| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Institui o Selo Empresa Amiga da Educação no município de São Francisco de Assis, e dá outras providências. |
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CAMARA Mur,,rlt ?IPAL DE VEREADORE
SAO fRANCISCO DE ASSIS -RS
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI n° 98/2
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Iustitwi o Selo Empresa Arriga da
Educapao rro rrunr[ieipio de Sd.o
Francisco de Assis, e dd outras
providenctas.
Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, fapo saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° F`ica instituido o Selo Empresa Amiga da
Educacao no ambito do Municipii. de Sao Francisco de Assis.
§ 1° 0 Selo de que trata esta Lei sera conferido pela
Administracao Municipal aos estabelecimentos comerciais e de
servicos que, de forma voluntala, aderirem a urn programa
permanente de apoio e valorizacao dos professores da rede ptLblica
municipal de ensino.
§ 2° 0 programa tera como finalidade promover a
participacao do setor privado na vida educacional do municipio,
fortalecendo o vinculo entre a comunidade escolar e a iniciativa
privada.
Art. 2° Para a toncessao do Selo Empresa Amiga da
Educacao, o estabelecimento devera comprovar a concessao de
descontos ou condic6es especiais em seus produtos ou servicos para
professores e professoras da r``rle ptiblica municipal.
§ 1° A adesa. ;`i : i p.I-ograma e os termos dos beneficios
oferecidos (porcentagem de dc`st c,`nto, produtos elegiveis, periodo de
validade, etc.) serao de livre L~3Lel.iniGao de cada estabelecimento, sem
qualquer intervencao ou imposiccio do Poder Piiblico.
§ 2° Os descontos e beneficios serao validos
mediante a apresentacao de urn documento que comprove o.vinculo do
professor com a rede ptlblica municipal.
Art. 3° A concessao do Selo Empresa Amiga da
Educacao sera urn ato de reconhecimento ptlblico e social, sem
qualquer beneficio fiscal, tri.,:ultario, financeiro ou vantagem
competitiva em licitac6es ptiblica s .
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
07< 1 A nr`n
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Art. 4° Os estabelecimentos agraciados com o Selo
terao o direito de utilizar a niarca distintiva em suas publicidades e
fachadas, durante a validade do Selo.
Art. 5° 0 Selo tera validade de 12 (doze) meses e sua
renovacao sera condicionada a. continuidade da participacao do
estabelecimento no programa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
. publicacao.
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
0 presente Projeto de Lei tern como objetivo instituir
o Selo Empresa Amiga da Educacao no ambito do nosso municipio. A
proposta visa criar uma iniciativa de reconhecimento e valorizacao dos
professores da rede ptiblica de ensino, incentivando o comercio local a
participar ativamente da vida educacional da cidade.
0 Dia do Professor, comemorado anualmente em 15
de outubro, e uma data que mos convida a refletir sobre a importancia
dos educadores na formacao de uma sociedade mais justa, consciente
e pr6spera. Eles sao os pilares do desenvolvimento, dedicando suas
vidas a moldar o futuro de nossas criancas e jovens. No entanto, o
reconhecimento a esses profissionais deve ir alem de uma data
comemorativa, tornando-se uma politica ptiblica continua de
valorizapao.
0 Selo Empresa Amiga da Educacao busca,
justamente, fortalecer essa valorizac:ao de forma pratica e concreta. A
ideia central e estimular que os estabelecimentos comerciais e de
servicos ofere¢am descontos ou condic6es especiais aos professores da
rede ptlblica municipal, em urn gesto de responsabilidade social
volunfaria. Essa acao, alem de beneficiar diretamente os educadores,
fortalece a relacao entre a comunidade escolar e o setor produtivo.
Em suma, a proposicao representa urn avanco
significativo na politica de valoriza€ao dos educadores e urn incentivo
a participacao civica do setor privado. i urn projeto que beneficia a
todos: professores, que recebem urn merecido reconhecimento;
empresas, que fortalecem sua imagem e responsabilidade social; e a
sociedade, que ve sua educacao sendo valorizada e apoiada de maneira
integrada.
Diante do exposto, e na certeza de que a materia em
pauta e de extrema relevancia social, conto com o apoio e o voto
favoravel dos nobres Vereadores para a aprovacao deste projeto.
Sao F`rancisco de Assis, 13 de outubro de 2025.
Cordialmente,
Emo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Muriicipal
N/C
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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