| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de áreas abrigadas para o aguardo de atendimento nos postos de saúde e unidades de atenção básica no âmbito do município de São Francisco de Assis/RS, e dá outras providências. |
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CAMARA MU.[\tlcIPAL DE VEREADORES SAO FRAP..a-,`ISCO DE ASSIS - RS PROJETO DE LEI n° JQi/2025 Disp6e sobre a obrigatoriedade da criapd;o de a,reas abrigadas para o agucnd,o de ateridimerito rros postos de sallde e urvidades de atengdo bdsica rro a,mbito do mundctpio de Sdo Frcmctsco de Assis/RS, e dd outras providerwias. Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica a T`c`der Executivo Municipal obrigado a garantir que os usuarios dos ?jostos de sadde e das unidades de atencao basica de satide i.enh€im acesso a areas abrigadas, protegidas de intemperies (sol e chuva), para o aguardo do atendimento. Paragrafo tlnico. 0 disposto no caput deste artigo se aplica a todas as novas construc6es e reformas de unidades de sallde, bern como as ja existentes. Art. 2° As dreas de que trata esta Lei deverao conter as seguintes caracteristicas minimas: I - Cobertura adequada para protecao contra a incidencia direta de raios solares e precipitac6es pluviais (chuva); 11 - Assentos em quantidade suficiente para acomodar a demanda de pacientes; ? Ill - Condic;tL`s de aLcessibilidade para pessoas com deficiencia ou mobilidade red```:zida, Lm conformidade com as normas vi8entes. Art. 3° As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta da`q dotac6es orcamentarias pr6prias, suplementadas, se necessario. Art. 40 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que couber, para sua fiel execucao. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP o74 I r\ nm --.., CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: A`presente .pi'oposicao legislativa ten por objetivo assegurar o direito a sadde e a dignidade da pessoa humana, principios fundamentais da Reptlblica Federativa do Brasil, previstos no artigo 1°, inciso Ill, e artigo 6° da Constituicao Federal. 0 aguardo de atendimento em locais desprotegidos, expostos ao sol e a chuva, submete a populacao a riscos desnecessarios, especialmente idosos, criancas, gestantes e pessoas com doencas cr6nicas, que sao mais vulneraveis a complicac6es de satlde. A criacao de areas abrigadas para o aguardo nao e apenas uma medida de conforto, mas uma acao de salide preventiva e de humanizacao do servico ptiblico. A presente proposta busca corrigir uma deficiencia estrutural que afeta a qualidade do atendimento e o bern-estar dos cidadaos. A constitucionalidade deste projeto de lei reside na sua redacao, que nao imp6e Lima obrigacao de gasto imediata ou inviavel ao Poder Executivo. Portanto, a aprovacao desta lei representa urn avanco significativo para a qualidade de vida da popula€ao e demonstra o comprometimento deste Poder Legislativo com os direitos fundamentais dos cidadaos. Sao F`rancisco de Assis, 17 de setembro de 2025. Cordialmente, Ermo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 07f: 1 A Ann