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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel rural para instalação da sede da Associação de Produtores e Comunitária do Pinheiro Bonito e Rincão dos Vieiros, e dá outras providências.
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J
Of n°471/2025ADM Sao Francisco de Assis, 2 de setembro de 2025.
Exm° Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
Assunto: Projeto de lei n° 107/2025
Senhor Presidente.
Ao cumprimenta-Io cordialmente, encaminho aos nobres Edis alteragao ao
Projeto de Lei n°.107/2025 que autoriza o Poder Executivo a celebrar urn contrato de permissao
de uso com a Associagao de Produtores e Comunitaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos Vieiros.
Sac:ianH°ES,R8d:omN:f6¥:.i:c=A:o:eBl;:s:ve#£§6gel:Aod#:osm°De:emp:#oa?S#:=i#aEdsesES8°offia'R[:SART;
Certo de contar com a pronta aprovaeao dos projetos em tela, renovo votos
de estima e aprego.
Atenciosamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS / CNpl: 87.896.882/0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610000
EMAIL: pmadmin@bol.com.br / Facebo®k: @prefeiturasaochicodeassis
.I
PROJETO DE LEI N°.107/2025.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de im6vel rural para instalagao da sede da
Associagao de Produtores e Comunitaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos Vieiros, e
da outras providencias.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faeo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do im6vel descrito no pa￾fagrafo a seguir, pela Associagao de Produtores e Comunitaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos Vieiros,
compreendendo as construe6es e benfeitorias nele existentes:
Paragrafo unico -lm6vel rural onde se encontrava instalada a Escola Municipal Li￾bindo do Prado Cortea, localizado no 4° Distrito do Municipio de Sao Francisco de Assis, a qual foi desativa￾da ha anos.
Art. 2°. 0 im6vel objeto de permissao de uso, nos termos do artigo 1°, destina-se a
instalagao da sede da Associagao de Produtores e Comunitaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos Vieiros, ins￾crita no CNPJ n°. 02.390.331/0001-00, entidade civil, com personaljdade juridica pr6pria, sem fins lucrativos,
de carater representativo, reivindicatorio, social, cultural e esportiva, com duragao indeterminada, para de￾senvolvimento de atividades vinculadas as finalidades da associagao permissionaria, expressamente previs￾tas no Estatuto Social da referida Associagao, registrado em 25 de agosto de 1997, no livro A-1, fl. 98, sob
n°. 136, no Registro de Sociedades Civis desta comarca.
Art. 3°. 0 contrato referido sera regido nos termos das clausulas constantes na minuta
:::::n[:ntc::adov!#un;i%,gpo.qujnze (t5) anosi Podendo, o referido prazo, ser prorrogado a criterio e
Art. 4°. 0 im6vel em questao revertefa ao patrim6nio do Municlpio, em qualquer
tempo, caso haja a extingao da Associagao de Produtores e Comunitaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos
Vieiros'
Pafagrafo unico -As benfeitorias realizadas nao sefao indenizaveis, as quais poderao
ser levantadas desde que a sua retirada nao venha afetar a estrutura a substancia do im6vel.
Art. 5°. A permissao de uso do bern pdblico, descrito no artigo 1°, sera a titulo gratuito,
em consonancia com o artigo 11 da Lei Organica de Sao Francisco de Assis.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
pREFErruRA MUNlclpAL DE SAO FRANcisco DE Assls -Rs / cNpi: 87.896.882/Cool-01
RUA: Joto MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610000
EMAIL: pmadmin@bol.com.br / Facebook: @prefeiturasaochicodeassis
CONTRATO DE PERMISSAO DE USO
0 MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa juridica de direito pdblico interno, ins￾crita no CNPJ n°. 87.896.882/0001-01, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RUBEMAR PAULINHO
SALBEGO , brasileiro, casado, servidor pdblico, portador da Carteira de ldentidade n°. e inscrito no CPF sob
o n°. , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNIcipIO e, de outro
lado, a ASSOCIACAO DE PRODUTORES E COMUNITARIA D0 PINHEIRO BONITO E RINCAO DOS Vl￾EIROS, associagao privada, inscrita no CNPJ n°. 02.390.331/0001-00, ora representada pelo presidente, Je￾ferson de Ponte Viero, brasileiro, portador da Carteira de ldentidade n°. 97693162020 e inscrito no CPF n°.
976.931.620-20, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente PERMISSIO￾NARIA, com amparo na Lei Organica de Sao Francisco de Assis, RS, celebram o presente contrato de per￾missao de uso de bern im6vel, com base no artigo 11 da referida Lei Municipal, mediante as clausulas e con￾die6es a seguir enunciadas:
D0 0BJETO
parafinsde:`sat:isa:'aao.:a-sce°dnestjt:'A°sb::::a:::tepE°Rn#j°s,ao°NUA°Ei£,'::{%aMd:Nc'j:,i?::iud:epr::Tiijsdaa°d::u:Fd::
ca pr6pria, sem fins lucrativos, nos termos do Estatuto Social, registrado em 25 de agosto de 1997, no livro
A-1, fl. 98, sob n°.136, no Registro de Sociedades Civis desta comarca, do seguinte bern municipal, nao po￾8::g°deadpeE:cMu`psase`a°oNdt#vea_I,:gaa:'°wh;#.%rieps,t6:I:'q°uu:,8:8:::quume:rffrcT::eednet::°g::earsc:l[:;:8evendoem
//
-lm6vel rural onde se encontrava instalada a Escola Municipal Libindo do Prado Correa, localizado no 4°
Distrito do Municipio de Sao Francisco de Assis.
