| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de espaço exclusivo e identificado para a exposição de produtos orgânicos nos mercados, supermercados e estabelecimentos similares do Município de São Francisco de Assis, e dá outras providências. |
| native_id | 4351 |
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CAMAf`A MUNICIPAL
PF{OTOCOLADO N.-H- Emg22 7o.9 a:±c2g
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S.eTvidor
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS-RS
GABINETE DA VER. ELIZANDRA SACARDI
PROJETO DE LEI N°9£/2025
Disp6e sobre a obrigatoriedade da disponibilizacao de
espaco exclusivo e identificado para a exposicao de
produtos organicos nos mercados, supermercados e
estabelecimentos similares do Municipio de Sao
Francisco de Assis, e da outras providencias.
Miguel Berens Lamberti, Prefeito Municipal em exercicio de Sao Francisco de Assis, no uso de suas
atribuig5es legais, fapo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1° - Esta Lei regula a exposigao de produtos organicos, "in natura" ou processados, mos
mercados, supermercados e estabelecimentos similares.
Paragrafo dnico -Para fins desta Lei, considera-se produto organico "in natura" ou processado
aquele obtido em sistema organico de producao agropecuaria ou oriundo de processo
extrativista sustentavel e nao prejudicial ao ecpssistema local, mos termos da Lei Federal n°
10.831, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 2° -Os produtos organicos deverao ser expostos em espagos exclusivos, de facil acesso e
visibilidade.
§ 1° -Os espa¢os de que trata o "caput" deste ailigo serto devidamente identiflcados em cada
area ou segao do estabelecimento comercial, de modo a segregar os produtos organicos dos
demais.
§ 2° -A identificapao devera ser de facil visualizapao pelo consumidor e contefa os seguintes
dizeres:
"Produto Organico - Sem Agrot6xico".
Art. 3° -0 Executivo Municipal regulamentafa esta Lei no que couber, para sua fiel execucao.
Art. 4° - As despesas decorrentes da exe6u¢ao desta Lei correrao a conta de dotap6es
ongamentarias pr6prias.
Art. 5° -Esta Lei entra em vigor depois ',.le decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua
publica¢ao.
E-mail: sacai.dielizandrai``i?}gmail.com / Fone 3252-1288 / Endereco: Rua 13 de Janeiro, 535, Centro -CEP
97610-000, sala 8.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS-RS
GABINETE DA VER. ELIZANDRA SACARDI
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade assegurar aos consumidores do Municipio
de Sfro Francisco de Assis transpar6ncia e facilidade na identificapao e aquisigao de produtos
organicos, sejam eles "z.# #o/"rcr" ou processades.
Os alimentos organicos sao obtidos por meio de sistemas de producao agropecuaria
sustentaveis, livres de agrot6xicos e insumos quimicos sint6ticos, ou oriundos de processo
extrativista sustentavel, conforme definido pela Lei Federal n° 10.831 /2003. Trata-se, portanto,
de produtos que oferecem beneficios diretos a satide da populapao, bern como impactos
positivos ao meio ambiente e a economia local.
Ao exigir que mercados, supermercados e estabelecimentos similares disponibilizem
espapos exclusivos e devidamente identificados para tais produtos, busca-se facilitar o acesso
do consumidor a alimentos mais saudaveis, promovendo escolhas conscientes e valorizar e
incentivar os produtores locais e regionais que investem na agricultura organica.
A fixagao de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a entrada em vigor da Lei tern
como objetivo oferecer tempo adequado para que os estabelecimentos comerciais realizem as
adequag6es necessarias, evitando Onus imedialo e permitindo a implementagao responsavel da
norma. ,
Diante do exposto, a proposigao ora apresentada representa urn avango para a satide
ptiblica e o incentivo a produgao susteritavel, razao pela qual submeto este Projeto de Lei a
apreciapao dos nobres edis, na expectativa de sua aprovagao.
usRE\Sithtstasch`
Vera E]izandra de Me]o Sacardi,
Bancada Progressista.
E-mail: sacardielizandrarzi)!=mail.com / Fone 3252-1288 / Endereco: Rua 13 de Janeiro, 535. Centro -CEP
97610uno, sala 8.