| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de São Francisco de Assis – RS para o exercício financeiro de 2026.” |
| native_id | 4381 |
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Of. n °487/2025 Sao Francisco deAssis-RS, em 15 de setembro de 2025.
Exm°. Senhor
Rudinei Cortese
MD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores
Sao Francisco de Assis-RS
Assunto: Projeto de lei n° 111/2025
Senhor Presidente
ir`fiaciffFap
CAMARA MUNICIPA.
i:2Eiife`
e,vidor
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste
encaminhar o projeto de Lei n° 111/2025, que trata da LDO -Lei de Diretrizes
Oreamentarias do Municipio de Sao Francisco de Assis para o exercicio
financeiro de 2026.
A Lei de Diretrizes Ongamentarias tern por objetivo
estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administragao, orientando a
elaboraeao da proposta ongamentaria para o proximo exercicio,
compatibilizando as politicas, objetivos e metas estabelecidas no Plano
Plurianual - PPA com as ae6es previstas nos oreamentos, possibilitando
assim sua consecugao.
0 projeto em questao busca promover uma discussao
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METAS FISCAIS, do montante que se espera arrecadar, bern como as
despesas programadas, indicando, tamb6m, o resultado necessario para a
obteneao do equilibrio das contas pdblicas.
Desta forma, as normas e criterios para elaboragao da
LDO, tefao de ser, necessariamente, os previstos na Constituieao Federal, Lei
de Responsabilidade Fiscal, Lei Organica do Municipio, Lei Federal 4320/64,
bern como nas demais normas que regem o tema, notadamente as instrug6es
t6cnicas da Secretaria do Tesouro Nacional e tambem, as do Tribunal de
Contas do Estado de Rio Grande do Sul.
Em relaeao ao Anexo de Metas e Riscos Fiscais, sua
elaboraeao sera de acordo com as normas de padronizagao da STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, previstas na Portaria n° 462/2009 e suas
altera?6es.
Para o exercicio financeiro de 2026 foi previsto o montante
de arrecadagao de R$ 145.927.542,88 (cento e quarente e cinco milh6es,
novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e
oito centavos) sendo R$ 125.927.542,88 para o Executivo Municipal e R$
20.000.000,00 para o Regime Pr6prio de Previdencia Social dos Servidores
Ptlblicos Municipais, montantes estes, calculados com base em indicadores
financeiros previstos para 2026, como por exemplo, projeeao de inflagao
media anual de 4 0/o, crescimento do PIB nacional de 20/o e demais variaveis
que norteiam a economia brasileira para o ano vindouro, bern como, estao
inclusos neste montante, os contratos de repasses e convenios celebrados
ate 2025 e tamb6m outros ja encaminhados e com expectativa de
recebimento em 2026, que podefao ser apreciadas pelos nobres edis, na
analise detalhada deste projeto de lei.
Vale lembrar que os valores aqui apresentados poderao
ser alterados, se necessarios, no momento da elaboraeao do Oreamento
Anual, se mudaneas significativas ocorrerem ate aquela data.
Certo de contar com a pronta aprovaeao do projeto de lei,
renovo votos de estima e apreeo.
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -Pis . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol,com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
IDO
IIei de Diretrizes Ongamenfarias
2.026
PrefeitLira Municipal de Sao Flancisco de Assis - RS
Adlniliisndores:
Rubemar P. Salbego
Miguel Ijanberd
LDO 2026
AUDIENCIA PIJBLICA PARA ELABORACAO DA
LDO DE 2026
REALIZADA DE FORMA VIRTUAL,
ATRAVES DO SITE: www.saofranciscodeassis.rs.gov.br
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PESQUISA P0BLICA -PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE
ASSIS
AUDIENCIA P0BLICA -LDO E LOA PARA 2026
0 QUE E A LEI DE DIRETRIZES OR9AMENTARIAS - LDO
A Lei de Diretrizes Ongamentarias - LDO estabelece as metas e prioridades da Administragao Pdblica
para o exercicio financeiro seguinte, orientando a elaboraeao e execu?ao do Ongamento.
0 QUE E A LEI ORCAMENTARIA ANUAL - LOA
A Lei Oreamentaria Anual - Define os recursos necessarios para as a?6es previstas na LDO. 0
0ngamento Anual 6 o principal instrumento de planejamento das Administra?6es Ptiblicas. Nele estao
contidas todas as Receitas e Despesas que sao estruturadas na forma de Programa de Governo.
De sua sugestao para o desenvolvimento socioecon6mico do Municipio de Sao Francisco de Assis. Esta
6 uma oportunidade de participar e contribuir para que o Ongamento Municipal seja elaborado de forma
mais participativa e transparente.
Na sua opiniao, quais seriam as 4 (quatro) principais prioridades para o seu NIunicipio em 2026:
( )Sadde
( )Educa?ao
( ) Desenvolvimento social
( )Cultura
( )Turismo
( ) EsporteeLazer
( ) Saneamento
( ) llumina?ao pdblica
( ) Pavimenta?ao de Ruas
( )Transito
( ) Coleta de lixo organico e Reciclavel
( ) Meio Ambiente
( ) lnddstria e com6rcio
( ) Agricultura e pecuaria
( ) Tecnologia da lnformaeao e Comunica?ao
( )Outro:
Sugest6es:
as£RagLEB#RAMRIgGIRA§DPN#>puEE€#IASDSB!G§
AUDIENCIA POBLICA DE PARTICIPACAO POPULAR PARA COLETA DE SuGESTAO PARA
ELABORACAO DA LDO E LOA 2026
Na sua opiniao, quais seriam as 4 principais prioridades para o seu Municipio em 2026
PRIORIDADE RESULTADO %
PAVIMENTACAO DE RUAS 6 16,67%
TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICA¢AO 5 13,89%
SAODE 3 8,33%
AGRICULTURA E PECUARIA 3 8,33%
MEIO AMBIENTE 3 8,33%
CULTURA 3 8,33%
lNDOSTRIA E COMERCIO 3 8,33%
EDUCACAO 2 5,56%
TRANSITO 2 5,56%
ESPORTE E LAZER 2 5,56%
REVITALIZACAO DOS TREVOS 2 5,56%
DESENVOLVIMENT0 SOCIAL 1 2,78%
SANEAMENTO 1 2,78%
COLETA DE LIXO 0 0,00%
ILUMINA¢AO Pl)BLICA 0 0,00%
TURISMO 0 0,00%
TOTAL 36 100,00%
Sao Francisco de Assis - RS, 15 de setembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA ]Ofro MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252.1414 -cEp 97.6io-000 -sto FRANclsco DE Assls
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PROJETO DE LEI n°111/2025
Disp6e sobre as djretrizes orcamenfarias do Municipio de
Sao Francisco de Assis - RS para o exercicio financeiro de
2026.
Capitulo I I Disposie6es Preliminares
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.°, da
Constituieao Federal, no art. 84, 11, § 2° da Lei Organica do Municipio, e na Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboraeao do
orgamento do Municipio, relativas ao exercicio de 2026, compreendendo:
I -as metas e as prioridades da administraeao municipal;
11 -a organizaeao e estrutura do ongamento;
111 -as diretrizes para elaboraeao e execugao do oreamento e suas alterag6es;
lv -as disposie6es relativas a divida publica municipal;
V - as disposig6es relativas as despesas do Municipio com pessoal e encargos
sociais;
Vl -as disposie6es sobre alterag6es na legislagao tributaria;
Vll -as disposig6es gerais.
Pafagrafo tlnico. Integram esta lei os seguintes anexos:
I -Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4Q, § 1Q, da Lei Complementar n°
101/2000, acompanhado da mem6ria e metodologia de calculo;
b) da avaliagao do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2024;
c) das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028, comparadas com as fixadas
nos exercicios de 2023, 2024 e 2025;
d) da evolueao do patrim6nio liquido, conforme o art. 49, § 29, inciso Ill, da Lei
Complementar n° 101/2000;
e) da origem e aplicaeao dos recursos obtidos com a alienagao de ativos, em
cumprimento ao disposto no art. 49, § 29, inciso Ill, da Lei Complementar n° 101/2000;
f) da avaliaeao da situagao financeira e atuarial do Regime Pr6prio de Previdencia dos
Servidores Pdblicos Municipais, de acordo com o art. 49, § 29, inciso lv, da Lei
Complementar n° 101/2000;
g) da estimativa e compensagao da rendncia de receita, conforme art. 49, § 29, inciso
V, da Lei Complementar n° 101/2000;
h) da margem de expansao das Despesas Obrigat6rias de Carater Continuado
(DOCC), conforme art. 4Q, § 29, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000, cujo resultado e
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meramente indicativo de alerta para a criaeao de novas DOCC, ou da existencia de espa?o
fiscal para a criagao de novas despesas.
11 -Anexo 11, de Riscos Fiscais e providencias, contendo a avaliaeao dos riscos
ongamentarios e os passivos contingentes capazes de afetar as contas publicas, em
cumprimento ao art. 4Q, § 3Q, da Lei Complementar n° 101/2000.
Ill -Anexo 111, de carater informativo e nao normativo, contemplando o detalhamento
dos Programas e A?6es previstas no Plano Plurianual, com execueao prevista para pr6ximo
exercicio, o qual devera servir de referencia para o planejamento, podendo ser atualizado
pela lei orgamentaria ou atraves de cfeditos adicionais.
IV - Anexo lv, informando as despesas para conservaeao do patrim6nio pdblico e
para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei
Complementar n° 101, de 2000.
Capitulo 11 -Das Metas e Prioridades da Administragao Pdblica Municipal
Art. 2° A elaboraeao e aprovagao do Projeto de Lei Ongamentaria e a execueao da
respectiva Lei deverao ser compativeis com a obtengao da meta de resultado primario
consolidado, demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo I a esta Lei.
§ 19 A meta de resultado primario podera ser ajustada quando do encaminhamento do
projeto de lei ongamentaria anual, se verificadas alterae6es no comportamento das variaveis
macroecon6micas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas;
§ 2° Na hip6tese prevista pelo § 1°, o demonstrativo de que trata a alinea "a" do inciso
I do pafagrafo unico do art.1° desta Lei devera ser reelaborado e encaminhado juntamente
com o projeto de lei ongamentaria anual, acompanhado da mem6ria e metodologia de
calculo devidamente atualizadas.
§ 3° Sem prejuizo do disposto no art. 65,11, da Lei Complementar n° 101/2000, em
caso de nao atingimento da meta de resultado primario estabelecida para 2026, admite-se,
como limite de tolerancia, o valor equivalente a frustragao da arrecadagao das receitas que
sao objeto das transfefencias previstas nos arts.158,159 e 212-A da Constituieao Federal.
§ 4° Para os fins do disposto no § 3°, considera-se frustraeao de arrecadagao, a
diferenea a menor que for observada ao final de cada quadrimestre entre os valores da
arrecadaeao acumulada do exercicio, em comparaeao com igual periodo do ano anterior.
§ 5° para efeitos da audiencia publica prevista no art. 9°, § 4°, da Lei Complementar n°
101/2000, a meta alcangada em cada quadrimestre sera comparada com a meta prevista
para o mesmo periodo ajustada, quando for o caso, ao limite de tolerancia previsto no § 3°
deste artigo.
Art. 3° As metas e prioridades para o exercicio financeiro de 2026 relacionadas com a
execueao de programas e ae6es orgamentarias estao estruturadas de acordo com o Plano
Plurianual para 2026/2029 -Lei nQ 1.798 de agosto de 2025 e suas alterag6es, estao
especificadas no Anexo Ill desta Lei.
§ 1° As metas e prioridades de que trata o capuf, bern como as respectivas ae6es
planejadas para o seu atingimento, podefao ser alteradas ate a data do encaminhamento
da proposta oreamentaria ao Poder Legislativo, se surgirem novas demandas ou situag6es
em que haja necessidade da intervengao do Poder Pdblico, ou em decorrencia de cfeditos
adicionais ocorridos.
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§ 2° Na hip6tese prevista no paragrafo 19, as alterae6es do Anexo Ill serao
evidenciadas em demonstrativo especifico, a ser encaminhado juntamente com a proposta
oreamentaria para o pr6ximo exercicio.
Capitulo Ill I Da Organiza€ao e Estrutura do Ongamento
Art. 4° Na lei de orgamento, a despesa sera discriminada por 6rgao, unidade
oreamentaria, funeao, subfungao, programa, aeao oreamentaria e natureza de despesa,
detalhada ate o nivel de elemento.
§ 1° 0 conceito de 6rgao corresponde ao major nivel da classificagao institucional,
que tern por finalidade agrupar unidades oreamentarias.
§ 2° 0 conceito de unidade oreamentaria corresponde ao menor nivel da classificaeao
institucional e sua classificaeao atendefa, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei
Federal n° 4.320/64.
§ 3° Os conceitos de funeao, subfuneao, programa, projeto, atividade e operagao
especial sao aqueles dispostos na Portaria SOF/SETO/ME n.a 42/1999, e em suas
alterae6es.
§ 4° Os conceitos e c6digos de categoria econ6mica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicaeao e elemento de despesa sao aqueles dispostos na Lei Federal n°
4.320/1964 e na Portaria lnterministerial STN/SOF n.° 163, de 4 de maio de 2001, e em
suas altera?6es.
§ 5° As operae6es especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do
Municipio, serao consignadas em unidade oreamentaria especifica.
§ 6° Os Fundos Municipais constituirao unidade ongamentaria especifica, e terao suas
Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos
de Aplicaeao, representados nas Planilhas de Despesas referidas no inciso V do paragrafo
unico do art. 7° desta Lei.
Art. 5° lndependentemente da natureza de despesa em que for classificado, todo e
qualquer cfedito ongamentario deve ser consignado diretamente a unidade ongamentaria a
qual pertencem as ae6es correspondentes.
Paragrafo tlnico. As operae6es entre 6rgaos, fundos e entidades previstas nos
Ongamentos Fiscal e da Seguridade Social, que demandem emissao de empenho, serao
executadas nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de
aplicaeao 91 -Aplica?ao Direta Decorrente de Operagao entre Orgaos, Fundos e Entidades
lntegrantes do Orgamento Fiscal e do Oreamento da Seguridade Social.
Art. 6° Os orgamentos fiscal e da seguridade social compreenderao o conjunto das
receitas publicas, bern como das despesas dos Poderes do Municipio, seus fundos, 6rgaos
e entidades da Administraeao Direta e lndireta, inclusive fundae6es instituidas e mantidas
pelo Municipio, devendo a correspondente execugao ser registrada no sistema lntegrado de
execugao orgamentaria e financeira a que se refere o art. 48, § 69, da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 70 0 Projeto de Lei Ongamentaria Anual sera encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecido no § 5° do art. 165 da Constituieao Federal, no art 84 da Lei
Organica do Municipio e no art. 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964.
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Paragrafo i]nico. Integrarao a Proposta Ongamentaria e a respectiva Lei Oreamentaria,
al6m dos quadros exigidos pela legislaeao federal:
I -discriminaeao da legislagao basica da receita e da despesa dos oreamentos fiscal e
da seguridade social;
11 -demonstratjvo da evolueao da receita, por origem, em atendimento ao disposto no
art.12 da Lei Complementar n° 101/2000;
111 -demonstrativo da estimativa e compensagao da rentlncia de receita e da margem
de expansao das despesas obrigat6rias de carater continuado, de acordo com o art. 5°,
inciso 11, da Lei Complementar n° 101/2000;
IV - quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as
despesas por grupo de natureza de despesa, dos oreamentos fiscal e da seguridade social,
conforme art.165, § 5°,Ill, da Constituieao Federal;
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicaeao das despesas dos
Fundos Especiais de que trata o art. 2°, § 2°,I, da Lei Federal n° 4.320/1964;
Vl - demonstrativo de compatibilidade da programaeao do oreamento com a meta de
resultado primario, observando-se, quando cabivel, o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 2°
desta Lei;
VIl -demonstrativo da fixagao da despesa com pessoal e encargos sociais, para os
Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalizaeao com a receita corrente
liquida prevista, conforme metodologia de calculo prevista na lnstrugao Normativa n°
05/2024, do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente;
Vlll - demonstrativo da previsao das aplicae6es de recursos na Manuteneao e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal n° 9.394/1996, inclusive os recursos
do Fundo de Manuteneao e Desenvolvimento da Educaeao Basica e de Valorizaeao dos
Profissionais da Educaeao (Fundeb) de que trata a Lei Federal n° 14.113/2020;
lx -demonstrativo da previsao da aplicaeao anual do Municipio em Ae6es e Servieos
Pdblicos de Satlde, nos termos da Lei Complementar n° 141/2012;
X - demonstrativo dos instrumentos de programagao a serem financiados com
recursos de operae6es de cfedito realizadas e a realizar;
Xl - demonstrativo do calculo do limite maximo da despesa do Poder Legislativo,
conforme o artigo 29-A da Constituieao Federal, observado o disposto no § 2° do art. 13
desta Lei.
Art. 8° A mensagem que encaminhar o projeto de lei oreamentaria anual contera:
I - relato sucinto da situagao econ6mica e financeira do Municipio e projee6es para o
proximo exercicio, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita
corrente liquida com o pagamento da divida;
11 -resumo da politica econ6mica e social do Governo;
Ill - mem6ria de calculo e justificativa da estimativa da receita e da fixaeao da
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal
n° 4.320/1964 e no art.12 da Lei Complementar n° 101/2000.
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lv - demonstrativo da divida fundada, assim como da evolueao do seu estoque nos
ultimos tres anos, a situaeao provavel no final de 2025 e a previsao para o exercicio de
2026;
V - relagao dos precat6rios a serem cumpridos com as dotag6es para tal fim
constantes na proposta oreamentaria;
Art. 9°. Deverao ser discriminadas em ae6es ongamentarias especificas as dotae6es
destinadas:
I - as ag6es de alimentagao escolar;
11 -as ag6es de transporte escolar;
Ill -a concessao de subvene6es econ6micas e subsidios a pessoas fisicas e juridicas
com finalidade lucrativa;
lv - a concessao de subvene6es sociais, contribuig6es correntes, contribuie6es de
capital e auxilios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V - a transfefencia de recursos para Cons6rcios Ptiblicos em decorrencia de contrato
de rateio;
V[ - ao pagamento de senteneas judiciais;
VII -as despesas com publicidade institucional;
Vlll -as despesas com amortizaeao, juros e encargos da divida pdblica;
lx -ao pagamento de beneficios do Regime Pr6prio de Previdencia Social;
Art.10. A Reserva de Contingencia para fins de atendimento dos riscos fiscais
especificados no Anexo 11 desta Lei sera constituida com recursos nao vinculados, e sera
fixada em, no minimo, 1 % (urn por cento) da receita corrente liquida.
§ 1° Para fins de utilizagao da reserva de contingencia referida no caput, considerase evento fiscal imprevisto a necessidade de atendimento de despesas nao previstas ou
insuficientemente dotadas na lei ongamentaria, mediante abertura de creditos adicionais.
§ 2° A Reserva de Contingencia da Unidade Gestora do Regime Pr6prio de
Previdencia Social sera constituida dos recursos que corresponderao a previsao de seu
superavit oreamentario e somente podefa ser utilizada para a cobertura de cfeditos
adicionais do pr6prio regime.
§ 3° Alem da Reserva de Contingencia referida no caput, o Projeto de Lei
Ongamentaria contefa reservas para o atendimento de programae6es decorrentes de
emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei.
Capitulo lv -Das Diretrizes para Elabora§ao e Execucao do Ongamento e suas
Alterac6es
Se§ao I - Das Diretrizes Gerais
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Art. 11. 0 Poder Legislativo encaminhafa a Secretaria da Fazenda, ate 20 de outubro
de 2025, suas respectivas propostas orgamentarias, para fins de consolidagao do Projeto
de Lei Ongamentaria, observadas as disposie6es desta Lei.
Paragrafo llnico. 0 prazo estabelecido no caput tambem se aplica ao respectivo
conselho, em relagao as deliberag6es que, por fonga de norma legal, devem efetuar em
rela?ao as propostas de aplicaeao dos recursos vinculados:
I -ao Fundo Municipal de Saude -FMS;
11 -ao Fundo Municipal de Assistencia Social -FMAS;
111 -ao fundo Municipal dos direitos da Crianea e do Adolescente -FMDCA;
lv -ao Fundo Municipal do ldoso -FM ldoso;
V - ao Fundo de Manuteneao e Desenvolvimento da Educaeao Basica e de
Valorizagao dos Profissionais da Educagao (Fundeb); e
Vl -ao Regime Pr6prio de Previdencia Social;
Art. 12. A elaboraeao, a aprovaeao e execu?ao do oreamento obedecerao, entre
outros, ao principio da publicidade, promovendo-se a transpafencia da gestao fiscal e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informag6es relativas a cada uma
dessas etapas.
§ 10 Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1°,I, da Lei Complementar
n° 101/2000, o Poder Executivo organizara audiencia(s) publica(s) a fim de assegurar aos
cidadaos a participaeao na selegao das prioridades de investimentos, que tefao recursos
consignados no oreamento.
§ 2° A Camara Municipal organizara audiencia(s) publica(s) para discussao da
proposta ongamentaria durante o processo de sua apreciagao e aprovagao.
§ 3° Se por quest6es de sadde publica devidamente regulamentada houver medida
restritiva a circulaeao e reuniao de pessoas, ou por opgao dos responsaveis, as audiencias
publicas de que trata este artigo poderao ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de
tecnologias que permitam a participaeao de qualquer interessado.
Art. 13. Os estudos para definieao do Ongamento da Receita devefao observar os
efeitos da alteraeao da legislaeao tributaria, incentivos e beneficios fiscais autorizados, a
inflaeao do periodo, o crescimento econ6mico, a ampliagao da base de calculo dos tributos,
a sua evolugao nos dltimos tres exercicios e a projegao para os dois anos seguintes ao
exercicio de 2026.
§ 1° Ate 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Oreamentaria ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara a disposieao da Camara Municipal os
estudos e as estimativas de receitas para pr6ximo exercicio, inclusive da receita corrente
liquida, e as respectivas mem6rias de calculo.
§ 2° Para fins da fixagao da despesa oreamentaria da Camara Municipal, observado
os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituigao Federal e a metodologia de calculo
estabelecida pela lnstrueao Normativa n° 05/2024 do Tribunal de Contas do Estado ou da
norma que lhe for superveniente, considerar-se-a a receita arrecadada ate mss de
setembro, acrescida da tendencia de arrecadaeao ate o final do exercicio.
Art.14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000, somente
serao destinadas dotae6es para novos projetos para investimentos se:
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I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservaeao do patrim6nio publico e para os projetos em andamento, constantes do Anexo
lv desta Lei;
11 -a aeao estiver compativel com o Plano Plurianual.
Paragrafo unico. 0 disposto neste artigo nao se aplica ao inicio ou continuidade de
investimentos programados com recursos oriundos de transfefencias voluntarias, de
transfefencias especiais da Uniao, de operag6es de cfedito ou de alienaeao de bens, cuja
execueao fica limitada a respectiva disponibilidade ongamentaria e financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto oreamentariofinanceiro e declaraeao do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e 11, da Lei
Complementar n° 101/2000, quando forem exigiveis, deverao ser inseridos no processo que
abriga os autos da licitagao ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1° Para efeito do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar n° 101/2000,
entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercicio financeiro de
2026, em cada evento de contratagao, nao ultrapasse o limite estabelecido para dispensa
de licitaeao de que trata o art. 75, inciso 11, da Lei Federal n° 14.133/2021.
§ 2° No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que nao
configurem geraeao de despesa obrigat6ria de cafater continuado, sefao consideradas
irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento de admissao, nao exceda a 20 (vinte)
vezes o menor padrao de vencimentos.
Art. 16. No caso de aumento de despesas decorrentes da criaeao, expansao ou
aperfeigoamento de aeao governamental, que nao se enquadrem como de carater
irrelevante nos termos do art. 15 desta Lei, deverao ser observados os seguintes
requisitos:
I -se for obrigat6ria de cafater continuado, cumprir os requisitos previstos no art.16
da Lei Complementar n° 101/2000 e estar acompanhada de medidas de compensaeao, no
exercicio em que entre em vigor e nos dois exercicios subsequentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevaeao de aliquotas, ampliaeao da base de
calculo, majoragao ou criagao de tributo ou contribuieao; ou
b) redueao permanente de despesas.
11 -se nao for obrigat6ria de carater continuado, cumprir os requisitos previstos no
art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, dispensada a apresentaeao de medida
compensat6ria.
§1° ficam dispensadas das medidas de compensaeao as hip6teses de aumento
permanente de despesas previstas no § 1° do art. 24 da Lei Complementar n° 101/2000.
§2° No caso de criagao ou aumentos de despesas decorrentes de ae6es destinadas
ao combate de situagao de calamidade publica, aplicam-se, no que couber, as disposie6es
do art. 65, § 1°,Ill, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art.17. 0 controle de custos e avaliaeao dos resultados dos programas financiados
com recursos dos ongamentos das ag6es desenvolvidas pelo Poder Publico Municipal
devera ser orientado para o estabelecimento da relaeao entre a despesa ptlblica e o
resultado obtido, de forma a priorizar a analise da eficiencia na alocaeao dos recursos,
permitindo o acompanhamento das gest6es ongamentaria, financeira e patrimonial.
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Paragrafo Unico: Os custos sefao apurados e avaliados atrav6s das operae6es
orgamentarias, tomando-se por base, a comparagao entre as despesas autorizadas e
liquidadas, bern como a comparaeao entre as metas fisicas previstas e as realizadas.
Secao 11 -Das Diretrizes Especificas do Ongamento da Seguridade Social
Art.18. 0 0ngamento da Seguridade Social compreendefa as dotag6es destinadas a
atender as ae6es de saude, previdencia e assistencia social, e contara, entre outros, com
recursos provenientes:
I -do produto da arrecadagao de impostos e transfefencias constitucionais vinculados
as ag6es e servieos publicos de saude, nos termos da Lei Complementar n° 141, de 13 de
janeiro de 2012;
11 -das receitas vinculadas ao Regime Pr6prio de Previdencia Social dos Servidores
Municipais;
Ill rdas demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o ongamento
referido no capuf deste artigo;
lv nde aportes de recursos do Oreamento Fiscal.
