e execugao ongamentaria do
Municipio. A execugao desta despesa nao comprometefa as metas de resultado
primario (diferenea entre receitas primarias e despesas primarias, indicando a
capacidade de gerar superavit para pagar juros da divida) e nominal (resultado
primario menos juros nominais da divida) do Municipio de Sao Francisco de Assis,
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOPIEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
nem a sustentabilidade da divida pdblica municipal. As projeg6es fiscais e o
planejamento ongamentario demonstram a capacidade do Municipio de absorver
este gasto sem desequilibrios, conforme evidenciado no Relat6rio de lmpacto
Ongamentario e Financeiro e nos demais instrumentos de planejamento fiscal.
Por ser a expressao da verdade e por estar em conformidade
com a legisla?ao vigente, firm6 a presente Declaraeao.
th ftdrtifro 6¥8
JORGE LUIZ SALBEGO MANARA
Secretario Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com,br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
PORTARIA N.a 678/2025
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE
ASSIS, no uso das atribuig6es legais e coin base em Lei,
RESOLVE:
Designar, a servidora Elenice Sacardi Langanova,
matricula n° 4113-0 para responder e firmar documentos, em substituigao ao
Secretario Municipal da Fazenda no periodo de 10/08/2025 a 30/08/2025,
durante o periodo de ferias deste, Portaria n° 654/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 4 de agosto de 2025.
Registre-se e Publique-se
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PREFEITURA MUNICIFIAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -FIS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOF3EIFIA, 1707 -FONE: (55) 3252 141,4 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
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DEMONSTRATIV0 DE CONTRIBUI¢A0 PATRONAL REFERENTE AO IPE SAODE
PREFEITURA A PARTlR DE SETEMBRO DE 2025
MES N9 DE SERVIDORES VALOR (RS)
set/25 215 39.135,00
Out/25 215 39.135,00
nov/25 215 39.135,00
de!z/2:5 215 39.135,00
TOTAL 215 156.540,00
DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUICA0 PATRONAL REFERENTE AO lpE SAUDE
ASSISPREV A PARTIR DE SETEMBR0 DE 2025
MES N9 DE SERVIDORES VALOR (RS)
set/25 113 28.250,00
Out/25 113 28.250,00
nc'N12:5 113 28.250,00
de!z./2:5 113 28.250,00
TOTAL 113 113.000,00
VALOR DA CONTRIBUICAO MENSAL A PARTIR DE SETEMBRO/25
VALOR DA CONTRIBUICAO MENSAL ATUAL DE 10% (JULHO/25)
PREVISAO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL
S5o Francisco de Assis -RS, 11 de agosto de 2025
67.385'00
111.101,28
-43.716,28
piREFEITURA aeuav]cipAL BE sag FRAesCisco BE A$5ts ~ Rs/caeer: 87.89S.8€z / Ocoi~Oi
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