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materia nº 4/2025

Tipo Veto
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaVeto ao Projeto de Lei n°79/2025 "Dispõe sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a brinquedos e equipamentos de academia em EMEI'S e escolas públicas municipais".
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eESTAo 2o25-2o28
hclsc® de Assls
o teu lugar e aq ui !
Sao Francisco de Assis, RS, 02 de setembro de 2025.
OFICIO N9. 469/2025 -GABINETE D0 PREFEITO
Exm9. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese,
Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis - RS.
Assunto: veto ao Projeto de Lei ng. 79/2025
Senhor Presidente
Ao cumprimenta-lo cordialmente, nos termos do artigo 56,
§1Q, da Lei Organica Municipal, venho, por meio deste, encaminhar a esta Casa
Legislativa Veto ao Projeto de Lei ng. 79/2025.
Certo do entendimento dos Senhores Vereadores sobre o
ato ora formalizado, renovo protestos de considerag5o e apre9o.
RUBEMAR Assinado de forma digital
PAULINHO ` Por RUBEMAR PAULINHo
SALBEGO:624436 g#:f2°o::3.4£:o¥°°78
40078 12:57:28 -o3'oo'
RUBEMAR PAULINH0 SALBEG0
Prefeito Municipal
CAMARA M U 'J , C , PA '-
PROTOCOLADO
NI:REHRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS -CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1818 / 1522 -CEP: 97610-000
EMAIL: adm inistracao@saofranciscodeassis. rs.gov.br / www.facebook.com/prefeiturasaochicodeassis
LET
pl.efeitul-Ode eE§TA02025-2028
Sa® Frqhclse® de Assls
o teu lugar 6 aq u i !
RAZ6ES D0 VETO
0 Prefeito Municipal VETA o Projeto de Lei n9 79/2025,
com fundamento na sua inconstitucionalidade e na contrariedade ao interesse
pdblico.
0 referido Projeto de Lei disp6e sobre a acessibilidade de
pessoas com defici6ncia ou mobilidade reduzida a brinquedos e equipamentos
de academia em EMEI'S e escolas pdblicas municipais.
Primeiramente, o artigo 56, § 19, da Lei Organica
Municipal, em consonancia com o artigo 66, § 19 da Carta Magna, assim disp6e:
Art. 56 -Os projetos de lei aprovados pela Camara de
Vereadores serao enviados ao Prefeito no segundo
dia titil seguinte a aprovafdo que, aquiescendo, os
sancionard.
§ 19 -Se o Prefeito Municipal considerar o projeto, no
todo ou em parte, inconstitucional ou contrdrio ao
interesse ptiblico, vetd-lo-a, total ou parcialmente, no
prazo de quinze dias titeis contados da data de
recebimento, e comunicard, dentro de 48 horas ao
Presidente da camara Municipal os motivos do veto.
0 artigo 29 da Constituigao Federal, diz que "SGo Podergs
da Unido, independentes e harm6nicos entre 'si, o Legislativo, o Executivo e o
]udicidrio".
Por sua vez, a Constituigao do Estado do Rio Grande do Sul,
em seu artigo 10, diz que.. "Sdo Poderes do Munic{pio, independentes e harm6nicos
entre si, o Legislativo, exercido pela Camara Municipal, e o Executivo, exercido pelo
Prefeito„.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS -CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1818 / 1522 -CEP: 97610-000
EMAIL: administracao@saofranciscodeassis.rs.gov.br / www.facebook.com/prefeiturasaochicodeassis
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prefeiturade GESTA02025_2028
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Conforme Planejamento Orgamentario, a materia do
presente projeto de lei versa sobre atividade tipica do Executivo, em que se
verifica que o Legislativo encontra-se usurpando a competencia de planejamento
na area de educagao.
Nao bastasse, o projeto ora vetado nao resta acompanhado
da devida estimativa do impacto orgamentario e financeiro, contrariando o
artigo 113 do ADCT, que assim estabelece:
Art.113. A proposigdo legislativa que crie ou altere
despesa obrigat6ria ou rentincia de receita deverd
ser acompanhada da estimativa do seu impacto
orgamentdrio e financeiro.
Ademais, resta frisar, que no momento inexiste dotagao
orgamentparia para tanto e que a Escola Romeu Ded6 Ribeiro e a Praga Central ja
possuem briinquedos adaptados.
Em face dessas argumentag6es, fica vetado o Projeto de Lei
ng 79/2025, em razao da notavel inconstitucionalidade do presente projeto, que
interfere na organizagao e funcionamento da Administragao Pdblica e, tamb6m,
na contrariedade ao interesse ptiblico, eis que a Secretaria Municipal da
Educagao, ao longo do tempo, vein instalando os referidos brinquedos mos locais
de maior necessidade.
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12
RUBEMAR
PAULINHO
SALBEGO:6
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slnado de foma
lgital por RUBEMAR
AULINHO
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RUBEMAR PAULINHO SALBEGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS -CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1818 / 1522 -CEP: 97610-000
EMAIL: administracao@saofranciscodeassis.rs.gov.br / www.facebook.com/prefeiturasaochicodeassis

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