Paragrafo dnico. 0 oreamento da seguridade social sera evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no inciso lv do pafagrafo dnico do art. 7° desta Lei.
Se§ao Ill -Da programa§ao financeira e limita9ao de empenhos
Art.19. 0 Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecefa, atraves de Decreto, em
ate 30 dias ap6s a publicaeao da Lei Oreamentaria Anual, o desdobramento da receita
prevista em metas bimestrais de arrecadaeao, a programaeao financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execugao mensal para todas as Unidades Ongamentarias,
considerando, nestas, eventuais d6fices financeiros apurados no Balan?o Patrimonial do
exercicio anterior, de forma a restabelecer equilibrio.
§ 1° 0 ato referido no capuf deste artigo e os que o modificarem contera:
I -metas bimestrais de realizagao de receitas, em atendimento ao disposto no art.13
da Lei Complementar n° 101/2000, discriminadas, no minimo, por origem, identificando-se
separadamente, quando cabivel, as medidas de combate a evasao e a sonegaeao fiscal e
da cobranea da divida ativa;
11 - cronograma de desembolso mensal de despesas, por 6rgao e unidade
or?amentaria.
§ 2° Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precat6rios e
sentengas judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo tera, como
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituieao Federal, na forma de
duod6cimos.
Art. 20. Na execueao do orgamento, verificado que o comportamento da receita
ordinaria podera afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no §2° do
art. 2° desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, adotarao, no ambito das respectivas
competencias, a limitagao de empenhos e movimentagao financeira observadas as
respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
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I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinarias, como transfefencjas voluntarias, operag6es de credito, aliena?ao de ativos,
desde que ainda nao comprometidos;
11 -obras em geral, cuja fase ou etapa ainda nao esteja iniciada;
Ill -aquisigao de combustiveis e derivados, destinada a frota de veiculos, exceto dos
setores de educaeao e saude;
lv - dotagao para materiais de consumo e servigos de terceiros das diversas
atividades;
V -diarias de viagem;
Vl -festividades, homenagens, recepe6es e demais eventos da mesma natureza;
VIl -despesas com publicidade institucional;
VIII -horas extras.
§ 1° Na avaliaeao do cumprimento das metas bimestrais de arrecadagao para
implementaeao ou nao do mecanismo da limita?ao de empenho e movimentaeao financeira,
sera considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balaneo Patrimonial do exercicio
de 2025, observada a vinculagao de recursos.
§ 2° Nao serao objeto de limitagao de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculae6es constitucionais e legais, nos termos do §
2° do art. 9° da Lei Complementar n° 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal
n.° 141, de 13 de janeiro de 2012;
11 -as despesas com o pagamento de precat6rios e senteneas judiciais de pequeno
valor;
Ill -as despesas fixas e obrigat6rias com pessoal e encargos sociais; e
lv - as despesas financiadas com recursos de Transfefencias Voluntarias da Uniao e
do Estado, Operae6es de Cfedito e Alienaeao de bens, observado o disposto no art. 22
desta Lei.
§ 3° o montante da limitaeao a ser promovida pelos Poderes Executivo e Legislativo
sera estabelecido de forma proporcional a participaeao de cada urn no conjunto das
dotae6es ongamentarias iniciais, excluidas as dotae6es das despesas ressalvadas de
limitaeao de empenho, na forma prevista no § 2° deste artigo.
§ 4° Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na informa?ao a
que se refere o § 3°, editafao ato, ate o trig6simo dia subsequente ao encerramento do
respectivo bimestre, que evidencie a limitagao de empenho e movimentaeao financeira.
§ 5° Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposieao se fa fa
obedecendo ao disposto no art. 9°, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 6° Sem prejuizo das disposie6es do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000, na
ocorfencia de calamidade pt]blica, reconhecida na forma da lei, serao dispensadas a
obteneao dos resultados fiscais programados e a limitaeao de empenho enquanto perdurar
essa situagao.
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Art. 21. Observado o disposto no § 2° do art. 29-A, da Constituieao Federal e o
cronograma referido no § 2° do art.19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao
atendimento das despesas do Poder Legislativo sera repassado ate o dia 20 de cada mss,
mediante dep6sito em conta bancaria especifica, indicada pela Mesa Diretora da Camara
Municipal.
§ 1° Os rendimentos das aplicag6es financeiras e outros ingressos ongamentarios que
venham a ser arrecadados atrav6s do Poder Legislativo, serao contabilizados como receita
pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no capuf deste artigo.
§ 2° Para fins do disposto no § 2° do art.168 da Constituieao Federal, ate o ultimo dia
tltil do exercicio, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Camara, sera
devolvido ao Poder Executivo, Iivre de quaisquer vinculae6es, deduzidos os valores
correspondentes ao saldo das obrigae6es a pagar, nelas incluidos os restos a pagar do
Poder Legislativo;
§ 3° 0 eventual saldo que nao for devolvido no prazo estabelecido no pafagrafo
anterior, sera devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipagao de
repasse do exercicio financeiro de 2027.
Art. 22. As dotae6es dos projetos, atividades e operag6es especiais previstos na Lei
Orgamentaria, ou em seus cfeditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
transfefencias voluntarias, de transfetencias especiais da Uniao, operae6es de cfedito,
alienaeao de bens e outros recursos vinculados, s6 serao movimentadas se ocorrer ou
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado
ou garantido.
§ 1° No caso dos recursos de transfefencias voluntarias e de operae6es de credito, o
ingresso no fluxo de caixa sera considerado garantido a partir da assinatura do respectivo
convenio, contrato ou instrumento congenere, bern como na assinatura dos
correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos,
nao se confundindo com as liberag6es financeiras de recursos, que devem obedecer ao
cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos.
§ 2° A execugao das Receitas e das Despesas identificara com codificagao adequada
cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da vinculaeao,
na forma estabelecida pelo paragrafo unico do art. 8°, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 23. A despesa nao podera ser realizada se nao houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotaeao orgamentaria para atende-la, sendo vedada a adoeao de
qualquer procedimento que viabilize a sua realizagao sem observar a referida
disponibilidade.
Pafagrafo unico. Os valores constantes no Projeto de Lei Oreamentaria de 2026
poderao ser utilizados, ate a saneao da respectiva Lei, para demonstrar a previsao
oreamentaria nos procedimentos referentes a fase interna da licitaeao.
Art. 24. Para efeito do disposto no § 1° do art.1° e do art. 42 da Lei Complementar n°
101/2000, considera-se contraida a obrigagao, e exigivel o empenho da despesa
correspondente, no momento da formalizagao do contrato administrativo ou instrumento
congenere.
§ 1° No caso de despesas relativas a obras e prestaeao de servieos, consideram-se
compromissadas apenas as presta?6es cujos pagamentos devam ser realizados no
exercicio financeiro, observado o cronograma pactuado.
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§ 2° Sem prejuizo do disposto no caput, a inscrigao ou a manuteneao dos restos a
pagar processados e nao processados subordinam-se as regras definidas na lnstrueao
Normativa n° 05/2024, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for superveniente.
Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre, serao
objeto de avaliaeao em audiencia publica na Camara Municipal ate o final dos meses de
maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
§ 1° Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante pfevio agendamento com o
Poder Executivo, convocar e coordenar a realizaeao das audiencias ptlblicas referidas no
caput.
§ 2° Se por situa?ao de emergencia, calamidade ou de saude pl]blica houver medida
restritiva a circulagao e reuniao de pessoas, as audiencias publicas de que trata este artigo
poderao ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a
participaeao de qualquer interessado.
Segao IV -Das Altera96es da Lei Or§amenfaria
Art. 26. A abertura de cfeditos suplementares e especiais dependera da existencia de
recursos disponiveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964.
§ 1° A apuraeao do excesso de arrecadaeao para fins de abertura de cfeditos
adicionais sera realizada por fonte de recursos, conforme exigencia contida no art. 8°,
paragrafo unico, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 2° Os recursos alocados na Lei Orgamentaria para pagamento de precat6rios ou de
requisie6es de pequeno valor somente poderao ser cancelados para a abertura de cfeditos
suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorizaeao legislativa
especifica.
§ 3° Nos casos de cfeditos a conta de recursos de excesso de arrecadagao ou a
conta de receitas nao previstas no oreamento, as exposie6es de motivos conterao a
atualizagao das estimativas de receitas para o exercicio, comparando-as com as
estimativas constantes na Lei Orgamentaria, a identificaeao das parcelas ja utilizadas em
cr6ditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitagao.
§ 4° Nos casos de abertura de cfeditos suplementares e especiais a conta de
superavit financeiro, as exposie6es de motivos contefao informae6es relativas a:
I - superavit financeiro do exercicio de 2025, por fonte de recursos;
11 -cfeditos especiais e extraordinarios reabertos no exercicio de 2026;
Ill - valores do supefavit ja utilizados em cteditos adicionais, abertos ou em
tramitaeao;
lv -saldo atualizado do superavit financeiro disponivel, por fonte de recursos.
§ 5° Considera-se superavit financeiro do exercicio anterior, para fins do § 2° do art.
43 da Lei Federal n° 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 6° Os cr6ditos adicionais serao abertos conforme detalhamento constante no art. 4.a
desta Lei.
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Art. 27. No ambito do Poder Legislativo, a abertura de cfeditos suplementares
autorizados pela Lei Oreamentaria Anual, com indicaeao de recursos compensat6rios do
pr6prio 6rgao, nos termos do art. 43, § 1°, inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/1964, procederse-a por ato da Mesa Diretora da Camara dos Vereadores.
Art. 28. Quanto necessaria, a reabertura dos cfeditos especiais e extraordinarios,
conforme disposto no art. 167, § 2°, da Constituigao Federal, sera efetivada por ato do
Poder Executivo.
Pafagrafo unico. A codificaeao da programagao objeto da reabertura dos cfeditos
especiais e extraordinarios podera ser adequada a constante da Lei Orgamentaria, desde
que nao haja alteraeao da finalidade das ae6es or?amentarias.
Art. 29. 0 Poder Executivo podera, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotag6es orgamentarias aprovadas na Lei Orgamentaria
Anual e em cfeditos adicionais, mantida a estrutura programatica, conforme as definie6es
do art. 4° desta Lei.
§ 1° Para fins do disposto no caput, considera-se:
I - Transposie6es: deslocamento de dotae6es orgamentarias entre programas de
trabalho alocados dentro do mesmo 6rgao ou unidade ongamentaria;
11 - Remanejamentos: deslocamento de dotae6es ongamentarias de urn 6rgao para
outro ou de uma unidade oreamentaria para outra, em decortencia de alterae6es na
estrutura administrativa por meio da criacao, extineao, cisao ou fusao de unidades
administrativas da administraeao direta ou de 6rgaos da administraeao indireta.
Ill -Transfefencias: deslocamento de dotag6es de despesas correntes para despesas
de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo 6rgao ou unidade orgamentaria e do mesmo
programa de governo.
§ 2° As transposi?6es, transferencias ou remanejamentos nao poderao resultar na
criagao de novas categorias de programaeao nem alteraeao do total da despesa autorizada
na Lei Ongamentaria, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificaeao por fune6es
e subfung6es.
Art. 30. Nao serao considerados cfeditos adicionais as modificag6es das fontes de
recursos e das modalidades de aplicagao da despesa aprovadas na lei orgamentaria e em
seus cfeditos adicionais, que podefao ser alteradas por ato do Poder Executivo para
atender as necessidades de execueao oreamentaria da despesa, desde que verificada a
inviabilidade t6cnica, operacional ou econ6mica da execueao do cfedito, atraves da fonte de
recursos e/ou modalidade prevista na lei ongamentaria e em seus cfeditos adicionais.
Pafagrafo tlnico. 0 disposto no caput tamb6m se aplica no caso de ajustes na
codificagao oreamentaria, decorrentes da necessidade de adequaeao a classificagao
vigente, desde que nao impliquem mudanga de valores e de finalidade da programaeao.
Se9ao V - Da execueao provis6ria do Projeto de Lei Ongamenfaria
Art. 31. Se o projeto de lei oreamentaria nao for aprovado ate 31 de dezembro de
2025, sua programaeao podera ser executada ate a publicaeao da lei orgamentaria
respectiva, mediante a utilizagao mensal de urn valor basico correspondente a urn doze
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avos das dotae6es para despesas correntes de atividades e urn treze avos quando se tratar
de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta oreamentaria.
§ 1° Excetuam-se do disposto no capuf deste artigo as despesas correntes nas areas
da sadde, educaeao e assistencia social, bern como aquelas relativas ao servieo da divida,
amortizaeao, cumprimento de senteneas judiciais e despesas a conta de recursos oriundos
de transfetencias voluntarias e de operae6es de cfedito, que serao executadas segundo
suas necessidades especificas e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2° Nao sera interrompido o processamento de despesas com obras em andamento,
assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei oreamentaria cuja execueao
financeira, ate 31 de dezembro de 2025, ja tenha ultrapassado 20% (vinte por cento) do
valor contratado.
Se€ao Vl - Das Disposi96es Relativas as Emendas ao Projeto de Lei de
Or€amento
Subse§ao I -Disposi§6es Gerais
Art. 32. Toda e qualquer e emenda ao projeto de lei ongamentaria ou aos projetos de
lei que a modifiquem, deverao ser compativeis com os programas e objetivos da Lei n°
1.798 de 18 de agosto de 2025 -Plano Plurianual 2026/2029 e com as diretrizes,
disposie6es, prioridades e metas desta Lei.
§ 1° Nao serao admitidas, com a ressalva do inciso Ill do § 3° do art. 166 da
Constituieao Federal, as emendas que resultem na diminuieao das programag6es das
despesas com pessoal e encargos sociais e com o servigo da divida.
§ 2° Para fins do disposto no § 3°, inciso I, do art. 166 da Constitui?ao, serao
consideradas incompativeis com as diretrizes orgamentarias estabelecidas por esta Lei:
I - as emendas que acarretem a aplicagao de recursos abaixo dos gastos minimos
constitucionalmente previstos para a manutengao e desenvolvimento do ensino e com as
ae6es e servieos ptlblicos de saude;
11 - as emendas que nao preservem as dotae6es destinadas ao pagamento de
senteneas judiciais;
Ill - as emendas que reduzirem o montante de dotag6es suportadas por recursos
oriundos de transferencias legais ou voluntarias da Uniao e do Estado.
IV - as emendas que reduzirem em mais de 20 % (vinte por cento) o montante
destinado para despesas de conservaeao do patrim6nio publico e para os projetos
arrolados no Anexo lv desta Lei.
§ 3° Para fins do disposto no art.166, § 8°, da Constituieao Federal, serao levados a
reserva de contingencia os recursos que, em decorfencia de veto, emenda ou rejeieao do
projeto da Lei Ongamentaria Anual, ficarem sem despesas correspondentes.
Subsegao 11 -Do Regime de Aprovacao e Execu€ao das Emendas lndividuais
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Art. 33. Sem prejuizo do disposto na Constituieao Federal e na Lei Organica do
Municipio, o regime de aprovaeao e execugao das emendas individuais ao projeto de lei
oreamentaria atendera ao disposto nesta subsegao.
Art. 34. E obrigat6ria a execueao ongamentaria e financeira, de forma equitativa, das
programae6es decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei
ongamentaria, observado, na execueao, o limite estabelecido no §§ 11 do art.166 da
Constituigao.
§ 1 a Considera-se equitativa a execueao das programag6es de carater obrigat6rio que
observe criterios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitaria e impessoal as
emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§ 2° No caso das emendas que contemplem recursos para entidades privadas sob a
forma de subvene6es, auxilios ou contribuie6es, os autores deverao indicar, quando
necessario, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os beneficiarios
especificos e a ordem de prioridade para efeito da aplicaeao do disposto no § 1°.
§ 30 Ressalvada a ocorfencia de impedimentos cujo prazo para superaeao inviabilize
reconhecimento da despesa ate o final do exercicio, entende-se por:
I) Execugao ongamentaria: o empenho e a liquidaeao da despesa, inclusive a
sua inscrieao em restos a pagar;
11) Execueao financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar
que devera corresponder, no minimo, a metade do montante total das
programag6es das emendas individuais.
§ 4° Na ocorfencia de situaeao que determine a limitagao de empenhos e
movimentaeao financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execugao orgamentaria das
programag6es oreamentarias das emendas podefa ser reduzida na mesma propongao.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseeao, o Projeto de Lei
Ongamentaria contefa reserva de contingencia especifica em valor equivalente a 2 % (dois
por cento) da receita corrente liquida arrecadada no exercicio financeiro de 2024, sendo 1
% (urn por cento) de recursos livres e 1 % (urn por cento) de recursos vinculados as ae6es
e servigos ptlblicos de satlde, a qual devera ser indicada como fonte de recursos para a
aprovagao das emendas individuais.
§ 1° Para fins de calculo do valor da Receita Corrente Liquida de que trata o caput,
considerar-se-a a metodologia estabelecida na lnstrueao Normativa n° 05/2024, do Tribunal
de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente.
§ 2° Para apresentaeao das emendas de que trata esta seeao, o valor total por autor
sera obtido a partir da divisao do montante estabelecido no caput pelo numero de
Vereadores com assento da Camara Municipal;
§ 3° E vedada qualquer forma de cessao ou transfetencia entre vereadores dos limites
de que tratam o caput deste artigo.
§ 4° Nao sera obrigat6ria a execueao orgamentaria e financeira das emendas
individuais que desatenderem os criterios estabelecidos nesta subseeao, sendo os recursos
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correspondentes revertidos a reserva de contingencia, os quais poderao ser utilizados pelo
Poder Executivo para a abertura de cfeditos adicionais.
Art. 36. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituieao, serao
considerados impedimentos de ordem t6cnica quaisquer situae6es ou eventos de ordem
fatica ou legal que, enquanto nao superados, obstam ou suspendem a execueao da
programagao oreamentaria das emendas, em consonancia com as regras e os principios
que regem a administraeao publica.
§ 1° Sem prejuizo de outros crit6rios e procedimentos adicionais que venham a ser
estabelecidos em ato do Poder Executivo, sao consideradas hip6teses de impedimentos de
ordem tecnica:
I - nao indicaeao, pelo autor da emenda, quando for o caso, do beneficiario e
respectivo valor;
11 -no caso de emendas que proponham transferencias de recursos sob a forma de
subven?6es, auxilios ou contribuie6es:
a) nao cumprimento pela entidade beneficiaria, dos requisitos estabelecidos na
Segao VIl do Capitulo IV desta Lei;
b) ausencia de pertinencia tematica entre o objeto proposto e a finalidade
institucional da entidade beneficiaria;
c) nao apresentagao de proposta ou plano de trabalho ou apresentaeao fora dos
prazos previstos em regulamento;
d) nao realizagao de complementaeao ou ajustes solicitados em proposta ou plano
de trabalho, bern como realizagao de complementagao ou ajustes fora dos prazos previstos.
Ill - desistencia expressa do beneficiario da emenda;
lv - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da
aeao orgamentaria emendada;
V - no caso de emendas relativas a aquisieao de equipamentos ou execugao de
obras ou instalag6es:
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisigao dos equipamentos
ou, no caso de obras, com o cronograma fisico financeiro de execugao do projeto que
permita, no minimo, a conclusao de etapa util com funcionalidade que permita o usufruto
dos beneficios pela sociedade;
b) ausencia de projeto de engenharia aprovado pelo 6rgao responsavel, nos casos
em que for necessario;
c) a ausencia de licenea ambiental pfevia, nos casos em que for necessaria;
d) nao comprovaeao, por parte do 6rgao ou entidade beneficiada pela emenda, da
capacidade de aportar recursos para manuteneao e operagao do empreendimento, ap6s a
sua conclusao;
Vl - a aprovaeao de emenda individual que conceda dotaeao para instalagao ou
funcionamento de servigo publico que nao esteja anteriormente criado por Lei, ou que
implique na criaeao de despesa obrigat6ria de cafater continuado, nos termos do art.17, da
Lei Complementar n° 101/2000;
VIl -a aprovaeao de emenda individual de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil
reais);
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VIIl -a nao indicaeao, pelo autor, da Reserva de Contingencia referida no art. 35
desta Lei como fonte de recursos para as emendas individuais;
§ 2° Nao constitui impedimento de ordem tecnica a indevida classificagao de
modalidade de aplicagao e elemento de despesa, cabendo ao Poder Executivo realizar os
ajustes necessarios.
§ 3° Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da Constituieao, ate 30 dias
ap6s a publicagao da Lei Ongamentaria, o Poder Executivo estabelecefa, em decreto, o
cronograma para analise e verificaeao de eventuais impedimentos das programag6es
aprovadas pelo Legislativo e demais procedimentos necessarios a viabilizagao da execugao
das emendas de que trata esta subsegao.
§ 4° lnexistindo impedimento de ordem tecnica ou tao logo o 6bice seja superado, os
6rgaos e as unidades deverao, nos termos do Decreto referido do paragrafo anterior, adotar
os meios e as medidas necessarios a execueao das programag6es, observados os limites
da programaeao oreamentaria e financeira vigente.
§ 5° As dotae6es oreamentarias relativas as emendas individuais que
permanecerem com impedimento tecnico insuperavel ap6s 20 de novembro de 2026
poderao ser utilizadas pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de
cteditos adicionais, na forma da Lei Federal n° 4.320/1964.
§ 6° As justificativas para a inexecueao das programag6es orgamentarias das
emendas individuais comporao o relat6rio de avaliaeao das metas fiscais do ultimo
quadrimestre do exercicio, a ser apresentado em audiencia ptlblica na forma do art. 25
desta Lei.
Art. 37. A identificaeao, controle e acompanhamento da execueao oreamentaria da
programagao incluida ou acrescida mediante emendas de que trata esta subsegao deverao
ser viabilizados atraves de controle especifico a ser realizado pela Secretaria Municipal da
Fazenda.
Paragrafo dnico. Os relat6rios referidos no caput deste artigo, deverao detalhar, no
minimo, a relagao das emendas individuals aprovadas, o autor, a aeao ongamentaria, bern
como os respectivos valores aprovados e executados.
Secao VII -Da Destinacao de Recursos Ptlblicos a Pessoas Fisicas e Juridicas
Subse€ao I -Das Subven§6es Econ6micas
Art. 38. A destinaeao de recursos para equalizaeao de encargos financeiros ou de
preeos, o pagamento de bonificae6es a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer
titulo, a entidades privadas com fins lucrativos, podera ocorrer desde que atendido o
disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar ng 101/2000.
§ 19 Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n9 4.320/1964, a
destinagao de recursos as entidades privadas com fins lucrativos de que trata o capuf
somente podera ocorrer por meio de subvene6es econ6micas, sendo vedada a
transfetencia a titulo de contribuie6es ou auxilios para despesas de capital.
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§ 2Q As transferencias a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o "caput"
deste artigo, serao executadas na modalidade de aplicagao "60 - Transfefencias a
lnstituie6es Privadas com fins lucrativos" e no elemento de despesa "45 - Subven?6es
Econ6micas".
Art. 39. No caso das pessoas fisicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar n° 101/2000 sera efetivada exclusivamente por meio de programas
instituidos nas areas de assistencia social, saude, educaeao, cultura, desporto, geraeao de
trabalho e renda, agricultura e politica habitacional, nos termos da legislagao especifica e
serao executadas na modalidade de aplicaeao "90 - Aplicag6es Diretas" e no elemento de
despesa "48 -Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas".
Subsegao 11 -Das Subveng6es Sociais
Art. 40. A transfetencia de recursos a titulo de subveng6es sociais, nos termos dos
arts.12, § 3°,I,16 e 17 da Lei Federal ng 4.320/1964, atendera as entidades privadas sem
fins lucrativos que exengam atividades de natureza continuada nas areas de cultura,
assistencia social, sadde e educagao.
Subse9ao 111 - Das Contribui€6es Correntes e de Capital
Art. 41. A transfetencia de recursos a titulo de contribuieao corrente somente sera
destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condie6es:
I - estejam autorizadas em lei especifica, que identifique expressamente a entidade
beneficiaria;
11 -estejam nominalmente identificadas na Lei Orgamentaria; ou
Ill -sejam selecionadas para execueao, em parceria com a Administraeao Publica
Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 42. A alocaeao de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a titulo de
contribuie6es de capital, fica condicionada a autorizaeao em lei especial anterior de que
trata o art.12, § 6Q, da Lei Federal ng-4.320/1964.
Subse€ao IV - Dos Auxilios
Art. 43. A transferencia de recursos a titulo de auxilios, previstos no art.12, § 69, da
Lei Federal ng 4.320/1964, que dependa da abertura de cfedito adicional especial, somente
podefa ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao publico e voltadas para a educaeao basica ou
educagao especial;
11 -para o desenvolvimento de programas voltados a manuteneao e preservagao do
Meio Ambiente;
Ill - voltadas a ae6es de sailde e de atendimento direto e gratuito ao pdblico,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistencia social na area de satlde;
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lv -qualificadas como Organiza?ao da Sociedade Civil de lnteresse Pl]blico -OSCIP,
com termo de parceria firmada com o Poder Ptlblico Municipal, de acordo com a Lei Federal
ng 9.790/1999, e que participem da execueao de programas constantes no plano plurianual,
devendo a destinagao de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da
entidade;
V -qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para
a formaeao e capacitaeao de atletas;
VI - se destinam a atender, assegurar e a promover o exercicio dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiencia, visando a sua habilitagao, reabilitaeao
e integraeao social e cidadania, nos termos da Lei Federal nQ 13.146/2015;
VII -que desenvolvam atividades de coleta e processamento de material reciclavel, e
sejam constituidas sob a forma de associae6es ou cooperativas integradas por pessoas em
situaeao de risco social, hip6tese em que cabers ao Poder Executivo aprovar as condie6es
para aplicaeao dos recursos;
Vlll - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao publico na area de assistencia
social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianeas e adolescentes em situagao de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situaeao de vulnerabilidade social,
violaeao de direito ou diretamente alcaneadas por programas e ae6es de combate a
pobreza e geragao de trabalho e renda;
Paragrafo dnico. No caso do inciso I, a transferencia de recursos ptlblicos deve ser
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansao da oferta ptiblica na
respectiva etapa e modalidade de educaeao.
