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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a destinação de percentual mínimo dos recursos do Programa Bolsa Atleta Municipal para atletas com deficiência no Município de São Francisco de Assis e dá outras providências.
native_id4395

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Stjo Francisco de Assis-RS
GABINETE VER. MATIAS GOMES
3,_
pRO]ETO DE LEI N04ed/2025
CAMARA MJNi.ir^_
PROTOCOLADO
Em 4G /09 it2Q2S "04¥;,#
Servidor
Dispi5e sobre a destinapdo de percentual
minimo dos recursos do Programa Bolsa
Atleta Municipal para atletas com
defici6ncia no Municipio de Sdo Francisco
de Assis e dd outras provid6ncias.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis,
Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica estabelecido que. no ambito do Municipio de S5o Francisco de
Assis, no minimo 300/o (trinta por cento) dos recursos financeiros destinados ao
Programa Bolsa Atleta Municipal podefao ser reservados para o atendimento de atletas
com deficiencia.
Art. 2° - Para fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiencia aquela
definida mos termos da Lei Federal n" 13 .146, de 6 dejulho de 2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiencia).
Art. 3° -Caso o ninero de atletas com deficiencia inscritos no prograna seja
inferior ao percentual estabelecidct, os recursos remanescentes podefao ser
redistribuidos aos demais beneficiarios, respeitados os crit6rios previamente
estabelecidos pelo programa.
Art. 4° -0 disposto nesta Lei complementa a Lei Municipal n° 1.540, de 15
de fevereiro de 2023, que instituiu o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte no
Municipio de Sao Francisco de Assis, refongando seus objetivos de inclusao social e
estimulo a pratica esportiva em todas as modalidades.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sdo Francisco de Assis-RS
GABINETE VER. MATIAS GOMES
Art. 50 - 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicagao€ estabelecendo os crit6rios e procedinentos
para sua aplicag5o.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sao Francisco de Assis-RS
GABINETE VER. MATIAS GOMES
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei tern como objetivo assegurar que no minimo 30% dos
recursos do Programa Bolsa Atleta Municipal de Sao Francisco de Assis sej am destinados
ao apoio e incentivo de atletas com defici6ncia.
0 esporte 6 urn instrunento fundamental de inclusao, superagao e dignidade
para pessoas com deficiencia. No entanto, muitos desses atletas enfrentam dificuldades
ainda maiores para manter suas atividade6ffs esportivas, em raz5o dos custos com
equipamentos adaptados, transporte, tre`Sa'mentos especializados e participagao em `,
competig6es. . ` `
Garantir uma cota minima de 30% dos recursos do Bolsa Atleta para este
ptiblico 6 uma forma de corrigir desigualdades hist6ricas, promover a equidade e
estinular o desenvolvimento do paradesporto no municipio. Tal medida refoxpa .o
compromisso do poder ptiblico municipal com os principios da igualdade de
oportunidades, valorizagao da diversidade e respeito a dignidade da pessoa humana, em
conformidade com a Lei Federal n° 13 .146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defici6ncia).
A16m disso, a presente.proposigao complementa a Lei Mrinicipal n° 1.540, de
15 de fevereiro de 2023, que instituiu o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte em
Sao Francisco de Assis, reforgando seus objetivos de inclusao social e estimulo a pratica
esportiva em todas as modalidades. Ao destinar urn percentual especifico para atletas com
deficiencia, o Municipio reafirma sua responsabilidade em promover politicas pdblicas
efetivamente inclusivas. .~' L3
0municipiodesaoFranciscd,a;-'A;sistemaoporfunidadedesedestacarcomo
/
refer6ncia em politicas ptiblicas de incentivo ao esporte e inclusao social, e a aprovagao
deste Projeto representa urn passo concreto nessa diregao.
Contamos com o apoio dos Qobres vereadores para a aprovagao desta proposta,
que simboliza urn avango significativo nas politicas de inclusao e incentivo ao esporte no
anbito municipal.
Sao Francisco de Assis/RS, 16 de setembro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sao Francisco de Assis-RS
GABINETE VE:R. MATIAS GOMES

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