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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAltera as leis N° 1381/2021 - plano plurianual 2022 - 2025, lei N° 1687/2024 lei de diretrizes orçamentária de 2025 do município de São Francisco de Assis e abre crédito especial.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Of. N°447/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 14 de agosto de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
Assunto: Projeto de lei n°104/2025
CAMAilA M J `I`,u _
NOLELELP
Servidor
Sr. Presidente
Ao cumprimenfa-lo cordialmente encaminho o Projeto de Lei n°
103/2025, que altera as Leis n°1381/2021, Plano Plurianual no anexo das metas
prioritarias para o ano de 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orcamenfarias n° 1687/2024,
Justificamos o referido projeto de lei tendo em vista a necessidade
de alterar o Plano Plurianual e LDO 2025, bern como abrir credito especial para criaeao
de rubrica, por nao estar previsto no oreamento o repasse desse valor, que servifa para
recuperaeao da estrada na localidade de Perseveranea, conforme plano de trabalho
anexo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta
Casa Legislativa para a aprovaeao do Projeto de Lei 104/2025.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Projeto de Lei n° 104/2025
ALTERA AS LEIS N° 1381/2021 -PLANO PLURIANUAL 2022 -2025, LEI N°
:6%':Ri4NLCF:%5DjEEATSRs'ZsE::BRRCEA¥E¥54TRdAE%Ef8i#OMUNICIPIODE
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -Sao alteradas as Leis n°1381/2021, Plano Plurianual no anexo das
metas priorifarias para o ano de 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orgamentarias n° 1687/2024 acrescentando
a seguintes Metas:
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICuLTURA, PECUARIA
E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 104 -lncentivo ao Pequeno e M6dio produtor
OBJETIVO: aumentar a producao e produtividade do leite, mel, peixes, suinos e frutiferas, dando
condi96es de produ9ao ao pequeno e medio produtor rural
TIPO ACOES/PRODUTOS/FUNCAO/SUBFUNCAO Unidadedemedida ANOS VALOR
P
Agao: 1546 Recuperacao da estrada daperseveranca
un 2025
300.000,00
Produto: Estradas recuperadas
Funcao:20 Agricultura
Subfuncao: 606 Extensao Rural
Art. 3° - E aberto urn Credito Especial no valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil
reais), para custear despesas nao previstas no ongamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENT0
0501206060104154600033903900-Outros servicos de terceiros pessoa Juridica R$3000.000,00
Art. 3°: Servifa de recurso para a cobertura do Cfedito Especial aberto pelo
artigo anterior a transfetencia pelo Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria da Agricultura, Pecuaria,
Produ9ao Sustentavel e lrrigacao no valor de R$ 300.000,00 para recuperaeao de 14Km da estrada na
localidade do Perseveranca.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
refeiturclde GESTa92Q25-2028
Franelsc® de Assls
a- t e u I q g a `r € a q U i` i
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
C)rgao/Entidade Concedente: Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria da CNPJ: 93.021.632/0001 -12
Agricu]tura, Pecuaria, Produgao Sustentavel e lrriga?5o.
Enderego: Av. Getdlio Vargas,1384 -Bairro: Menino Deus
Cidade: Porto Alegre U.F. Rio Grande do Sul C.E.P. 90150-004 DDDITelefone: (51 ) 3288-6200
Nome do Representante: Clair Tome Kuhn CPF: 547,473.250-34
CI/Orgao Exp.:9038931672-SSP/RS Cargo: Secretario de Estado Fun?ao: Secretario de Estado Matricula: 4531078
6rgao/Entidade Proponente: PREFEITURA MUNIClpAL DE SAO FRANCISCO CNPJ: 87.896.882/0001 -01
DE ASSIS
Enderego: RUA JOA0 MOREIRA, N° 1707
Cidade: SAO FRANCISC0 DEASSIS U.F. RS C.E.P. 97610000 DDDITelefone: 5532521450
Name do Responsavel: RUBEMAR PAULINHO SALBEGO C.P.F. 624.436.400-78
C.I./6rgao Expedidor:5046232657SSP/RS Cargo: PREFEITO Fungao: ADM]N[STRADOR
Enderego: TRAVESSA VOLMIR BENVEGNU 109, BAIRRO ITALIANO C.E.P. 97610000
Home Page: E-mail:setordeprojetos@saofranciscodeassis.rs.gov.br
https://www.saofranciscodeassis.rs.gov.br/
rt] de e`E§,TfiQ''2.025.`-2028
hci§e® de Assls
a t,e u I L| g a .r e a, q u i. !