Subse¢ao V -Das Disposi§6es Gerais para Destina9ao de Recursos Pdblicos
para Pessoas Fisicas e Juridicas
Art. 44. Sem prejuizo das demais disposie6es contidas nesta seeao, a transfetencia
de recursos prevista na Lei Federal n9 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos,
dependera ainda de:
I - execueao da despesa na modalidade de aplicaeao 50 - Transfetencias a
lnstituie6es Privadas sem fins lucrativos;
11 -estar regularmente constituida, assim considerado:
a) no minimo 01 (urn) ano de existencia, com cadastro ativo, comprovados por meio
de documentagao emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ, admitida a redu?ao deste prazo por
autorizaeao legislativa especifica na hip6tese de nenhuma pessoa juridica de direito privado
sem fins lucrativos atingi-Io;
b) tenha escrituraeao de acordo com os principios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
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Ill -ter apresentado as prestag6es de contas de recursos anteriormente recebidos,
nos prazos e condig6es fixados na legislagao e no convenio ou termo de parceria, contrato
ou instrumento congenere celebrados;
lv - inexistir prestaeao de contas rejeitada pela Administra?ao Pdblica nos dltimos 5
(cinco) anos, exceto se a aprecia?ao das contas estiver pendente de decisao sobre recurso
com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os d6bitos ou reconsiderada
a decisao pela rejeigao;
V - nao ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, 6rgao ou entidade da Administraeao Publica Municipal,
estendendo-se a vedaeao aos respectivos c6njuges ou companheiros, bern como parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hip6teses de inelegibilidade previstas no art.19, inciso I,
da Lei Complementar n9 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convenios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos
congeneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federaeao, em decisao irrecorrivel, nos ultimos 8 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsavel por falta grave e inabilitada para o exercicio de
cargo em comissao ou funeao de confian?a, enquanto durar a inabilitaeao;
e) tenha sido considerada responsavel por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos jncisos I,11 e Ill do art.12 da Lei no.8.429, de 2 de junho de 1992.
Vl - formalizaeao de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das exigencias legais em razao do regime juridico aplicavel a
esp6cie, alem da emissao de pareceres do 6rgao tecnico da Administraeao Ptlblica e do
6rgao de assessoria ou consultoria juridica da Administra?ao Pdblica acerca da
possibilidade de celebragao da parceria.
Paragrafo dnico. Cabers a PGM -Procuradoria Geral do Municipio verificar e declarar
a implementaeao das condie6es previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos
nesta seeao, comunicando a Unidade Central de Controle lnterno eventuais irregularidades
verificadas.
Art. 45. E necessaria a contrapartida para as transfetencias previstas na forma de
subvene6es, auxilios e contribuie6es, que podefa ser atendida por meio de recursos
financeiros ou de bens ou servigos economicamente mensuraveis, cuja expressao
monetaria sera obrigatoriamente identificada no termo de colaboraeao ou de fomento.
Art. 46. As entidades privadas beneficiadas com recursos publicos municipais, a
qualquer titulo, sujeitar-se-ao a fiscalizaeao da Administraeao Publica e dos conselhos de
politicas pl]blicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
para os quais receberam os recursos.
§1°. Enquanto vigentes os respectivos convenios, termos de parceria, contratos ou
instrumentos congeneres, o Poder Executivo devera divulgar e manter atualizadas na
internet relaeao das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvene6es,
contribuig6es e auxilios, contendo, pelo menos:
I -nome e CNPJ da entidade;
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11 -nome, funeao e CPF dos dirigentes;
Ill -area de atuaeao;
lv -endereeo da sede;
V - data, objeto, valor e ndmero do convenio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congenere;
Vl -valores transferidos e respectivas datas.
§2° Sem prejuizo do paragrafo anterior, no caso das parcerias celebradas com base
nas disposie6es da Lei Federal n° 13.019/2014, devefao ser observadas, no que couber, as
disposig6es dos arts.10,11 e 12 da referida Lei.
Art. 47. A notas de empenho das transfefencias de recursos de que trata esta Seeao
devera serao emitidas ate a data da assinatura do respectivo convenio, termo de parceria,
ajuste ou instrumento congenere, observado o principio da competencia da despesa, nos
termos do art. 50, inciso 11, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 48. Toda movimentaeao de recursos relativos as subveng6es, contribuie6es e
auxilios de que trata esta Seeao, por parte das entidades beneficiarias, somente sera
realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - dep6sito e movimentaeao em conta bancaria especifica para cada instrumento de
transfetencia;
11 -desembolsos mediante documento bancario, por meio do qual se faea cfedito na
conta bancaria de titularidade do fornecedor ou prestador de servigos.
Paragrafo tlnico. Quando formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento
de fornecedores ou prestadores de servieos mediante transfetencia bancaria, o convenio, o
termo de parceria, o ajuste ou instrumento congenere podera admitir a realizaeao de
pagamento em esp6cie, desde que a relaeao de tais pagamentos conste no plano de
trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os
credores.
Art. 49. Nao se aplicam a disposie6es desta segao os recursos entregues a
Cons6rcios Ptlblicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal n°
11.107/2005 e pelo Decreto Federal n° 6.017/2017.
Se€ao VIII -Dos Empfestjmos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 50. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar n° 101/2000, a
concessao de empfestimos e financiamentos destinados a pessoas fisicas e juridicas fica
condicionada ao pagamento de juros nao inferiores a 6% ao ano, ou ao custo de captaeao e
tambem as seguintes exigencias:
I -concessao atraves de fundo rotativo ou programa governamental especifico;
11 -pie-seleeao e aprovagao dos beneficiarios pelo Poder Publico;
Ill -formalizagao de contrato;
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lv -assungao, pelo mutuario, dos encargos financeiros, eventuais comiss6es, taxas e
outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1° No caso das pessoas juridicas, serao consideradas como prioritarias, para a
concessao de empfestimos ou financiamentos, as empresas que:
I -desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
11 -integrem as cadeias produtivas locais;
Ill -empreguem pessoas com deficiencia em proporgao superior a exigida no art.110
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991 ;
IV -adotem politicas de participagao dos trabalhadores nos lucros;
§ 2° Atraves de lei especifica, poderao ser concedidos subsidios para o pagamento
dos empfestimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo, bern como autorizadas
prorrogae6es e parcelamentos de saldos devedores.
Capitulo V -Das Disposic6es Relativas a Divida Ptlblica Municipal
Art. 51. A lei orgamentaria anual garantira recursos para pagamento da divida ptlblica
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdencia social.
Art. 52. 0 projeto de Lei Oreamentaria somente podera incluir, na composieao da
receita total do Municipio, recursos provenientes de operag6es de cfedito ja contratadas ou
autorizadas pelo Ministerio da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso 111, da Constituieao Federal e em Resolueao do Senado Federal.
Capitulo VI - Das Disposi§6es Relativas as Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
Art. 53. No exercicio de 2026, a concessao de vantagens, aumento de remuneraeao,
criagao de cargos, empregos e fung6es ou alteragao de estrutura de carreiras, bern como a
admissao ou contrataeao de pessoal, a qualquer titulo, pelos Poderes Executivo e
Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6° dessa Lei, deverao
obedecer as disposie6es deste capitulo e, no que couber, a Lei Complementar n° 101/2000.
Pafagrafo tlnico. Todas as unidades gestoras devefao ter como base de projegao de
suas propostas oreamentarias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha
de pagamento do mss de setembro de 2025, compatibilizada com as despesas
apresentadas ate esse mss e os eventuais acfescimos legais com efeito financeiro no
pr6ximo exercicio, inclusive a revisao geral anual da remuneraeao dos servidores publicos e
o crescimento vegetativo.
Art. 54. Para fins dos limites previstos no art.19, inciso Ill, alineas "a" e "b" da Lei
Complementar n° 101/2000, o calculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e
legislativo devera observar as prescrie6es da lnstrueao Normativa n° 05/2024 do Tribunal
de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Paragrafo unico. Em atendimento ao disposto no § 1° do artigo 18 da Lei
Complementar n° 101/2000, os contratos, convenios e demais ajustes celebrados pelos
6rgaos e entidades mencionados no art. 6° desta Lei, que contenham elementos indicativos
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inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salarios do
seu quadro de pessoal deverao identificar, em planilha de custos especifica, integrante dos
respectivos instrumentos, o valor que se refere ao custo da remuneraeao de pessoal e
encargos sociais, diretamente relacionado com o objeto do ajuste.
Art. 55. Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6° da Constituieao Federal, ate 30
dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Ongamentaria ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo publicara, os valores do subsidio e da remuneraeao dos
cargos e empregos pdblicos.
Art. 56. 0 aumento da despesa com pessoal, em decortencia de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituieao Federal, respeitados os limites
previstos nos artigos 20 e 22, paragrafo unico, da Lei Complementar n° 101/2000, e
cumpridas as exigencias previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido diploma legal, fica
autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneraeao de servidores;
11 -criar e extinguir cargos publicos e alterar a estrutura de carreiras;
Ill - prover cargos efetivos, mediante concurso ptlblico, bern como efetuar
contratae6es por tempo determinado para atender a necessidade tempofaria de
excepcional interesse publico, respeitada a legislagao municipal vigente;
lv - prover cargos em comissao e fun?6es de confianea.
§ 1° Tambem estao autorizadas as seguintes ae6es, relacionadas com a politica de
pessoal da Administraeao Municipal:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a
realizagao de programas de treinamento;
11 - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a
realizaeao de programas informativos, educativos e culturais;
Ill -melhorar as condie6es de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente
no que concerne a saude, alimentaeao, transporte e seguranga no trabalho.
§ 2° No caso dos incisos I,11,Ill e lv do Caput, as exposie6es de motivos dos projetos
de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes, deverao
demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, as
seguintes informae6es:
I - estimativa do impacto ongamentario-financeiro no exercicio em que devam entrar
em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no minimo por grupo de natureza de
despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o seu acfescimo
percentual em relaeao a Receita Corrente Liquida estimada;
11 - declaragao do ordenador de despesa de que ha adequaeao oreamentaria e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas
as naturezas das despesas e as categorias de programaeao da Lei Oreamentaria Anual que
contenha as dotae6es oreamentarias, detalhando os valores ja utilizados e os saldos
remanescentes.
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§ 3° As estimativas de impacto oreamentario-financeiro e declaraeao do ordenador de
despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terao validade de 6 (seis) meses
contados da data da sua elaboraeao, devendo tais documentos ser reelaborados na
hip6tese de nao ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa
com pessoal.
§ 4° No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverao ser
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituigao Federal.
§ 50 Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, 11, Ill e
lv do Caput serao considerados nulos de pleno direito, casos praticados sem o atendimento
das disposie6es dos incisos I e 11 do § 2° deste artigo.
§ 6° As disposie6es deste capitulo aplicam-se no que couber as proposie6es
legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho
indenizat6rio, que nao podefao conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores a sua
entrada em vigor ou a plena eficacia da norma.
§ 7° As disposie6es do § 2° do art. 56 desta Lei nao se aplicam aos atos de
concessao de vantagens ja previstas na legislaeao pertinente, de cafater meramente
declarat6rio bern como as despesas irrelevantes, ate o valor estabelecido no art.15, § 2°
desta lei.
Art. 57. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e urn
inteiro e ties decimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete decimos por cento) da Receita
Corrente Liquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratagao de
horas-extras somente podera ocorrer quando destinada ao atendimento de situae6es
emergenciais, de risco ou prejuizo para a populaeao, tais como:
I -as situae6es de emergencia ou de calamidade pdblica;
11 -as situag6es de risco iminente a seguranga de pessoas ou bens;
Ill -a relaeao custo-beneficio se revelar mais favoravel em relagao a outra alternativa
pOssivel.
Pafagrafo tlnico. A autorizaeao para a realizaeao de servieo extraordinario, no ambito
do Poder Executivo, nas condie6es estabelecidas neste artigo, e de exclusiva competencia
do Prefeito Municipal.
Capitulo VII - Das Alterac6es na Legislacao Tribufaria
Art. 58. As receitas serao estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislaeao tributaria vigente ate a data do envio do projeto de lei
ongamentaria a Camara Municipal;
11 - considerando, se for o caso, os efeitos das alterae6es na legislaeao tributaria,
resultantes de projetos de lei encaminhados a Camara Municipal ate a data de
apresentagao da proposta oreamentaria de 2026, especialmente sobre:
a) atualizaeao da planta generica de valores do Municipio;
b) revisao, atualizacao ou adequaeao da legislaeao sobre o lmposto Predial e
Territorial Urbano, suas aliquotas, forma de calculo, condie6es de pagamento, descontos e
isene6es, inclusive com relaeao a progressividade desse imposto;
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
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c) revisao da legislagao sobre o uso do solo, com redefinigao dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisao da legislaeao referente ao lmposto Sobre Servieos de Qualquer Natureza;
e) revisao da legislagao aplicavel ao lmposto Sobre Transmissao Inter Vivos de Bens
lm6veis e de Direitos Reais sobre lm6veis;
f) instituigao de novas taxas pela prestaeao de servigos publicos e pelo exercicio do
poder de policia;
g) revisao das isene6es tributarias, para atender ao interesse publico e a justiea
social;
h) revisao das contribuig6es sociais, destinadas a seguridade social, cuja necessidade
tenha sido evidenciada atrav6s de calculo atuarial;
i) demais incentivos e beneficios fiscais.
Art. 59. Caso nao sejam aprovadas as modificae6es referidas no inciso 11 do art. 58,
ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralizagao dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciafa, conforme o caso, os ajustes necessarios na
programaeao da despesa, mediante Decreto.
Art. 60. 0 Executivo Municipal, autorizado em lei, podefa conceder ou ampliar
incentivos ou beneficios fiscais de natureza tributaria ou nao tributaria com vistas a
estimular o crescimento econ6mico, a geraeao de emprego e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissao e anistia para
estimular a cobranga da divida ativa, devendo esses beneficios ser considerados nos
calculos do oreamento da receita.
§ 1° A concessao ou ampliagao de incentivo ou beneficio fiscal de natureza tributaria
ou nao tributaria, nao considerado na estimativa da receita, dependera da realizaeao do
estudo do impacto ongamentario e financeiro e somente entrara em vigor se adotadas,
conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensaeao:
a) aumento de receita proveniente de elevaeao de aliquota, ampliaeao da base de
calculo, majoracao ou criaeao de tributo ou contribuieao;
b) cancelamento, durante o periodo em que vigorar o beneficio, de despesas em valor
equivalente.
§ 2° Podefa ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do
disposto neste artigo, o acfescimo que for observado na arrecadaeao dos tributos que sao
objeto de transfefencia constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituieao
Federal, em percentual que supere a variaeao do indice Nacional de Preeos ao Consumidor
Amplo calculado pela Fundaeao lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatistica -lBGE.
§ 3° Nao se sujeitam as regras do §1°:
I - a homologaeao de pedidos de iseneao, remissao ou anistia apresentados com
base na legislaeao municipal preexistente;
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11 - a concessao de incentivos ou beneficios fiscais de natureza tributaria ou nao
tributaria cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 0,01 (urn cent6simo)
% da Receita Corrente Liquida prevista para o exercicio de 2026.
Ill - os incentivos ou beneficios fiscais de natureza tributaria ou nao tributaria
concedidos de acordo com as disposig6es do art.65, § 1°, Ill, da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 61. Conforme permissivo do art.172, inciso Ill, da Lei Federal n° 5.172, de 25 de
outubro de 1966, C6digo Tributario Nacjonal, e o inciso 11, do §3° do art. 14, da Lei
Complementar n° 101/2000, os cfeditos tributarios laneados e nao arrecadados, inscritos
em divida ativa, cujos custos para cobran?a sejam superiores ao cfedito tributario, poderao
ser cancelados, mediante autorizaeao em lei, nao se constituindo como renuncia de receita.
Capitulo VIIl - Das Disposic6es Gerais
Art. 62. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n°
101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenios, ajustes e/ou contratos, para
o custeio de despesas de competencia da Uniao, do Estado ou de outros Municipios,
exclusivamente para o atendimento de programas de seguranea publica, justiea eleitoral,
fiscalizaeao sanitaria, tributaria e ambiental, educaeao, cultura, saude, assistencia social,
agricultura, meio ambiente, alistamento militar, defesa civil ou ainda a execueao de projetos
especificos de desenvolvimento econ6mico-social.
Pafagrafo tlnico. A Lei Ongamentaria anual, ou seus cfeditos adicionais, deverao
contemplar recursos oreamentarios suficientes para o atendimento das despesas de que
trata o caput deste artigo.
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, o Poder Executivo devera
atender as solicitag6es encaminhadas pela Comissao de Finaneas, Oreamento e
Fiscalizaeao Financeira da Camara Municipal, relativas a informag6es quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessarias a analise da proposta oreamentaria.
Art. 64. Em consonancia com o que disp6e o § 5° do art.166 da Constituieao Federal
e o art. 87 da Lei Organica Municipal, podera o Prefeito enviar Mensagem a Camara
Municipal para propor modificag6es aos projetos de lei ongamentaria enquanto nao estiver
concluida a votaeao da parte cuja alteragao 6 proposta.
Art. 65 Fica facultado ao Poder Executivo publicar no 6rgao oficial de imprensa, de
forma simplificada, a Lei Ongamentaria Anual bern como as leis e os decretos de abertura
dos cfeditos adicionais.
Art. 66. Fica autorizada a retificaeao e republicagao da Lei Ongamentaria e dos
Cteditos Adicionais, nos casos de inexatid6es formais.
Pafagrafo llnico. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatid6es formais
quaisquer inconformidades com a legislagao vigente, da codificaeao ou descrigao de
6rgaos, unidades ongamentarias, fun?6es, subfung6es, programas, ae6es, natureza da
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despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que nao impliquem mudanea de valores
e de finalidade da programagao.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO Municipal, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
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MUNIcipIO DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS
RESUMO DA PREVIS^O DE DESPESAS LDO 2026
SECRETARIA / 6RGAO PREVISAO 2026 AV (%)*
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 4.700.000,00 3,73%
GABINETE DO PREFEITO 1.100.000,00 0,87%
GABINETE D0 VICE -PREFEITO 190.000,00 0,15%
FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL -FMDC 318.000,00 0,25%
PROCURADORIA JURfDICA DO MUNIcipIO 410.000,00 0,33%
sECRETARiA DE ADMiNisTRAcao E pLANEjAMENTO 5.028.000,00 3,99%
SECRETARIA DA AGRICULTURA 6.646.888,14 5,28%
SECRETARIA DA FAZENDA 12.257.000,00 9,73%
SECRETARIA DE 0BRAS 19.796.555,80 15,72%
SECRETARIA DE TURISMO 3.123.409,97 2,48%
SECRETARIA DE EDUCACAO 34.707.228,82 27,56%
DEPARTAMENT0 DE CULTURA 421.000,00 0,33%
SECRETARIA DA SAUDE 27.804.960,15 22,08%
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENT0 ECONOMICO 1.193.000,00 0,95%
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.873.500,00 3,08%
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 1.808.000,00 1,44%
RESERVA DE CONTINGENCIA PARA RISCOS FISCAIS (0,5% RCL) 510.000,00 0,40%
RESERVA DE CONTINGENCIA PARA EMENDAS IMP. INIVIDUAIS (2% RCL) 2.040.000,00 1,62%
TOTAL PREFEITURA + CAMARA MUNICIPAL 125.927.54Z,88 loo,00%
RPPS - ASSISPREV 20.000.000,00
TOTAL GERAL PREVISTO LDO 2026 145.927.542,88
* Percentuais em rela¢ao a Previsao de despesa total do municipio para 2026.
S5o Francisco de Assis -RS,10 DE SETEMBRO DE 2025
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Luiz Vanderlei Ere
Contador CRC RS 6
pREFEliijRA MUNlclpAL DE SAO FRANclsco DE Asses -cNp]: 87.896.882/oooi-01
RUA JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252.1414 -CEP 97.610-000 -Sto FRANCISCO DE ASSIS
ANEXO I
METAS FISCAIS
LDO 2.026
SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS
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svit]yiN]i^Iv5tlosazlt]Htlla]aI]i st]-s!ssvapo3s!oueJ]ogs:apo!d;3!unIN
00Tst
I_
Munici'pio de : Sao Francisco de Assis -RS
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLuCAO DO PATRIM6NIO LfQUIDO
EXERCI'CIO DE 2026
AMF -Demonstrativo 4 (LRF, art.49, §29, inciso
PATRIM6NIO LiQUIDO 2024 % 2023 % 2022
I-,--%
Patrim6nio/Capital (55.089.610,`1`3)1.047.312,93 101,94% `28.171.185,95 -51,14%` 29.704.986,33
'`105,44%
Reservas 0,00%
(83.260.796,08)
0,00%` 0,00%
Resultado Acumulado -1,94% b ~ 151',14`9/a 0,00%
Ajustes de Exerc.Anteriores 0,00%
1 i?,£i0'00%
(1.533.800,38) -5,44%
TOTAL
" '"{(`5a<\:6\,a{`2.297,20)
100,00% (55.089.610,13) 100'009'o 28.171!tS'85,95 ( 100,00%
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIM6NIOLI'QUIDO 2024 % 2023 O/a 2022 %
Patrim6nio/Capital
' ct8e`:±4.Q.3?9{p4i`
97,,65%h' (71..j4,7.5~1L9;.Q`7';);
`,i `84;80%>
(41.611.530,40) 58,32yo
Reservas Qy,00%
•0;00%` 0,cO%
Resultado Acumulado (2.023.284,54) 2,35% (12.792.869,97) 15,20% (29.735.988,67) 41,i68%
Ajustes de Exerc.Anteiores %j:;;?::au,oo% 0,00%` 0;Od%
TOTAL (86.163.673,58)::;100,00% {8`4.140.389,04) • 100,00% {71.'347.519,07) 100,00%
CONSOLIDACAO GERAL
PATRIM6NloLIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrim6nio/Capital (139.'2?I?,:;~:#,2{{¥:7) 99,30% {43.176.333,12)``(96.053.666,05) 31,Oi%, (11.906.544`,07)..`(29.735.988,67}
•,: : p F,ne,a
Reservas -` ti ? .(975:971`,`61) " 0'00% 0,00% 0,00%
Resultado Acumulado ` 0,70% 68,99% 68,`87%
Ajustes de Exerc.Anteiores - 0,00% A A 0,00% (1.533.800,`38} 3,55%
TOTAL (140,\205.970,78} 100,00% (139.229`.999,17) i,,?),#pO;00% (43.176.333,12') 100,0`0%
Fonte: Contadoria Municipal
0 presente demonstrativo visa a demonstrar a evolu€ao do Patrim6nio Lfquido mos tres exercicios anteriores ao da
edic5o da LDO (2022, 2023 e 2024), para fins do disposto no art. 49, § 29, inciso Ill, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Ptlblico, o Patrim6nio Li'quido representa o
valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrim6nio Li'quido o
patrim6nio (no caso dos 6rgaos da administra€5o aireta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de
capital, os ajustes de avaliacao patrimonial, as reservas de lucros, as a¢6es em tesouraria, os resultados acumulados e
outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha `'Resultado Acumulado'',
foram considerados os valores de ajustes de exercicios anteriores, os quais, apesar de nao terem sido considerados na
apura€5o do resultado do exercfcio, tiveram influencia da varias5o do saldo do Patrim6nio Liquido.
E preciso enfatizar que a Administrao Direta do Municfpio, bern como as Autarquias e as Funda€6es Pdblicas, seguem a
normas da Lei Federal n9 4.320/64, n5o apresentando no seu balan€o as nomenclaturas previstas na Lei Federal n9
6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Munici'pio utiliza a nomenclatura de "Super5vit ou Deficit do
Exercicio".
0 Sistema de Previdencia, por fonga da Lei Municipal n9 65/2001, esta sobre a gestao do Fundo ASSISPREV, sendo que
seus registros contabeis est5o em conformidade com as Normas do Minist6rio da Previdencia Social e apartados das
demais contas do Munici'pio.
oEFe:Fordmo°aec3%S2°2'j:a2do2S4,aa:::'tua9::ed::aa|tdr:mp6a[ipmL:qni£3edc°re¥cuenjc5E!3'Sn:£3i'fiE.°3S3t3r,e[S2eex:r5''f.i:2'.2doe2m2°pnasrtaraRdsa.Para
140.205.970,78 em 31.12.2024.
Ainda, conforme pode ser observado, o Munici'pio encerrou as contas de 2024 com deficit patrimonial consolidado de R$
975.971,61.
Municipio de : Sao Francisco de Assis - RS
LEI DE DIRETRlzEs OReAMENTARiAs
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGElvi E APLlcAeAO DOs REcuRsOs OBTIDOs COM A ALIENAeAO DE ATlvos
EXERCICIO DE 2026
AMF - Demonstratjvo 5 LRF, art.4o, 2o, inciso Ill R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
SALDOS DE EXERcicIOS ANTERIORES A 2022
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENACAO DE ATIVOS
Alienacao de Bens M6veis
Alienacao de Bens lm6veis
Alienacao de Bens lntanaiveis
Rendimento de ADlicac5es Financeira de A[ienac de
TOTAL
293.400-00
293.400.00
24.588,92` 306:1:`32,46
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022
APLICACAO DOS RECURSOS DA ALIENACAO DE
138.990,00
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
]nvestimentos 138.990,00
lnvers6es Financeiras
Amortizaeao da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdencia Social
Regime Pr6prio dos Servidores Ptlblicos
TOTAL 138.9`90`,`Oto ' - -
SALDO FINANCEIRO -
191.939,97 306'.341,05' 208,59\
Fonte: Contadoria Ivlunicipal
Fo823iT:'32fl6S::ai:LV°aaafijemnaa;agJe°:t?vbj:,tj:goqFisdt8Sanro3S3°:igeer:;cFo3Sa#:[rci%i8:Sa8°dsar:argras8Sd8bLtbdo°S(2Poe22,
A despesas executadas compreendem as despesas liquidadas somadas as despesas inscritas em
Restos a Pagar Nao Processados, per conta dos recursos de aliena€5o de ativos.
#j?cd::s;:ni:frore:Sfe:i:irda°:Sc:P£:;r,Fa:tl§:art:I:#aq!ijfed:%¥5!osnic#:#¥aa#e:.:t%:c%:q::i:nets::Ts:|g:e:8a¥r:jc:ue:ii:dadaa
pa,ra p fi.nanciame'nto de,9fspes,a corrente, salvo se destinada p6r lei ao5 regimes de previdencia,
Beral e br6prio dos servidores ptiblicbs."
