| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de até 30%(trinta por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para entidades esportivas e atletas do Município de São Francisco de Assis, e dá outras providências. |
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CAMARA MJ:j||'r NoZEL+ELJ CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS PROJETODELEln° q6 /2025 msp6e sobre a destinaeao de ate 30%o (tririta por ceuto) do Valor do Imposto Predial e Territorial Urba,no - IPTU para eITtidcides esporduas e atletas do Mwiieipio de Sdo Frcmcisco de Assis, e dd ou±ras providerwias. Prefeito Municipal de Sao F`rancisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, fa¢o saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica facultado ao contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - Ipru do Municipio de Sao Francisco de Assis destinar, a titulo de incentivo, ate 30°/o (trinta por cento) do valor devido anualmente a entidades esportivas e atletas devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer. § 1° A destinagao[de que trata o caput deste artigo nao configura rentincia fiscal, sendo o valor compensado com dotacao orcamenfaria pr6pria destinada ao fomento do esporte. § 2° Para ).5 efeitos desta Lei, entende-se por "entidade esportiva" e "atleta" aqueles definidos pela Lei n° 1540/2023 e regulamentacao a ser emitida pelo Poder Executivo. § 3° 0 contribuinte podera destinar os recursos a uma ou mais entidades ou atletas, desde que respeitado o limite maximo de 30°/o (trinta por cento) do valor anual do IPI`U. Art. 20 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber, para sua fiel execucao. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. E-mail: 1ei=isfa@terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 07,<1 n ^m a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: A presente proposicao legislativa visa atender a crescente demanda por apoio financeiro ao esporte local e reconhecer o papel fundamental de atletas e entidades esportivas para a sociedade. A falta de recursos financeiros diretos tern sido urn obstaculo para o desenvolvimento do esporte amador e competitivo em nosso municipio. Este projeto busca promover o engajamento cidadao, permitindo que o contribuinte participe ativamente do desenvolvimento social de Sao Francisco de Assis, direcionando parte de seu imposto para uma area que considera relevante. Ao fortalecer o esporte de base, garante-se urri` fluxo de recursos previsivel e direto para clubes e atletas, incentivando a descoberta e o desenvolvimento de novos talentos nas mais diversas modalidades. Alem disso, ao garantir a transparencia e exigir a prestaeao de contas, assegura-se que o dinheiro ptLblico seja usado de forma correta e eficaz. 0 mecanismo de incentivo pode, inclusive, favorecer a arrecadacao, motivando a adimplencia fiscal, uma vez que o contribuinte tera urn beneficio direto e claro ao quitar seu IPI`U. No ambito da legalidade, e fundamental salientar que a iniciativa desta proposiGao nao incorre em vicio de iniciativa, urn ponto de inconstitucionalidade comumente alegado. A jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal (STF), em decis6es de repercussao geral como o ARE 743480 (Tema 682), firmou o entendimento de que nao ha reserva de iniciativa para o Chefe do Poder Executivo em projetos de lei que visem a reducao de receitas tributarias. Diante do exposto e confiando na importancia do esporte para a construcao de uma sociedade mais saudavel e promissora, e com base na legalidade amparada, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovacao desta proposicao. Sao FrarLcisco de Assis, 18 de agosto de 2025. Cordialmente, Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C ti' E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone,32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP o74i A nm