| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Solicito que o Executivo Municipal que implante o programa que institui o auxílio financeiro para mães atípicas ou responsáveis legais atípicos. O programa tem como finalidade a criação de um auxílio financeiro mensal para mães atípicas ou responsáveis legais atípicos, com o objetivo de amparar famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, que se dedicam integralmente ao cuidado de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças raras. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS INDICACAO n°±Sg/ 2025 0 Vereador que este subscreve, requer que ap6s tramitacao Regimental e ouvido o douto plenario, seja enviada correspondencia ao Executivo Municipal a seguinte indicacao: Solicito que o Executivo Municipal que implante o programa que institui o auxilio financeiro para macs atipicas ou responsaveis legais atipicos. 0 programa ten como finalidade a criacao de urn auxilio financeiro mensal para maes atipicas ou responsaveis legais atipicos, com o objetivo de amparar familias em situacao de vulnerabilidade social e econ6mica, que se dedicam integralmente ao cuidado de pessoas com deficiencia, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doencas raras. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovacao desta importante Indicacao. Em anexo, encontrase Projeto de Lei sugestao. Sao Francisc.o de Assis, 09 de setembro de 2025. Cordialmente, Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C CAMARA MulJICIFAw PROTOCOLADO NOEzife=ife EEiEl`Em E-mail: 1egisfa@,terra.com.br Fo]t.e 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 1'7,<1 A r\m -,a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCIS`CO DE ASSIS - RS .i, PROJETO DE LEI n°_/2025 Instttui c[wilto financeiro para rnctes cdipicas ou respousdveis legals crtypicos. ) ..............................................., Prefeito Municipal de Sao F`rancisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: .. 'i.t ! q - - ,I .;.- `' Art. 1° - Fica irfeti,tuido auxilio financeiro para maes atipicas ou responsaveis legais,atipicos, no valor de 1 (urn) salirio minimo. Paragrafo tinico - 0 auxilio sera assegurado com a finalidade de arcar com despesas de moradia, alimentacao, medicamentos para continuidade de tratamentos de satide, estudos e cuidados da sadde fisica e da saride mental do assistido. Art. 20 - Para ter direito ao auxilio de que trata esta Lei, a mac atipica ou o responsavel legal atipico devera comprovar renda familiar de ate 2 (dois) salarios-minimos. § 1° -Para o calculo da renda referida no caput deste artigo, nao devera ser incluido qualquer beneficio financeiro recebido pelo assistido. § 2° - 0 auxilib sera concedido conforme laudo medico que comprove o nivel de atltismo, da deficiencia ou da doenea rara do assistido que justifique a. riecessidade dos cuidados em tempo integral pela mac ou pelo responsive.1 legal. Art. 3° - 0 auxflio de que trata esta Lei sera concedido independentemente: I - Da concessao de outros beneficios sociais; e 11 - Da existencia de outros filhos, de qualquer idade, da mae atipica, solo ou nao, ou do responsavel legal atipico. E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 07<i A inn :;i,., CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS I Art. 4° - 0 auxilio de que trata esta Lei e de duracao permanente, enquanto a mae atif]ica ou o responsavel legal atipico estiver cuidando do assistido. ..i I .?`t ,i, Paragrafo tini£6't`L 0 falecimento do assistido faz cessar a concessao do auxilio. +.i.;:;:+§'L`, `( Art. 5° - A concessao do auxilio de que trata esta Lei implica acompanhamento social. e elabora€ao, a cada 12 (doze) meses, contados da data do inicio do recebimento do auxilio, de relat6rio emitido pelo sistema de satide em parceria com a assistencia social sobre o andamento e a evolueao do tratamento do assistido durante o periodo. Art. 6° - As despesas decorrentes da execueao desta Lei correrao por conta das dotac6es orcamentarias pr6prias, suplementadas se necessario. Art. 7° - Esta li'ei entra em vigor na data de sua publicacao. . i ',.. I 1`.. i :;`i E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 07<i A nm