br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

materia nº 153/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaSolicito que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei que disponha sobre a doação, com encargo à Administração Municipal, de terrenos destinados à edificação de habitações de interesse social e habitações para o mercado popular.
native_id4366

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
INDICACAO n°4S3_/2025
0 Vereador que este subscreve, requer que ap6s
tramitacao Regimental e ouvido o douto plenario, seja enviada
correspondencia ao Executivo Municipal a seguinte indicacao:
Solicito que o Executivo Municipal encaminhe
Projeto de Lei que disponha sobre a doacao, com encargo a
Administracao Municipal, de terrenos destinados a edificacao de
habitac6es de interesse social e habitac6es para o mercado popular.
A presente Indicacao ten como finalidade ampliar e
dinamizar a politica habitacional do Municipio de Sao Francisco de
Assis, possibilitando que a Administracao Pilblica receba, por meio de
associac6es civis, cooperativas c sindicatos, a doacao de terrenos
urbanos com encargo, para a construcao de habitac6es de interesse
social e habitac6es destinadas ao mercado popular.
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei como
sugestao.
Sao F`rancisco de Assis, 09 de setembro de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Cinara Muliicipa!
N/C
CAMARA MulJICIPA
PROTOCOLAuO
EmQ8 1oe> iaQ2RES N°L4jil9i H jL±
Servidor
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
o7<i r` r`n^
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEI n°_/2025
E$3#±=±Storbar€ea=dMoua£,%pcafmdeentce%£ods
para edificapao d.e habitap6es d.e
•i:nderesse socidl e habitap6es para
merccrdo popular.
..........................,....................., Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° - A Administracao Piiblica Municipal,
poderao aceitar por parte de associap6es civis, cooperativas e
sindicatos, a doacao com encargo de terrenos urbanos para a
edificacao de habitac6es de interesse social e de mercado popular.
Pafagrafo rinico ...- 0 encargo de que trata esta lei e
aquele que atribui a Administraeac) ..-.S clever de:
I
I - construir O.a-iinanciar a construcao, no terreno
doado, de habitac6es de intere§be social ou de mercado popular;
11 - Dar prioridade, na destinacao dos im6veis
construidos, as pessoas designadas pela entidade doadora.
Art. 2° - A doacao s6 podera ter por objeto o terreno
que atender aos padr6es fisicos e urbanisticos fexados em regulamento.
Paragrafo tinico - Somente sera aceito o terreno onde
seja possivel a construcao de, no minimo, 50 (cinquenta) unidades
habitacionais.
Art. 30 - A Admiriistrapao s6 aceitara a doacao depois
de avaliada a conveniencia e oportunidade do encargo, especialmente
no que respeita ao nivel de prioridade da demanda a ser atendida.
Paragrafo tLnico. .- No que respeita a situacao ou as
caracteristicas dos im6veis a S`erein construidos, a AdministraGao
devera avaliar sua adequapao:
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13i de Janeiro, 535 CEP
o7Ai A Ann
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
I - Aos padr6es arquitet6nicos, urbanisticos e de
seguranca adotados pelos programas municipais de habitapao de
interesse social;
11 - Aos preceitos e metas do Piano Diretor do
Municipio.
Art. 4° - Constatado o interesse piiblico e o
atendimento dos requisitos constantes dos artigos 2° e ,3° desta lei, a
Administracao podera aceitar a doapao, sem que, para tanto, seja
necessario qualquer outro procedimento preliminar.
Art. 5° - 0 direito de prioridade, na compra dos
im6veis construidos em terren`Os+ doados mos terlnos desta lei,
precedencia sobre os demais inscritos mos respectivos programas,
existentes ou futuros, de habitaGa.b.popular ou de interesse social.
§ 1° - A aquisicao do direito de prioridade exige o
cumprimento dos requisites fixados por esta lei ou em regulamento da
entidade, para a selecao e atendi.mento dos beneficiarios do progralna.
§ 20 - Ressalvada disposicao expressa do contrato de
doacao, a ordem de precedencia a ser obseIvada entre os titulares do
direito de prioridade sera aquela determinada por esta lei ou em
regulamento da entidade.
Art. 6° - Nao havendo demanda suficiente entre os
titulares do direito de prioridade, ,. a Administracao Municipal podera
destinar as unidades remanescentes aos demais inscritos mos
programas habitacionais do municipio.
I
Paragrafo tinico - Nessa hip6tese, o valor de
aquisicao do im6vel sera acrescid®. do valor correspondente ao terreno
ou a fracao ideal, devendo o produt6 desse acrescimo ser repassado a
entidade doadora. ``. `.I: i
't.
Art. 70 - A Administra?ao nao podera ser parte do
contrato de doacao que:
I - Fixar prazo inferior a 2 (dois) anos para o inicio
do atendimento ao encargo, prorrogaveis por 2 (dois) anos para a
execu€ao completa do encargo; `
11 - Ressalvada a reversao do terreno ao doador,
estipular qualquer sancao pela inexecueao do encargo;
Ill - Nao facultar a donatalia, com fundamento na
execu€ao parcial do encargo, a prorrogacao do prazo pertinente.
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
o7<i h nnn
!i,+ i.
i.i I 1. `,
€=-I
t'
r,
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCI.S.C'O DE ASSIS - RS
Paragrafo tinico - Serao finados em regulamento os
padr6es que caracterizam a execu€ao parcial do encargo.
Art. 80 - Esta lei entra em vigor na data da
publicacao.
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
o7<i A nr`n

open original →