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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de bailes, fandangos, danças tradicionais e seus respectivos ensaios como patrimônio público, cultural, histórico e de lazer do Município de São Francisco de Assis.
native_id4353

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS-RS
GABINETE DA VER. ELIZANDRA SACARDI
SUBSTITUTIV0 A0 PROJETO DE LEI N° 101/2025
.,
Disp6e sobre o reconhecimento de bailes,
fandangos, dangas tradicionais e seus
respectivos ensaios como patrim6nio pdblico,
cultural, hist6rico e de lazer do Municipio de
Sao Francisco de Assis
Miguel Berens Lamberti, Prefeito Municipal em exercicio de Sao Francisco de Assis,
no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os bailes, fandangos e dangas tradicionais do nativismo gaticho, desenvolvidos e
realizados por entidades e grupos tradicionalistas oficiais e reconhecidos no ambito do
Municipio de Sao Francisco de Assis, RS, sao considerados como atividades de patrim6nio
ptlblico, cultural, hist6rico e de lazer do Sao Fr'ancisco de Assis.
Art. 2° Os ensaios e treinos para os eventos oficiais, realizados por entidades e grupos
tradicionalistas, sao incluidos em protegao ptiblica, cultural, hist6rica e de lazer do Municipio
de Sao Francisco de Assis.
Art. 3° 0 Poder Pdblico podefa dar o apoio necessario para protegao e incentivo na realizagao
dos temas que trata esta Lei.
Arte. 40 Esta Lei podera ser regulamentada no que couber.
Art. 5° A Lei entra em vigor ap6s sua publicagao.
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-___ _ S (---LLiif`J:
E-mail: sacardielizandrat(7),!zmail.com / Fone 3252-1288 / Enderego: Rua 13 de Janeiro, 535, Centro -CEP
97610rooo, sala 8.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS-RS
GABINETE DA VER. ELIZANDRA SACARDI
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei do Legislativo, visa reconhecer os bailes, fandangos e as
dangas tradicionais e seus respectivos ensaios como Patrim6nio Cultural, Hist6rico e de Lazer,
em nosso Municipio.
Sao Francisco de Assis, ao longo das d6cadas tern se destacado no setor cultural,
segmento este que apresenta uma vasta pluralidade, dentre elas, com muita densidade, o
tradicionalismo gatcho.
Enxergar os CTGs e seus derivados como centros culturais e hist6ricos ja 6 inevitavel e
motivo de muito orgulho aos tradicionalistas e a seus admiradores. Pordm, este Projeto de Lei
traz urn aspecto muito importante e necessario. As atividades desenvolvidas dentro destes
ambientes proporcionam extremo bern-estar, tomando-se urn lazer comum a todas as gerag6es
de todas as familias que frequentam estes espapos.
Por fim, ressalta-se que necessitamos fomentar o tradicionalismo, tomando, assim, os
nossos bailes, fandangos e dangas tradicionais e seus respectivos ensaios, atrav6s da aprovagao
deste Projeto de Lei, Patrim6nio Pdblico, Cultural, Hist6rico e de Lazer oficiais do nosso
Municfpio.
Espero, portanto, a aprovagao desta mat6ria.
Sao Francisco de Assis,13 de outubro de 2025.
•--i`,._: hr\~drc\Qu\hAShis/
Elizandra de Melo Sacardi,
Bancada Progressista.
E-mail: sacardielizandra/n,!=mail.com / Fone 3252-1288 / Endereco: Rua 13 de Janeiro, 535, Centro -CEP
97610-000, sala 8.

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