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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a destinação de até 30%(trinta por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para entidades esportivas e atletas do Município de São Francisco de Assis, e dá outras providências.
native_id4339

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CAMARA MJ:j||'r
NoZEL+ELJ
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PROJETODELEln° q6 /2025
msp6e sobre a destinaeao de ate 30%o
(tririta por ceuto) do Valor do Imposto
Predial e Territorial Urba,no - IPTU
para eITtidcides esporduas e atletas do
Mwiieipio de Sdo Frcmcisco de Assis, e
dd ou±ras providerwias.
Prefeito Municipal
de Sao F`rancisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, fa¢o saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° Fica facultado ao contribuinte do Imposto
Predial e Territorial Urbano - Ipru do Municipio de Sao Francisco de
Assis destinar, a titulo de incentivo, ate 30°/o (trinta por cento) do valor
devido anualmente a entidades esportivas e atletas devidamente
cadastrados junto a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e
Lazer.
§ 1° A destinagao[de que trata o caput deste artigo
nao configura rentincia fiscal, sendo o valor compensado com dotacao
orcamenfaria pr6pria destinada ao fomento do esporte.
§ 2° Para ).5 efeitos desta Lei, entende-se por "entidade esportiva" e "atleta" aqueles definidos pela Lei n° 1540/2023
e regulamentacao a ser emitida pelo Poder Executivo.
§ 3° 0 contribuinte podera destinar os recursos a
uma ou mais entidades ou atletas, desde que respeitado o limite
maximo de 30°/o (trinta por cento) do valor anual do IPI`U.
Art. 20 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei, no
que couber, para sua fiel execucao.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao.
E-mail: 1ei=isfa@terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
07,<1 n ^m
a
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
A presente proposicao legislativa visa atender a
crescente demanda por apoio financeiro ao esporte local e reconhecer
o papel fundamental de atletas e entidades esportivas para a
sociedade. A falta de recursos financeiros diretos tern sido urn
obstaculo para o desenvolvimento do esporte amador e competitivo em
nosso municipio.
Este projeto busca promover o engajamento cidadao,
permitindo que o contribuinte participe ativamente do
desenvolvimento social de Sao Francisco de Assis, direcionando parte
de seu imposto para uma area que considera relevante. Ao fortalecer o
esporte de base, garante-se urri` fluxo de recursos previsivel e direto
para clubes e atletas, incentivando a descoberta e o desenvolvimento
de novos talentos nas mais diversas modalidades. Alem disso, ao
garantir a transparencia e exigir a prestaeao de contas, assegura-se
que o dinheiro ptLblico seja usado de forma correta e eficaz. 0
mecanismo de incentivo pode, inclusive, favorecer a arrecadacao,
motivando a adimplencia fiscal, uma vez que o contribuinte tera urn
beneficio direto e claro ao quitar seu IPI`U.
No ambito da legalidade, e fundamental salientar
que a iniciativa desta proposiGao nao incorre em vicio de iniciativa, urn
ponto de inconstitucionalidade comumente alegado. A jurisprudencia
do Supremo Tribunal Federal (STF), em decis6es de repercussao geral
como o ARE 743480 (Tema 682), firmou o entendimento de que nao ha
reserva de iniciativa para o Chefe do Poder Executivo em projetos de
lei que visem a reducao de receitas tributarias.
Diante do exposto e confiando na importancia do
esporte para a construcao de uma sociedade mais saudavel e
promissora, e com base na legalidade amparada, conto com o apoio
dos nobres pares para a aprovacao desta proposicao.
Sao FrarLcisco de Assis, 18 de agosto de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
ti'
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone,32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
o74i A nm

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