Municfpio de : S5o Francisco de Assis -RS
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIACAO DA SITUACA0 FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCI'CIO DE 2026
AMF -Demonstrativo 6 (LRF, art. 49, § 29, inciso lv, alfnea "a") R; 1,00
; ` , `&i:';:;&ENENL£RE;S!{tS¥i¥`;E€=`§{il#€e€h%iAifeE±&,,EtEers`PESAS >P REvicEEE:it€~IARIAS DO RE{t±|`{gr+esE*55gi'!'\di[} E`cki&jREft-a€\!&A `DoS SERVI DctETS ' `.: `RE
I PLANO PREVIDENCIARIO
!RECEITAspREviDENciHRirs%iftpps`,~^=grji¢*;sti,::Si3Tj¥§ji+gri3ggafrj.y,`
^EN` 2022 ' {\,{ffl±asaees&€~±`jxp^7:
¥i`¢' , i , ,j.2023€,2jig%¥ i,,,`v 2024 S`#¥,"i
RECEITAS CORRENTES (I)
2.642.635,55 3.308.419,85 2.943.203,22
Receita de Contribui€5es dos Segurados
Civil
Ativo
lnativo 33.908,82 40.216,82 77 .R/R;n ,R;J
Pensionista 2.052,817.965.166,473.882.646,14101,46 1.835,558.192.493,454.755.736,50 4.742,058.018.794,233.502.628,36
Militar
Ativo
lnativo
Pensionista
Receita de Contribui€6es Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
lnativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas lmobiliarias
Receitas de Valores Mobiliarios
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Servieos
Outras Receitas Correntes
Compensasao Previdenciaria do RGPS para o RPPS
Aportes Peri6dicos para Amortizacao de Deficit Atuarial do
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Ill)
Alienagao de Bens, Direitos e Ativos
AmortizaE5o de Emprestimos
Outras Receitas de Capital
TotAL DAs REctmsLPREvlDENciARiAs RI]ps -(tv) I (I +1t|+I)I ++ r` £i``pu ` ;if:~:g<=jsg3REskREg%REasSl*`;gdr`4.526.511,25 : .a`6`.298`.702,17
^ a >;#£;.;54}{9235';?3,=€
i DESPESAS;BREVIDEN`CI`ARlts ;-`GPPSRE;; i f' ¢ `,;&sise2022`2g,\feSfi`!*fai`i „LL*:` 13, i >*`REifeJ` . 2023 i '`J2024
Benefi'cios -Civil 11.641.979,15}i§§}§}\}§}§§{§§{§§Iry`w^|i:~6ai.T§j§+i?5?`?rL^AI 13.041.985,70~`T''`i3:6a¥§ng8^8¥7?O{`.I 14.078.219,74¥`j-,=~+`r?irafi6£^8?2¥¥}?4;
Aposentadorias
Pens6es
Outros Beneffcios Previdenciarios
Beneficios -Militar
Reformas
Pens5es
Outros Benefl'cios Previdenciarios
Outras Despesas Previdenciarias
Compensa€5o Previdenciaria do RPPS para io RGPS
Demais Despesas Previdenciarias
iren*ui¥`;DA§ ,DEspEsts Fi`REiftDENclARiAs`\'Firi'£`siiir^]`S ¥';;``~ t "t ' + ``€'¥`:
}£yE`\`§i#;ffiife`bi;b`'`F{<Eiri`3€\*fsi`thib =(lv.I-V, ;gRExp{§xgrfj3:`,t€,i2;884;`5'§:.2REg:`' 3.256:716,47
iRECLj RsOs RppsRARR EcaDAD`O`s\EM`^ EXER€ Gros<ANTERIOREs.i €^+ `^ " i, \t2o22REseREgrFgi%+`#,i:={3` I.I: ; ` %-#`f^'(``2v023`?- I
}hESEENA.QRcrit\^Ei¢THRiAbo RPPS 2022```- ,F` 2023 .` r €!,f2`Q24
100.000,00 2.520.500,00 3.447.500,00
!!.®. I. .a.I.`®.A... . ..ego
fro
'`1
Plano de Amortiza€ao -Contribui€ao Patronal Suplementar
Plano de Amortizasao -Aporte Peri6dico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
I PLANO FINANCEIRO
lRE€EiTAIt`pREVTD'ENGiARius:f{!Rpps\rg"`iti =t.F£®}.j.4 \ *5§rs \ , . t§ `jREqu `" * `:t:€¥RE022 {zA';`'RE§ELife*ii¥ ¥Strrs+€Sas`+iKifet .< rfe2023 ,i:¥ _3{ 2024,' tst`i:ut\< ` i
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribui€5es dos SeguradosCivil
Ativo
lnativo
Pensionista
Militar
Ativo
lnativo
Pensionista
Receita de Contribuis6es Patronais
Civil
Ativo
'nativo
Pensionista
Militar
Ativo
lnativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas lmobiliarias
Receitas de Valores Mobiliarios
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Servi€os
Outras Receitas Correntes
Compensagao Previdenciaria do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Vlll)
Aliena€ao de Bens, Direitos e Ativos
Amortizae5o de Emprestimos
Outras Receitas de Capital
froTALDAs`f+RECEiTfrs¥p:RE.vlDENciARlrs`,Rpps:=```{ix)=ivi[*vim. \j7;§rrT^ E r¥`S,^»<: `r~-` ¥ufrosseis£€;Sys*ngf%ae|is`^%gr#is#*;<;A :.''7| '7f#¥;i?dsF I coi¥~: `,?
{DESP ESASPREVI DE N CIARIAS('-`.RPPS':+j¥ixp=` 'vetifeti&§i!S:#:*`}thb:TA:'{,``{*gLZ%(g:¢..';t` .gL ,r , +'+?Z{' ^`>,`,€,y; '-< 202Z^ {`ZQ`X:{h 2< `f`'`
`''.¥€gJ'f. 2023RE¢£'<}``'¢^\ ^`}
93TZ3zr¥z¢3r`€±_ ` 2024t'zFz ^ ^` `¥z
BeneTicios -i.ivil
Aposentadorias
Pens6es
Outros Benefi'cios Previdenci5rios
Beneticios -Ml]itar
Reformas
Pens6es
Outros Benefl'cios Previdenciarios
Outras Despesas Previdenciarias
Compensacao Previdenciaria do RPPS para o RGPS
Demais Desoesas Previdenciarias
!TOTAL `Das` DEsp ESAs { pREvi DEN€I`ARiAs't,Rpps!i xri` :.A %%Jb= , -±=¥,i - I , '-. -,,, . :,i,?,,
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`ApORTEs DE`REcuRsOs¥pAR`A?®'ipmNO;`EfNANCEiRot DO RRFis> ` I '`^.k'„ . ~.S`.set,2o22 ¥:¢se;:i¥+ ` `:¥,3`i``i<REngI: ,,fe`,=fa;,I}rsidszo23 ,j*rfe4fyI ' ,{|.J,2024 'L. .
Roriircnc nara rnhortiira rio lncilfiri6nr.iac Finanroirac
Dar..Irc^c n]r] I=r`rrtt]r=^ rla Daean/a
i RICE ITas D~A§AD M I NIS:rRACAO`€±if\RP Psse`?;i`*t:i`:,rfr S«ise3``2yj%,3,5S~`' f '¥: Tv,< a;:T, ~ ,r ` ;`vj>j;.€jt€+f,`,i, 2oZ2<``>j,=3^^22Ht§`;3fu¥x Txp&{fuT5`;in€:`S><$5j
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-,-,-.. .--
J6
*;i;[d}*E`{d„:Exerctcio^„^i
2035 11.268.732,57 15.424.449,68 (4.155.717,11) 35.920.475,20
2045 9.425.334,50 18.681.247,15 /9.255.912.65) (35.484.008,03)
1.048.763,00 17.045.658,83 (15.996.895,83) (157.330.803,39)
a ch\ *;#g§-fe¥v:i`P f*'`` . '= ¥``8£;€¢!§RE;`!REngREBsgs&g+;`;i{3}i`:`:`i;Sngife£#¢¥jRE¥FjELANO FiNAriJ€3+itjbfo¥#;` tt€ '```'`:!\.:.:f¥¥;BREgr+i&¥i=:±i*¥~ , A `` hT.HL` ^<:':i`§#Eigr`h```,L^r' i
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FONTE: Contadoria Municipal
NOTA:
1 Como a Portaria MTP 1.467/2022 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no minimo, por 5
(cinco) anos, essa receita n5o devefa compor o total das receitas previdenciarias do perfodo de apurac5o.
2 0 resultado previdenciario poder5 ser apresentado por meio da diferenEa entre previs5o da receita e a dota€ao da despesa e entre a receita
realizada e a despesa liquidada (do 19 ao 59 bimestre) e a despesa empenhada (no 69 bimestre).
Este demonstrativo, visa a atender o est-abeleciqo no.a,rt. 4°, § 2°,.inciso IV, all'nea ``a", da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF, o qual determina qile o
Anexo de Metas Fiscais contera a avaliacao da situa€2io financeira e atuarial do Regime Pr6prio de Previdencia dos Servidores -RPPS. 0 objetivo principal
e dar transparencia a situas5o financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliasao do seu impacto nas metas fiscais fixadas, alem de orientar a
elaborac5o da LOA.
Segundo a Portaria MTP 1.467/2022 o equilforio financeiro representa a garantia de equivalencia entre as receitas auferidas e as obriga€6es dos RPPS, em
cada exercl'cio financeiro, ou seja, o equilltirio financeiro e atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciario e suficiente para
custear os beneficios por ele assegurados.
0 equilibrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalencia, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obriga€6es
projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as aliquotas de contribui€ao do sistema ser definidas a partir do calculo atuarial que leve em
considera€ao uma s6rie de crit6rios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefi'cios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a
sua legisla€ao.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relat6rio Resumido da Execucao Or€ament5ria (RGF) -Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenci5rias do Regime Pr6prio de
Previdencia dos Servidores, publicado no tiltimo bimestre dos exercl'cios de 2022, 2023 e 2024; e
b) a Anexo 10 do Relat6rio Resumido da Execu€5o 0r€ament5ria (RREO) -Demonstrativo da Proje€ao Atuarial do Regime de Previdencia, publicado no
tiltimo bimestre do exerci'cio de 2024,
Munici'pio de : S5o Francisco de Assis -RS
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSACAO DA RENONCIA DE RECEITA
EXERCI'CI0 DE 2026
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIARIO RENONCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSACAO
2026 2027 2028
lpTU E TAXAS RENONCIA
Contribuintesqueoptarempelopagamentoavista
390.000,00
; `t- '`&j,-},rzy'*J405'.600,00
tor,`4 2 1 . 8 2 4, 0 \5` ^ ,
Vide Obsevac5oabaixo
lpTU E TAXAS REFIS Contribuintesemdebito 450.000,00
?€?f`,;::..y`468.000;0'0?,
486.7,2¥£,9`
lpTU sEN€AO
Contribuintescomdoeneasgraves
15.000'00
i!,i( 15,600,00 16.224,too,fr'
TAXAS FUNERARIAS lsENCAO
Doadores de6rgaos
5.000,00 5.200,too
`q`5.408,00 `
TOTAL • 860.000,00, 89`4.400,00 930.176,00 -
Fonte: Contadoria Municipal
Nota 1: Os valores da rentzncia para 2026 foram previstos de acordo com informac6es da Administra€5o Tributaria do
Poder Executivo.
2 -Os valores da rendncia projetados para 2027 e 2028, foram calculados a partir dos valores de 2026 aplicando-se,
sobre eles, as proje€6es de infla€5o para os referidos exercl'cios a saber:
[nfla€5o para 2027: 4,000/oII
lnfla€ao para 2028: 4,00%
Esse demonstrativo tern por objetivo mensurar os valores que ser5o objeto de rentincia fiscal de receita nos exerci'cios
que compreenderao o trienio a partir da vigencia da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensacao que ser5o
adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 49, § 29, inciso V da LRF.
A concessao de incentivos fiscais e urn instrumento que visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento
econ6mico do Municipio, atraindo novas empresas ou ampliando as ja existentes, de modo a gerar novas empregos e
aumentar a renda per capita da popula€5o. Ja os benefi'cios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais,
desonerando determinados segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como a o caso da iseng5o de
lptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, 6 salutar o
uso desses instrumentos que tern objetivos econ6micos e sociais.
0 tema 6 destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplica€5o. Como sabido, os entes da
federa€ao tern usado esses institutos como forma de controle dos desequili'brios econ6micos e sociais, e, por isso 6
tratado em todo o arcabou€o juridico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituieao Federal em seus artigos 70 e 165, § 69, estabelecem o controle sobre as rendncias de receita, com o
ni'tido objetivo de promover o equilibrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de
institui€5o, previsao e efetiva arrecada€ao de todos os tributos de competencia constitucional dos entes da Federa€ao,
como requisito essencial da responsabilidade na gest5o fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orgament5rias, a estimativa de
rentincia de receita devera estar inserida na metodologia de c5Iculo da proje€ao da arrecadacao efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administra§ao opta pela medida de compensacao prevista no art.14,I, da LRF, o
qual determina que a rentincia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orgament5ria e de que n5o afetara
as metas de resultados fiscais. Consequentemente, as rentlncias contempladas nesse demonstrativo n5o precisarao ser
compensadas pcto aumento de receita, proveniente da e!evaEao de all'quotas, ampliaEifo da base de cdlculo, majqracqo
ou crt.cJ£Go de tr/.buro ou coritri.buf.fGo, pois a compensa€5o ja estara ocorrendo no ambito do processo or€amentario de
estimativa das respectivas receitas.
Municfpio de : Sao Francisco de Assis -RS
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGAT6RIAS DE CARATER CONTINUADO
EXERCI'CIO DE 2026
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso v) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2026
Aumento Permanente da Receita 2.865.755,72
Decorrente de Receitas Tributarias lie 232.429,59
Decorrente de Transferencias Correntes :€S;€t%+i 2.633.326,13 I
(-) Transferencias Constitucionais •Tr;Z`a-t},,`
(-) Transferencias ao FUNDEB (69.741,35()\\,h2.796.014,37
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redu€ao Permanente de Despesa (11) *ft**
Margem Bruta (Ill) = (I+11)
T`,rL:; :y` 2.796.014737
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) i
Novas DOCC (382t440;92`)
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (1.557.527,97),A;ftl.175.087,05`,t:3,i:;178.455,2.9`-*}
Relativas a Outras Despesas Correntes
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Lfquida de Expans5o de DOCC (V) = (Ill-IV)
Fonte: Contadoria Municipal
:A8;rt:n:Sogngs3t:vai!t:oi:a:stsgi:gf::mg::ia:iEanh:a:i:rgacsrig:ageds:sn33:i5aets6pri:sg:£a:ater
§i!§;:ii;:r:ai:#::°e|iiu;lei;it;°§m§c:i:Sj,;:it!j%#d::::i!i,:i:ase;°S:pa;e::i,§{fa;tt:!i::iu::e:n:fjgi:i,od:euaisi:I::o,
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2026 considerouse o incremento real, ou seja, a diferen€a entre os valores estimados a precos
constantes das receitas trbutarias e de transferencias correntes, no bienio 2025-
2026
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de carater obrigat6rio que
ter5o impacto em 2026, foi calculado pela diferenca a valores constantes, observada
no bienio 2025-2026 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras
Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem lfquida de expans5o.
Quando negativo (SEM MARGEM), o resu[tado apresentado 6 meramente indicativo
de alerta para a criagao de novas DOCC. Quando for positivo 6 indicativo da
possibilidade de cria€5o de novas DOCC.
ANEXO 11
RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
LDO 2.026
SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS
Municipio de : S5o Francisco de Assis -RS
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
EXERcfcIO DE 2026
ARE (LRF, art4: § 3:) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descri€5o Valor Descri¢5o Valor
Demandas Judiciais 400.000,00
Abertura e cr6ditos medianteutilizac5odareservadecontingencia
510.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento -
Avais e Garantias Concedidas -
Assun€ao de Passivos 50.000,00
Assistencias Diversas 50.000,00
Outros Passivos Contingentes 10.000,00
SUBTOTAL 510.000'00 SUBTOTAL 510.000'00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descri€5o Valor Descrigio Valor
Frustra€5o de Arrecada€§o 200.000,00
Limita€5o de empenhos emovimenta€aofinanceira
370.000,00
Restitui€ao de Tributos a Maior
Discrepancia de Proje€6es: 100.000,00
Outros Riscos Fiscais 70.000,00
SUBTOTAL 370.000,00 SUBTOTAL 370.000,00
TOTAL 880.000'00 TOTAL 880.000,00
0 Anexo de Riscos fiscais tern por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas
contas priblicas, indicando de forma preventiva as providencias a serem tomadas caso as situa€aoes acima descritas
venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 49, § 39 da LRF.
1 -Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possivel obrigag6es em 2026,
cuja existencia sera confirmada somente em caso de ocorrencia de urn mais eventos futuros que nao estao
totalmente sob o controle do Municfpio. Tamb6m poderao representar possiveis obriga€6es decorretes de eventos
passados, mas que nao est5o reconhecidas contabilmente e tampouco contain com previsao de recursos no
or€amento porque 6 improvavel a sua liquida€5o em 2026.
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estao relacionados principalmente aos riscos orcamentarios relacionados
com a possibilidade da ocorrencia de impactos negativos na execu€ao orcamentaria, devido a fatores tais como as
receitas previstas nao se realizarem (frustra€5o de arrecada€ao), a necessidade de execu€ao de despesas inicialmente
nao fixadas (abertura de cr6ditos especiais e/ou extraordinarios) ou or€adas a menor (cr6ditos suplementares).
ANEXO Ill
METAS E PRIORIDADES
LDO 2.026
SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS
MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
LEI DE DiRETRizEs OReAMENi.ARIAs 2026
ANEXO Ill -METAS E PRIORIDADES
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 01-PODER LEGISLATIVO
PROGRAMA: 0001-Manutengao da Camara de Vereadores
OBJETIVO: Proporcionar condig6es para que o Poder Legislativo possua uma infraestrutura capaz de atender as suas fun?6es.
Em R$ 1,00
Total do Programa: 4.699.900'00
TIPO
ACOES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNQAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Acao:2.Ooi Custeio Operacional Camara de Vereadores
Custeio
Meta Fisica 1
Produto:
Pagamento Pessoal, Servieos, Assistencia M6dica e
Valor 4.225.300,00
Aposentadoria
Funeao:01 Legislativa
Subfuneao:031 Agao legislativa
A
Aeao: 2.oo2 lnfomatizagao
Sistema
Meta Fisica 1
Produto: Sistema Atualizado
Valor 84.870,00
Funeao: 01 Legislativa
Subfungao: 031 Aeao legislativa
A
Aeao: 2.003
Concurso para Preenchimento de Vagas e Curso de
Concurso
Aperfeieoamento Meta Fisica 1
Produto:
Suplementaeao de Vagas e Treinamento de Servidores e
Valor 84.130,00
Vereadores
Fungao: 01 Legislativa
Subfuneao: 031 Aeao Legislativa
P
Acao:1 .Ooi Aquisigao e Manuteneao de Veiculos e M6veis
Veiculo
Meta Fisica 1
Produto: Veiculos e M6veis AdqLiiridos
Valor 263.200.00
Funeao: 01 Legislativa
Subfungao: 031 Agao Legislativa
A
Acao: 2.004 Reformar , Conservar e Ampliar o Pfedio
Pfedio
Meta Fisica 1
Produto: Pfedio em Condig6es de Uso
Valor 26.320,00
Fungao: 01 Legislativa
Subfuneao:031 Agao Legislativa
A
Aeao:2.005 Promover Recepg6es e Divulgae6es de Atos
Recepg6es
Me fa Fisica 1
Produto: Recepg6es e Divulgae6es Realizadas
Valor 15.980,00
Funeao:ol Legislativa
Subfuneao:031 Aeao Legislativa
A
Aeao:2.095 Manutengao Operacional das Bancadas
Bancadas
Meta Fisica 1
Produto: Manutengao das Bancadas
Valor 100,00
Funeao:01 Legislativa
Subfuneao:031 Agao Legislativa
6RGAO E uNiDADE OReAMENTARIA: 01-PODER LEGlsLATivo
PROGRAMA: 0002-Defesa da Camara
OBJETIVO: Proporcionar condig6es para que o Poder Legislativo quando considerar que urn direito seu foi lesado, ou nos casos em seja sujeito
passivo na relagao juridica, possa por seus pr6prios meios promover a defesa
Total do Programa: 100,00
TIPO Unidade de
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
A
A9ao:2.006 Custeio de demandas judiciais
A96es
Meta Fisica 1
Produto: A?6es Ajuizadas
Valor 100,00
Funeao:01 Legislativa
Subfuneao:031 Agao Leg s'ativa
`x.,..:,€:t-&i A. t&. , ¥foTAL`GEinL t5ri#*rfeRE%`rfutitylciBA,H`pE.vER`EADOREs `pESFA. i!r --
!4!` ,\t 'q`'~
;;S\i`;` A 4.70,O!Ocoioo
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 02.01 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0003-Apoio Administrativo
OBJETIVO: Dotar o Municipio de uma nova organizagao administrativa mais eficiente, agil na prestagao e execueao de servigo junto a
coletividade.
Total do Programa: 1.100.000'00
TIPO Unidade deMedida
ACOES / PRODUTOS / FUN?AO / SUBFUNCAO ANOS 2.026
Agao: 2.oo7 Manutengao do Gabinete do Prefeito Meta Fisica 1
A
Produto: CLlsto Estimado
Gabinete Valor 700.000,00
Fungao: 04 Administracao
Subfuneao:122 Administraeao Geral
A
Agao: 2.oo7.oo3 Scl -Sistema de Contro[e lntemo
SCI
Meta Fisica 1
Produto: Scl
Valor 400.000,00
Funeao: 04 Administragao
Subfuneao:124 Controle lnterno
gillng#jRE
&##ELl§REREg!fiREsng*~S'
+i++i+ iiorAL G|ERALiLOHGAbINEl.I+}O PREf+lT(O++++++i RERERERE§'g;?RE
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 02.02 GABINETE DO VICE PREFEITO
PROGRAMA: 0003-Apoio Administrativo
OBJETIVO: Dotar o Municipio de uma nova organizagao administrativa mais eficiente, agil na prestagao e execueao de servieo junto a
coletividade.
Total do Programa: 190.000'00
TIPO Unidade de
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
A
Aeao:2.oo8 Manuteneao do Gabinete do Vice-Prefeito
Vice-Gabinete
Meta Fisica 1
Produto: Custo Estimado
Valor 190.000,00
Funeao:04 Administraeao
Subfuneao:122 Administraeao Geral
+i+\\+++++++++++i+++++i++++++++\i TOTAL G+iRAL DcO GIAB+IN+iT. E [pio viicE+riREFiIT-O ++i++ + 1+JO.oop
`SLtig
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 02.03 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL -FMDC
PROGRAMA: 0003-Apoio Administrativo
OBJETIVO: Dotar a coordenadoria da defesa civil com recursos necessarios a prestagao e execueao de serviaps junto a coletividade.
Total do Programa: 318.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNQAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Acao: 2.163 Coordenadoria da Defesa Civil
Coordenadoria
Meta Fisica 1
Produto: Atendimento defesa civil
Valor 120.000,00
Fungao: 06 Seguranga Publica
Subfungao:182 Defesa Civil
P
A9ao: 1 .563 AQUIS VEICULO DEFESA CIVIL TE Epl 202537180008 (DEP.
Veiculo
Marcio Biolchi) Meta Fisica 1
Produto: Veiculo
Valor 198.000,00
Funeao: 06 Seguranea Pdblica
Subfuneao:182 Defesa Civil
TTjTTTTjTTTTTTTTTTTTToiTAiGERA+DOTfuNcojMunctpAIL[DAiniETiE+IAciivlL.FM:F¥;#as`&!#?fiffiTRE#TtmariRE ELiife¥#¥%4§¥,]i¥Ooffi§+`6£
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 03 -PROCURADORIA JURiDICA DO MUNIcipIO
PROGRAMA: 0003-Apoio Administrativo
OBJETIVO: Dotar o Municipio de uma nova organizagao administrativa mais eficiente, agil na prestagao e execueao de servi?o junto a
coletividade.
Total do Programa: 410.000,00
TIPO
Ae6Es / pRODUTOs ; FUNCAO ; SUBFUNQAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Acao: 2.009 Manuteneao da Procuradoria Juridica
PGM
Meta Fisica 1
Produto: Gusto Estimado
Valor 410.000,00`i-'~-'.''
