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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera as Leis n°1381/2021 - Plano Plurianual 2022 - 2025, Lei n° 1687/2024 Lei de diretrizes orçamentária de 2025 do Município de São Francisco de Assis e abre crédito especial.
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— PREFEITURA MUNICIPAL
a” cesmoare-zoza DS SA& FRANCISCO
DE ASSIS
Of. Nº 311/2025ADM São Francisco de Assis, em 11 de junho de 2025.
Exmº. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Câmara de vereadores
São Francisco de Assis — RS
CAMARA MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Servido
Assunto: Projeto de lei nº110/2025
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste
encaminhar o projeto de lei nº 110/2025, que a autoriza o Poder Executivo a alterar o
Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentarias 2025.
abertura de crédito especial.
Se faz necessário incluirmos do PPA e LDO 2025, bem
como a abertura de crédito especial tendo em vista o termo de convênio FPE nº
335/2025, convênio este com a Secretária de Habitação e regularização Fundiária
objetivando a construção de Poço tubular profundo visando abastecimento de água
para consumo humano na localidade do Mato Grande.
Certo de contar com a pronta aprovação do projeto em tela,
renovo votos de estima e apreço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis
PREFEITURA MUNICIPAL
Pd pe bar SA& FRANCISCO
(a DE ASSIS
Projeto de Lei nº 110/2025
ALTERA AS LEIS Nº 1381/2021 — PLANO PLURIANUAL 2022 — 2025,
LEI Nº1687/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2025 DO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º- São alteradas as Leis nº1381/2021, Plano Plurianual no anexo
das metas prioritárias para o ano de 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
1687/2024 acrescentando a seguintes Metas:
ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 109 — Água Potável no Interior
OBJETIVO: proporcionar a comunidade rural água potável
TIPO | AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | Unidad | ANOS | VALOR
e de
medida
Ação: 1555 Perfuração Poço artesiano
Mato Grande PROP SEHAB
FPE 335/25 un 2025 100.000,00
P Produto: Poço Artesiano
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 544 | Recurso Hídricos
Art. 2º — É aberto um Crédito Especial no valor de valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para custear despesas não previstas no orçamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
05 01 18 544 0109 1555 44905100 Obras e Instalações R$ 100.000,00
Projeto/Atividade: 1555 — Perf. Poço Art. Mato Grande PROP SEHAB FPE 335/25
Art. 3º: Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial aberto
pelo artigo anterior a transferência do Governo Estadual através da Secretaria de Habitação
e Regularização Fundiária- Departamento de Poços e Redes o valor de R$ 100.000,00 para
construção de Poço artesiano na localidade de Mato Grande, conforme termo de Convênio
FPE 335/2025.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito'Municipal)em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 — FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadminQObol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Divisão de Poços e Redes
TERMO DE CONVÊNIO
FPE nº 335/2025
CONVÉNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE
HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E O
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE POÇO
TUBULAR PROFUNDO, CONFORME PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 25/1700-0000046-2
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com sede na Av. Borges de Medeiros 1501, 14º andar, inscrita no
CNPJ sob o nº 49.429.315/0001-48, representada neste ato pelo seu titular, SECRETÁRIO
ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 9066442497,
SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 021.427.437-30, doravante denominado
CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Rua João Moreira
nº 1707, CEP 97.610-000, inscrito no CNPJ sob o nº 87.896.882/0001-01, doravante denominado
CONVENENTE, representado neste ato por seu Prefeito, Rubemar Paulinho Sabego, residente na
Travessa Valmir Benvegnu de Bastos, nº 109, CEP 97.610-000, no Município de São Francisco de
Assis, portador da Carteira de Identidade nº 5046232657, SSPIRS, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº 624.436.400-78 com base na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 101/2000,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 04/2024, de 16 de outubro de
2024, celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e condições estabelecidas
nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a perfuração/construção de 01 poço tubular
profundo para abastecimento de água para consumo humano na Localidade Mato Grande, de
acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado
pelas partes, com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 04/2024, e ssrá
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Divisão de Poços e Redes
acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e
tempestiva execução.
$ 1º O plano de trabalho poderá prever, a título de exemplo, entre outras metas, a
aquisição e instalação de: motobomba d'água submersa, quadro de comando elétrico, dosador de
cloro/flúor, filtro, reservatório, canalização de ligação poço/reservatório e acessórios, observadas as
normas técnicas e legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com
Empenho gravado sob o nº 25003123945 datado de 19/05/2025.