2. DEscRieAO DO pRojETO
Titulo do Projeto: Periodo de Execu€ao:
Recupera€ao de estradas vicinais. lnfcio: A partir da data T6rmino: 10 meses
de publicag5o no DOE.
ldentifica€5o do Objeto: Viabilizar ac6es de melhorias em estradas vicinais atingidas pelos eventos
climaticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
Justificativa da Proposi€5o: Os eventos climaticos adversos que atingiram o Estado do Rio Grande do
Sul, nos meses de abril e maio de 2024, acarretaram intimeros prejufzos aos municfpios gadchos,
ocasionando deslizamentos de encostas com obstru€ao de vias de circula€5o de moradores locais;
obstrug6es de estradas e propriedades rurais, danos na estrutura de estradas rurais, em sua maioria
sem asfaltamento, causados pelo escorrimento superficial de aguas das chuvas. Nesse sentido, com o
intuito de reconstruir e recuperar as estradas localizadas nas areas rurais dos munfcipios afetados, faz￾se necessario a execu€ao de servieos de movimentacao de terra, recupera€5o e manuten€5o de
estradas vicinais, execu€5o e manuten€5o de pequenos trevos de acesso de vias municipais as rodovias
estaduais, bern como a utilizac5o de insumos para utilizag5o na base das vias atingidas.
lndica€5o do Ptiblico Alvo: Com os recursos destinados a recupera€ao e melhorias de Estradas Vicinais
na localidade da Perseveransa, visa atender as familias que se utilizam dela para ter boa trafegabilidade
nas estradas 6 relevante para o desenvolvimento da atividade econ6mica e para os meios de
[ocomo€5o.
Descri€ao dos resultados esperados: A realiza€ao do presente projeto se faz necessario para oferecer
melhores condi€6es de locomogao e trafegabilidade aos moradores das localidades e arredores.
lnforma€5es relativas a capacidade t€cnica e gerencial do proponente para execu€ao do objeto: Para
os devidos fins administrativos e efeitos legais, declaro que a Prefeitura Municipal de Sao Francisco de
Assis, inscrita ,no CNPJ sob n9 97.896.882/0001-01, disp6e de pessoal com capacidade administrativa e
t6cnica para execuc5o do objeto constante do Plano de Trabalho. A obra sera acompanhada pelo
engenheiro Ricardo Eguilhor Rodrigues CREA n9191741.
Valor da contrapartida: Nio se aplica -Municfpios em Emergencia -Objeto vo[tado ao
enfrentamento da situa€ao de emergencia.
R-_-------:a
prefeiturade GESTfi.a,^2`Q25`-2028
Sac Franclsc® de Assls
a t e u I u g a .r e a, q u i` ,t`
3. CRONOGRAMA DE EXEcueAO (META, ETAPA Ou EASE)
Meta Etapa Especifica€ao Indicador Fisico Durag5o
Ease Unidade Quantidade lnfcio T6rmino
01 Recuperacao de Kin 14 A partir da data 10 meses
estrada naIocalidadedaPerseveran€a Recuperado publica§ao no DOE
4. PLANO DE APLICA?AO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
C6digo Especifica€ao
Outros servlEosterceirosPessoaJuridica
TOTAL GERAL: R$ 300.000'00 R$ 300.000,00 R$ 0,00
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) CONCEDENTE
Meta Parcela dnica
1
* Valor do recursodoEstado R$ 300.000,00
6. PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta Parcela dnica
1
* Valor da contrapartida (quando houver - R$ 0,00
valor convenio superior a R$ 300.000,00)
prefeiturade GESTfi02025_2028
Sa® Francisc® de Assls
o I e u I u g a .I e a q u i' i
7. DECLARAeAO
Na qualidade de Prefeito Municipal de S5o Francisco de Assis/RS declaro, para fins de prova junto a
Secretaria da Agricultura, Pecuaria, Produ€5o Sustentavel e lrrigacao -SEAPI para os efeitos e sob as
penas da lei, que:
a) Os atos para formaliza€ao do processo referentes a celebra€5o do Convenio nao contrariam a
Lei Organica Municipal.
b) Existe previs5o or€amentaria e recursos financeiros para contrapartida municipal: (SE
HOuVER)
Projeto „ ................ Dotacao
c) N5o ha qualquer d6bito em mora ou situaEao de inadimplencia junto aos Org5os e Entidades da
AdministraEao Pdblica Estadual que impe€a a transferencia de recursos oriundos de dotaE6es
consignadas no Orcamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho.
S5o Francisco de Assis,11 de junho de 2025.
Assinado de forma digital
por RUBEMAR PAULINHO
i?jE£°:::;,:o;;16140078
-`;;;f{---_`-/-#6i.;:;:
RUBEMAR
PAULINHO
SALBEGO:62443
Rubemar Paulinho Salbego
PREFEITO MUNICIPAL
8. APROvAeAO PELO CONCEDENTE
Aprovado.PortoAlegre, de 2025.
Secretaria da Agricultura, Pecuaria, Produgao Sustentavel e Irrigagao.

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