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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa“Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a análise e o monitoramento meteorológico prévio em eventos públicos realizados ao ar livre no Município de São Francisco de Assis – RS, e dá outras providências.”
native_id4401

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS.
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E:. L.E, Noiin,2025
N.LRE`HRE
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PROJETO D
msp6e sobre a instifuied;o de diretrizes
pcun, a andiise e o mortitoramert±o
mcteorol6gico previo em euerfros ptlblieos
realjzados ao ar livre rro Murricipio de Sdo
FTanct.sco de Assis - RS, e dd outras
providerwias.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de
Assis, no uso de suas atribuie6es legais, faeo saber que a Camara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e. prbmulgo a presente Lei:
Art. 1°-Ficam instituidas, no ambito do Municipio de Sao Francisco de
Assis - RS, diretrizes para anali€:,e e monitoramento meteorol6gico pr6vio em
eventos pdblicos realizados ao ar livre, com a finalidade de promover seguranea,
planejamento e prevengao diante de possiveis condie6es climaticas adversas.
Art. 2°-As diretrizes previstas nesta Lei aplicam-se a eventos de natureza
civica, cultural, esportiva, turistica, tradicionalista e outras atividades pdblicas de
grande participaeao popular, quando realizados em espagos abertos e ao ar livre.
Art. 3°- Para fins desta Lei, considera-se analise e monitoramento
meteorol6gico previo a observagao sistematica de condig6es climaticas previstas
para os dias que antecedem o ?yento, com inicio de acompanhamento
recomendavel com no minimo 7 (sete) dias de antecedencia.
Art. 4° -0 objetivo da institili.``a`B dessas diretrizes sao:
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
Endero§o: R. 13 de Janeiro, 535 -Centro,
Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000
E-mail: Iegisfa@terra.com.br -Tolofono: (55) 3252-1288
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BE Sfio FRANCISCO DE ASSIS
I.,
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SA0 FRANCISCO DE ASSIS - RS.
I - Confirma?ao da realiza?ao do evento na data inicialmente
programada, quando nao houver previsao de riscos climaticos significativos;
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11 -Readequaeao logistica'`6'u remanejamento do evento para data
alternativa, previamente acordada, em caso de previsao de condie6es adversas
que possam comprometer sua re:Iizaeao;
Ill -Cancelamento do evento, quando houver previsao de risco iminente
a integridade fisica do pdblico, particjpantes, trabalhadores e demais envolvidos.
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
Endereco: R.13 de Janeiro, 535 -Centro,
Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000
E-mail: legisfa@terra.com.br-Telefone: (55) 3252-1288 = /
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SA0 FRANCISCO DE ASSIS - RS.
JUSTIFICATIVA:
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo estabelecer diretrizes para a
analise e o monitoramento meteorol6gico pfevio em eventos pdblicos realizados
ao ar livre no Municipio de Sao Francisco de Assis -RS.
A medida tern cafater preventivo e organizacional, buscando promover
maior seguranea, especialmente em eventos com grande participaeao popular,
como desfiles, festas culturais e ati\Jidades esportivas.
Como exemplo recente, destaca-se o Desfile Farroupilha de 20 de
setembro de 2025, prejudicado por fortes chuvas, gerando transtornos a
populagao e aos organizadores.
A proposta nao imp6e obrigae6es ao Poder Executivo, mas oferece urn
instrumento t6cnico de apoio ao planejamento, com base em dados
meteorol6gicos de fontes confiaveis, como lNMET, Climatempo e Metsul.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovaeao
deste Projeto de Lei, que representa urn avaneo no planejamento municipal e na
valorizaeao das atividades culturais, civicas e esportivas em nosso Municipio.
Sao Fran
Veread
Lider da Ba
Exmo. Sr.
Ver. Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
Endoro§o: R. 13 de Janeiro, 535 - Centro,
Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000
E-mail: legisfa@terra.com.br -Tolefon®: (55) 3252-1288
de Assis, 24 de setembro de 2025.
lando Flores
cada Progressistas
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BE Sfio FRANCISCO DE ASSIS

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