| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis/RS, em conformidade com o disposto no artigo 56, § 1° da Constituição Federal, no que se refere às hipóteses de convocação de suplentes. |
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•,.!:,!..' ..... ` ,. .`..'-I . .':. PROJETO DE RESOLUCAO n°±/2025. Altera a redacao do Artigo 21 do Re gim ento Intemo da C am ara Municipal de Vereadores de Sao F`rancisco de Assis/ RS , em conformidade com o disposto no artigo 56, § 1° da Constituicao Federal, no que se refere as hip6teses de convocacao de :,uplentes. Art.1° 0 artigo 21 do Regimento lnterno da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis passa a vigorar com a seguinte redacao: "Art. 210 suplente sera convocado mos casos de vaga, de investidura em func6es previstas neste artigo ou de licenca superior a 120 (cento e vinte) dias." publicacao. Art. 2° Esta Resblueao entra em vigor na data de sua _..I `::;"',I+`'j`',` ,vi , ',`tJ ,,.,~-, I r ,`< J .I U U u I.A u u -~':' ' , , a:_5 Nv~ ,-, 4a LO a __-________L_J±.I> .Q .` r ` , i .J - . E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 3252-1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610-000 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sao Francisco de Assis - RS JUSTIFICATIVA: A presente Resolueao tern por objetivo adequar a redacao do artigo 21 do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis/RS ao artigo 56, § 10, da Constituicao F`ederal. 0 Regimento Intemo atualmente preve a convocacao de suplentes de forma mais restritiva do que a norma constitucional, condicionando-a a criterios que podem gerar inseguranca juridica. A mudanea proposta garante que o suplente seja convocado mos casos de vaga, investidura em func6es previstas ou licenca superior a cento e vinte dias, em conformidade com a Coristituicao. Alem de hannonizar o Regimento Interno com a legislapao federal, a alteracao proporciona maior estabilidade ao exercicio parlamentar, evitando convocac6es desnecessarias em ausencias de curta duracao e assegurando a regularidade do funcionamento do Parlamento Municipal. Dessa forma, a aprovacao desta Resolucao representa urn ajuste tecnico e constitucional essencial ao correto funcionamento da Camara Municipal. Sao Francisco de Assis, 26 de agosto de 2025. Cordialmente, Exmo. Sr. Ver. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 3252-1288. Rua 13 de LJaneiro, 535 CEP 97610-000