Funeao:04 Administraeao
Subfuneao:122 Administraeao Geral
i `' S?ny `asiasRE`< mh+`t¥g'->¢*|se v*»` 1 ` §se" OTIAL GiEFIA+ire proclulRADoiirIA GERAL IDO|irtlu+tlctp+O i++++++++++++i++++++++ gga.§REffigris¥`|\'Osotoo\;`O|O:i '` ,,y,es .xp;>se ¥K¢ avy!ng `u wx,iLgrK ``
6RGAO E uNiDADE OReAMENTARIA: 04.01 -sECRETARiA MUNicipAL DA ADMINlsTRACAO
PROGRAMA: 0003-Apoio Administrativo
OBJETIVO: Dotar o Municipio de uma nova organizacao administrativa mais eficiente, agil na prestaeao e execucao de serviap junto a
coletividade
Total do Programa: 4.200.000,00
T'PO
A?6ES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Aeao:2.Oio
Manuteneao da Secretaria de Administracao e Planejamento
Secretaria
Meta Fisica 1
Produto: Custo Estimado
Valor 4.200.000,00
Funcao: 04 Administragao
subfuncao:122 Administracao Geral
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARiA: 04.01 . sECRETARiA MUNlcipAL DA ADMINlsTRAeAO E pLANEjAMENTO
PROGRAMA: 0004-Reestruturaeao e Modernizacao Administrativa
OBJETIVO: Dotar o Municipio de uma nova organizaeao administrativa mais eficiente, agil na prestaeao e execugao de servigos junto a
coletividade
Total do Programa: 528.000,00
TIPO Unidade de
AQ6ES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
P
Aeao:1.002 Aquisigao de Equipamentos e Material Permanente
Equipamentos
Meta Fisica necessarios
Produto: Equipamento Adquirido
Valor 30.000,00
Funeao:04 Adminjstracao
Subfuncao:122 Administragao Geral
A
A9ao:2.01 7 Informatizaeao de Servigos Municipais
Informatizaeao
Meta Fisica 1
Produto: Programas
Valor 20.000,00
Funeao:04 Administragao
Subfungao:126 Tecnologia da lnformaeao
A
Aeao:2.o20 Cursos de Aperfei?oamento
Servidores
Meta Fisica 6
Produto: Servidores Qualificados
Valor 3.000,00
Funeao:04 Administragao
Subfungao:128 Formaeao de Recursos Humanos
P
Aeao:1.004 Realizaeao de Concursos / Processos seletivos
Concursos
Meta Fisica necessan.as
Produto: Preenchimento de Vagas
Valor 150.000,00,
Funeao:04 Administragao
Subfungao:122 Administragao Geral
A
Aeao:2.024 Custeio de Convenios e Cons6rcio
ConvenioContratos
Meta Fisica necessario
Produto: Convenio e Cons6rcio
Valor 10.000,00
Funeao:04 Administragao
Subfuneao:122 Administra?ao Geral
A
Aeao:2.025 Custeio da Comissao lnterna Acidentes-CIPA
CIPA
Meta Fisica 1
Produto: Epl ao Servidores
Valor 5.000,00
Funcao:o4 Administragao
Subfuneao:122 Administragao Geral
A
Aeao:2.1oi Manutengao de Veiculos da Administracao
Veiculos
Meta Fisica 1
Produto: Veiculos
Valor 10.000,00
Funcao:04 Administragao
Subfuneao:122 Administraeao Geral
A
Aeao:2.102 Construeao e Manutencao de Pfedios
Pfedio
Meta Fisica todos
Produto: Pr6dios
Valor 50.000,00
Fungao:04 Administraeao
Subfuneao:122 Administracao Geral
P
A9ao:1 .480 Atualizacao Plano Diretor
Plano
Meta Fisica 1
Produto: Plano
Valor 250.000,00
Funeao:04 AdministraQao
Subfuneao:127 Ordenamento Territorial
6RGAO E UNIDADE 0RCAMENTARIA: 04.02 -CONSELHO TUTELAR
PROGRAMA: 0004-Reestruturagao e Modernizagao Administrativa
OBJETIVO: Dotar o Conselho Tutelar do Municipio com recursos necessarios para a prestagao de servieos junto a coletividade.
Total do Programa: 300.000'00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Acao: 2.167 MANUTENCAO DO CONSELH0 TUTELAR
Conselho
Meta Fisica 1
Produto: Conselho
Valor 300.000,00(.'.
Fungao:04 Administraeao
Subfuneao:122 Administracao Geral
£%r§~gr}i`qu+REj,g;¥se+§rife£+i;?z:i'se`*S&gjf;;rgr{j#;*gi¥€jREEng;§f?#£*;6^ffiiEN<P¢£{3fTpacrfufi+it+i`v§Pf+REtaps,fajffiiig`_EaniE3£,inereTS€{;3?sejRE=ut=+::=se
i,;5};¥_:';`;gr:5SP28_;`O`ap;9g:;t
6RGAO E UNIDADE ORGAMENTARIA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0003-Apoio Administrativo
OBJETIVO: Dotar o Municipio de uma nova organiza?ao administrativa mais eficiente, agil na prestaeao e execueao de servieo junto a
coletividade.
Total do Programa: 1.470.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Aeao: 2.oi 1 Manuteneao da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Secretaria
Meta Fisica 1
Produto: Gusto Estimado
Valor 1.470.000,00
Fungao:20 Agricultura
Subfungao:122 Administracao Geral
6RGA0 E UNIDADE ORC;AMENTARIA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0102-Incentivo a Agricultura Familiar
OBJETIVO: Fixar o homem no campo na propriedade, reduzindo o exodo Rural, promovendo a melhoria da qualidade de vida ou agregando
valores aos produtos primarios
Total do Programa: 638.269,88
TIPO
Ac6Es ; pRODUTOs t FUNeAO / SUBFUN?AO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
A9ao:2.033 Troca -Troca da Sementes
Sacos
Meta Fisica 1000
Produto: Sacos de Sementes de Milho ao Produtor
Valor 50.000,00
Fungao:20 Agricultura
Subfungao:608 Promoeao da Produeao Agropecuaria
A
A9ao:2.034 Assistencia o Pequeno Produtor
T6cnicos
Meta Fisica 50
Produto: Assistencia aos produtores
Valor 400.000,00
Funcao:2o Agricultura
Subfungao:608 Promogao da Produgao Agropecuaria
A
Aeao:2.io4 Manutengao de Veicillos da Secretaria
Veiculos
Meta Fisica todos
Produto: Veiculos
Valor 50.000,00
Fungao:20 Agricultura
Subfungao:608 Promocao da Produeao Agropecuan.a
P
Acao:1.150 Espaap para Feira do Produtor
Feira
Meta Fisica 1
Produto: Feira
Valor 20.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfungao:608 Promogao da Produgao Agropecuaria
P
A9ao:1.560 FORTALECIMENTO DA AGRIC FAMILIAR PROP SDR CP
Programa
PROA 23/1300-0003453-7 Meta Fisica 1
Produto: Programa
Valor 118.269,88
Fungao:20 Agricultura
Subfuneao:608 Promocao da Producao Agropecuaria
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0103-Apoio a pecuaria
OBJETIVO: Melhorar a produeao e a qualidade dos produtos de origem animal oferidos a comunidade e por consequqncta incentivo a uma maior
comercializaeao
Total do Programa: 20.000'00
TIPO
AcoEs ; pRODUTOs / FUNGAO ; suBFUNeAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Agao:1.o23 Programa de Erradicagao da Tuberculose e Brucelose Animal
N° de Cabegas
Meta Fisica 13000 em Parceria com o Estado
Produto: Rebanho Assistido
Valor 10.000,00
Funcao:2o Agricultura
Subfuneao:609 Defesa Agropecuaria
P
Aeao:1.317 Aparelhamento do servi?o de inspe9ao Municipal (S.I.M.)
Aparelhamento
Meta Fisica 1
Produto: Equipamentos
Valor 10.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfuneao:609 Defesa Agropecuaria
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0104-lncentivo ao pequeno e medio produtor
OBJETIVO: Aumentar a produgao e produtividade do leite , mel, peixes, suinos e frutiferas, dando condic6es de produeao ao pequeno e m6dio
produtor rural
Total do Programa: 2.411.815,14
TIPO Unidade de
ACOES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUN?AO Medida ANOS 2.026
P
A9ao:1.025
lmplementaeao de Programa de lncentivo a Apicultura,
Produtores
Meta Fisica 10
Fruticultura, Suinocultura, Pisicultura e Hortigranjeiros,
Silvicultura atraves de Conv6nios
Produto: Aumento de Produeao
Valor 20.000,00
Fungao:20 Agricultura
Subfungao:608 Promogao da Produgao Agropecuaria
P
Aeao: 1 .31 g Implantagao de projeto de psicultura (assistencia)
Projeto
Meta Fisica 5
Produto: Projeto lmplantado
Valor 5.000,00
Funeao: 20 Agricultura
Subfuneao: 608 Promogao da Produeao Agropecuaria
P
A9ao:1.322 Aquisigao de Sementes de Forrageiras
Sacas
Meta Fisica 125
Produto: Programa lmplantado
Valor 5.000,00
Fungao:20 Agricultura
Subfungao:608 Promogao da Produgao Agropecuaria
P
Agao:i`5ig CONSTRUQAO CASA DO MEL TE PROP 0903.2024.071599
CASA
Meta Fisica 1
(ALCEU MOREIRA) COMPLEMENTQ
Produto: CASA
Valor 30.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfungao:608 Promoeao da Producao Agropecuaria
P
Aeao: 1 .536 lMPLANTACAO DE UM ENTREPOSTO DO PESCADO
ENTREPOSTO
Meta Fisica 1
Produto: ENTREPOSTO
Valor 500.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfuneao:608 Promocao da Produgao Agropecuaria
P
Aeao: 1 .547
AQUIS. DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA PROP TG 12580/25
ESCAVADEIRA
Meta Fisica 1
Produto: ESCAVADEIRA
Valor 701.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfuneao:608 Promo?ao da Produeao Agropecuaria
P
Acao: 1 .548 PROMAQ AQUIS DE RETROESCAVADEIRA PROP TG
ESCAVADEIRA
33631/25 Meta Fisica 1
Produto: ESCAVADEIRA
Valor 401.000,00
Funcao:2o Agricultura
Subfuneao:608 Promoeao da Produgao Agropecuaria
P
Acao: 1 .549 PROMAQ AQUIS DE CAMINHAO BASCULANTE PROP TG
CAMINHAO
34260/25 Meta Fisica 1
Produto: CAMINHAO
Valor 585.200,00
Fungao:20 Agricultura
Subfungao:608 Promocao da Produgao Agropecuaria
P
A9ao: 1 .553 AQUIS DE GRADE ARADORA E ROCADEIRA HIDRAULICA
EQUIPAMENTOS
PROP SEAPI FPE 2337/258 Meta Fisica 2
Produto: EQUIPAMENTOS
Valor 120.000,00
Funcao:20 Agricu]tura
Subfungao:608 Promocao da Produgao Agropecuaria
P
A9ao: 1 .559 AQUIS MAQUINA DE GELO E CAMARA FRIA PROP SDR CP
EQUIPAMENTOS
PROA 22/1300-000371 -7 Meta Fisica 2
Produto: EQUIPAMENTOS
Valor 44.615,14
Funeao:20 Agricultura
Subfuneao:608 Promoeao da Produeao Agropecuaria
C)RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 05-SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0105-Conservagao do Solo
OBJETIVO: Planejar medidas preventivas que visem proteger o solo contra os agentes causadores de erosao
Total do Programa. 240.650'00
TIPO
AQ6ES / PRODUTOS / FUNGAO / SUBFUNQAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
Aeao: 1 .o3o Programa de Calcario (cota municipal) Meta Fisica 250
P
Produto: Solo Corrigido (ha)
Hectares Valor 98.000,00
Fungao:20 Agricultura
Subfuncao:608 Promoeao da producao agropecuan.a
P
Acao:1.151 Viveiro Municipal
Viveiro
Meta Fisica 1
Produto: Vlveiro
Valor 30.000,00
Funcao:18 Gestao Ambiental
Subfuneao:541 Preservaeao e conservagao ambiental
P
Aeao: 1 .558
Hectares
Meta Fisica
DISTRIBUICAO DE CALCAREO PROP SDR CP PROA
21/1300-0003944-9
Produto: Solo Corrigido (ha)
Valor 112.650,00
Fungao:20 Agricultura
Subfungao:608 Promogao da producao agropecuaria
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0169-Auxilio a entidade protetora dos animals
OBJETIVO: Melhorar o atendimento aos animais abandonados , bern como efetuar urn melhor controle sobre suas populag6es
Total do Programa: 602.000,00
TIPO Unidade de
ACOES / PRODUTOS / FUN?AO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
P
Agao:1 .429 Projeto de Castraeao de animais
animais
Meta Fisica 600
Produto: animais atendidos
Valor 250.000,00
Funeao: 04 administraeao
Subfuneao:304 VIgilancia sanitaria
P
Acao:2.oi 1 .ooi Auxilio Financeiros as entidades prot, dos animais
animais
Meta Fjsica 300
Produto: animais atendidos
Valor 100.000,00
Fungao: 04 administrag5o
Subfungao:304 Vigilancia sanitaria
P
Aeao:1.152 Aquisig5o de Rag6es para animais
Ra9ao
Meta Fisica 0
Produto: Raeao
Valor 200.000,00
Funeao: o4 administragao
Subfungao:304 Vigilancia sanifaria
P
Aeao:1.153 Melhorias no Canil
Canil
Meta Fisica 1
Produto: Canil
Valor 50.000,00
Funeao: 04 administracao
Subfungao:304 Vigilancia sanitaria
P
Acao:1.483 Programa Melhores Amigos
animais
Meta Fisica
Produto: Castraeao de caes e gatos
Valor 2.000,00
Funcao: 04 administrag5o
Subfuncao:304 Vigilancia sanitaria
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0008-Fundo Municipal da Agricultura
OBJETIVO: Dotar o Fundo Municipal da Agricultijra com recursos suficientes para financiar e apoiar programas de desenvolvimento agricola
Total do Programa: 65.000,00
TIPO Unidade de
ACOES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNC;AO Medida ANOS 2.026
A
Aeao:2.035 lncrementar de Recursos Financeiros o Fundo Milnicipal
Fundo
Meta Fisica 1
Produto: Aumento de Recursos
Valor 65.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfuneao:608 Promocao da Produeao Agropecuaria
6RGAO E UNIDADE ORGAMENTARIA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0109-Agua potavel no interior
OBJETIVO: Proporcional a comunidade rural a agua pofavel
Total do Programa: 838.153,12
TIPO
AQ6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Aeao:1.o35
Abastecimento de Agua Potavel nas Comunidade Rurais
Poeos
(Contra Partida) Meta Fisica 10
Produto: Pogos Artesianos, Cistemas e recuperaeao de fontes
Valor 20.000,00
Funcao:18 Gestao Ambiental
Subfungao:544 Recurso Hidricos
P
Acao: 1 .202 Programa de A?udagem
Acudes
Meta Fisica 5
Produto: Acudes Construidos
Valor 100.000,00
Funeao:18 Gestao Ambiental
Subfuneao:544 Recurso Hidricos
P
Aeao: 1 .554
PERF POCO ART. PAREDAO PROP SEAPI CP FPE 1812/23
PO?Os
Meta Fisica 1
Produto: P090S
Valor 214.996,82
Funeao:18 Gesfao Ambiental
Subfuneao:544 Recurso Hidricos
P
Agao: 1 .555 PERF poeo ART. MATO GRANDE SEHAB FPE 335;25
P090S
Meta Fisica 1
Produto: Poeos
Valor 100.000,00
Funcao:18 Gestao Ambiental
Subfungao:544 Recurso Hidricos
P
Aeao: 1.556 PERF PO?O ART. CERRO DO MARCO E AQUIS VEicuLO
Pogo / Veiculo
SMDS PROP SEAPI CP FPE 2491/25 Meta Fisica 2
Produto: Pogos / Veiculo
Valor 291.587,30
Funeao:18 Gestao Ambiental
Siibfuneao:544 Recurso Hidricos
P
Aeao: 1 .557 RECUPERACAO DE FONTES PROP SRD CP PROA 21/1300-
Fontes
0003946-5 Meta Fisica
Produto: Fontes
Valor 111.569,00
Fungao:18 Gesfao Ambiental
Subfungao:544 Recurso Hidricos
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARiA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0110-Programa de lrrigagao
OBJETIVO: Minimizar perdas da produgao com possiveis estiagens
Total do Programa: 105.000,00
TIPO
Ac6Es / pRODUTOs ; FUNeAO / SUBFUNQAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Aeao:1.3o7 Programa lrrigando a Agricultura Familiar (Contrapartjda)
Propriedades
Meta Fisica 5
Produto: Agricultura lrrigada
Valor 5.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfungao:607 Irrigaeao
P
Acao: 1.537 CONSTRU?A0 DE A?UDES COMUNITARIOS
Agudes
Meta Fisica 1
Produto: Agudes
Valor 100.000,00
Fungao:20 Agricultura
Subfungao:607 Irrigaeao
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0151-Bacia Leiteira
OBJETIVO: Organizar a produ?ao leiteira como forma altemativa de renda para o produtor rura.I
Total do Programa: 16.000,00
TIPO
AQ6Es.; pRODUTOs ; FUNCAO ,' suBFUNeAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Acfo:1.112 Melhora na Genetica- lnseminagao
Femeas
Meta Fisica todos
Produto: Femeas lnseminadas
Valor 3.000,00
Fungao:20 Agricultura
Subfuneao:608 Promoeao da Produgao Agropecuaria
P
Acao:1.113 Assistencia Tecnica e Curso
Cursos
Meta Fisica 3
Produto: Cursos Realizados
Valor 3.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfungao:608 Promogao da Produeao Agropecuaria
A
Acao:2.106 Convenio com Entidades
Entidades
Meta Fisica 1
Produto: Entidades Conveniadas
Valor 10.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfuncao:608 Promoeao da ProduQao Agropecuaria
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0152--Bovinocultura de corte
OBJETIV6: Porporcionar a otimi'zagao da atividade, folT.ientando o aumento da produtividade e melhoria da venda do produtor
Total do Programa: 10.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Acao: 1 .1 1 4 lncentivo a Comercializagao de Feiras
Feiras
Meta Fisica 2
Produto: Feiras Realizadas
Valor 5.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfuncao:608 Promogao da Produgao Agropecuaria
P
Aeao:1.176 Certificagao de Produtos
Selos
Meta Fisica necessarios
Produto: Registros Criados
Valor 5.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfungao:609 Defesa Agropecuan.a
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0111-Convenio EMATER
OBJETIVO: lncentivar o desenvovimento agricola, e dar apoio ao produtor
Total do Programa: 140.000,00
TIPO
Unidade de
ANOS
I2.026 AcOEs / pRODUTOs / FUNeAO ; SUBFUNCAO Medida
P
A9ao:1 .037 Convenio EMATER
convenio
Meta Fisica 1
Produto: Convenio
Valor 140.000,00
Funeao:20 Agricultura
Subfungao:606 Extensao Rural
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA -FMA
PROGRAMA: 008 -Fundo Municipal da agricultura
OBJETIVO: Dotar o Fundo Municipal da Agricultura com recursos necessarios para a sila manutengao
Total do Programa: 90.000,00
TIPO
Ae6Es / pRODUTOs / FUNc;AO / SUBFUNCAO Unidade de Me ANOS 2.026
A
Aeao: 2.035 Agricultura
Fundo
Meta Fisica 1
Produto: Fundo Municipal lncrementado
Valor 90.000.00
Fungao:20 Agricultura
Subfuneao: 608 Promoeao da Producao Agropecuaria
\ ++++ TOTAL GEFOu+IA SECRETARIA MUNICIRAL DAAGF`IOuLTU RA ` ,':,::qu:`,,
`~i -:*i:;-*h,;1`,`c: ~,!v r'
`,:ft;zg:taRES:is46.88`8,14.
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 0030-Apoio ADM SECRETARIA DA FAIENDA
OBJETIVO: Fomentar o fortalecimento da arrecadagao municipal. Aprimorar o Programa de educagao fiscal e campanhas de combate a
sonegagao, visando a justice fiscal e cunprindo as premissas da transpatencia, eficiencia e eficacia na prestagao de servi?os junto a coletividade.
Total do Programa: 2.735.000,00
TIPO Unidade de
ACOES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNQAO Medida ANOS 2.026
A
Acao:2.012 MnutenQao da Secretaria da Fazenda
Secretaria
Meta Fisica 1
Produto: Custo Estimado
Valor 2.720.000,00
Funcao:o4 Administraeao
subfuncao:123 Administraeao Financeira
A
Acao:2,103 ManunteQao Veiculos Secretaria Fazenda
Veiculo
Meta Fisica 1
Produto: Veiculos
Valor 15.000,00
Funeao:04 Administraeao
Subfungao:123 Administraeao Financeira
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 0006-Modemizaeao Fiscal e Tribufaria
OBJETIVO: Potencializar e ampliar a receita pr6pria viabilizando o alto financiamento do gasto municipal
Total do Programa: 210.000'00
TIPO
Unidade de
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
P
Agao:1.oo8 Fortalecimento a cidadania com educacao Fiscal, PIT e
Campanha
Campanha Nota Premiada Meta Fisica 1
Produto: Fortalecimento da cidadania
Valor 100.000,00
Fungao:04 Administraeao
Subfungao:129 Administragao de Receitas
P
A9ao: 1 .009 Capacitag6es e treinamentos da Secretaria da Fazenda
Servidores
Meta Fisica todos
Produto: Servidores qualificados
Valor 10.000,00
Fungao:04 Administraeao
Subfungao:128 Formagao de recursos humanos
P
Aeao:1.ig6 Gestao Tributaria da Secretaria da Fazenda
Tributos
Meta Fisica todos
Produto: Melhorar a arrecadaeao e informac6es cadastrais
Valor 40.000,00
Funeao:04 Administragao
Subfuneao:129 Administraeao de receitas
P
Agao:1.ig7 Divulgag6es de ag6es e programas da Sec Fazenda
Divulgag6es
Meta Fisica todos
Produto: Divulgag5es
Valor 10.000,00
Funeao:04 Administragao
Subfuneao:131 Comunicacao Social
P
Acao:1 .032 Modemizagao e reforma da infraestrutura da Sec Fazenda
Investim.
Meta Fisica 1
Produto: lnestimentos e melhorias
Valor 50.000,00
Funcao:04 Administragao
Subfungao:125 Normatizacao e Fiscalizagao
6RGAO E uNiDADE OReAMENTARiA: 06-SECRETARIA MUNiclpAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 0005-Amortizagao da Divida Fundada
OBJETIVO: Amortizaeao as obrigae6es contratadas coms as institui?6es financeiras. Pgto de parcelamentos de tributes e contribuig6es federais,
precat6rios e requisie6es de peqileno valor , RPV.
Total do Programa: 9.312.000'00
TIPO
AQ6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
OE
A9ao:0.001 Amortizaeao da djvida fundada
Dividas
Meta Fisica todas
Produto: Redugao das Obrigac6es
Valor 6.457.000,00
Fungao:28 Encargos Especiais
Subfungao:843 Servi?os da Divida lntema
OE
Aeao:0.002 Custeio de Ag6es judiciais
DemandasJudiciais
Meta Fisica todas
Produto: Atender Decis6es JLidiciais
Valor 1.800.000,00
Funcao:28 Encargos especiais
Subfuneao:843 Servicos da Divida lnterna
OE
A9ao:0.003 Outros Encargos Especiais do Municipio
EncargosEspeciais
Meta Fisica todos
Produto: Encargos especiais
Valor 1.055.000,00
Funcao:28 Encargos especiais
Subfuneao:846 Outros Encargos Especiais
`Sr=-`` :I ,. ri ;` `fj±~r i `` TOIAL'Gt'ffi`Lia#{;§ECRETARIA IVIU,ty'le]PAL.DA FAZENDA`•±l.>.r ` v`-=, ,,`'.,i,
+ ,,::.:)§itSRT,~` <-
z , 12.257:too,00
6RGAO E uNiDADE OReAMENTARIA: 07-sECRETARiA MUNicipAL DE OBRAs E SANEAMENTO
PROGRAMA: 0003-Apoio Administrativo
OBJETIVO: Dotar o Municipio de uma nova organizagao administrativa mais eficiente, agil na prestagao e execucao de servigo I.unto a
coletividade.
Total do Programa: 10.000.000,00
A
Acao:2.013 Manutengao da Secretaria de Obras e Saneamento
II Secretaria
Meta Fisica 1
Produto: Gusto Estimado
Valor 10.000.000,00
Funeao:04 Administragao
Subfuneao:122 Administraeao Geral
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
PROGRAMA: 0017-Modemizaeao da Secretaria de Obras
OBJETIVO: Proporcionar urn maior espaco fisico, atraves de construgao e subdivisao da secretaria de Obras, com a finalidade de urn melhor
funcionamento e atendimento ao interesse pdblico
Total do Programa: 458.243,00
TIPO
AC^6ES / PRODUTOS / FUN?AO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Aeao:1o55 Ampliae5o e Conservacao da Secretaria
Secretaria
Meta Fisica 1
Produto: Secretaria Modemizada e Ampliada
Valor 40.000,00
Funeao:04 Administracao
Subfuneao:122 Administragao Geral
P
Aeao:1.o57
Aquisigao de Equipamentos e Ferramentas para a OficinaMecanica
Equipamentos
Meta Fisica 5
Produto: Material Adquirido
Valor 15.000,00
Funeao:04 Administragao
SubfunQao:122 Administraeao Geral
P
Acao:1 .059 Aquis. de Equip. e Material para a Coleta de Lixo
Equipamentos
Meta Fisica 5
Produto: Equipamentos e Materiais Adquirido
Valor 5.000,00
Fungao:04 Admjnistracao
Subfuneao:122 Administraeao Geral
P
A9ao:1 .326 Licenciamento Ambiental
Licenciamento
Meta Fisica 3
Produto: Licenciamento para Cascalheiras
Valor 15.000,00
Funeao:18 Gesfao Ambiental
Subfungao:541 Preservaeao e Conservacao Ambien:al
P
Aeao: 1.51 8 AQUIS. DE CAMINHAO BASCULANTE te PROP 20241/24 CT
Veiculos
962830/24 (REGINETE BISPO) Meta Fisica 1
Produto: Veiculos
Valor 383.243,00
Funeao:26 Transporte
Subfungao:782 Transporfe Rodoviario
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
PROGRAMA: 0115--Manuteneaogao da Fabrica de Tubos
OBJETIVO: Construir artefatos de concretos necessarios para suprir necessidade no municipio.
Tofa] do Programa: 65.000,00
TIPO Unidade de
ACOES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUN?AO Medida ANOS 2.026
P
Aeao:1.o6o Manutencao da Fabrica de Tubos
Tubos
Meta Fisica necessarios
Produto: Tubos Construidos
Valor 15.000,00
Funeao:04 Administragao
Subfungao:122 Administraeao geral
P
Acao:1 .327 lmplantaeao e manuteneao da Britadeira
Britadeira
Meta Fisica 1
Produto: Brita Produzida
Valor 50.000,00
Fungao:04 Administraeao
Subfungao:122 Administraeao geral
6RGAO E uNiDADE OReAMENTARiA: 07-SECRETARIA MUNlcipAL DE OBRAs E SANEAMENTO
PROGRAMA: 0118-Recuperagao e lmplantagao da malha viaria
OBJETIVO: Melhorar e amplias as condie6es de trafego para o escoamento das safras.