Clausula 2a -A permissao de uso do bern, outorgada pelo MUNICIplo, sera a titulo gratuito,
nos termos do artigo 11 da Lei Organica.
DAS OBRIGAC6ES DAS PARTES
Clausula 3a -Sao obrigag6es do MUNIciplo:
a) a outorga da permissao de uso do bern descrito na clausula primeira, a PERMISSIONARIA,
de forma gratuita, para fins de instalagao da sua sede, conforme previsto no artigo 2° da Lei Municipal n°.
b) exercer a fiscalizaeao sobre o uso do bern objeto deste contrato;
Clausula 4a -Sao obrigag6es da PERMISSIONARIA:
a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a permissao de uso;
b) sujeitar-se a fiscalizaeao do MUNIcipIO;
ffiis
PREFEITURA MUNlcipAL DE sAo FRANasco DE Assls -Rs / cNpi: 87.eg6.88z/Cool-oi
RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 976100cO
EMAIL: pmadmin@bol.com.br / Faeeb®ok: @prefeiturasaochicodeassis
c) zelar pela manuteneao e conservagao do bern concedido, inclusive dos acess6rios que o
acompanham, obrigando-se tambem a devolver o bern im6vel em perfeitas condig6es, sob pena de arcar
com os custos da reforma e com as perdas e danos que se apurarem;
d) arcar com as despesas de consumo de agua, energia eletrica e telefone e demais despesas
que vierem a recair sobre o im6vel;
e) devolver o bern, com seus acess6rios, ao final do prazo, ou por motivo de rescisao do pre￾sente contrato, nas mesmas condig6es em que foram recebidos, obrigando-se a nao comprometer, de qual￾quer forma, a extensao e as divisas do im6vel;
f) manter-se, durante o periodo da permissao, em compatibilidade com todas as obrigae6es ora
assumidas.
DAS BENFEITORIAS
Clausula 5a -Todas as benfeitorias realizadas pela PERMISSIONARIA integrarao o im6vel pu￾blico, as quais nao serao indenizadas.
Pafagrafo segundo. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontaveis, tais como lambris,
3:°rTob%:'rcr::::a:::S:rev:d:'EtRPMe.t:S,eb#itiii',qauoatnedr°m:ad°oa::tnat::%,as::tr#:]r:,foad::b:iarjngc::6de°s!dTe6¥ee:'tjpu:I
9ao do im6vel nas condie6es em que foi recebido.
DO PRAZO
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ferido prazo, ser prorrogado a criterio e conveniencia do MUNIcipIO.
DA RESCISAO CONTRATUAL
Clausula 7a - Sao causas de rescisao contratual:
a) o presente contrato podefa ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no
caso de descumprimento pela outra das obrigae6es aqui estabelecidas;
b) Caso haja a extineao da PERMISSIONARIA o presente contrato fica automaticamente res￾cindido, retornando o bern para o MUNIcipIO.
peioMUNiciE#craaj:rg::Cc:.rs%aa:eB'rseaf:,t:u#ne,tc:;:,i,n::aprraezsoc'§:°og°(cpjLecsoe)n::a:°dntter:st,°;ucn:|attaerra'am::::
do recebimento da notificaeao administrativa, em primeira e unica instancia.
DA MULTA
Clausula 8a - Se por qualquer motivo, houver mora da PERMISSIONARIA na devolueao do
im6vel ou no cumprimento das clausulas deste contrato, pagafa uma multa de 1 (urn) salario-minimo federal,
alem das perdas e danos decorrentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCIScO DE ASSIS -RS / CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610®00
EMAIL: pmadmin@bol.com.br / Facebook: @prefeiturasaochicodeassis
DO FORO
Clausula 9a - Eventuais litigios, resultantes da aplicagao das disposie6es deste contrato, serao
dirimidos perante o Foro da Comarca de Sao Francisco de Assis, com exclusao de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
DISPOSIC6ES GERAIS
Clausula 10 -Aplicam-se a este contrato as normas previstas na Lei Organica de Sao Francis￾co de Assis.
Clausula 11 -Todas as despesas decorrentes da instalagao, uso e manuteneao do bern im6vel
descrito na clausula la, bern com os tributes municipais, estaduais e federais incidentes, correfao por conta
da PERIvllssIONARIA.
Clausula 12 -Constitui parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito, o
laudo de vistoria anexo.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias
de igual teor e forma.
Sao Francisco de Assis, RS,
PREFEITO MUNICIPAL
Assoc|ACAODEPRODUTORESEcoJ#hs|°TnARi£°Dnbepv|'#°E|ROBON|TOER|NCAODosv|E|Ros
(Permissionaria)
PREFEITURA IvluNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS / CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOAo MOREiRA, i7o7 -foNE: (55) 3252-1414 -cEp: 976iorooo
EMAIL: pmadmin@bol.com.br / Faeebook: @prefeiturasaochicodeassis

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