| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de bailes, fandangos, danças tradicionais e seus respectivos ensaios como patrimônio público, cultural, histórico e de lazer do Município de São Francisco de Assis. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS-RS GABINETE DA VER. ELIZANDRA SACARDI SUBSTITUTIV0 A0 PROJETO DE LEI N° 101/2025 ., Disp6e sobre o reconhecimento de bailes, fandangos, dangas tradicionais e seus respectivos ensaios como patrim6nio pdblico, cultural, hist6rico e de lazer do Municipio de Sao Francisco de Assis Miguel Berens Lamberti, Prefeito Municipal em exercicio de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os bailes, fandangos e dangas tradicionais do nativismo gaticho, desenvolvidos e realizados por entidades e grupos tradicionalistas oficiais e reconhecidos no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis, RS, sao considerados como atividades de patrim6nio ptlblico, cultural, hist6rico e de lazer do Sao Fr'ancisco de Assis. Art. 2° Os ensaios e treinos para os eventos oficiais, realizados por entidades e grupos tradicionalistas, sao incluidos em protegao ptiblica, cultural, hist6rica e de lazer do Municipio de Sao Francisco de Assis. Art. 3° 0 Poder Pdblico podefa dar o apoio necessario para protegao e incentivo na realizagao dos temas que trata esta Lei. Arte. 40 Esta Lei podera ser regulamentada no que couber. Art. 5° A Lei entra em vigor ap6s sua publicagao. e 4` }\,1 A P` r'i` 1.,`1 J I i i ```; i r` ,`-` F' F< 0 T 0 C 0 L /J` LJ 0 E:Jn J±--J ,a ---,. 2,I_ H __ / / '. jk. -___ _ S (---LLiif`J: E-mail: sacardielizandrat(7),!zmail.com / Fone 3252-1288 / Enderego: Rua 13 de Janeiro, 535, Centro -CEP 97610rooo, sala 8. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS-RS GABINETE DA VER. ELIZANDRA SACARDI JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei do Legislativo, visa reconhecer os bailes, fandangos e as dangas tradicionais e seus respectivos ensaios como Patrim6nio Cultural, Hist6rico e de Lazer, em nosso Municipio. Sao Francisco de Assis, ao longo das d6cadas tern se destacado no setor cultural, segmento este que apresenta uma vasta pluralidade, dentre elas, com muita densidade, o tradicionalismo gatcho. Enxergar os CTGs e seus derivados como centros culturais e hist6ricos ja 6 inevitavel e motivo de muito orgulho aos tradicionalistas e a seus admiradores. Pordm, este Projeto de Lei traz urn aspecto muito importante e necessario. As atividades desenvolvidas dentro destes ambientes proporcionam extremo bern-estar, tomando-se urn lazer comum a todas as gerag6es de todas as familias que frequentam estes espapos. Por fim, ressalta-se que necessitamos fomentar o tradicionalismo, tomando, assim, os nossos bailes, fandangos e dangas tradicionais e seus respectivos ensaios, atrav6s da aprovagao deste Projeto de Lei, Patrim6nio Pdblico, Cultural, Hist6rico e de Lazer oficiais do nosso Municfpio. Espero, portanto, a aprovagao desta mat6ria. Sao Francisco de Assis,13 de outubro de 2025. •--i`,._: hr\~drc\Qu\hAShis/ Elizandra de Melo Sacardi, Bancada Progressista. E-mail: sacardielizandra/n,!=mail.com / Fone 3252-1288 / Endereco: Rua 13 de Janeiro, 535, Centro -CEP 97610-000, sala 8.