Total do Programa: 701.357,57
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
A9ao:1.064 Construgao de Pontes e Bueiros
Pontes eBueiros
Meta Fisica 2
Produto: Pontes e Bueiros Construidos
Valor 50.000,00
Funeao:26 Transporte
Subfuneao:782 Transporte Rodoviario
P
Acao:1.523 CP MAN ESTRADA VELHA RS 2411° DIST (2,3 KM) PROC
ESTRADA
24/1300-0001895-2 Meta Fisica 2,3 KM
Produto: ESTRADA
Valor 159.763,34
Funeao:26 Transporte
SilbfLineao:782 Transporte Rodoviario
Acao:1.561
MANUT E MELHORAMENTO DE ESTRADAS PROP SEApl
CP PROA 22/1300-0001417-4 Meta Fisica
P Produto: ESTRADA
ESTRADA Valor 87.594,23
Fungao:26 Transporte
Subfungao:782 Transporte Rodoviario
P
Acao:1.564 PROG NAC DE ESTRADAS RURAIS -PRONER (TG)
ESTRADA
Meta Fisica
Produto: ESTRADA
Valor 404.000,00
Fungao:26 Transporfe
Subfuneao:782 Transporte Rodoviario
6RGAO E UNIDADE OR?AMENTARIA: 017-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 0018-Manutengao de veiculos da Secretaria de Obras
OBJETIVO: Aquisieao e manuteneao da frota de veiculos. maquinas e implementos rodoviarios em perfeitas condig6es de uso
Total do Programa: 2.810.000'00
TIPO Unidade de
AC6ES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
A
A9ao:2.049 Conserva?ao e Manutengao da Frota
Veiculos
Meta Fisica todos
Produto: Veiculos, Maquinas e lmplementos Rodoviarios Conservados
Valor 2.800.000,00
Funcao:26 Transporte
Subfungao:782 Transporte Rodoviario
A
Aeao:2.o5o
Conservagao e Manuteneao de Veiculos e Maquinas para a
Veiculos
Coleta de Lixo Meta Fisica 2
Produto: Veiculos e Maquinas Coletoras de Lixos Conservadas
Valor 10.000,00
Funeao:26 Transporte
Subfuneao:782 Transporte Rodoviario
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
PROGRAMA: 0019- Conservagao de espaeos pdblicos
OBJETIVO: Recuperar, manter e ampliar os espaeos ptlblicos para atender melhor as necessidades dos municipes
Total do Programa: 270.000'00
TIPO Unidade de
AC6ES / PRODUTOS / FUN?AO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
A
Aeao:2.o5i Recuperar e Manter a Estaeao Rodoviaria
Pfedio
Meta Fisica 1
Produto: Estaeao Rodoviaria Recuperada
Valor 20.000,00
Funeao:04 Administracao
Subfuneao:122 Administraeao Geral
A
Agao:2.o52 Revitalizagao e Conservagao do Cemit6rio
Cemiterio
Meta Fisica 1
Produto: Cameiras Construidas
Valor 30.000,00
Funeao:04 Administraeao
Subfungao:122 Administracao Geral
A
Aeao:2.053 Construgao Remodelacao das Praeas e Jardins
Pracas
Meta Fisica 8
Produto: Pracas e Jardins Remodelados
Valor 100.000,00
Funeao:04 Administra9ao
Subfungao:122 Administra¢o Geral
A
Acao:2.099 Custeio do Convenio SUSEPE
SUSEPE
Meta Fisica 1
Produto: Apenados Trabalhando
Valor 120.000,00
Fungao:04 Administragao
Subfungao:122 Administragao Geral
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
PROGRAMA: 0120-lluminagao ptlblica eficiente
OBJETIVO: Aquisieao de caminhao para substituigao de luminarias por outras mais eficientes, levando o sistema na localidade ainda nao
beneficiadas.
Total do Programa: 880.000'00
TIPO
ACOES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Aeao:2.055 Ampliar e Manter a Rede de lluminagao Pdblica Meta Fisica todas
Produto: Ruas lluminadas
Funeao:25 Energia
Subfungao:752 Energia el6trica Ruas Valor 100.000,00
A
Aeao:2.056 Custeio Despesas com lluminaeao
Ruas
Meta Fisica todas
Produto: Ruas lluminadas
Valor 780.000,00
Funeao:25 Energia
Subfungao:752 Energia eletrica
C)RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
PROGRAMA: 0121-Cidade limpa
OBJETIVO: Suprir de lileixeiras e parada de 6nibus para. melhor atender as necesidades da populaeao
Total do Programa: 15.000,00
TIPO
AcoEs ; pRODUTOs ; FUNeAO ; SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Acao:1.o66 Construir, Instalar, Conservar Lixeiras
Lixeiras
Meta Fisica 25
Produto: Lixeiras Construidas
Valor 5.000,00
Funeao:15 Urbanismo
Subfungao:451 lnfra Estrutura Urbana
P
A9ao:1.067 Construir, Conservar e lnstalar Abrigo nas Paradas de Onibus
Abrigo
Meta Fisica 7
Produto: Abrigo Construido
Valor 10.000,00
Fun?ao:15 Urbanismo
Subfungao:451 lnfra Estrutura Urbana
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
PROGRAMA: 0020-Transporte Urbano
OBJETIVO: Conservar em perfeitas condig6es os veiculos que fazem o transporte urbano, com a finalidade de porprocionar a ctrculaeao das
pessoas.
Total do Programa: 15.000'00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Aeao:2.o57 Conservar e Manter os Veiculos do Transporte Urbano
Veiculo
Meta Fisica 1
Produto: Veiculos em Condig6es de Trafego
Valor 15.000,00
Funeao:15 Urbanismo
Subfuneao:453 Transporfe Coletivo Urbano
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
PROGRAMA: 0122-pavimentaeao de ruas
OBJETIVO: Ampliacao das vias urbanas para possibilitarem melhores condig6e.s de trafegabilidade e saneamento
Total do Programa: 4.538.955,23
TIPO
ACOES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
A9ao:1.068 Pavimentaeao de Ruas-Estradas (Contrapartida)
M2
Meta Fisica 4500
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Valor 20.000,00
Fungao:17 Saneamento
Siibfun?ao:512 Saneamento Basico Urbano
P
Aeao: 1 .069 Drenagem de Aguas Pluviais (contrapartida)
M2
Meta Fisica 1500
Produto: Ruas Drenadas
Valor 20.000,00
Fungao:17 Saneamento
Subfuncao:512 Saneamento Basico Urbano
P
Aeao: 1.146 Pavimentaeao de Ruas
M2
Meta Fisica
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Valor 300.000,00
Fungao:15 Urbanismo
Subfungao:451 Infra Estrutura Urbana
P
Aeao: 1 .515 PAV RUA FLORIANO PEIXOTO TE PROP 0903.2024.072064
Meta Fisica (COVATI FILHO)
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Fungao:15 Urbanismo
Subfungao:451 lnfra Estrutura Urbana M2 Valor 371.834,34
P
Aeao: 1.516 PAV RUA .10 NOVEMBRO PROP 4629/2024 CT 960250/24
M2
(AFONSO MOTA) Meta Fisica
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Valor 384.590,00
Fungao:15 Urbanismo
Subfuneao:451 lnfra Estrutura Urbana
P
Aeao: 1 .51 7
PAV RUA 10 NOVEMBRO (EMENDA 690 EDUARDO
M2
Meta Fisica
LOUREIRO), (TRECH0 ENTRE RUA INHACUNDA E
FLORIANO PEIXOTO)
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Valor 105.000,00
Funcao:15 Urbanismo
Subfuneao:451 Infra Estrutura Urbana
P
Aeao: 1 .491 Pavimentagao Rua TARQUINEO AZZOLIN PROP 44743/23
M2
Meta Fjsica
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Valor 10.000,00
Funeao:15 Urbanismo
Subfuneao:451 lnfra Estrutura Urbana
P
Agao: 1.5o4 Pav Rua Otelo Barbosa - COHAB CT 953929/2023
M2
Meta Fisica
Produto: Ruas Pavimenfadas (M2)
Valor 10.000,00
Funeao:15 Urbanismo
Subfungao:451 lnfra Estrutura Urbana
P
A9ao: 1.506 Badesul lnfraestrutura (Pav e Lampadas LED)
M2
Meta Fisica
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Valor 326.000,00
Funcao:15 Urbanismo
Subfuncao:451 Infra Estrutura Urbana
P
Aeao: 1.5o3 Pav Rua Carlos Gomes CT 953445/2023
MZ
Meta Fisica
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Valor 24.000,00
Funeao:15 Urbanismo
Subfuneao:451 lnfra Estrutura Urbana
P
A9ao: 1 .496 Transf. Esp. UN Pav de Vias Prop. 09.03.2023.037930
M2
Meta Fisica
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Valor 24.000,00
Funeao:15 Urbanismo
Subfungao:451 lnfra Estrutura Urbana
P
Aeao: 1.522
PAV RUA AMARILIO R CACERES PROP 028391/24 CT
M2
971914/24 (AFONSO MOTA) Meta Fisica
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Valor 481.604,00
Funcao:15 Urbahismo
Subfuneao:451 lnfra Estrutura Urbana
P
Acao: 1.550 PAV RUA BARROS CASSAL PROP TG 10347/25
M2
Meta Fisica
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Valor 600.600,00
Funeao:15 Urbanismo
Subfungao:451 lnfra Estrutura Urbana
P
Aeao: 1.551 PAV RUA DIVERSOS BAIRROS PROP TG 29271/25
M2
Meta Fisica
Produto: Ruas Pavimentadas (M2)
Valor 865.480,00
Funeao:15 Urbanismo
Subfuneao:451 lnfra Estrutura Urbana
P
A9ao: 1.552 PAV ASFALTICA RUA a. CHIOQUETA PROP SEDUR FPE
M2
2600/25 Meta Fisica
Produto: Ruas Pavjmentadas (M2)
Valor 995.846,89
Funeao:15 Urbanismo
Subfuneao:451 lnfra Estrutura Urbana
ORGAO E UNIDADE OR?AMENTARIA: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
PROGRAMA: 0125- Transito seguro
OBJETIVO: Proporcionar maior seguranca ao pedestres e motoristas que ctrculam na zona urbana do municipio
Total do Programa: 43.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Aeao:1.073 Manter a Sinalizaeao de Transito
Sinalizaeao
Meta Fisica necessaria
Produto: Sinalizacao
Valor 43.000,00
Fungao:06 Seguranca Pdblica
Subfuneao:451 lnfra Estrutura Urbana
*i3¥£fjzig;Lit"3i fi`c ` :. + TOTAL,`'GERAL DA SECRETARiA;ae,ilNI`cipAL DE/`bBBAS E§Air`EAv,ENT,O=?.,:` _
^~`'i`§[3}ut§6'.5g.5=;5Sy6?
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTO
PROGRAMA: 0003-Apoio Administrativo
OBJETIVO: Dotar o Municipio de ilma n.ova organizagao administrativa mais eficiente, agil na prestagao e execueao de servigo junto a
coletividade.
Total do Programa: 690.000,00
TIPO
Ae6Es / pRODUTOs / FUNeAO / suBFUNeAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
AEao:2.014 Manutencao da Secretaria de Turismo e Desporto
Secretaria
Meta Fisica 1
Produto: Gusto Estimado
Valor 690.000,00
Funcao:27 Desporto e Lazer
Subfuneao:122 Administraeao Geral
6RGAO E uNiDADE OReAMENTARiA: 08-sECRETARiA MUNlclpAL DE TURisMO E DEspORTO
PROGRAMA: 0146-Promogao do Esporfe
OBJETIVO: lncentivar que os jovens realizem atividades.fisicas, ocupando os hofarios ociosos, para urn born desenvolvimento
Total do Programa: 376.000'00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Acao:1.loo
Promogao de Competig6es Esportivas-Calendarios de
Calendario deEventos
Eventos Meta Fisica 40
Produto: Competie6es Esportivas Promovidas
Valor 50.000,00
Fungao: 27 Desporto e Lazer
Subfuneao:812 Desporto Comunitario
P
Aeao:1,lot
lncentivo a Pandcipagao dos Esportistas Assisenses em
Competig6es
Competig6es lntermunicipais Meta Fisica 15
Produto: Participaeao em Competig6es lntermunicipais
Valor 215.000,00
Funcao:27 Desporto e Lazer
Subfuneao:812 Desporto Comunitario
A
A9ao:2.082
Reforma Ampliagao e Manuteneao do Esfadio Municipal e
Parques eGinasio
Ginasio de Esportes Meta Fisica 2
Produto: Esfadio e Ginasio em Condie6es de Uso
Valor 20.000,00
Fungao:27 Desporto e Lazer
Subfungao:812 Desporto Comunitan.o
P
Aeao:1.102 Manuten?ao e Conservaeao do Estadio Municipal
Esfadio
Meta Fisica 1
Produto: Estadio em Uso
Valor 20.000,00
Funeao:27 Desporto e Lazer
Subfuneao:812 Desporto Comunifario
P
Aeao:1.253 lncentivo a Participaeao do ENESPREF
ENESPREF
Meta Fisica 1
Produto: Servidores Competindo
Valor 2.500,00
Funeao:27 Desporto e Lazer
Subfuneao:812 Desporto Comunifario
P
Acao:1 .332 lncentivo a Participagao ao ENESPHAR
ENESPHAR
Meta Fisica 1
Produto: Comunidades
Valor 3.500,00
Funcao:27 Desporto e Lazer
Subfuncao:812 Desporto Comunifario
P
Aeao: 1.338
Construgao Pista de Caminhada as Margens do Acesso RS
Cameras
241 (Contra partida) Meta Fisica 1
Produto: Pista
Valor 30.000,00
Funeao:27 Desporto e Lazer
Subfuneao:812 Desporto Comunifario
P
Acao:1.o6i Escolinha Esportjva Municipal
Escolinha
Meta Fisica 1
Produto: Escolinha
Valor 30.000,00
Funeao:27 Desporto e Lazer
Subfuneao:812 Desporto Comunifario
A
Aeao:2.023 Apoio e Fomento a Cursos Profissionais do Esporte
Escolinha
Meta Fisica
Produto: Cursos
Valor 5.000,00
Fungao:27 Desporto e Lazer
Subfungao:812 Desporto Comunitario
ORGAO E uNiDADE OReAMENTARiA: 08-SECRETARIA MUNlcipAL DE TURisMO E DEspORTO
PROGRAMA: 0148-Promogao do Turismo
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento do turismo em Sao Fco de Asssis -RS
Total do Programa: 2.050.909,97
TIPO
Unidade de
AeoEs ; pRODUTOs ; FUNCAO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
A
Agao:2.o89 Melhoria e lnvestimento dos Banearios: Pogo da Pedra e
Balneario
Passo do Catarino Meta Fisica 2
Produto: Balnean.os em Boas Condi?6es
Valor 170.000,00
Funeao:27 Desporto e Lazer
Subfuneao:695 Turismo
P
A9ao:1.105 Rota Caminho das Origens
Rota
Meta Fisica i
Produto: lntegragao a Rota Turistica
Valor 15.000,00
Funeao:27 Desporto e Lazer
Subfungao:695 Turismo
A
Aeao:2.130 Mautengao de Veiculos para o Turismo
Veiculo
Meta Fisica 1
Produto: Veiculo
Valor 15.000,00
Funeao:27 Desporto e Lazer
Subfuneao:695 Turismo
P
Agao:1.339
Manter o Proj6io Conhecendo Seu Municipio (Mapeamento
Praca
Meta Fisica 1
pontos Turisticos Naturais. Cn.aeao e Manuteneao Trilha Auto
Guiada Jacaqua - Carpintaria)
Produto: Projeto Mantido
Valor 10.000,00
Funeao:27 Desporto e Lazer
Subfuneao:695 Turismo
P
Aeao:1.535 CONST. CENTRO DE INTERPRETACAO DA RED.
Piedio
JUsuiTICA SAO TOME PROP ST FPE 1489/24 Meta Fisica 1
Produto: Pfedio
Valor 1.725.000,00
Fungao:27 Desporto e Lazer
Subfungao:695 Turismo
P
Aeao:1 .562 APOIO AO DES. DA INFRAEST. TURisTICA PROP ST CP
Programa
PROA 23/1300-0003398-0 Meta Fisica 1
Produto: Programa
Valor 115.909,97
Funeao:27 Desporto e Lazer
Subfuneao:695 Turismo
dRGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 08.02 -FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO E DESPORTO
PROGRAMA: 0025-Fundo Municipal do Turismo
OBJETIVO: Dotar o Fundo Municipal da Turismo com recursos necessarios para a sua manuteneao
Total do Programa: 6.§00'00
TIPO
ACOES ,' PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNC;AO Unidade de Me ANOS 2.026
A
Aeao: 2.090 lncrementar de Recursos Financeiros o Fundo Municipal
Fundo
Meta Fisica 1
Produto: Fundo Municipal lncrementado
Valor 6.500,00
Funcao:27 Desporto e Lazer
Subfuneao: 695 Turismo
` `/v` ,, TOTjRL GERALDAJSECRETARIA MllNlclpAL|b`ETURlsro E DESPoRTO+++ „y
¥g" 3.1`23;4b~¥%3§j±``
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA?AO
PROGRAMA: 0114-Comunidade na escola
OBJETIVO: lncentivar os pals, familiares e demais pessoas da sociedade a participarem ativamente das atividades escolares, como formadores
de opini6es e fiscalizadores, buscando atingir metas 1 a 7 do PME
Total do Programa: 7.000'00
TIPO Unidade de
Ae6Es / pRODUTOs / FUNCAO / SUBFUNQAO Medida ANOS 2.026
A
A9ao:2.047 Reestruturagao dos Conselhos Municipais
Conselhos
Meta Fisica 1
Produto: Conselhos Municipais
Valor 2.500,00
Funeao:12 Educagao
Subfuncao:361 Ensino Fundamental
^
Aeao:2.048 Reestruturacao dos CPMs Meta Fisica 14
Produto: Pais !ntegrados
Fungao:12 Educagao
Subfungao:361 Ensino Fundamental Pais Valor 4.500,00
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARiA: 09-sECRETARiA MUNlclpAL DE EDucAeAO E CULTURA
PROGRAMA: 0009-Educagao para todos
OBJETIVO: Acomodar 100% da clientela dentro da faixa etaria obrigaton.a da educaeao fundamental da zona rural e urbana, buscando atingir
meta 1 a 7 do PME.
Total do Programa: 5.501.000'00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUN?AO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Acao:2.036 Atendimento Escolar a Todos os Alunos
Aunos
Meta Fisica 1684
Produto: Criancas Atendidas
Valor 5.200.000,00
Funcao:12 Educaeao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
A
Aeao:2.log Manuteneao de Todas as Escolas
Escolas
Meta Fisica 13
Produto: Escolas Mantidas
Valor 300.000,00
Fungao:12 Educacao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
P
Aeao: 1 .455 Projeto Educagao pelo Esporte
Projeto
Meta Fisica 1
Produto: Alunos Assistidos
Valor 1.000,00
Funeao:12 Educaeao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
PROGRAMA: 0010-Educagao para tcdos -lnfantil
OBJETIVO: Acomodar gradativamente a demanda manifestada dentro da faixa efaria obrigat6ria da educagao infantil da zona urbana e rural,
buscando atingir meta 1 e 18 do PME.
Total do Programa: 100.000,00
TIPO Unidade de
AeoEs ; pRODUTOs ; FUN?AO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
A
A9ao:2.037 Atendimento Escolar a Demanda Manifesta aos Alunos Pre-Escola
Alunos
Meta Fisica 333
Produto: Criangas Atendidas
Valor 60.000,00
Funeao:12 Educaeao
Subfuneao:365 Educagao lnfantil
P
A9ao:1.040 Curso de Formaeao Continuada a Professores para Educagao
Professor
lnfantil e Pre-Escolas Meta Fisica 6
Produto: Professores Aperfeiapados
Valor 5.000,00
Fungao:12 Educagao
Subfuneao:365 Educagao lnfantil
A
Agao:2. 1 1 3 Atendimento Escolar Creches e EMEIS
Alunos
Meta Fisica 485
Produto: Alunos Atendidos
Valor 20.000,00
Fungao:12 Educagao
Subfungao:365 Educaeao lnfantil
P
Aeao:1.34o Acessso a Internet a Telefonia
Creches
Meta Fisica 5
Produto: Creche§ e EMEIS
Valor 10.000,00
Funcao:12 Educacao
Subfungao:365 Educacao lnfan[il
P
Acao:1.312 Apoio Manutengao Educagao lnfantil
Alunos
Meta Fisica 485
Produto: Alunos Apoiados
Valor 5.000.00
Funeao:12 Educaeao
Subfungao:365 Educagao lhfantil
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA?.AO E CULTURA
PROGRAMA: 0011-Valorizagao e qualificaeao do magisterio pdblico municipal
OBJETIVO: Porporcionar a capacitagao e aperfeieoamento do magisterio, com a finalidade de uma valorizaeao do ensino na rede municipal,
buscando o inclusive a atualizaeao dos profissionais do quadro docente, buscando atingir meta 15 a 18 do PME.
Total do Programa: 50.000'00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUN?AO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A9ao:2.038 Capacitagao de Docentes Leigos Meta Fisica 12
A
Produto: Professores Leigos Capacitados
Professores Valor 10.000,00
Fungao:12 Educaeao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
A
Acao:2.039 Promocao 9e. Encontros, Seminarios, Palestras, Deba.tes e
Eventos
F6rum da Educacao Meta Fisica 1
Produto: Evento
Valor 15.000,00
Funeao:12 Educaeao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
P
Acao:1 .041 lncentivo ao Curso Superior
Professor
Meta Fisica 12
Produto: Professores Graduados
Valor 10.000,00
Funeao:12 Educacao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
P
A9ao:1.042 Reestruturagao do Plano de Carreira
Plano
Meta Fisica 1
Produto: Plano de Carreirta Revisado
Valor 5.000,00
Fungao:12 Educaeao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
A
Acao:2.040 Assessoramento na Montagem das Propostas Politico
Escolas
Pedag6gica e Regimentos Escolares Meta Fisica 13
Produto: Assessoramento as Escolas
Valor 10.000,00
Fungao:12 Educacao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
PROGRAMA: 0012-Valorizaeao dos demais servidores da educagao
OBJETIVO: Proporcionar a capacitagao e aperT-eigoamento dos demais servidores que comp5em o quadro de funcionarios da edcuaeao, coma
finalidade de que os trabalhos por eles realizados sejam prestados com melhor qualidade e conhecimento, buscando atingir a meta 19 do PME.
Total do Programa: 13.000'00
TIPO Unidade de
Ae6Es ; pRODUTOs / FUNCAO t suBFUNeAO Medida ANOS 2.026
P
Aeao: 1 .043 Capacitagao de Serventes e Merendeiras
Servidor
Meta Fisica 40
Produto: Servente e Merendeiras Treinadas
Valor 5.000,00
Funeao:12 Educacao
Subfuncao:361 Ensino Fundamental
P
A9ao:1.044 Capacitacao dos Motoristas Escolares
Motorista
Meta Flsica 44
Produto: Motoristas Treinados
Valor 4.000,00
Funeao:12 Educagao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
A
Aeao: 2.153 Capacitagao para gestores Escolares
professores
Meta Fisica 18
Produto: diretores e equipe pedag6gica
Valor 4.000,00
Funeao:12 Educacao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
ORGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAQAO E CULTURA
PROGRAMA: 0013-Estudante assistido
OBJETIVO: Propoicionar meios para que os alunos da rede municipal, adquiram melhores condig6es de frequ6ncia e aprendizado, evitando assim
a repetencia e a evasao escolar, buscando atingir as metas 1 a 7 do PME.
