| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo Municipal, que encaminhe ao Poder Legislativo, Projeto de Lei (anteprojeto em anexo) que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelo Poder Executivo Municipal, da relação de medicamentos e insumos disponíveis e em falta na rede pública de saúde de São Francisco de Assis, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTI
"LAM de L^6s OL4Ldflwdo do frtL4ro dc todos"
Sao Francisco de Assis-RS
iNDic^e^O ELi2025
0 Vereador que abaixo subscreve, requer que ap6s Tramitaeao Regimental seja
encaminhado a seguinte lndicaeao.
CAMARA MUNICIPAL
PROTOCOLADO
E-mo/ I Oq I &5
NIo __Z_4 / 4_2_H / 0 .. 3!_
Indico ao Poder Executivo Municipal, que encaminhe ao Poder
Legislativo, Projeto de Lei (anteprojeto em anexo) que Disp6e
sobre a obrigatoriedade de divulgagao, pelo Poder Executivo
Municipal, da rela§ao de medicamentos e insumos disponiveis
e em falta na rede ptlblica de saade de Sao Francisco de Assis,
e da outras providencias.
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei busca aprimorar a politica de satlde pdblica no Municipio
de Sao Francisco de Assis, assegurando maior transparencia, eficiencia e dignidade no acesso aos
medicamentos fornecidos pela rede municipal de saulde.
E de conhecimento geral que.-a indisponibilidade de medicamentos essenciais
compromete diretamente a continuidade dos tratamentos, afetando principalmente os cidadaos em
situagao de vulnerabilidade social, que muitas vezes nao disp6em de recursos financeiros para adquirir
remedios na rede privada. Alem disso, a falta de informaeao sobre os estoques disponiveis gera
deslocamentos desnecessarios ate as Unidat!es Basicas de Saude (UBS), ocasionando frustraeao,
perda de tempo e gastos adicionais as familias.
Com a implementaeao desta Lei, o Poder Publico Municipal passara a
disponibilizar, de forma clara e acessivel, a relaeao de medicamentos existentes e em falta, tanto em
meio digital (site oficial) quanto fisico (murais das UBS). Tal medida permitira que a populaeao planeje
melhor a busca pelos medicamentos e que os profissionais de saude possam orientar os pacientes com
base em informae6es confiaveis e atualizadas.
A proposta contribui ainda para o fortalecimento do controle social, possibilitando a
comunidade acompanhar a gestao dos recursos destinados a saude e cobrar solue6es mais ageis em
casos de desabastecimento. Trata-se de urn instrumento que promove nao apenas a transpatencia,
mas tamb6m a humanizaeao do atendimento, uma vez que respeita o tempo, a necessidade e a
dignidade dos usuarios do SUS.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTI
"L{M de w6s c,L4Ldflwdo do fL{tL4ro de todos"
Sdo Francisco de Assis-RS
Portanto, esta iniciativa representa urn passo importante para garantir o direito
constitucional a sadde, previsto no artigo 196 da Constituieao Federal, alem de reafirmar o compromisso
do Municipio de Sao Francisco de Assis em adotar medidas inovadoras e responsaveis que atendam
diretamente as necessidades da populagao.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovagao deste
Projeto, que certamente trafa beneficios concretos a vida de nossos municipes.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GAB[NETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTl
"L^iri^ de n,6s c,LtidGlvi,do do fLttL{ro de todos"
Sao Francisco de Assis-RS
Disp6e sobre a, obrigatoriedade de divulgag5o, pelo Poder
J
Executivo Nluni`pipal, da rela?5o de medicamentos e insumos
disponiveis, .a 6m falta na rede pGblica de sat]de de S5o
Francisco de Assis, e d5 outras providencias.
PROJETO DE LEI /2025
Rubemar Paulinho Salbego, prefeito de Sao Francisco de Assis, estado do Rio
Grande do sul, `,
Fago saber, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
segujnte Lei:
Art. 1° Fica o Poder ExecutivotMunicipal obrigado a divulgar, em site oficial e em
mural disponivel em cada Unidade de Satlde, a relagao atualizada dos medicamentos e insumos:
I -disponiveis para distribuigao imedjata;
11 -em falta no estoque, indicando previsao de reposigao.
Art. 2° A lista mencionada no _iartigo anterior devera ser atualizada no minimo
quinzena], contendo: 7':!.¥'i#
a) Nome do medicamento ou insumo; {rr,
b) Apresentagao (comprimido, solueao oral, injet5vel, etc.);
c) Data da L]ltima atualizaeao;
d) Quantidade disponivel ou previsao de. reposi?ao.
Art. 3° Alem da divulgagao eletr6nica e fisica, o Municipio devera disponibi[izar
contato telef6nico e/ou digital para que o cidadao possa consultar a disponibilidade de medicamentos
sem a necessidade de deslocamento.
Art. 4° As informae6es publicadas deverao respeitar a legislagao de protegao de
dados pessoais, sendo vedada a divulgagao de informag6es individuais de pacientes.
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da sua publicagao.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
`'i.., cnd
^..-
c.,`
CAMARA MuiNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTl
"LAM de n,6s c,L{1dGmdo do fLttL4ro de todos"
Sao Francisco de Assis-RS
Justificativa
0 presente Projeto de Lei busca aprjmorar a politica de sadde pdblica no Municipio
de Sao Francisco de Assis, assegurando maior transparencia, eficiencia e dignidade no acesso aos
medicamentos fornecidos pela rede municipal de sadde.
(
E de conhecimento geral que a indisponibjljdade de medicamentos essenciais
compromete diretamente a continuidade dos tratarientos, afetando principalmente os cidadaos em
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deslocamentos desnecessarios ate as Unidade:a Basicas de Sadde (UBS), ocasionando frustraeao,
perda de tempo e gastos adicionais as familias.
Com a implementagao desta Lei, o Poder Pdblico Municipal passara a
disponibilizar, de forma clara e acessivel, a relagao de medicamentos existentes e em falta, tanto em
meio digital (site oficial) quanto fisjco (murajs das UBS). Tal medida permitifa que a popu]agao planeje
melhor a busca pelos medicamentos e que os profissionais de sadde possam orientar os pacientes com
base em informag6es confiaveis e atualizadas.
A proposta contribui ainda para o fortalecimento do controle social, possibilitando a
comunidade acompanhar a gestao dos recursos destinados a sadde e cobrar solue6es mais ageis em
casos de desabastecimento. Trata-se de urn instrumento que promove nao apenas a transpatencia,
mas tamb6m a humanizagao do atendimento, uma vez que respeita o tempo, a necessidade e a
dignidade dos usuarios do SUS.
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Portanto, esta iniciativa rep[g~§.Ehta urn passo importante para garantir o direito
constitucional a sadde, previsto no arfigo 196 da.@~gS'stituieao Federal, al6m de reafjrmar o compromisso
do Municipio de Sao Francisco de Assis em adotar,'medidas inovadoras e responsaveis que atendam
diretamente as necessidades da populaeao.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovaeao deste
Projeto, que certamente trara beneficios concretos a vida de nossos municipes.