Unidade Orçamentária: 17.10
Projeto/Atividade: 3720
Subtítulo: 3720.00001
Natureza da Despesa: 4.4.40.42.4201
Recurso: 295
Valor: R$ 100.000,00
CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE R$
100.000,00 (cem mil reais), o qual será liberado em uma única parcela.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta
específica da agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta vinculada e identificada
pelo número e nome do presente convênio, a qual será movimentada pelo CONVENENTE
exclusivamente para fins deste convênio, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de
Trabalho ou para aplicação financeira.
CLÁUSULA QUINTA — DA CONTRAPARTIDA
O CONVENENTE deverá alocar, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a
contrapartida:
a financeira no valor de R$ 0,00, devendo depositar e gerir o valor na conta bancária específica
do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
b em bens e/ou serviços no valor de R$ 0,00.
EPE na 336/2026 Á
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O CONVENENTE fica dispensado de alocação de contrapartida, considerando Decrsto
Municipal de Estiagem nº 1.465/2025, devidamente homologado pelo Estado do Rio Grande do Sul
através do Decreto 58.020/2025.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o
CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 04/2024, dentre as
quais destacam-se:
1 transferir os recursos financeiros para conta bancária específica, de acordo com o
cronograma de desembolso estabelecido no termo de convênio;
2 monitorar e fiscalizar a execução do convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os
atos cujos desvios tenham ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas;
3 prorrogar os prazos de início e/ou de conclusão do objeto do convênio, na mesma proporção
do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a entidade partícipe não
haja contribuído para esse atraso;
exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados no instrumento;
emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio;
receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua
efetiva execução; e
no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle,
inclusive dos bens e materiais, e a execução do convênio, podendo transferir a
responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
8 Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes a valores
devolvidos, identificando o número do convênio e o nome do convenente, nos casos de não
execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
9 Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do
presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham
ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas
= Sus
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o
CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 04/2024, dentre os
quais destacam-se:
1 executar o objeto conforme o estabelecido no termo de convênio;
2 manter e movimentar os recursos financeiros recebidos em conta bancária específica,
identificada pelo nome do convênio, em estabelecimento bancário oficial do Estado ou, na
impossibilidade, em outro banco, dando-se preferência aos da União;
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Realizar os pagamentos mediante transferência a conta específica para conta bancária de
titularidade dos fornecedores e dos prestadores de serviços
aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em fundo de investimento de rerda
fixa de curto prazo com aplicação e resgate automáticos;
utilizar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior exclusivamente no
objeto do convênio, devendo, obrigatoriamente, destacá-los no relatório e demonstrativos da
prestação de contas;
contribuir com a contrapartida pactuada e, no caso de contrapartida financeira, depositá-la
conforme os critérios previstos no art. 14, 81 da IN 04/2024º,
manter registros contábeis individualizados das receitas e das despesas do convênio, de
acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
incluir as receitas e as despesas do convênio no respectivo orçamento, quando a entidade
partícipe estiver sujeita às disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
devolver o saldo do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras, por ocasião da
prestação de contas ou da extinção do convênio, que não tiver sido aplicado no objeto ou cuja
regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a proporcionalidade entre a
contrapartida pactuada e o valor repassado pelo concedente;
devolver os valores transferidos, na forma do disposto no art. 42 da IN CAGE 04/24, no caso
de extinção antecipada do convênio;
acompanhar e fiscalizar, por meio de fiscal formalmente designado, os contratos com
terceiros para a execução dos objetivos do convênio, responsabilizando-se pelos
recebimentos provisórios e definitivos, relativos a obras e/ou serviços de engenharia;
atestar o recebimento dos materiais adquiridos ou da prestação de serviços;
designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
relativa às obras ou aos serviços de engenharia ou geologia;
prestar contas dos recursos recebidos, obedecidas as disposições da IN CAGE 04/24;
apresentar, por meio do Sistema de Monitoramento de Convênios, as seguintes declarações:
1 - Declaração de Conclusão da Execução Física (Anexo Ill);
2 - Declaração de Início da Execução Física (Anexo |) quando o repasse for efetuado
em parcelas; e
3 - Declaração de Execução Física - 70% (Anexo Il), quando o repasse for efetuado
em parcelas e se tratar de obras e serviços de engenharia.
responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros
de qualquer natureza, resultantes da execução do convênio;
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comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do
convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo órgão ou pela entidade
estadual;
comprometer-se a concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem
insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos
cofres públicos;
disponibilizar, por meio da internet, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do
convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, objeto, finalidade, valores e
datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações
realizadas para a execução do objeto pactuado;
identificar, em local visível aos usuários, com o nome e o número do respectivo convênio
administrativo, os equipamentos adquiridos, e, em se tratando de veículos e imóveis, a
identificação dar-se-á conforme o padrão estabelecido pelo Estado;
publicar o instrumento convocatório de licitação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do
recebimento da primeira parcela do repasse ou da parcela única; e
registrar, mensalmente, no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, as
informações referentes à execução dos convênios, até o dia 15 (quinze) de cada mês, tendo
como data base o período relativo ao mês anterior.
Publicar o instrumento convocatório de licitação, de alguma etapa do plano de trabalho, no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da primeira parcela ou da parcela única;
Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo
acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do
objeto do convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos;
Notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a liberação da primeira parcela ou do
repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de controle
social da área vinculada ao programa de govemo que originou a transferência, quando
houver, e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das
ações pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Planc de
Trabalho assinado conforme artígo 36 da IN 04/2024;
O ônus de comprovar a regularidade da aplicação dos recursos públicos compete ao
convenente, por meio de documentação comprobatória de que os gastos foram efetuados de
acordo com os objetivos pactuados.
S 1º A prestação de contas será realizada no Sistema de Prestação de Contas, por meio do
Portal de Convênios e Parcerias.
8 2º A prestação de contas inicia-se concomitantemente à liberação da primeira parcela ou da
parcela única do repasse estadual.
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$ 3º A inserção dos documentos comprobatórios da despesa no Sistema de Prestação de
Contas deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento
Garantir o livre acesso dos servidores do órgão ou da entidade concedente, da CAGE e do
Tribunal de Contas do Estado, aos processos, aos documentos, às informações e aos locais
de execução do objeto, referentes aos instrumentos regulamentados pela IN CAGE 04/24;
Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio;
Contratar responsável técnico habilitado, geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de
minas, no caso de inexistir profissional com tal qualificação no quadro de servidores da
prefeitura, para elaborar os estudos de locação do poço, elaborar termo de referência para
contratar empresa perfuradora, assim como fiscalizar a execução e atestar o recebimento
provisório e definitivo da obra. Este profissional não poderá ter vínculo com a empresa
perfuradora;
Elaborar projeto de perfuração de poço tubular profundo, com perfil construtivo e litológico e
cálculo de vazão ideal, de acordo com as normas da ABNT;
Apresentar resultado de teste de vazão de 24 horas, conforme norma ABNT, e análise físico-
quimica e bacteriológica da qualidade da água, de acordo com as normas da ABNT, Portaria
nº 888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde, Portaria nº 415/2023, de 20 de março
de 2023, da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, e padrão DRH/SEMA para
Outorga de Direito de Uso da Água;
Realizar revestimento e proteção sanitária do poço;
Realizar o cercamento da área do poço, com área mínima de 4 m2;
Caso o poço resulte improdutivo, a prefeitura se obriga a realizar o seu tamponamento,
devendo o respectivo procedimento ser cadastrado no SIOUT/DRHS/SEMA,;
Apresentar comprovante de Cadastro do Uso da Água do poço no Sistema de Outorga de
Água do Rio Grande do Sul (SIOUT-RS) da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
(SEMA-RS);
O recurso financeiro do convênio deverá ser utilizado na perfuração e construção do poço, na
contratação do profissional referido no item 30 e poderá ser utilizado para teste de vazão,
análise físico-química, análise bacteriológica, cercamento, placa de obra, eventual
tamponamento (no caso de poço que não possa ser aproveitado) e para nova perfuração na
mesma localidade, desde que a perfuração anterior tenha sido tamponada.
O repasse do Estado não poderá ser utilizado para rede de distribuição e outorga.
Registrar, mensalmente, no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos as
informações referentes à execução dos convênios, conforme Decreto nº 56.939, de 20 de
março de 2023.
ci A!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Divisão de Poços e Redes
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses (1 ano), a contar da data
da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua
súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância
entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no
mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto
aprovado.
8 1º O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação positiva do
fiscal do convênio e que a CONVENENTE apresente:
a
os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de prorrogação
solicitado;
as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa para o
atraso;
extrato atualizado da conta corrente bancária específica;
descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados, assim como
daqueles que ainda o serão, contendo a percentual da execução do objeto e dos valores já
realizados;
comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula Sétima, item
25;
comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem
como de sua prorrogação, se houver; e
levantamento fotográfico da execução da obra, caso já iniciadas.
