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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da criação de áreas abrigadas para o aguardo de atendimento nos postos de saúde e unidades de atenção básica no âmbito do município de São Francisco de Assis/RS, e dá outras providências.
native_id4397

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CAMARA MU.[\tlcIPAL DE VEREADORES
SAO FRAP..a-,`ISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEI n° JQi/2025
Disp6e sobre a obrigatoriedade da
criapd;o de a,reas abrigadas para o
agucnd,o de ateridimerito rros postos de
sallde e urvidades de atengdo bdsica
rro a,mbito do mundctpio de Sdo
Frcmctsco de Assis/RS, e dd outras
providerwias.
Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° Fica a T`c`der Executivo Municipal obrigado a
garantir que os usuarios dos ?jostos de sadde e das unidades de
atencao basica de satide i.enh€im acesso a areas abrigadas, protegidas
de intemperies (sol e chuva), para o aguardo do atendimento.
Paragrafo tlnico. 0 disposto no caput deste artigo se
aplica a todas as novas construc6es e reformas de unidades de sallde,
bern como as ja existentes.
Art. 2° As dreas de que trata esta Lei deverao conter
as seguintes caracteristicas minimas:
I - Cobertura adequada para protecao contra a
incidencia direta de raios solares e precipitac6es pluviais (chuva);
11 - Assentos em quantidade suficiente para
acomodar a demanda de pacientes;
?
Ill - Condic;tL`s de aLcessibilidade para pessoas com
deficiencia ou mobilidade red```:zida, Lm conformidade com as normas
vi8entes.
Art. 3° As despesas decorrentes da execucao desta
Lei correrao por conta da`q dotac6es orcamentarias pr6prias,
suplementadas, se necessario.
Art. 40 0 Poder Executivo regulamentara a presente
Lei, no que couber, para sua fiel execucao.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao.
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
o74 I r\ nm
--..,
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
A`presente .pi'oposicao legislativa ten por objetivo
assegurar o direito a sadde e a dignidade da pessoa humana,
principios fundamentais da Reptlblica Federativa do Brasil, previstos
no artigo 1°, inciso Ill, e artigo 6° da Constituicao Federal.
0 aguardo de atendimento em locais desprotegidos,
expostos ao sol e a chuva, submete a populacao a riscos
desnecessarios, especialmente idosos, criancas, gestantes e pessoas
com doencas cr6nicas, que sao mais vulneraveis a complicac6es de
satlde.
A criacao de areas abrigadas para o aguardo nao e
apenas uma medida de conforto, mas uma acao de salide preventiva e
de humanizacao do servico ptiblico. A presente proposta busca corrigir
uma deficiencia estrutural que afeta a qualidade do atendimento e o
bern-estar dos cidadaos.
A constitucionalidade deste projeto de lei reside na
sua redacao, que nao imp6e Lima obrigacao de gasto imediata ou
inviavel ao Poder Executivo.
Portanto, a aprovacao desta lei representa urn
avanco significativo para a qualidade de vida da popula€ao e
demonstra o comprometimento deste Poder Legislativo com os direitos
fundamentais dos cidadaos.
Sao F`rancisco de Assis, 17 de setembro de 2025.
Cordialmente,
Ermo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
07f: 1 A Ann

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