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materia nº 159/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaSolicito que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei, regulamentando, sobre a instituição e disciplinamento do serviço de vigilância e segurança patrimonial nas unidades de ensino de rede pública municipal de São Francisco de Assis.
native_id4382

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
INDICACAO n°jffig/2025
0 Vereador que este subscreve, requer que ap6s
tramitacao Regimental e ouvido o douto plenario, seja enviada
correspondencia ao Executivo Municipal a seguinte indicacao:
Solicito que o Executivo Municipal encaminhe
Projeto de Lei, regulamentando, sobre a instituicao e disciplinamento
do servico de vigilancia e seguranca patrimonial nas unidades de
ensino da rede pdblica municipal de Sao Francisco de Assis.
A seguranca nas escolas e urn pilar fundamental
para garantir urn ambiente propicio ao aprendizado e ao
desenvolvimento pleno de criancas e adolescentes. Nos tiltimos anos,
temos observado, tanto em nivel nacional quanto em nossa pr6pria
regiao, urn preocupante aumento de incidentes de violencia, furtos,
vandalismo e outras ocorrencias que afetam diretamente as unidades
de ensino. Tais eventos nao apenas causam danos materiais ao
patrim6nio ptlblico, mas, sobretudo, geram urn clima de inseguranca,
medo e ansiedade entre alun{)a, professores, funciondrios e pais,
comprometendo o processo educacional e o bern-estar de toda a
comunidade escolar.
A presente Llri`Jposicao legislativa busca instituir e
disciplinar urn servico de vigilancia e seguranca patrimonial especifico
para as escolas municipais de Sao Francisco de Assis, por meio da
contratacao de empresa especializada. A presenca de profissionais
capacitados atuara como urn fator inibidor de ac6es criminosas,
contribuira para o controle de acesso, mediara conflitos de baixa
complexidade e proporcionara uma pronta resposta a eventuais
emergencias, ate a chegada das forcas de seguranca estaduais, quando
necessario.
Diante do exposto, encaminho Projeto de Lei
sugestao.
Sao Francisco de Assis, 16 de setembro de 2025.
'
Cordialniente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
E-mail: legisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
• i-i.
PROJETO DE LEI no /2025
Disp6e sobre a instifu,ieao e
disctptina:rnerut> do seruieo de
vigtlctncta e seguran?a patrimonial ri.cLs
un;idades de errsino da rede ptlbtiea
TTurnieipal de Sao Frcmcisco d,e Assis -
RS e dd outras proijiderwias.
....,..........................................., Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faeo saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
CApfTULO I
-,
DAS DISPOSIGOES PRELIMINARES
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`,,t ,
Art. 1° Fica instituido e disciplinado, no ambito das
unidades de ensino da rede priblica municipal de Sao Francisco de
Assis - RS, o servico de vigilancia e seguranca patrimonial, com o
objetivo precipuo de garantir a protecao de seus bens, instalac6es e,
principalmente, a seguranea da comunidade escolar.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se
comunidade escolar o conjunto de alunos, professores, funcionarios,
pals e responsaveis que interagem com o ambiente escolar, ben como
os visitantes devidamente autorizados.
CApiTULO 11
DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANCA ESCOLAR
Art. 3° 0 servico de que trata o Art. 1° sera realizado
por meio de empresa especializ`ada em seguranca e vigilancia
patrimonial, contratada mediante ifegular processo licitat6rio, cujos
profissionais deverao ser devidemente habilitados, registrados mos
6rgaos competentes e capacitados de acordo com a legislacao
pertinente e as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal
e pela presente Lei.
Paragrafo tipirjo. Os proflssionais de seguranca,
contratados pela empresa especializada, deverao possuir idoneidade
moral, aptidao fisica e psicol6gica, e nao possuir antecedentes
criminais.
