| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Sugere ao Poder Executivo Municipal a construção de uma Capela Comunitária, destinada a oferecer espaço gratuito para realização de velórios de famílias em situação de vulnerabilidade social, podendo ser construída em área próxima ao Cemitério Municipal caso seja viável. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SA0 FRANCISCO DE ASSIS - RS. 'v, , J i i ., j` , r r` - I.QCQ't,'`rJ,i c,.F``;`riR`,`` t`,EEogr£4£- ervi'J0r lNDICACAO NOEL/2025 Sugere co Poder Executivo Municipal a corrstrucao de urna Capela Comurtitdria, destinada a oferecer espaap gratu:ilo pcun, realizapdo de uel6rios de famfha,s em sifuapao de iiulnerabi.1:idade socha:1, poderLdo set construida em area pr6xina ao Gem.it6rio Municipal caso seja viduel. 0 Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuie6es regimentais, vein respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de viabilizar a construeao de uma Capela Comunitaria, com o objetivo de oferecer as familias de baixa renda urn espaeo digno e gratuito para a realizacao de funerais e cerim6nias de despedida de seus entes queridos. A instalaeao da capela podera ocorrer em area anexa ao Cemit6rio Municipal, caso seja viavel, ou em outro terreno pdblico adequado, garantindo acesso facilitado e respeitando criterios de seguranea, mobilidade e legislaeao urbana. Muitas familias em situacao de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades financeiras para custear os servieos funerarios, nao dispondo de espago digno para prestar as dltimas homenagens aos seus familiares. Essa situaeao aumenta o sofrimento emocional em urn momento ja delicado. A construeao de uma Capela Comunitaria representa uma acao social e humanitaria de grande importancia, garantindo que todas as familias, independentemente da renda, tenham acesso a urn vel6rio digno e respeitoso. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS End®roeo: R.13 de Janeiro, 535 -Centro, Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000 E-mall: legisfa@terra.com.br -Tolofono: (55) 3252-1288 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE sao FRANcisco DE Assis CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SA0 FRANCISC0 DE ASSIS - RS. A16m disso, permite a redueao dos custos funerarios, promovendo equidade e solidariedade. 0 projeto podefa ser executado com recursos pr6prios do Municipio, emendas parlamentares ou parcerias institucionais, sempre com ateneao a dignidade da pessoa humana e a necessidade da comunidade. CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS Endereco: R.13 de Janeiro, 535 -Centro, Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000 E-mail: legisfa@terra.com.br -Telefone: (55) 3252-1288 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE Sfio FRANCISCO DE ASS]S CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SA0 FRANCISC0 DE ASSIS - RS. JUST]FICATIVA: A perda de urn ente querido 6 urn dos momentos mais difl'ceis na vida de qualquer pessoa. Para as familias em situaeao de vulnerabilidade social, esse momento se torna ainda mais delicado, uma vez que os custos de servieos funefarios, incluindo vel6rios, transporte e espa?o adequado, muitas vezes se tornam impossiveis de serem suportados. A construeao de uma Capela Comunitaria no Municfpio de Sao Francisco de Assis surge como uma medida de grande relevancia social e humanitaria, garantindo que todas as familias, independentemente de sua condigao econ6mica, possam prestar uma despedida digna aos seus entes queridos. A16m do aspecto humanitario, a capela proporcionafa outros benefJcios como a redueao de custos das famflias sem recursos, que terao acesso gratuito a urn espaeo adequado para vel6rio, assim, diminuindo o impacto financeiro em urn momento ja delicado. A inclusao social, a capela permitira que todos os cidadaos, sem distin?ao de renda, tenham acesso a urn espaeo digno para rituais de despedida, fortalecendo a equidade social. Ainda, organizaeao e planejamento, com a existencia de urn espago pdblico e comunitario permitifa que a Prefeitura administre melhor os servigos funefarios, evitando improvisos e uso inadequado de espa?os. Flexibilidade de localizaeao: a. capela podefa ser construrda em terreno pdblico adequado, ou ainda, na area verde em frente ao Cemit6rio Municipal caso a expansao do mesmo seja viavel`, ou em outro local estrategico de facil acesso para a populaeao. CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS Endereco: R.13 de Janeiro, 535 -Centro, Sao Francisco de Assis - RS, 97610-000 E-mail: legisfa@tema,com.br -Telefone: (55) 3252-1288 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE sac FRAh!cisco DE Assls CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que combina responsabilidade social, planejamento urbano e respeito a dignidade da pessoa humana, garantindo que o Municfpio ofereea urn servieo essencial de forma justa, inclusiva e eficiente. A implantacao desta capela demonstra o compromisso do Poder Pt]blico com a protecao social e a ateneao- as necessidades da populaeao mais vulnefavel, fortalecendo politicas pdblicas voltadas a humaniza?ao do atendimento em momentos de luto. Exmo. Sr. Ver. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS Endorogo: R. 13 de Janeiro, 535 -Centro, Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000 E-mall: legisfa@terra.com.br -Telefon®: (55) 3252-1288 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE Sfio FRAN€lsco DE ASSIS