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materia nº 138/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaOs vereadores indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja encaminhado Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, visando alterar a redação do artigo 18 da Lei Municipal n°655/2011, com redação dada pela Lei n°1656, de 11 de junho de 2024, substituindo a expressão "gratificação" por "vencimento".
native_id4315

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
S6o Francisco de Assis-RS
6AMABA M9N|€iFAL
N.E+RE
Servidor
lNDICACA0 43E/2025
Os Vereadores que a presente subsorevem, no uso de suas atribuig6es legais e
regimentais, lNDICAM ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que seja
encarriinhado Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, visando alterar a redagao
do artigo 18 da Lei Municipal n° 655/2011, com reda?ao dada pela Lei n° 1.656, de 11
de junho de 2024, substitu.Indo a exDressao "Gratificacao" por "VENCIMENTO''.
Justificativa
A presente proposieao tern por objetivo adequar a legislagao municipal no que
diz respeito ao regime juridico dos Conselheiros Tutelares, uma vez que a fungao e de
dedicaeao exclusiva e constitui servigo de relevante interesse pdblico.
A utilizaeao do termo "vencimento" ao inv6s de "gratificaeao" e necessaria para
conferir maior seguranea juridica, valorizagao profissional e reconhecimento da
natureza permanente e essencial das atrib,uig6es desempenhadas pelos Conselheiros,
afastando interpretag6es equivocadas de que se trataria de vantagem eventual.
Assim, como instituido em outros municipios, a alteragao proposta busca
corrigir a terminologia legal e garantir tratamento compativel com a importancia da
funeao, em consonancia com os principios da administraeao publica e com o disposto
no Estatuto da Crianea e do Adolescente

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