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materia nº 152/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaSolicito que o Executivo Municipal que implante o programa que institui o auxílio financeiro para mães atípicas ou responsáveis legais atípicos. O programa tem como finalidade a criação de um auxílio financeiro mensal para mães atípicas ou responsáveis legais atípicos, com o objetivo de amparar famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, que se dedicam integralmente ao cuidado de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças raras.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
INDICACAO n°±Sg/ 2025
0 Vereador que este subscreve, requer que ap6s
tramitacao Regimental e ouvido o douto plenario, seja enviada
correspondencia ao Executivo Municipal a seguinte indicacao:
Solicito que o Executivo Municipal que implante o
programa que institui o auxilio financeiro para macs atipicas ou
responsaveis legais atipicos. 0 programa ten como finalidade a criacao
de urn auxilio financeiro mensal para maes atipicas ou responsaveis
legais atipicos, com o objetivo de amparar familias em situacao de
vulnerabilidade social e econ6mica, que se dedicam integralmente ao
cuidado de pessoas com deficiencia, Transtorno do Espectro Autista
(TEA) ou doencas raras.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres
pares para aprovacao desta importante Indicacao. Em anexo, encontra￾se Projeto de Lei sugestao.
Sao Francisc.o de Assis, 09 de setembro de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
CAMARA MulJICIFAw
PROTOCOLADO NOEzife=ife
EEiEl`Em
E-mail: 1egisfa@,terra.com.br Fo]t.e 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
1'7,<1 A r\m
-,a
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCIS`CO DE ASSIS - RS
.i,
PROJETO DE LEI n°_/2025
Instttui c[wilto financeiro para rnctes
cdipicas ou respousdveis legals
crtypicos.
)
..............................................., Prefeito Municipal
de Sao F`rancisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei: .. 'i.t
! q - - ,I .;.-
`'
Art. 1° - Fica irfeti,tuido auxilio financeiro para maes
atipicas ou responsaveis legais,atipicos, no valor de 1 (urn) salirio
minimo.
Paragrafo tinico - 0 auxilio sera assegurado com a
finalidade de arcar com despesas de moradia, alimentacao,
medicamentos para continuidade de tratamentos de satide, estudos e
cuidados da sadde fisica e da saride mental do assistido.
Art. 20 - Para ter direito ao auxilio de que trata esta
Lei, a mac atipica ou o responsavel legal atipico devera comprovar
renda familiar de ate 2 (dois) salarios-minimos.
§ 1° -Para o calculo da renda referida no caput deste
artigo, nao devera ser incluido qualquer beneficio financeiro recebido
pelo assistido.
§ 2° - 0 auxilib sera concedido conforme laudo
medico que comprove o nivel de atltismo, da deficiencia ou da doenea
rara do assistido que justifique a. riecessidade dos cuidados em tempo
integral pela mac ou pelo responsive.1 legal.
Art. 3° - 0 auxflio de que trata esta Lei sera concedido
independentemente:
I - Da concessao de outros beneficios sociais; e
11 - Da existencia de outros filhos, de qualquer idade,
da mae atipica, solo ou nao, ou do responsavel legal atipico.
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
07<i A inn
:;i,.,
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
I
Art. 4° - 0 auxilio de que trata esta Lei e de duracao
permanente, enquanto a mae atif]ica ou o responsavel legal atipico
estiver cuidando do assistido. ..i I
.?`t ,i,
Paragrafo tini£6't`L 0 falecimento do assistido faz
cessar a concessao do auxilio. +.i.;:;:+§'L`,
`(
Art. 5° - A concessao do auxilio de que trata esta Lei
implica acompanhamento social. e elabora€ao, a cada 12 (doze) meses,
contados da data do inicio do recebimento do auxilio, de relat6rio
emitido pelo sistema de satide em parceria com a assistencia social
sobre o andamento e a evolueao do tratamento do assistido durante o
periodo.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execueao desta
Lei correrao por conta das dotac6es orcamentarias pr6prias,
suplementadas se necessario.
Art. 7° - Esta li'ei entra em vigor na data de sua
publicacao.
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E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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