| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de percentual mínimo dos recursos do Programa Bolsa Atleta Municipal para atletas com deficiência no Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Stjo Francisco de Assis-RS GABINETE VER. MATIAS GOMES 3,_ pRO]ETO DE LEI N04ed/2025 CAMARA MJNi.ir^_ PROTOCOLADO Em 4G /09 it2Q2S "04¥;,# Servidor Dispi5e sobre a destinapdo de percentual minimo dos recursos do Programa Bolsa Atleta Municipal para atletas com defici6ncia no Municipio de Sdo Francisco de Assis e dd outras provid6ncias. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -Fica estabelecido que. no ambito do Municipio de S5o Francisco de Assis, no minimo 300/o (trinta por cento) dos recursos financeiros destinados ao Programa Bolsa Atleta Municipal podefao ser reservados para o atendimento de atletas com deficiencia. Art. 2° - Para fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiencia aquela definida mos termos da Lei Federal n" 13 .146, de 6 dejulho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiencia). Art. 3° -Caso o ninero de atletas com deficiencia inscritos no prograna seja inferior ao percentual estabelecidct, os recursos remanescentes podefao ser redistribuidos aos demais beneficiarios, respeitados os crit6rios previamente estabelecidos pelo programa. Art. 4° -0 disposto nesta Lei complementa a Lei Municipal n° 1.540, de 15 de fevereiro de 2023, que instituiu o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte no Municipio de Sao Francisco de Assis, refongando seus objetivos de inclusao social e estimulo a pratica esportiva em todas as modalidades. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sdo Francisco de Assis-RS GABINETE VER. MATIAS GOMES Art. 50 - 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicagao€ estabelecendo os crit6rios e procedinentos para sua aplicag5o. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sao Francisco de Assis-RS GABINETE VER. MATIAS GOMES JUSTIFICATIVA: Este Projeto de Lei tern como objetivo assegurar que no minimo 30% dos recursos do Programa Bolsa Atleta Municipal de Sao Francisco de Assis sej am destinados ao apoio e incentivo de atletas com defici6ncia. 0 esporte 6 urn instrunento fundamental de inclusao, superagao e dignidade para pessoas com deficiencia. No entanto, muitos desses atletas enfrentam dificuldades ainda maiores para manter suas atividade6ffs esportivas, em raz5o dos custos com equipamentos adaptados, transporte, tre`Sa'mentos especializados e participagao em `, competig6es. . ` ` Garantir uma cota minima de 30% dos recursos do Bolsa Atleta para este ptiblico 6 uma forma de corrigir desigualdades hist6ricas, promover a equidade e estinular o desenvolvimento do paradesporto no municipio. Tal medida refoxpa .o compromisso do poder ptiblico municipal com os principios da igualdade de oportunidades, valorizagao da diversidade e respeito a dignidade da pessoa humana, em conformidade com a Lei Federal n° 13 .146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defici6ncia). A16m disso, a presente.proposigao complementa a Lei Mrinicipal n° 1.540, de 15 de fevereiro de 2023, que instituiu o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte em Sao Francisco de Assis, reforgando seus objetivos de inclusao social e estimulo a pratica esportiva em todas as modalidades. Ao destinar urn percentual especifico para atletas com deficiencia, o Municipio reafirma sua responsabilidade em promover politicas pdblicas efetivamente inclusivas. .~' L3 0municipiodesaoFranciscd,a;-'A;sistemaoporfunidadedesedestacarcomo / refer6ncia em politicas ptiblicas de incentivo ao esporte e inclusao social, e a aprovagao deste Projeto representa urn passo concreto nessa diregao. Contamos com o apoio dos Qobres vereadores para a aprovagao desta proposta, que simboliza urn avango significativo nas politicas de inclusao e incentivo ao esporte no anbito municipal. Sao Francisco de Assis/RS, 16 de setembro de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sao Francisco de Assis-RS GABINETE VE:R. MATIAS GOMES