& 2º Na hipótese de saldo remanescente dos recursos financeiros, com o poço executado
aprovado pelo CONCEDENTE, poderão ser adicionadas, por meio de termo aditivo, durants a
vigência do convênio, metas com o objetivo de utilização da água pela população. Tal meta pode
incluir a aquisição e instalação de: motobomba d'água submersa, quadro de comando elétrico,
E?
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dosador de clora/flúor, filtro, reservatório, canalização de ligação poço/reservatório e acessórios,
observadas as normas técnicas e legislação. Desde que haja manifestação positiva do fiscal do
convênio e que a CONVENENTE apresente:
a justificativa da necessidade de ampliação de meta;
b extrato atualizado da conta corrente bancária específica;
c comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula Sétima, item
25;
d comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem
como de sua prorrogação, se houver; e
e levantamento fotográfico da execução da obra e sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou
ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão, ou
extinção, serão de propriedade do CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto. O Fiscal do Convênio
se valerá de pareceres sobre a obra emitidos pelo profissional do quadro da CONVENENTE ou por
ela contratado (geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas) e dos geólogos do quadro do
CONCEDENTE.
Parágrafo único. O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por
meio de apostila no sistema FPE, portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que
tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até 60
(sessenta) dias contados do término da vigência do convênio, na forma prevista no art. 38 da IN nº
04/2024 da CAGE, em conformidade com a legislação vigente, ficando vedada a apresentação de
documentos e despesas com data diversa do período de vigência.
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X
am conminnar LF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,
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Divisão de Poços e Redes
81º O ônus de comprovar a regularidade da aplicação dos recursos públicos compete
ao convenente, por meio de documentação comprobatória de que os gastos foram efetuados de
acordo com os objetivos pactuados.
82º A prestação de contas será realizada no Sistema de Prestação de Contas, por meio
do Portal de Convênios e Parcerias.
8 3º A prestação de contas inicia-se concomitantemente à liberação da primeira parcela
ou da parcela única do repasse estadual.
$ 4º A inserção dos documentos comprobatórios da despesa no Sistema de Prestação de
Contas deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento.
$5º a Prestação de Contas Final deverá conter os documentos conforme artigo 39 da IN
04/24 da CAGE e os documentos listados abaixo:
c Comprovação do cercamento da área do poço (fotos);
d Documento que toma a área do poço em área de utilidade pública, ou, no caso de propriedade
privada, através de Termo de concessão de uso por tempo indeterminado e respectiva servidão
de passagem para acesso ao local;
e Apresentar projeto básico de adução, reservação e distribuição de água, incluindo planta ce
situação e localização, planta da rede de abastecimento de água, memorial descritivo e ART's,
no caso de que o poço será utilizado para uma rede de água ainda não construída.
f No caso em que o poço deste convênio objetive abastecer rede de água já construída,
apresentar relatório, assinado por profissional habilitado (p.ex. engenheiro civil, geólogo,
engenheiro de minas, engenheiro geólogo), informando que o poço (identificado com as
coordenadas geográficas) atenderá rede de água já existente e em funcionamento. Acompanhar
o relatório com croqui onde seja identificado o Poço, O reservatório e a canalização de ligação
entre eles e indicação de saída “para rede existente”.
Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem:
a ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome do respectivo
convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e
b conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do recebimento de
materiais e/ou da prestação de serviços.
8 6º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao
disposto no parágrafo segundo.
$ 7º Não poderá ser assinado outro instrumento jurídico para perfuração de poço entre a
CONCEDENTE e o CONVENENTE, até que o poço deste convênio tenha a aprovação do
CONCEDENTE e a prestação de contas tenha sido iniciada.
aa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL )
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Divisão de Poços e Redes
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo,
mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias
e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas
cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos nos artigos 27 e 42 da IN CAGE nº 04/24.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionacas
pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro
de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº
112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente
instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto
Alegre.
E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo-
se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2025.
ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA
Secretário de Habitação e Regúlárização Fundiária
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TESTEMUNHAS:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Divisão de Poços e Redes
1) Assinatura
Nome: ÓUOtda fyriguetyo
CPE: Qu 1 4% 25
2) Assinatura || nie A
Nome: C)oniel. Anda e E AP)
CPF: OP PA 982. *Jo - 2&o

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