| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Ao Executivo Municipal que implante programas de incentivo e apoio à criação de abelhas nativas sem ferrão no município, promovendo ações educativas em escolas, capacitações para agricultores e comunidade em geral, além da instalação de meliponários em espaços públicos. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS INDICACAO n°±g|/2025 A Vereadora que este subscreve, requer que ap6s tramitacao Regimental e ouvido o douto plenario, seja enviada correspondencia ao Executivo Municipal a seguinte indicacao: Solicito ao Executivo Municipal que implante programas de incentivo e apoio a criacao de abelhas nativas sem ferrao no municipio, promovendo ac6es educativas em escolas, capacitac6es para agricultores e comunidade em geral, alem da instalapao de meliponarios em espacos pdbli(,`os. Essa iniciativa tern por objetivo estimular a preservapao ambiental, fortalecer a producao sustentavel, melhorar a qualidade da agricultura e valorizar a biodiversidade local. Encaminho em anexo o respectivo Projeto de Lei, que disp6e sobre a protecao e estimulo a criacao das abelhas nativas sem ferrao, para apreciacao e conhecimento do Executivo. Sao F`rancisco de Assis, 26 de agosto de 2025. Cordialmente, adora Kassinei Progressistas Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C aPac E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fo]i6 325?.1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 1)76 I ? 000 CAMARA MUNIcfpAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS ¢.,. PROJETO DE LEI n°_/2025 Disp6e sobre a profe§d;o ds abelhas ra±ivas sem ferrao e estimulo a criapdo , pro dued;o , comercto , palininapcto urbcma e ru;ral no in:unictpio d,e Sao Frcmcisco de Assis e da outra.s prouidencies. ..................,.......,......................, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso .a.e suas atribuiG6es legais, faco saber que a Camara Municipal de V6-readores aprovou e eu sanciono a presente Lei: / Art. 10 Esta I.,ei estabelece meios de conservacao, divulgaeao e manejo das abelhas nativas sem ferrao, conhecidas como ASF` no Municipio de Sao Francisco de Assis. Art. 2° Sao objetivos desta Lei: I - Divulgar e manter a cultura meliponario e conscientizar pedagogicamente a sociedade quanto a importancia das abelhas sem ferrao, assim como os riscos de extinGao a que estao atualmente submetidas; 11 - Incentivar a producao e o consumo dos alimentos provenientes dos subprodutos produzidos pelas abelhas sem ferrao como o mel, p6len, pr6polis e geopr6polis; Ill - Potencializrir a manutenGao e aumento de biodiversidade da flora pelos servi`¢.bs ecossistemicos de polinizacao; •... `'.I ? IV - Promover a P.rotec:ao e conserva?ao dos insetos polinizadores, sua diversidade e a .riqueza da biodiversidade em geral e das abelhas sem ferrao; V - Melhorar a qualidade dos cultivos agricolas ecol6gicos urbanos e rurais; E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 . , ,g I, CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS \'r, VI - Conscientizar e estimular a populacao sobre a importancia do plantio de arvores nativas, frutiferas, sistemas agroflorestals favoraveis para a sobrevivencia das abelhas meliponas. ` -` Art. 3° Para efeit`8s desta Lei considera-se: familha Apidae, s[u-b£:]£iaa mMe:±if;tAJ:i:n£:es,et::ndhae:±rddaesmpHo¥,e£°mp:::: como abelhas nativas, silvestre e abelhas brasileiras; 11 - Meliponario: Local destinado a criacao racional de abelhas sem ferrao, composto de urn conjunto de col6nias alojadas em colmeias e especialmente preparadas para o manejo, conservacao, exploracao e manutencao dessas especies; Art. 4° Por meio desta Lei fica autorizada a criacao, o manejo o comercio e as demais atividades tangiveis e intangiveis que envolvam col6nias de abelhas nativas sem ferrao. Art. 50 Poderao ser celebrados acordos de cooperacao tecnica, parcerias ,ajustes, termos, fomento ou de colaboraeao entre a uniao, o estado, os 6rgaos da administracao ptlblica ou privadas legalment.e constituidas do segmento do Municipio. '. ,I ..:` ,§ Art. 6° 0 trapsporte de abelhas nativas do rio Grande do Sul dentro do territ6rio-do municipio de Sao Francisco de Assis esta isento de qualquer licenca ou comunicapao. Art. 7° 0 Executivo Municipal regulamentara esta Lei, no que couber, para sua fiel execucao. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGao. 'r.9 -... '1 I E-mail: 1egisfa@teiTa.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000