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
CAPITULO Ill
DAS ATRIBUICOES DOS PRbFISSIONAIS DE SEGURANCA
ESCOLAR
vigilanciaesegurA=t;a4°p:£Tmpoe=:iarp=a%r°ufiis±%±::ear:Sdr:S:::;:aovej:Pse::
Francisco de Assis, sem prejul.izb` de outras atribuic6es a serem
definidas em regulamentacao do f'oaer Executivo:
I - Zelar pela integridade fisica dos alunos,
professores, funcionarios e visitantes, ben como pelo patrim6nio da
unidade escolar, I)revenindo e coibindo atos de vandalismo, furtos,
depredac6es e outras condutas ilicitas;
11 - Realizar o controle de acesso de pessoas a
instituicao de ensino, identificando visitantes, registrando sua entrada
e saida e fiscalizando a entrada e saida de alunos, em conformidade
com as normas internas da escola e diretrizes da Secretaria Municipal
de Educapao e Cultura;
Ill - Monitorar o perimetro escolar e as areas
intemas, buscando identificar e prevenir situac6es de risco,
informando imediatamente a direcao escolar sobre quaisquer
anormalidades;
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IV - Atuar na:.i:Finediacao de conflitos de baixa
complexidade que possam ocorier.*ri.as dependencias da escola, sempre
em colaboracao com a direGao e `d 'corpo docente, buscando soluc6es
pacificas e educativas;
V - Prestar o primeiro atendimento em situac6es de
emergencia (como acidentes, mat stibito ou incidentes de seguran€a),
acionando, imediatamente, as autoridades competentes (Policia
Militar, Corpo de Bombeiros, SAMU) e a direcao da escola, seguindo os
protocolos estabelecidos;
VI - Colaborar com a direcao escolar na elaboracao
e execucao de pianos de seguranca, rotas de fuga e procedimentos de
emergencia para a unidade de ensino;
VII - Participar de programas de capacitacao
continuada, com foco em seguranca escolar, relac6es interpessoais,
primeiros socorros, mediagao de Conflitos e legislacao pertinente ao
ambiente escolar.
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E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fape 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
§ 1° As atribuie6es descritas neste artigo nao se
confundem com as de investigacao ou policia ostensiva de competencia
estadual, restringindo-se a protecao patrimonial e preventiva no
ambito das instalac6es escolares ipunicipais.
§ 2° Em caso de ocorrencias gra.ves que demandem
intervencao policial ou investigaqva, os profissionais de seguranea
escolar deverao imediatamente acionar as forcas de seguranca
competentes (Policia Militar ou P.olicia Civil) e prestar todo o auxilio
necessario dentro de suas atribui$6es.
CApiTULO IV
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 50 0 ndmero de profissionais de seguranca por
unidade escolar e o detalhamento das suas condic6es de trabalho e
atuacao serao definidos em regulamentacao do Poder Executivo
Municipal, considerando, entre outros:
I - 0 porte da unidade de ensino (ntimero de alunos,
salas de aula e area total);
H - 0 turno de funcionamento;
Ill - As caracteristicas da comunidade e do entorno
da escola, bern como o hist6rico d? seguranca da regiao.
Art. 60 As despe§as decoITentes da execucao desta
Lei correrao por conta de dotap6es orcamentarias pr6prias da
Secretaria Municipal de Educaieao ou de outra pasta coITelata,
suplementadas se necessario, a :§€fao previstas na Lei Orcamentaria
Anual do Municipio de Sao FTancisco de Assis.
Art. 7° 0 Poder Executivo Municipal regulamentara
esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicacao,
estabelecendo, entre outros:
I - Os criterios para a contratacao da empresa
especializada, ben como a fiscalizacao da qualidade dos servicos
prestados e da capacitacao de seus profissionais;
11 - Os protocolos de comunicacao e integra?ao entre
os profissionais de seguranca, a direcao escolar e as demais foreas de
seguranca do Estado;
IH - A implementacao de medidas de seguranca
complementares, como sistemas de videomonitoramento e controle de
acesso, se julgado pertinente e viawel;
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E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone. 32£j21288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANC.ISCO DE ASSIS - RS
IV - 0 detalhamento das escalas de trabalho e a
forlna de supervisao dos profis.:sionais.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao.
E-mall: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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