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materia nº 144/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAo Executivo Municipal que implante programas de incentivo e apoio à criação de abelhas nativas sem ferrão no município, promovendo ações educativas em escolas, capacitações para agricultores e comunidade em geral, além da instalação de meliponários em espaços públicos.
native_id4329

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
INDICACAO n°±g|/2025
A Vereadora que este subscreve, requer que ap6s
tramitacao Regimental e ouvido o douto plenario, seja enviada
correspondencia ao Executivo Municipal a seguinte indicacao:
Solicito ao Executivo Municipal que implante
programas de incentivo e apoio a criacao de abelhas nativas sem ferrao
no municipio, promovendo ac6es educativas em escolas, capacitac6es
para agricultores e comunidade em geral, alem da instalapao de
meliponarios em espacos pdbli(,`os. Essa iniciativa tern por objetivo
estimular a preservapao ambiental, fortalecer a producao sustentavel,
melhorar a qualidade da agricultura e valorizar a biodiversidade local.
Encaminho em anexo o respectivo Projeto de Lei, que
disp6e sobre a protecao e estimulo a criacao das abelhas nativas sem
ferrao, para apreciacao e conhecimento do Executivo.
Sao F`rancisco de Assis, 26 de agosto de 2025.
Cordialmente,
adora Kassinei
Progressistas
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
aPac
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fo]i6 325?.1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
1)76 I ? 000
CAMARA MUNIcfpAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
¢.,.
PROJETO DE LEI n°_/2025
Disp6e sobre a profe§d;o ds abelhas
ra±ivas sem ferrao e estimulo a
criapdo , pro dued;o , comercto ,
palininapcto urbcma e ru;ral no
in:unictpio d,e Sao Frcmcisco de Assis e
da outra.s prouidencies.
..................,.......,......................, Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso .a.e suas atribuiG6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de V6-readores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
/
Art. 10 Esta I.,ei estabelece meios de conservacao,
divulgaeao e manejo das abelhas nativas sem ferrao, conhecidas como
ASF` no Municipio de Sao Francisco de Assis.
Art. 2° Sao objetivos desta Lei:
I - Divulgar e manter a cultura meliponario e
conscientizar pedagogicamente a sociedade quanto a importancia das
abelhas sem ferrao, assim como os riscos de extinGao a que estao
atualmente submetidas;
11 - Incentivar a producao e o consumo dos alimentos
provenientes dos subprodutos produzidos pelas abelhas sem ferrao
como o mel, p6len, pr6polis e geopr6polis;
Ill - Potencializrir a manutenGao e aumento de
biodiversidade da flora pelos servi`¢.bs ecossistemicos de polinizacao;
•... `'.I ?
IV - Promover a P.rotec:ao e conserva?ao dos insetos
polinizadores, sua diversidade e a .riqueza da biodiversidade em geral
e das abelhas sem ferrao;
V - Melhorar a qualidade dos cultivos agricolas
ecol6gicos urbanos e rurais;
E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
. , ,g I,
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
\'r,
VI - Conscientizar e estimular a populacao sobre a
importancia do plantio de arvores nativas, frutiferas, sistemas
agroflorestals favoraveis para a sobrevivencia das abelhas meliponas.
`
-`
Art. 3° Para efeit`8s desta Lei considera-se:
familha Apidae, s[u-b£:]£iaa mMe:±if;tAJ:i:n£:es,et::ndhae:±rddaesmpHo¥,e£°mp::::
como abelhas nativas, silvestre e abelhas brasileiras;
11 - Meliponario: Local destinado a criacao racional
de abelhas sem ferrao, composto de urn conjunto de col6nias alojadas
em colmeias e especialmente preparadas para o manejo, conservacao,
exploracao e manutencao dessas especies;
Art. 4° Por meio desta Lei fica autorizada a criacao,
o manejo o comercio e as demais atividades tangiveis e intangiveis que
envolvam col6nias de abelhas nativas sem ferrao.
Art. 50 Poderao ser celebrados acordos de
cooperacao tecnica, parcerias ,ajustes, termos, fomento ou de
colaboraeao entre a uniao, o estado, os 6rgaos da administracao
ptlblica ou privadas legalment.e constituidas do segmento do
Municipio. '. ,I
..:` ,§
Art. 6° 0 trapsporte de abelhas nativas do rio
Grande do Sul dentro do territ6rio-do municipio de Sao Francisco de
Assis esta isento de qualquer licenca ou comunicapao.
Art. 7° 0 Executivo Municipal regulamentara esta
Lei, no que couber, para sua fiel execucao.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaGao.
'r.9
-... '1 I
E-mail: 1egisfa@teiTa.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000

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