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materia nº 149/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaIndico ao Executivo Municipal, Projeto de Lei (anteprojeto em anexo) que institui a "Lei Felca" no âmbito do Município de São Francisco de Assis, que estabelece diretrizes para a conscientização, prevenção e enfrentamento dos crimes de pedofilia e sexualização infantil, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTI
"LAM de n,5s oL4Cdflvido do fLttL4ro de tc)dc>s"
S6o Francisco de Assis-RS
INDicACAo jfa/2025
0 Vereador que abaixo subscreve, requer que ap6s Tramitaeao Regimental seja
encaminhado a seguinte lndicaeao.
Indico ao Poder Exe-,utivo Municipal, que encaminhe ao Poder Legislativo,
Projeto de Lei (anteprojeto em anexo) que lnstitui a "Lei Felca" no
ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis, que estabelece
diretrizes para a conscientiza?5o, prevengao e enfrentamento dos
crimes de pedofilia e sexualiza€ao infantil, e da outras providencias.
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern como finalidade instituir, em nosso municipio,
politicas pl]blicas de conscientizaeao, preveneao e combate aos crimes de pedofilia e a sexualizaeao
infantil.
Tais praticas configuram graves violae6es aos direitos fundamentaiis da crianga e do
adolescente, assegurados pela Constituigao Federal, que em seu artigo 227 imp6e a familia, a
sociedade e ao Estado o clever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito a dignidade, a
liberdade, ao'fespeito e a convivencia familiar e comunitaria.
A "Lei Felca" e urn instrumento de prote?ao e educa?ao, que busca ampliar a
informaeao, fortalecer a rede de proteeao e incentivar a denuncia desses crimes, promovendo a
construeao de uma sociedade mais justa e segura para nossas criangas.
Assim, conto com a sensibilidade do Excelentissimo Prefeito para ac`,olher este
projeto, que representa urn importante avaneo na defesa da infancia e na garantia de direitos em Sao
Francisco de Assis.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VERE`ADOR RODRIGO LAMBERTl
PROJETO DE LEI /2025
"LAM de vi6s c,L{LG{`¢Lfudo do fLttL4ro de tc>dcjs"
Sd.o Frar;iisco de Assis-RS
Institui a "Lei Felca" no ambito do lvlunicipio de Sao Francisco
de Assis, que estabelece dirctrizes para a conscientizag5o,
prevengao e enfrentamento dos crimes de pedofilia e
sexualiza?5o infantil, e da outras providencias.
E`
0 PREFEITO MUNICIPAL b'E.` SAO FRANCISCO DE ASSIS, no uso de suas
atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municip`a'faprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
`.I
Art. 10 Fica instituida, no ainbit¢ do Municipio de Sao Francisco de Assis, a "Lei
Felca", que tern por objetivo estabelecer diretrizes e ae6es de carater educativo e informativo voltadas a
conscientizagao, prevengao e enfrentamento dos crimes de pedofilia e sexualizagao infantil, em
conformidade com o art. 227 da Constituigao Federal e a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Crianga e do Adolescente).
Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se:
I - Pedofilia: condutas tipificadas como crime no C6digo Penal e no Estatuto da Crianga e do
Adolescente que envolvam pratica, favorecimento, media?ao, induzimento, instiga?ao, aliciamento,
divulgaeao ou exploraeao sexual de criangas e adolescentes, por quaisquer meios;
]1 - Sexualizagao infantil: ato, conduta ou comunicagao que exponha, induza ou estimu[e
comportamento de cunho sexual inadequado a idade da crianga, por quaisquer meios.
t`
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver campanhas permanentes
de conscientizagao, promover palestras e eventos educativos, divulgar canais de dendncia e incentivar
a capacita?ao de profissionais e lideres coniuni{arios para identificar e prevenir tais crimes,
preferencialmente em parceria com 6rgaos de segurgrga pt]blica e conselhos tutelares.
Art. 4° Fica instituida, no cal.endario oficial do Municipio, a Semana Municipal de
Prevengao e Combate a Pedofilia e a Sexualiza?a.a lnfantil, a ser realizada anualmente, no mss de
maio, com a?6es educativas, culturais e informativas, podendo integrar a campanha "Maio Laranja",
instituida pela Lei Federal n° 13.431/2017 e demais legislag6es pertinentes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Tf&r - 3`..er
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADQR RODR[GO LAMBERTI
"L^M de w6s oLtldflvyd;' do fLttLtro de todos"
Sao Frandisco de Assis-RS •..... +
..
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei..tern como finalidade instituir, em nos.so municipio,
politicas pdblicas de conscien{izaeao, prevengao e combate aos crimes de pedofilia e a sexualizagao
infantil.
Tais praticas configuram graves violae6es aos direitos fundamentais da crianga e do
adolescente, assegurados pela Constituigao Federal, que em seu artigo 227 imp6e a familia, a
sociedade e ao Estado o clever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito a dignidade, a
[iberdade, ao respeito e a convivencia familiar e comuni{aria.
t
A "Lei Felca" 6 urn instrumento de protegao e educagao, que busca ampliar a
informagao, fortalecer a rede de protegao e incentivar a dendncia desses crimes, promovendo a
construgao de uma sociedade mais justa e segura` Para nossas criangas.
•=`i`''=_.+
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovagao deste projeto, que
representa urn importante avango na defesa datinfapcia e na garantia de direitos em Sao Francisco de
Assis.

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