Total do Programa: 3.047.000,00
TIPO
AC;6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNQAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
A9ao:2.041
Fomecer Material Escolar para os Alunos de Baixa Renda
Alunos
Meta Fisica 1684
Produto: Alunos com Material Escolar
Valor 25.000,00
Funcao:12 Educagao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
A
Aeao:2.o42 Assistencia ao Educando nas Diversas Areas Equipe
Alunos
Multiprofissional Meta Fisica 1684
Produto: Alunos Assistidos
Valor 10.000,00
Funcao:12 Educacao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
^
Aeao:2.o43 Transporte Escolar Gratuito-MDE Meta Fisica 224
Produto: Tranporte dos Alunos
A
Funcao:12 Educagao II A,unos
Subfungao:361 Ensino Fundamental Valor 2.700.000,00
A
Agao:2.o44 Merenda Escolar
Alunos
Meta Fisica 1215
Produto: Meienda para os Alunos
Valor 50.000,00
Fungao:12 Educagao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
A
A9ao:2. 1 1 5 Manutengao Transporte PNATE
Alunos
Meta Fisica 1
Produto: Pragrama
Valor 61.000.00
Funeao:12 Educacao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
A
Acao:2.116 Merenda Escolar PNAC
Alunos
Meta Fisica 445
Produto: Alunos Alimentados
Valor 94.000,00
Funeao:12 Educacao
Subfuneao:365 Educacao lnfantil
A
Agao:2.131 Transporte Escolar Noturno (urbano)
Alunos
Meta Fisica 44
Produto: Alunos Transportados
Valor 5.000,00
Funeao:12 Educagao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
A
Aeao:2.149 Alimentaeao esolar-escola especial
Alunos
Meta Fisica 24
Produto: Alunos alimentados
Valor 4.000,00
Fungao:12 Educaeao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
A
A9ao:2.150 Alimentagao esolar- escolar-pr6 escola
Alunos
Meta Fisica 105
Produto: Alunos alimentados
Valor 20.000,00
Funcao:12 Educaeao
Subfungao:365 Educagao lnfantil
P
Acao:1.436 MANUT. EDUCACAO INFANTIL -NOVOS
Estiidantes
ESTABELECIMENTOS (sd anterior) Meta Fisica 250
Produto: ESTUDANTES
Valor 4.000,00
Funeao:12 Educaeao
Subfuncao:365 Educaeao lnfantil
P
Aeao: 1.o88 Uniforme Escolar a todos os alunos da Rede Municipal
Mateiais
Meta Fisica 1684
Produto: Uniformes
Valor 20.000,00
Funcao:12 Educagao
Subfun?ao:361/365 Ensino Fundamental / Educaeao lnfantil
P
Acao: 1 .453 Educagao lnfantil Novas turmas
Estudantes
Meta Fisica
Produto: Estudantes
Valor 24.000,00
Funeao:12 Educacao
Subfuneao:365 Educagao lnfantil
P
Agao:1 .5o7 Programa Escola em Tempo Integral
Estildantes
Meta Fisica
Produto: Estudantes
Valor 30.000,00
Funeao:12 Educaeao
Subfungao:365 Educacao lnfantil
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E CULTURA
PROGRAMA: 0014-Modernizagao do Ensino
OBJETIVO: Dotar a Secretaria da Educagao e Cultura de materiais e equipamentos que se fizerem necessan.os, para urn aperfeigoamento e
modernizagao do ensino pdblico municipal proporcionando urn aprendizado atual aos alunos da rede, buscando atingir as metas 1 a 7 do PME
Total do Programa: 17.187.000'00
TIPO Unidade de
AQ6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
P
A9ao:1.046 Aquisieao de Material Audiovisual
Programa
Meta Fisica 13
Produto: Equipamentos Adquiridos
Valor 10.000,00
Filncao:12 Educaeao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
P
Aeao: 1 .o47 Aquisigao de Livros Pedag6gicos
Livros
Meta Fisica 1684
Produto: Livros Adquiridos Atraves de Programa
Valor 15.000,00
Fungao:12 Educagao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
D
Aeao:1.049 Combate ao Analfabetismo Meta Fisica 200
Produto: Analfabetismc Reduzido
'
Funeao:12 Educacao
Subfungao:361 Ensino Fundamental Ana[fabeto Valor 10.000,00
A
Aeao:2.io8 Atendimento FUNDEB 70%
Alunos
Meta Fisica 1215
Produto: Alunos Atendido
Valor 11.300.000,00
Fungao:12 Educaeao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
A
A9ao:2.098 Atendimento FUNDEB 30%
Alunos
Meta Fisica 445
Produto: Alunos Atendidos
Valor 4.472.000,00
Funeao:12 Educagao
Subfuneao:365 EducaQao lnfantil
A
Aeao:2. 1 1 o Manutengao Salario Educagao- Uniao/Estadual
Alunos
Meta Fisica 1684
Produto: Alunos Atendidos
Valor 1.050.000,00
Funcao:12 Educacao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
A
A9ao:2.112 Programa PDE lnterativo e PAR
Programa
Meta Fisica 1684
Produto: Alunos Atendidos
Valor 7.000,00
Funcao:12 Ediicagao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
P
Aeao:1.189 Uniao Faz a Vida
Alunos
Meta Fisica 375
Produto: Alunos Atendidos
Valor 13.000,00
Fungao:12 Educagao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
A
Aeao:2.147 Conservaeao e Manuteneao da Frota
Veiculos
Meta Fisica 10
Produto: Frota Conservada
Valor 310.000,00
Fungao:12 Educacao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E CULTURA
PROGRAMA: 0015-Modemizagao das Escolas
OBJETIVO: Equipar, reformar, conservar e ampliar as escolas e quadras da rede municipal, urbana e rural, municipais para melhor atender a
clientela escola, buscando atender as metas 1 a 7 e a 20 do PME.
Total do Programa: 6.648.728,82
TIPO Unidade de
AQ6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SuBFUNCAO Medida ANOS 2.026
P
Agao: 1 .og5 Ampliagao EMEI LUCINDA CHIMELO
Escolas
Meta Fisica 1
Produto: EMEl
Valor 50.000,00
Fimgao:12 Educagao
Subfuneao:365 Educagao lnfantil
A
Acao:2.046
Construgao e Conservaeao e cobertura das Quadras de
Quadras
Esporte Meta Fisica 6
Produto: Quadras Esportivas Aptas para Uso
Valor 70.000,00
Fungao:12 Educaeao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
P
Agao:1.igo MANUTENeAO DE pREDios EscOLAREs DE ED.
EMEISCRECHE
lNFANTIL E CRECHES Meta Fisica 5
Produto: EMEIS E CRECHES
Valor 50.000,00
Funcao:12 Educagao
Subfuneao:365 Educa?ao lnfantil
P
Acao:1.343 Projeto lmplantar Prevencao Contra lncendio -Ppcl
Ppcl
Meta Fisica 2
Produto: Ppcl
Valor 100.000,00
Fungao:12 Educaeao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
P
A9ao: 1.471 Reforma EMEF Jose Batisfa Pompeu
Escola
Meta Fisica 1
Produto: Escola
Valor 400.000,00
Funeao:12 Educagao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
P
Acao:1 .473 Conclusao da EMEF Romeu Dede Ribeiro
Escolas
Meta Fisica 1
Produto: Escola Especial
Valor 100.000,00
Funeao:12 Educaeao
Subfuncao:367 Educaeao Especial
P
Agao: 1.533 Construcao Creche Vila Nova TC 965543/2024 Meta Fisica 1
Produto: Construeao de creche
Fungao:12 Educaeao
Subfuneao:365 Educaeao lnfantil Creche Valor 5.878.728,82
6RGAO E UNIDADE ORC;AMENTARIA: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
PROGRAMA: 0112-Estudantes assisenses no ensino medio
OBJETIVO: Proporcionar aos estildantes assisenses, a possibilidade de uma qualificacao profissional adequada, viabilizando a elevaeao do nivel
cultural da populagao com a criagao de uma mao-de-obra especializada, BUSCANDO ATENDER AS METAS 8 A 11 DO PME.
Total do Programa: 300.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
A9ao:1 .050 Auxilio Financeiro as Associag6es de Estudantes do EnsinoMedio
Entidade
Meta Fisica 1
Produto: Auxilio no Transporte
Valor 300.000,00
Fungao:12 Educaeao
Subfungao:362 Ensino medio
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAQAO E CULTURA
PROGRAMA: 0113-Estudantes assisens? no ensino superior
OBJETIVO: Proporcionar aos estudantes assisenses, a possibilidade de uma qualificaeao profissional adequada para melhor atender a
comunidade, buscando atingir a meta 12 do PME.
Total do Programa: 290.000,00
TIPO
Ae6Es ; pRODUTOs / FUNc;AO ; SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
A9ao:1 .051 Auxilio Financeiro as Associae6es de Estudantes de EnsinoSuperior
Entidades
Meta Fisica 1
Produto: Auxilio no Transporfe
Valor 170.000,00
Fungao:12 Educaeao
Subfungao:364 Ensino superior
P
Aeao: 1.388 Passe Livre estudantil
estudantes
Meta Fisica APTOS
Produto: Estudantes beneficiados
Valor 120.000,00
Funeao:12 Educagao
Subfungao:364 Ensino superior
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
PROGRAMA: 0016-Qualidade e Humanizagao
OBJETIVO: Melhorar a qualidade de vida do educando atrav6s da reflexao, buscando atender as metas 15 e 19 do PME.
Total do Programa: 13.500,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNQAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Aeao:1.o52 Palestras, Cursos, Seminarios
Eventos
Meta Fisica 4
Produto: Qualificaeao
Valor 3.500,00
Funeao:12 Educaeao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
P
Aeao: 1 .036 cAPAciTAeAO OBRIGAT6RIA EM NOc6Es BAslcAs DE
Evento
1° SOCORROS LEI 13722/2018 Meta Fisica 1
Produto: Programa
Valor 10.000,00
Funeao:12 Educa?ao
Subfungao:361 Ensino Fundamental
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 09.04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,E CULTURA
0147-Promoeao Cultural
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento cultural, oferecendo a populaeao meios para pesquisas e laser , resguardando o patrim6nio hist6rico,
calendario de eventos
Total do Programa: 421.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Aeao:2.o83
Auxilio a Entidades sem Firis Lucrativosi-Calendario de
Meta Fisica 6 Eventos
Produto: Recursos Repassados
Funeao:13 Cultura
Subfuneao:392 Difusao Cultural entidade Valor 30.000,00
A
Acao:2.084
Reforma e Ampliaeao e Manutengao de Espacos Culturais
espaeosclllturais
Meta Fisica 1
Produto: Espagos Reformados
Valor 20.000,00
Funeao:13 Cultura
Subfungao:391 Patrim6nio Hist6rico, Artistico e Arqueol6gico
A
Aeao:2.o86 Conservagao e Manut. do Centro de Cultural e Museu
pfedio
Meta Fisica 2
Produto: Pfedios Recuperados
Valor 30.000,00
Fungao:13 Cultura
Subfungao:391 Patrim6nio Hist6rico, Artistico e Arqueol6gico
A
Aeao:2.087 Oficina de Arte: Canto, Violao, Arte Cenicas, Dance,
oficinas
Instrumentos Musicais, Artes Plasticas e Literatura Meta Fisica 4
Produto: Jovem lntegrado
Valor 5.000,00
Funcao:13 Cultura
Subfuneao:392 Difusao Cultural
A
Acao:2.085 Promogao de Eventos Culturais-Calendario de Eventos
eventos
Meta Fisica 6
Produto: Eventos Organizados
Valor 100.000,00
Fungao:13 Cultura
Subfuneao:392 Difusao Cultural
P
Acao: 1 .351
Construeao de Projetos Arquitet6nicos em Ruas e Pracas
ruas
baseados na ldentidade Cultural do Municipio Meta Fisica 1
Produto: Ruas com ldentidade Cultural
Valor 5.000,00
Funeao:13 Cultura
Subfuneao:391 Patrim6nio Hist6rico, Artistico e Arqueol6gico
P
A9ao:1.352 Festival Teatro nas Escolas
Festival
Meta Fisica 1
Produto: Festival do Teatro Amador
Valor 4.000,00
Fungao:13 Cultura
Subfungao:392 Difusao Cultural
P
Aeao: 1 .353 Restauragao de Monumentos nas Pragas
Monumentos
Meta Fisica 5
Produto: Monumentos em Pragas Resturados
Valor 10.000,00
Funeao:13 Cultura
Subfuneao:391 Patrim6nio Historico, Artistico e Arqueol6gico
P
Acao:1.355 Realizagao do Festival Estudantil
Festival
Meta Fisica 1
Produto: Festival Ativo
Valor 5.000,00
Fungao:13 Cultura
Subfungao:392 Difusao Cultural
P
Aeao: 1 .056 REALIZACAO DA QUERENCIA DO BUGIO
Museu
Meta Fisica 1
Produto: EVENTO
Valor 50.000,00
Funeao:13 Cultura
Subfuneao:392 Difusao Cultural
P
Aeao:1 .099 PROJETO DE PESQUISA HIST6RICO CULTURAL
Museu
Meta Fisica 1
Produto: PROGRAMA
Valor 5.000,00
Funeao:13 Cultura
Subfuneao:391 Patrim6nio Hist6rico, Artistico e Arqueol6gico
P
A9ao:1.104 SEMANA / MES DA CULTURA
Museu
Meta Fisica 1
Produto: EVENTO
Valor 10.000,00
Funcao:13 Cultura
Subfungao:392 Difusao Cultural
P
Aeao:1.5o8 Politica Nacional Aldir Blanc - PNAB
Programa
Meta Fisica 1
Produto: Programa
Valor 140.000,00
Funeao:13 Cultura
Subfuneao:392 Difusao Cultural
P
A9ao: 1 .344 Realizar Feira do Li\Jro
Evento
Meta Fisica 1
Produto: Metodologia Divulgada
Valor 3.500,00
Funeao:12 Educaeao
subfuncao:361 Ensino Fundamental
P
Aeao: 1 .345 Realizar Feira do conhecimento
Evento
Meta Fisica 1
Produto: Metodologia
Valor 3.500,00
Funeao:12 Educaeao
Subfuneao:361 Ensino Fundamental
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 09.05 SMEC DESPESAS ADICIONAIS REC. PR6PRIOS
PROGRAMA: 0009- Educaeao para todos
OBJETIVO: Acomodar 100% da clientela dentro da faixa efaria obrigat6n.a da educagao fundamental da zona rural e urbana.
Total do Programa: 1.550.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Acao:2.io7 Custeio Aposentadoria
Aposentado
Meta Fisica todos
Produto: Aposentadoria Remunerad.a
Valor 1.550.000,00
Funeao: 09 Previdencia Social
Subfuneao: 274 Previdenc a Especial
;_S ,`< ,,=± ` T[ 'r.:#4J6triLGt'fa-L (b|ag^8§`E`§isEFA'RIA MUN[CIPALDE EDUCACAO E `chETURA : ::\ ¥rf7rfuTi;i+:¥i*y{:#<`' `= 35.1'28.228,82'
6RGA0 E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAtJDE
PROGRAMA: 0128--Primeira lnfancia melhor
OBJETIVO: Estimular o desenvolvimento de criangas de 0 a 6 anos
Total do Programa: 110.000'00
TIPO Unidade de
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNQAO Medida ANOS 2.026
A
Aeao:2.058 Manuteneao e Ampli.agao do PIM
visitadores
Meta Fisica 8
Produto: Manutencao do PIM
Valor 110.000,00
Fungao:10 Sadde
Subfuneao:301 Atengao Basica
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10-SAUDE
PROGRAMA: 0129 -ESTRATEGIA SAODE DA FAMiLIA
OBJET]VO: Reorganizar a pfatica assitencial com atengao centrada na familia
Total do Programa: 2.248.000'00
T'PO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Aeao:1.o78 Capacitaeao das Equipes do ESF
equipes
Meta Fisica 6
Produto: Equipes Capacitadas
Valor 3.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuncao:301 Ateneao Basica
A
Aeao:2.125 lNC. 'PARA AC6ES ESTRATEGICAS (PABA-Sadde Bucal-Uniao)
equipes
Meta Fisica 6
Produto: Manuteneao de Equipes
Valor 370.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:301 Atencao Basica
P
A?ao:1.434 Programa de lnformatizagao.da APS
Urn de Satlde
Meta Fisica 12
Produto: Unidades de sadde
Valor 12.000,00
Fungao:10 Sadde
SubfunQao:301 Atencao Basica
P
Agao: 1 .1 og Aquisieao de Equipamentos para ESFs
Equipamentos
Meta Fisica necessarios
Produto: Equipamentos
Valor 5.000,00
Fungao:10 Sadde
Subfungao:301 Atengao Basica
A
A9ao: 2069.003 PROGRAMA INVERNO GAUCHO
Equipes
Meta Fisica 1
Produto: Equipes Capacitadas
Valor 35.000,00
Fungao:10 Sadde
Subfuneao:301 Ateneao Basica
P
Aeao: 1,129 PIAPS REDE BEM CUIDAR
Equipes
Meta Fisica 2
Produto: Equipes Capacitadas
Valor 5.000.00
Funcao:1 o Sadde
Subfuneao:3ol Ateneao Basica
A
A9ao:2.069 PIAPS INCENTIVO DA APS (ESF/EAP/ESB)
lncentivo
Meta Fisica 6
Produto: Incentovo APS
Valor 310.000,00
Fungao:10 Satlde
Subfungao:301 Ateneao Basica
P
Aeao: 1.457 Incentivo a Saade do Homen PEAISH RS
Homens
Meta Fisica demenda
Produto: Homens Assistidos
Valor 5.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:301 Atengao Basica
Acao: 2.159 lncentivo Financeiro da APS -Equipes ESF e EAP Meta Fisica demenda
A
Produto: Incentivo
lncentivo Valor 1.500.000,00
Funeao:1o Sat]de
Subfungao:301 Ateneao Basica
P
Acao: 1.5io UBS Amiga do ldoso
Equipes
Meta Fisica demenda
Produto: Capacitagao e qualificaeao das Equipes
Valor 1.000,00
Fungao:10 Sadde
Subfungao:301 Atencao Basica
P
Acao: 1.51 1
Ampl. E Qual. Do diagn6stico e da preveneao do HIV/AIDS,
Materiais
sifilis e hepatites virais Meta Fisica demenda
Produto: Confeceao de Materiais Educativos
Valor 1.000,00
Fungao:1o Sat]de
Subfungao:301 Atencao Basica
P
Aeao: 1.512 Qualificaeao das Ae6es do cuidado matemo/paterno lnfantil
Equipamentos
Meta Fisica demenda
Produto: Equipamentos
Valor 1.000,00
Funcao:10 Sadde
Subfuneao:301 Atengao Basica
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: 0130-Sadde mental
OBJETIVO: Porporcionar atendimentos especializados, terapias psicol6gicas, oficinas terapeuticas e tratamento adequados aos pacientes
portadores de sofrimento psiquico, deficiencia fisica ou mental, usuarios ou ex-usuarios de drogas licitas e ilicitas.
Total do Programa: 2.410.000,00
TIPO Unidade de
AQ6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNC;AO Medida ANOS 2.026
A
Aeao:2.060.000 Manuteneao do CAPS
Servidores
Meta Fisica 12
Produto: Manutengao da estrutura CAPS
Valor 700.000,00
Funeao:10 Satlde
Subfuneao:301 Atengao basica
A
Aeao:2.060.Oof Ambulat6rio de Satlde Mental (CAPS) CASULO
Servidores
Meta Fisica 9
Produto: Manutengao Equipe
Valor 200.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfungao:302 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
P
Acao:1.o8i
Capacitagao e lmplementaeao das Equipes de Sadde Mental
equipes
Meta Fisica 1
Produto: Equipe Capacitada
Valor 5.000,00
Funeao:10 Sat]de
Subfuncao:3ol Atengao Basjca
P
Aeao:1.o83 Disthbuigao de Medicamentos Especiais
medicamento
Meta Fisica necessarios
Produto: Medicamentos Distribuidos
Valor 5.000,00
Fungao:10 Sadde
Subfungao:3ol Atengao Basica
A
Acao: Implantagao e Manuteneao TEACOLHE
Programa
Meta Fisica 1
Produto: Programa
Valor 1.500.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuncao:301 Atengao Basica
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0131-PACS-Programa de Agentes Comunifarios de Sat]de
OBJETIVO: Garantir equidade no acesso a ateneao em sadde de todos os cidadaos do Municipio
Total do Programa: 1.900.000'00
TIPO Ac6Es / pRODUTOs r FUNeAO ; suBFUNc;AO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Aeao:2.o6i Manuteneao e Ampliaeao do PACS
ACS
Meta Fisica 49
Produto: Agentes
Valor 1.900.000,00
Fungao:10 Sat]de
Subfungao:301 Atencao Basica
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAODE
PROGRAMA: 0132-Farmacia Basica Municipal
OBJETIVO: Distribuigao gratuita de medicamentos da REMED-Relagao de Medicamentos Basicos preconizados pelo Ministerio da Sadde
Total do Programa: 406.000,00
TIPO
Ac6Es ; pRODUTOs ; FUNCAO ; suBFUNeAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Aeao:2.062 Assistencia Farmaceutica Basica
Atendimentos
Meta Fisica 30000
Produto: Pacientes atendidos
Valor 400.000,00
Funcao:10 Sadde
Subfuneao:301 Aten?ao Basica
P
Agao:1 .41 g Qualificar SUS
medicamentos
Meta Fisica necessarios
Produto: Medicamentos Distribuidos
Valor 1.000,00
Fungao:10 Sadde
Subfungao:301 Ateneao Basida
P
Aeao:2.154 Distribuieao de Fraldas -assistencia complementar
fraldas
Meta Fisica necessarios
Produto: distribuieao de fraldas
Valor 5.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfungao:301 Ateneao Basica
6RGAO E UNIDADE OR?AMENTARIA: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0133-Assitencia Integral ao Paciente
OBJETIVO: Proporcionar aos usuarios encaminhamentos aos procedimentos de media e alta complexidade, nao atendidos no nosso municipio e
dentro dele, dando condig6es fisicas e financeiras para ao atendimento nos locais de referencia.
Total do Programa: 2.500.000,00
TIPO
Ac6Es / pRODUTOs ; FUNCAO / suBFUNeAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
OE
Acao: 0.005 Manutengao do Convenio com entidades ligadas a saude
convenio econtratos
Meta Fisica 3 (Hospital, Pastoral, etc)
Produto: Servigos Prestados
Valor 2.500.000,00
Funcao:1 o Sadde
Subfungao:302 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10--SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 157 -Programa sadde escolar
OBJETIVO: Implantar programa de sadde escolar em todas as escolas municipais e estaduais do Municipio, dando condie6es estruturais para
orientagao e prevengao aos escolares
Total do Programa: 2.000,00
TIPO
ACOES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNQAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Agao: 1 .358 PSE-Programa Satlde na Escola (Recurso Pr6prio)
A96es
Meta Fisica 90
Produto: A?6es desenvolvidas
Valor 2.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:301 Atencao Basica
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0021-Manuteneao do CIS
OBJETIVO: Proporcionar aos usuarios encaminhamentos aos procedimentos de media e alta complexidade, no municipio ou fora dele, dando
condig6es fisicas e fananceiras para o atendimento nos locais de referencia
Total do Programa: 2.000.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNQAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Aeao:2.063 Manutengao do Cons6cio lntermunicipal da Sadde
Contrato
Meta Fisica 1
Produto: Manutengao contrato com CIS
Valor 2.000.000,00
Funcao:1o Sadde
Subfuneao:301 Atengao Basica
ORGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0134-Vigilancia Epidemiol6gica
OBJETIVO: Ag6es de investigae6es, notificag6es e prevengao em vigilancia Epidemiol6gica
-
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
A
Agao:2.o65 Campanha de Vacinaeao
Cobertura
Meta Fisica todos
Produto: obertura vacinal por imunizante
Valor 5.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:305 Vigilancia Epidemiol6gica
A
Acao:2.066 Vigilancia Epidemiol6gica e Ambiental -Uniao
Servidores
Meta Fisica 9
Produto: Programa
Valor 400.000.00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:305 Vigilancia Epidemiol6gica
A
Aeao:2.067 Manutengao do Programa Vigilancia Epidemiol6gica (RecursoASPS)
programa
Meta Fisica 1
Produto: Programa
Valor 2.000,00
Fungao:10 Sadde
Subfun?ao:305 Vigilancia Epidemiol6gica
A
A9ao:2.120 FES Vigilancia Epidemiol6gica- Estadua]
pacientes
Meta Fisica todos
Produto: Paciente Atendido
Valor 5.500,00
Funeao:10 Satlde
Subfuneao:305 Vigilancia Epidemiol6gica
P
Aeao:1 .538 Programa Qualifica RS (Vigilancia em Sadde)
Equip
Meta Fisica necessarios
Produto: Equipamentos e materiais
Valor 17.021,19
Fungao:10 Sadde
Subfungao:305 Vigilancia Epidemiol6gica
P
Aeao:1.539 Projeto Pequenos Vigilantes
Alunos
Meta Fisica 100
Produto: Alunos Assistidos
Valor 15.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:305 Vigilancia Epidemiol6gica
P
Aeao: 1 .540 Projeto de Preservaeao de Fontes
Fontes
Meta Fisica 24
Produto: Fontes Preservadas
Valor 15.000,00
Funeao:10 Sat]de
Subfuneao:305 Vigilancia Epjdemiol6gica
P
Aeao:1 .489 APS Enfrentamento Arboviroses
Teste
Meta Fisica necessarios
Produto: Teste da Dengue
Valor 12.000,00
Fungao:10 Sadde
subfuncao:3o5 Vigilancia Epidemiol6gica
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0135-Vigilancja sanifaria
OBJETIVO: Ag6es de investigagao, notificagao. autuagao e fiscalizagaoem vigilancia sanifaria
Total do Programa: 15.000'00
TIPO
AQ6Es ; pRODUTOs ; FUNCAO ; suBFUNeAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Agao:2.o68 Manuteneao da Vigilancia Sanitaria
programa
Meta Fisica 1
Produto: Programa /Ag6es Mantidas
Valor 15.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:304 VIgilancia Sanitaria
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0023--Manutencao da secretaria Municipal da sadde
OBJETIVO: Dotar o Fundo Municipal da saiJde com recursos necessarios para o funcionamento
Total do Programa: 14.552.438,96
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNQAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Aeao:2.o7o Manutengao da Secretaria da Saade
secretaria
Meta Fisica 1
Produto: Secretaria Ativa
Valor 12.116.938,96
Funeao:1o Satlde
Subfungao:301 Ateneao Basica
A
Agao:2.121
Conservaeao e Manuteneao Veiculos da Secretaria da Satide
veiculos
Meta Fisica todos
Produto: Veiculos Conservados
Valor 1.200.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:301 Atencao Basica
A9ao:2.138 Capacitaeao/Manutengao dos Conselheiros (CMS) Meta Fisica 1
A
Produto: Conselho Ativo
conselho Valor 2.000,00
Fungao:10 Sadde
Subfungao:301 Atengao Basica
A
Acao:2.139 lmplahtagao e Manutengao Ouvidoria SUS
ouvidoria
Meta Fisica 1
Produto: Servigo Ativo
Valor 2.000,00
Fungao:10 Sadde
Subfungao:301 Atengao Basica
P
A9ao: 1 .273 Programa Diabete Mellitus
Pacientes
Meta Fisica 1241
Produto: Paciente Atendidos
Valor 52.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:301 Ateneao Basica
A
Aeao: 2.146 PROGRAMA SAMU 192
Programa
Meta Fisjca 1
Produto: Programa
Valor 970.000,00
Fungao:10 Sadde
Subfungao:301 Atencao Basica
P
Agao: 1.4o3 Rede Cegonha / Rede .Alyne
Exames
Meta Fisica 150
Produto: Exames e consultas
Valor 2.000,00
Funcao:10 Sadde
Subfuneao:301 Ateneao Basica
P
A9ao: 1.386 Program sadde mais medico
m6dico§
Meta Fisica 4
Produto: medicos
Valor 180.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:301 Atengao Basica
P
Agao: 1.158 Programa Vefao com Sadde
Profissionais
Meta Fisica 4
Produto: Manuteneao de Equipe
Valor 7.500,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:301 Atencao Basica
P
A9ao: 1.148 Aquisieao de Uniformes (ASPS)
Uniformes
Meta Fisica
Produto: Uniformes
Valor 20.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:301 Atengao Basica
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0022- Manuteneao Centro Municipal de Especialidades
OBJETIVO: Manutengao dos servigos ambulatoriais de media complexidade no CMES
Total do Programa: 415.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Agao:2.i4o
Manuteneao do Centro Municipal de Especialidades -CMES
Servidores
Meta Fisica 10
Produto: Manutengao de Equipe
Valor 300.000,00
Funcao:1o Satlde
Subfuneao:3o2 Assistencia Hospitar e Ambulatorial
P
Agao:1 .36o Manutengao da Academia Popular
Academia
Meta Fisica 3
Produto: Academia
Valor 115.000,00
Fungao:10 Sat]de
Subfungao:301 Atencao Basica
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 0165 Estruturagao Aten¢o Basica
OBJETIVO: Estruturar o atendimento basico em sadde no municipio
Total do Programa: 11
645.000,00
TIPO
AC:6ES /` PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Aeao:1.314
Estruturaeao Rede de Servigos Ateneao Basica (Processos)
Estruturagao
Meta Fisica 12
Produto: Estruturaeao
Valor 12.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuneao:301 Ateneao Basica
P
A9ao: 1.128 PIAPS lnc. Sociodemogfafico
[dosos
Meta Fisica demanda
Produto: ldosos Atendidos
Funeao:10 Sadde
Subfungao:301 Atencao Basica Beneficiados Valor 330.000,00
P
A9ao: 1.468 lncremento temporario Piso de Atengao primaria -PAP
Pacientes
Meta Fisica demanda
Produto: Pacientes
Valor 200.000,00
Funeao:10 Sadde
Subfuncao:301 Ateneao Basica
P
Acao: 1.485 Est. Rede Serv At Primaria de Sadde Port 3490/22
Equipamento
Meta Fisica demanda
Produto: Equipamentos
Valor 3.000,00
Fungao:10 Satlde
Subfungao:301 Ateneao Basica
P
Aeao: 1.541 Agua Potavel Comunidades Rurais (SAC Solueao AltemativaCO'etiva)
SAC
Meta Fisica 12
Produto: SAC Cadastradas
Valor 100.000,00
Fungao:10 Sadde
Subfuneao:511 Saneamento Basico Rural
ORGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PROGRAMA: 029 GESTAO PLENA DE LABORAT6RIOS
OBJETIVO: Atender as demandas de exames baxicos dos municipes em parceria com o estado
Total do Programa: 130.000'00
TIPO Unidade de
Ac6Es ; pRODUTOs ; FUNeAO / SUBFUNQAO Medida ANOS 2.026
P
Aeao: 2.157 Gestao Plena de Laborat6rios
Exames
Meta Fisica 270000
Produto: Exames Basicos
Valor 130.000,00
Funcao: 1o Sadde
Subfuneao:301 Ateneao Basica
:r:i:S#asal8¥^££2:?r':¥'}`{j¥`:=r5:;t'3<a;::;k^;S`:j*S£¥?it§*;:hs~j+¥4^^.,`, roTAL GERA~L§ECRETARIA\:NIUNici„±At¥jiE}E §AgpE%..ds?jii{„+¥#L ` . 27.804.96_0`,¥`§``
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 12 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E HABITACAO
PROGRAMA: 0003-Apoio Administrativo
OBJETIVO: Dotar a Municipio de uma nova organizagao administrativa mais eficiente, agil na prestagao e execugao de servieo junto a
coletividade.
