| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Os vereadores indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja encaminhado Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, visando alterar a redação do artigo 18 da Lei Municipal n°655/2011, com redação dada pela Lei n°1656, de 11 de junho de 2024, substituindo a expressão "gratificação" por "vencimento". |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES S6o Francisco de Assis-RS 6AMABA M9N|€iFAL N.E+RE Servidor lNDICACA0 43E/2025 Os Vereadores que a presente subsorevem, no uso de suas atribuig6es legais e regimentais, lNDICAM ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que seja encarriinhado Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, visando alterar a redagao do artigo 18 da Lei Municipal n° 655/2011, com reda?ao dada pela Lei n° 1.656, de 11 de junho de 2024, substitu.Indo a exDressao "Gratificacao" por "VENCIMENTO''. Justificativa A presente proposieao tern por objetivo adequar a legislagao municipal no que diz respeito ao regime juridico dos Conselheiros Tutelares, uma vez que a fungao e de dedicaeao exclusiva e constitui servigo de relevante interesse pdblico. A utilizaeao do termo "vencimento" ao inv6s de "gratificaeao" e necessaria para conferir maior seguranea juridica, valorizagao profissional e reconhecimento da natureza permanente e essencial das atrib,uig6es desempenhadas pelos Conselheiros, afastando interpretag6es equivocadas de que se trataria de vantagem eventual. Assim, como instituido em outros municipios, a alteragao proposta busca corrigir a terminologia legal e garantir tratamento compativel com a importancia da funeao, em consonancia com os principios da administraeao publica e com o disposto no Estatuto da Crianea e do Adolescente