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materia nº 147/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal, que encaminhe ao Poder Legislativo, Projeto de Lei (anteprojeto em anexo) que Institui no âmbito do Município de São Francisco de Assis, o Programa Municipal de Valorização da Vida e Prevenção à depressão e ao suicídio nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
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CAMARA MUNIcipAL DE VEREADORES
GABINETE D0 VEREADOR RODRIGO LAMBERTI
"L^VA de w6s cLtLdczwdo do fL{tL4ro de tc)dos"
S6o Francisco de Assis-RS
INDICACAO J£/2025
0 Vereador que abaixo subscreve, requer que ap6s Tramitagao Regimental seja
encaminhado a seguinte lndicaeao.
Indico ao Poder Executivo Municipal, que encaminhe ao Poder Legislativo, Projeto
de Lei (anteprojeto em anexp) que lnstitui no ambito do Municipio de Sao
Francisco de Assis, o Progngnia Municipal de Valoriza§ao da Vida e Prevengao
a Depress5o e alo Suicidio`nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, e da
outras providencias. t .
JUSTIFICATIVA
A presente proposieao visa implementar, no ambito do Municipio de Sao Francisco
de Assis, urn programa permanente de preveneao a depressao e ao suicidio, com foco nos estudantes
da Rede Municipal de Ensino.
A Organizaeao Mundial da Sadde (OMS) aponta o suicidio como uma das principais
causas de morte entre jovens de 15 a 29 anos, sendo o Brasil urn dos paises com indices
preocupantes. Diante disso, 6 imprescindivel que o Poder Publico desenvolva politicas de preveneao,
conscientizaeao e apoio psicol6gico, sobretudo no ambiente escolar, onde criangas e adolescentes
passam grande parte de sua formagao.
Este Projeto busca valorizar a vida, fortalecer a saude mental, estimular o dialogo
entre escola e familia e preparar educadores pare reconhecer e acolher situag6es de vulnerabilidade.
Assim, estaremos investindo na proteeao integra,I,..de nossas criangas e jovens, garantindo-Ihes urn
futuro mais saudavel e seguro.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTl
"LAM de w6s oltfdqxp`S'`?fdo fL(twro de todos"
Sao Francis.db:`de Assis-RS
L„ Lf i
Institui no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis, o
Programa Municipal de Valorizagao da Vida e Preven?ao a
Depressao e ao Suicidio nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino, e da outras providencias.
PROJETO DE LEI /2025
Rubemar Paulinho Salbego, `prefeito de Sao Francisco de Assis, estado do Rio
Grande do sul, `
Faeo saber, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido, no.:Mtlnicipio de Sao Francisco de Assis, o Programa
Municipal de Valoriza?ao da Vida e Prevengao a'.Depressao e ao Suicidio, com ag6es voltadas aos
estudantes da Rede Municipal de Ensino, aos educadores e as fami[ias.
Art. 2° 0 Programa tera como objetivos:
I - desenvolver ag6es educativas e de conscientizagao sobre sadde mental, valorizagao da vida,
combate a depressao, automutilagao e prevengao ao suicidio;
11 I- capacjtar educadores, orientadores e demais profissionajs da rede municipal para atuarem na
identificagao precoce de sinais de sofrimento psiquico nos estudantes;
Ill - fortalecer a autoestima dos alunos, incentivando o dialogo, a solidariedade e o respeito as
diferen?as;
IV - promover palestras, rodas de conversa, oficinas e workshops em parceria com profissionais da
sadde, institui?6es pdblicas e privadas e entidades da sociedade civil;
V -envolver as familias no debate, por meio de encontros e ag6es integradas;
Vl - divulgar informag6es sobre os servieos de apoio psicol6gico e o numero do Centro de Valorizagao
da Vida (CW -188).
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I
Art. 3° 0 Poder Executivo po9era firmar parcerias com instituig6es de ensino
superior, entidades de sadde, conselhos profi§S,iQp.ais e organizag6es nao governamentais, para o
desenvolvimento e execugao das ae6es prevjstas`.,ne.ste Programa.
Art. 40 As atividades do Programa podefao integrar o calendario escolar e deverao
ocorrer de forma continua, com atengao especial durante o mss de setembro, alusivo ao Setembro
Amarelo - Mss de Prevengao ao Suicidio.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
\
GABINETE DO VEREAD'OR RODRIGO LAMBERTI
"LAM de n,6s oL{Ldflwdo do fL{tL4ro de todos"
Sao Francisco de Assis-RS
Art. 50 As despesas decorrent?,s da execueao desta Lei correfao por conta de
dota?6es orgamentarias pr6prias, suplementadas..ser:necessario.
L'.,
Art. 60 Esta Lei entra em vigiir na data de sua publicagao.
JUSTIFICATIVA
A presente proposi?ao visa imp]ementar, no ambito do Municipio de Sao Francisco
de Assis, urn programa permanente de prevengao a depressao e ao suicidio, com foco nos estudantes
da Rede Municipal de Ensino. i
A Organizagao Mundial da Sadde (OMS) aponta o suicidio como uma das principais
causas de morte entre jovens de 15 a 29 anos, sendo o Brasil urn dos paises com indices
preocupantes. Diante disso, 6 imprescindivel que o Poder Pt]blico desenvolva politicas de prevengao,
conscientizagao e apoio psicol6gico, sobretudo i,pqfambiente escolar, onde crian?as e adolescentes
passam grande parte de sua formagao ....:i.`r*],.:`.,,a
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Este Projeto busca valorizar a vida, fortalecer a sadde mental, estimular o dialogo
entre escola e familia e preparar educadores para reconhecer e acolher situag6es de vulnerabilidade.
Assim, estaremos investindo na protegao integral de nossas crianeas e jovens, garantindo-[hes urn
futuro mais saudavel e seguro.
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