| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Solicito que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei que disponha sobre a doação, com encargo à Administração Municipal, de terrenos destinados à edificação de habitações de interesse social e habitações para o mercado popular. |
| native_id | 4366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS INDICACAO n°4S3_/2025 0 Vereador que este subscreve, requer que ap6s tramitacao Regimental e ouvido o douto plenario, seja enviada correspondencia ao Executivo Municipal a seguinte indicacao: Solicito que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei que disponha sobre a doacao, com encargo a Administracao Municipal, de terrenos destinados a edificacao de habitac6es de interesse social e habitac6es para o mercado popular. A presente Indicacao ten como finalidade ampliar e dinamizar a politica habitacional do Municipio de Sao Francisco de Assis, possibilitando que a Administracao Pilblica receba, por meio de associac6es civis, cooperativas c sindicatos, a doacao de terrenos urbanos com encargo, para a construcao de habitac6es de interesse social e habitac6es destinadas ao mercado popular. Segue em anexo minuta de Projeto de Lei como sugestao. Sao F`rancisco de Assis, 09 de setembro de 2025. Cordialmente, Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Cinara Muliicipa! N/C CAMARA MulJICIPA PROTOCOLAuO EmQ8 1oe> iaQ2RES N°L4jil9i H jL± Servidor E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP o7<i r` r`n^ CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS PROJETO DE LEI n°_/2025 E$3#±=±Storbar€ea=dMoua£,%pcafmdeentce%£ods para edificapao d.e habitap6es d.e •i:nderesse socidl e habitap6es para merccrdo popular. ..........................,....................., Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° - A Administracao Piiblica Municipal, poderao aceitar por parte de associap6es civis, cooperativas e sindicatos, a doacao com encargo de terrenos urbanos para a edificacao de habitac6es de interesse social e de mercado popular. Pafagrafo rinico ...- 0 encargo de que trata esta lei e aquele que atribui a Administraeac) ..-.S clever de: I I - construir O.a-iinanciar a construcao, no terreno doado, de habitac6es de intere§be social ou de mercado popular; 11 - Dar prioridade, na destinacao dos im6veis construidos, as pessoas designadas pela entidade doadora. Art. 2° - A doacao s6 podera ter por objeto o terreno que atender aos padr6es fisicos e urbanisticos fexados em regulamento. Paragrafo tinico - Somente sera aceito o terreno onde seja possivel a construcao de, no minimo, 50 (cinquenta) unidades habitacionais. Art. 30 - A Admiriistrapao s6 aceitara a doacao depois de avaliada a conveniencia e oportunidade do encargo, especialmente no que respeita ao nivel de prioridade da demanda a ser atendida. Paragrafo tLnico. .- No que respeita a situacao ou as caracteristicas dos im6veis a S`erein construidos, a AdministraGao devera avaliar sua adequapao: E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13i de Janeiro, 535 CEP o7Ai A Ann CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS I - Aos padr6es arquitet6nicos, urbanisticos e de seguranca adotados pelos programas municipais de habitapao de interesse social; 11 - Aos preceitos e metas do Piano Diretor do Municipio. Art. 4° - Constatado o interesse piiblico e o atendimento dos requisitos constantes dos artigos 2° e ,3° desta lei, a Administracao podera aceitar a doapao, sem que, para tanto, seja necessario qualquer outro procedimento preliminar. Art. 5° - 0 direito de prioridade, na compra dos im6veis construidos em terren`Os+ doados mos terlnos desta lei, precedencia sobre os demais inscritos mos respectivos programas, existentes ou futuros, de habitaGa.b.popular ou de interesse social. § 1° - A aquisicao do direito de prioridade exige o cumprimento dos requisites fixados por esta lei ou em regulamento da entidade, para a selecao e atendi.mento dos beneficiarios do progralna. § 20 - Ressalvada disposicao expressa do contrato de doacao, a ordem de precedencia a ser obseIvada entre os titulares do direito de prioridade sera aquela determinada por esta lei ou em regulamento da entidade. Art. 6° - Nao havendo demanda suficiente entre os titulares do direito de prioridade, ,. a Administracao Municipal podera destinar as unidades remanescentes aos demais inscritos mos programas habitacionais do municipio. I Paragrafo tinico - Nessa hip6tese, o valor de aquisicao do im6vel sera acrescid®. do valor correspondente ao terreno ou a fracao ideal, devendo o produt6 desse acrescimo ser repassado a entidade doadora. ``. `.I: i 't. Art. 70 - A Administra?ao nao podera ser parte do contrato de doacao que: I - Fixar prazo inferior a 2 (dois) anos para o inicio do atendimento ao encargo, prorrogaveis por 2 (dois) anos para a execu€ao completa do encargo; ` 11 - Ressalvada a reversao do terreno ao doador, estipular qualquer sancao pela inexecueao do encargo; Ill - Nao facultar a donatalia, com fundamento na execu€ao parcial do encargo, a prorrogacao do prazo pertinente. E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP o7<i h nnn !i,+ i. i.i I 1. `, €=-I t' r, CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCI.S.C'O DE ASSIS - RS Paragrafo tinico - Serao finados em regulamento os padr6es que caracterizam a execu€ao parcial do encargo. Art. 80 - Esta lei entra em vigor na data da publicacao. E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP o7<i A nr`n