Total do Programa: 420.000'00
TIPO AC6ES / PRODUTOS t' FUNQAO / SUBFUNC;AO Unidade de Me ANOS 2.026
A
Aeao:2.oi6 Manuteneao da Secretaria de Desenvolvimento Econ6mico
Secretaria
Meta Fisica 1
Produto: Ciisto Estimado
Valor 420.000,00
Funeao:23 Comercio e Services
Subfuneao:122 Administracao Geral
6RGAO E uNiDADE ORQAMENTARiA: 12-SECRETARIA MUNlcipAL DE DESENvOLviMENTO EcONOMico E HABiTAeAO
PROGRAMA: 0007-Apoio a lnddstria e Com6rcio
OBJETIVO: lncentivar o desenvolvimento comercial e industrial local gerando emprego e renda
Total do Programa: 658.000,00
TIPO Unidade de
Ac6Es ; pRODUTOs ; FUNCAO ; suBFUNeAO Medida ANOS 2.026
A
A9ao:2.027 Conservagao e Melhoria da lncubadora para Microempresas
micro-empresa
Meta Fisica 4
Produto: Fomento ao Desenvolvimento
Valor 6.000,00
Fungao:22 lnddstria
Subfuneao:661 Promogao Industrial
P
Aeao:1.223 Apoio a lnstalagao de Empresa no Distrito Industrial
empresas
Meta Fisica todas
Produto: Empresas lnstaladas
Valor 10.000,00
Fungao:22 lnddstria .
Subfuneao:661 Promogao Industrial
A
Acao:2.028 Conservaeao e Melhon.a do CAPES
no de m6dulos
Meta Fisica 2
Produto: Incremento nas Vendas
Valor 30.000,00
Fungao:22 lnddstria
Subfungao:661 Promogao Industrial
Aeao: 1.oi 1 Realizagao de Feiras Setoriais FEICASSIS/FEAGRO Meta Fisica 2
P
Produto: Divulgagao das Potencialidades Econ6micas
feiras Valor 300.000,00
Funeao:22 lnddstria
Subfuneao:661 Promogao Industrial
A
Acao:2.029 Convenio com o SEBRAE
convenio
Meta Fisica 4
Produto: Conv6nio Firmado
Valor 15.000,00
Funcao:22 Inddstria
Subfuneao:661 Promogao Industrial
A
Aeao:2.o3o Manutengao do Programa de Microcfedito Jiiro Zero
Incentivos
Meta Fisica todas
Produto: lncentivo ao Comercio
Valor 60.000,00
Funcao:22 Inddstria
Subfuneao:661 Promoeao lnddstrial
A
A9ao:2.032 Programa Redes de Cooperacao entre Empresas
rede
Meta Fisica 1
Produto: Conjunto de Rede de Empresas do Mesmo Segmento
Valor 5.000,00
Fungao:22 Inddstria
Subfungao:661 Promogao Industrial
P
Acao:1.012 Censo Empresarial
empregos
Meta Fisica 1
Produto: Na de Oferta de Emprego e Renda
Valor 5.000,00
Filngao:22 Inddstria
subfuncao:661 Promocao Industrial
A
Agao:2.o3i Forum de Desenvolvimento Local
forum
Meta Fisica 2
Produto: Fomentagao do Desenvolvimento da lndustria
Valor 2.000,00
Funcao:22 lnddstria
Subfungao:661 Promogao Industrial
P
Aeao:1.013 Cursos de Qualificagao de Mac de Obra atraves do SENAC,
cursos
SENAl, SENAR E SEBRAE Meta Fisica 3
Produto: Mao de Obra Qualificada
Valor 20.000,00
Funeao:22 lndtlstria
Subfuneao:661 Promoe5o Industrial
P
Agao:1.oi4 Busca de lnvestidores para lmplantagao lndustria
investidores
Meta Fisica todos
Produto: Desenvo[vimento Industrial
Valor 5.000,00
Fungao:22 lnddstria
Subfungao:661 Promogao industrial
P
Agao:1.362 lncen[ivo ac.s APLs (Arranjos Produtivos Locals)
no de arranjos
Meta Fisica necessarios
Produto: Fomerito as F'otencialidades do Municipio
Valor 5.000,00
Funeao:22 lnddstria
Subfuneao:661 Promogao industrial
P
A9ao:1.366 Parcerias e Convenio Universidade, ONGs e lnstituie6es
parcerias econvenios
Meta Fisica 5
Produto: Parcerias Ativas
Valor 10.000,00
Funcao:22 lndtlstria
Subfuneao:661 Promoeao Industrial
A
Aeao:2.094 Manutengao do PROCON
consumidor
Meta Fisica demanda
Produto: Consumidor Atendido
Valor 5.000,00
Funeao:23 Com6rcio e Servieos
Subfuneao:691 Promoeao Comercial
P
A9ao:1.048 lmplanfacao e Manutencao do Centre Logistico (Distrito
DistritoIndustrial
Meta Fisica 1 Industrial)
Produto: Distrito Industrial.
Valor 50.000.00
Fungao: 22 I.nddstria
Subfungao: 661 Promogao Industrial
A
Aeao: 2.026 Manuteneao da sala do MEI
Sala
Meta Fisica 1
Produto: Sala
Valor 5.000,00
Fun?ao: 23 Com6rcio e Serviaps
Subfuneao: 691 PromoeaQ Comercial
P
A9ao: 1.123 F-eiras de .fomento a`8 co.m6rcio (Feira da Praga, Feira d:s
feiras
Boasvindas|. Meta Fisica demanda
'produto:
Feiras. .
Valor 10.000,00
Funeao: 23 Corli6rcio e Servieos
Subfungao: 691 Promogao Comercial
P
Acao: 1.452 CURSOS DE CAPACITACAO E REINSERCAO NO
Cursos
MERCAD0 DE TRABALHO Meta Fisica demanda
Produto: Cursos de Capacitaeao.
Valor 15.000,00
Fungao: 23 Comercio e Servi§os
Subfungao: 691 Promocao'Comerqia!
Aeao: 1 .467 Jovem i)ro Fuiuro :- Meta Fisica demanda
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 1.2.02-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E HABITACAO
PROGRAMA: 0123-Habitagao para todos
OBJETIVO: Proporcionar uma melhor qualidade de vida aos cidadaos carentes assisenses,` construindo casas populares e loteamento espeeos
municipais para atender as fami.Iias de baixa renda
Total do Programa: 115.000'00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Aeao:1.o7i Loteamento popular
Terrenos
Meta Fisica todos
Produto: .- Terrenos Loteados
Valor 15.000,00
Funeao:16 Habitagao.
subfungao:4a2 Habifagao..Urbana
P
Aeao.: 1 .070 Constru.gao de C.asas Populares (Contrapartida)
Casas
Meta Fisica necessarias
Produto: Casas Con.struidas.
Valor 30.000,00
Fungao:16 Habitaeao.
Subfungao:482 Habitaeao Urbana
P
Aeao: 1.125 Apoio de ligagao na rede de luz e esgoto
Apoio
Meta Fisica necessarias
Produto: Apoio
Valor 50.000,00
Funeao:16 Habitaeao
Subfuneao:482 Habitagao .Urban.a
P
Aeao: 1 .126 Criacao do Fundo de Habitaeao
Fundo
Meta Fisi.ca 1
Produto: Fundo
Valor 20.000,00
Funcao:16 Habitaeao
Subfuneao:482 Habitaeao Urbana
`=^¥`:i;'`t``,¥:` y TOTAL, GjER:§i¥~Bce#'j"s`ife`REliAR`!.&iviJH,tNjclEAL DE DEZENV`oLvlNIENTO E`e'ON©ffi
*`,;§ia¥-#(,fi,.i,i#¢-AQJ-'£:=,'.:i='i8:i1.193.00YO;So`
6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 13.0.1 -i SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA: 0003-Apoio Administrativo
OBJETIVO: Dotar o Municipio de uma nova organizagao administrativa mais eficiente, agil na prestagao e execueao de servieo junto a
coletividade.
Total do Programa: 2.800.000'00
TIPO Unidade de
AC6ES / PRODUTO§ /. FUNCAO ,'.SUBFUNQAO Medida ANOS 2.026
A
Aeao:2.015 Manutengao. da Secretaria de Desenvolvimento Social
Secretaria
Meta Fisica 1
Produto: Gusto .Estimado
Valor 2.800.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfungao:122 Administragao Geral
6RGA0 E UNIDADE ORQAMENTARIA: 13.01 -SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA: 0031 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO: Buscar e proporcionar a qualificaeao dos conselhos com suporte financeiros pr6prio ou conveniados para que a comilnidade seja mais
assistidas.
Total do Programa: 5.000'00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Aeao:2.078 CONSELHO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
I Conselho
Meta Fisica 1
Produto: Pessoal qualificado
Valor 5.000,00
Funeao:08 Assistencia- Social
Subfuneao:122 Administraeao Geral
C)RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA:..13.01-SECRETARIA MUNICIPAL DE .DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA: 0140-Assistencia crianea e aqole-scente
OBJETIVO: Promover a asistencia social, a proteeao da cria-nca e do adolescente nos termos do Estatuto da Crianca e do Adolescente, atraves de
ag5es diretas e convenios
Total do Programa: 585.500'00
TIPO
AQ6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Aeao:1.ogi Manuteneao da Casa de Pa.ssagem
casa
Meta Fisica 1
Produto: Casa Mantida
Valor 40.000,00
Funcao:o8 Assistencia Social
Subfungao:243 Assistencia a Crianca e Adolescentes
A
Aeao:2.073 Auxilio e Subvengos a Entidades que se Dedicam a
auxilio
Assistencia Social Meta Fisica 3
Produto: Assistencia.a Criangas e Adolescentes
Valor 10.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfungao:245 Servigos .Socioassistenciais
P
A9ao:1.185 Concessao de Beneficios Eventuais
beneficios
Meta Fisica necessarios
Produto: Beneficios Concedidos
Valor 150.000,00
Funcao:o8 Assistencia Social
Subfungao:244 Assistencia Comunitaria
P
A9ao: 1 .092 Aquisieao de Material Didatico e lnstrumentos Musicais
equipamentos
Meta Fisica necessarios
Produto: Atender aos Objetivos dos Programas e Projetos
Valor 5.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfungao:243 Assistencia a Crianpe e Adolescentes
P
Aeao:1.215 Aquisigao de VeTculo para a SMDS
veiculo
Meta Fisica 1
Produto: Veiculo Adquirido
Valor 100.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfuneao: 122 Administragao Geral
A
A9ao:2.128 Manuteneao de Veiculos da Secretaria
veiculos
Meta Fisica 5
Produto: Veiculos
Valor 45.000,`00
Fungao:08 Assistencia Social
Subfungao:122 Administracao Geral
P
Aeao:1.127 Projeto PAIF-CRAS-FMAS-PBF
crianeas eadolescentes
Meta Fisica 150
Produto: Criancas e Adolescentes
Valor 77.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfuneao:122 Administragao Gera!
P
Acao:1.147 lGD- Bolsa Familia
Familias
Meta Fisica 1166
Produto: Familia
Valor 70.000,00
Fun?ao:08 Assistencia Social
Subfuneao:122 Administragao Geral
A
AIrfuo..2..rfIT7 Horta Comunifaria
familias
Meta Fisica 280
Produto: Jovens Atendidos
Valor 5.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfuneao:244 Assistencia Comunifaria
P
Aeao:1 .379 (1/2/3) Manuteneao do CREAS
familias
Meta Fisicxa todas
Produto: Assistencia Social as Familias
Valor 10.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfuneao:245 Servigos Socioassistenciais
P
Aeao: 1 .293 lGD-SUAS
familias
Meta Fisica todas
Produto: Fain ilias Atendidas
Valor 12.000,00
Funcao:o8 Assistencia Social
Subfuneao:122 Administraeao Geral
P
Aeao: 1 .242 Assistencia Social a Familia em Situacao de Vulnerabilidade e
familias
Exclusao Social Meta Fisica todas
Produto: Fan ilias Atendidas
Valor 10.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfuncao:245 Servigos Socioassistenciais
P
Aeao:1.246 Agao Social Educativa -OASF
familias
Meta Fisica 280
Produto: Fan ilias Atendidas
Valor 36.500,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfuncao:245 Servico's Socioassistenciais
P
A9ao: 1 .544 Projeto Maes que Cuidam
familias
Meta Fisica 20
Produto: Familias Atendidas
Valor 15.000,00
Fungao:08 Assistencia Sc>cial
Subfuneao:243 Assistencia a Crianga e Adolescentes
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 13.01.-.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA: 0141-Assistencia aos portadores de necessidades especiais
OBJETIVO: Proporcionar a integr.aeao e inclusao destes cada vez mais na comunidade, combatendo a discriminagao
Total do Programa:
TIPO Unidade de
AQ6ES /. PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
P
Aeao:1 .096 Realizaeao de Projetos+ e Oficinas
pessoas
Meta Fisica 40
Produto: Portadores de Deficiencia
Valor 10.000,00
Fungao:08 Assistencia Social
Subfuneao:242 Assistencia a Pessoa com Deficiencia
ORGAO E UNIDADE OReAMENTARiA: 13.01 -sECRETARiA MUNicipAL DO DESENvOLviMENTO sociAL
PROGRAMA: 0142-Populacao carente
OBJETIVO: Proteger e acompanhar a populacao carente, proporcionando sua inclusao na sociedade dando acesso a educagao, sat]de e
alimentaeao
Total do Programa: 263.000'00
TIPO Unidade de
ACOES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNCAO Medida ANOS 2.026
A
Aeao:2.o76 Assistencia Social Atraves do Plantao Social
pessoas
Meta Fisica 400
Produto: Populagao com Vida Mais Digna
Valor 3.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfuncao:244 Assistencia Comunifaria
A
A9ao:2.054 Conservagao do Albergue Municipal
pfedio
Meta Fisica 1
Produto: Albergue Municipal Mantido
Valor 25.000,00
Fungao:08 Assistencia Social
Subfungao:244 Assistencia Comunitaria
P
Aeao: 1 .220 Implantagao de Curso de Orientagao e Treinamento e Maos de
familias
Obras Meta Fisica todas
Produto: Familias em Curso
Valor 20.000,00
Funeao:08 Assistencia Soclal
Subfuneao:244 Assistencia Comunitaria
P
Aeao:1 .269 Regulan.zaeao Fundiaria de lnteresse Social
terrenos
Meta Fisica necessarios
Produto: lm6veis Legalizados
Valor 10.000,00
Fungao:08 Assistencia Social
Subfungao:244 Assistencia Comunitaria
P
Aeao:1 .385 Reordenamneto do SCFV Meta Fisica necessan.os
Produto: servigo de convivencia e fortalecimento de vinculos
Valor 115.000,00
Fungao:08 Assistencia Social
Subfungao:245 Servigos Socioassistenciais
P
Aeao:1.427 Programa FEAS - CREAS
Programa
Meta Fisica 1
Produto: lmplantaeao FEAS -CREAS
Valor 20.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfuneao:245 Servigos Socioassistenciais
P
Aeao: 1 .509 SIGTV Estruturagao e lnvestimento
lnvestimento
Meta Fisica 1
Produto: Investimento
Valor 10.000,00
Funcao:08 Assistencia Social
Subfungao:245 Servig.os Socioassistenciais
P
Agao: 2.162 Re:Iizagao de Eventos SMDS (Calendario de Eventos)
Eventos
Meta Fisica
Produto: Custc; Estimado
Valor 30.000.00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfungao:245 Servigos Socioassistenciais
P
A9ao: 1.532 Piso Gatlcho Especial Prog. Avangar SUAS Reconstrueao2024
Reforma
Meta Fisica 1
Produto: Reforma e Ampliagao
Valor 30.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfungao:244 Assistencia Comunifaria
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 13.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE -FUNDICA
PROGRAMA: 0140-Assistenia a Crianpe e Adolescente
OBJETIVO: Promover a assistencia social, a protecao da crianga e do adolescente nos termos do Estatuto da Crianqu e Adolescente, atrav6s de
ag6es diretas e convenios
Total do Programa: 118.000,00
TIPO Unidade de
ACOES / PRODUTOS / FUNQAO / SUBFUNQAO Medida ANOS 2.026
A
Acao: 2.o7i .ooi Fundo dos Direito da Crianpe e do Adolescente-FUNDICA Meta Fisica 1
Produto: Fundo Municipal lncrementado
Funeao:08 Assistenia Social
Subfuneao: 243 Assistencia a Crianca e ao Adolescente Fundo Valor 105.000,00
A
A9ao: 1 .1 89 UNIA0 FAI.A VIDA
Programa
Meta Fisica 1
Produto: Prograina Mantido
Valor 13.000,00
Funcao:o8 Assistenia Social
Subfungao: 243 Assistehcia a Crianca e ao Adolescente
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 13.03 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO -FMI
PROGRAMA: 0145-Assistencia ao ldoso
OBJETIVO: Promover a assistencia social a populagao idosa nos termos do estatuto do idoso atraves de ag6es diretas e indiretas e convenios
Total do Programa: 77.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNQAO
Unidade deMedida
ANOS 1.100.000
A
Aeao:2.o8o Assistencia Social ao ldoso
ldosos
Meta Fisica 200
Produto: ldoso lncluido na Sociedade
Valor 66.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfungao:241 Assistencia a Pessoa ldosa
A
Agao:2.o8i Auxilio aos Grupos da Melhor ldade
auxilio
Meta Fisica 3
Produto: ldoso lntegrado
Valor 5.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfungao:241 Assistencia a Pessoa ldosa
P
A9ao: 1 .543 Projeto Cambio
ldosos
Meta Fisica 54
Produto: Idoso lntegrado
Valor 6.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfuneao:241 Assistencia a Pessoa ldosa
6RGAO E uNiDADE OReAMENTARIA: 1 3.04 -cONSELHOs sociAls
PROGRAMA: 0024-Conselhos Sociais
OBJETIVO: Buscar e proporcionar a qualificagao dos conselhos com suporte financeiros pr6prio ou conveniados para que a comunidade seja mais
assistidas.
Total do Programa: 15.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUN?AO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
Acao:2.164 CONSELHO MUN DOS DIREITOS DA CRIAN?A E DO
Conselho
ADOLESCENTE DE SEA Meta Fisica 1
Produto: Pessoal Qualificado
Valor 5.000,00
Funeao:08 Assistencia Social
Subfungao:122 Administragao Geral
A
Agao:2.165 CONSELHO MUN DOS DIREITOS DO IDOSO DE SFA
Conselho
Meta Fisica 1
Produto: Pessoal Qualificado
Valor 5.000,00
Fungao:08 Assistencia Social
Subfungao:122 Administragao Geral
A
Aeao:2.166 CONSELHO inuN DOs DiREiTOs DA MULHER DE SFA
Conselho
Meta Fisica 1
Produto: Pessoal Qualificado
Valor 5.000,00
Fungao:08 Assistencia Social
Subfungao:122 Administragao 6eral
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6RGAO E UNIDADE ORQAMENTARIA: 14-RPPS-ASSISPREV (UG2)
PROGRAMA: 0026-Manuteneao do FAP
0BJETIVO: Dotar o Fundo de Previdencia com recursos necessarios para atender as aposentadorias do regime pr6prio e outras despesas de
manutencao
Total do Programa: 20.000.000,00
T'PO
Ac6Es ; pRODUTOs j FUNCAO ; suBFUNeAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
A9ao:2.091
Manute.ncao do FAP, Pagamentos de lnativos e Pensionistas e
pessoas
Meta Fisica todas Calciilo Atuarial
Produto: Incrementar o Fundo
Valor 20.000.000,00
Funeao:09 Previdencia Social
Subfungao:272 Previdencia do Regime Estatutario
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6RGAO E UNIDADE OR?AMENTARIA: 15.01 -SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0003-Apoio Administrativo
OBJETIVO: Dotar o Municipio de uma nova organizagao administrativa mais eficiente, agil na prestaeao e execugao de servigo junto a
coletividade.
Total do Programa: 580.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTQS./ FUN?AO / SUBFUNC;AO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
A
A9ao:2.143 Manuienedo da S'ecretaria do Meio Ambiente
Secretaria
Meta Fisica 1
Produto: Custo Estima.do
Valor 580.000,00
Fungao:18 Gestao Ambiental
Subfun?ao:122 Administr?gao Geral
6RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 15.01 -SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0160-Gestao Ambiental
OBJETIVO: Promover a preservaeao do Meio ambiente desenvolvendo politica de protegaoe manuteneao da secretaria
Total do Programa: 1.213.000,00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS ./ FUNC;AO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
P
Aeao: 1 .277 Convenio Producao de Mudas
mudas
Meta Fisica 25000
Produto: Mudas Produzidas
Valor 3.000,00
Funeao:18 Gestao Ambiental
Subfuneao:541 Preservaeao e Conservaeao Ambiental
P
Aeao:1.3o4 Operacionalizagao do Plano Muncipal de Residuos S6lidos
plano
Meta Fisica 1
Produto: Plano Municipal
Valor 10.000,00
Funeao:18 Gestao Ambiental
Subfuncao:541 Preservaeao e Conservagao Ambiental
P
Aeao:1.373 Projeto Eco-6leo
projeto
Meta Fisica 1
Produto: Projeto Desenvolvido
Valor 2.000,00
Funcao:18 Gest5o Anibiet`tal
Subfuneao:541 Preservacao e Conservagao Ambiental
P
Aeao: 1 .375
Operacionalizagao do Plano Munipal do Saneamento Basico
II p,ano
Meta Fisica 1
Produto: Plano Elaborado
Valor 10.000,00
Funcao:18 Gestao Ambiental
Subfungao:541 Preservagao e Conservaeao Ambiental
P
A9ao: 1 .376 Projeto de lmplantagao da Coleta Seletiva de lixo
plano
Meta Fisica 1
Produto: Coleta Seletiva Ativa
Valor 3.000,00
Fun?ao:18 Gestao Ambiental
Subfuneao:541 Preservagao e Conservaeao Ambiental
P
Agao:1.278 Aquisieao de Equipamentos para Catadores de Lixo
equipamentos
Meta Fisica demanda
Produto: Equipamemtos adquiridos
Valor 5.000,00
Funeao:18 Gestao Ambiental
Subfuneao:541 Preservacao e Conservaeao Ambiental
A
Aeao:2.155 Manutenao veiculo da secretaria
veiculo
Meta Fisica demanda
Produto: veiculos
Valor 30.000,00
Funeao:18 G6stao Ambiental
Subfuneao:541 Preservacao e Conservaeao Ambiental
A
Aeao:2.151 Terceirizagao coleta e tranporte e destinagao de lixo Meta Fisica 1
Produto: Programa
Valor 1.150.000,00
Funeao:18 Gestao Ambiental.
Subfuneao:541 Preservaeao e ConservagaQ Ambiental
ORGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 1,5,02 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE -FMMA
PROGRAMA: 0160-Gesfao Ambiental
OBJETIVO: Promover a preservaeao do Meio Ambiente desenvolvendo politicas de protegao e manutencao da secretaria
Total do Programa: 15.000'00
TIPO
AC6ES / PRODUTOS / FUNCAO / SUBFUNCAO
Unidade deMedida
ANOS 2.026
Agao: 1.o28 lncentivo ao Reflorestamento-Fundo Municipal do Meio
Meta Fisica 1 Ambiente
RESERVA DE CONTINGENCIA PARA EII 2.040.000'00
145.927.542,88
-ANEXO IV
RELAT6RIO SOBRE PROJETOS EM EXECUCAO E A
EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVA€AO DO
PATRIM6NIO P0BLICO
LDO 2.026
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
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