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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera a redação do Artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis/RS, em conformidade com o disposto no artigo 56, § 1° da Constituição Federal, no que se refere às hipóteses de convocação de suplentes.
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PROJETO DE RESOLUCAO n°±/2025.
Altera a redacao do Artigo 21 do
Re gim ento Intemo da C am ara
Municipal de Vereadores de Sao
F`rancisco de Assis/ RS , em
conformidade com o disposto no artigo
56, § 1° da Constituicao Federal, no que
se refere as hip6teses de convocacao de
:,uplentes.
Art.1° 0 artigo 21 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis passa a vigorar com a
seguinte redacao:
"Art. 210 suplente sera convocado mos casos de vaga,
de investidura em func6es previstas neste artigo ou de licenca superior a
120 (cento e vinte) dias."
publicacao.
Art. 2° Esta Resblueao entra em vigor na data de sua
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E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 3252-1288. Rua 13 de Janeiro, 535
CEP 97610-000
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sao Francisco de Assis - RS
JUSTIFICATIVA:
A presente Resolueao tern por objetivo adequar a
redacao do artigo 21 do Regimento Interno da Camara Municipal de
Vereadores de Sao Francisco de Assis/RS ao artigo 56, § 10, da
Constituicao F`ederal.
0 Regimento Intemo atualmente preve a convocacao de
suplentes de forma mais restritiva do que a norma constitucional,
condicionando-a a criterios que podem gerar inseguranca juridica. A
mudanea proposta garante que o suplente seja convocado mos casos de
vaga, investidura em func6es previstas ou licenca superior a cento e vinte
dias, em conformidade com a Coristituicao.
Alem de hannonizar o Regimento Interno com a
legislapao federal, a alteracao proporciona maior estabilidade ao exercicio
parlamentar, evitando convocac6es desnecessarias em ausencias de curta
duracao e assegurando a regularidade do funcionamento do Parlamento
Municipal.
Dessa forma, a aprovacao desta Resolucao representa
urn ajuste tecnico e constitucional essencial ao correto funcionamento da
Camara Municipal.
Sao Francisco de Assis, 26 de agosto de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Ver. Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 3252-1288. Rua 13 de LJaneiro, 535
CEP 97610-000

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