| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a análise e o monitoramento meteorológico prévio em eventos públicos realizados ao ar livre no Município de São Francisco de Assis – RS, e dá outras providências.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS. •J`/'`f,I,,'`i\,,i,,,i,Jtj!c1tJAL i ; f` t.J 1-. 0 C 0 L A n tl E:. L.E, Noiin,2025 N.LRE`HRE `c`,fJr\,,!`.:.i , I. I PROJETO D msp6e sobre a instifuied;o de diretrizes pcun, a andiise e o mortitoramert±o mcteorol6gico previo em euerfros ptlblieos realjzados ao ar livre rro Murricipio de Sdo FTanct.sco de Assis - RS, e dd outras providerwias. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuie6es legais, faeo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e. prbmulgo a presente Lei: Art. 1°-Ficam instituidas, no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis - RS, diretrizes para anali€:,e e monitoramento meteorol6gico pr6vio em eventos pdblicos realizados ao ar livre, com a finalidade de promover seguranea, planejamento e prevengao diante de possiveis condie6es climaticas adversas. Art. 2°-As diretrizes previstas nesta Lei aplicam-se a eventos de natureza civica, cultural, esportiva, turistica, tradicionalista e outras atividades pdblicas de grande participaeao popular, quando realizados em espagos abertos e ao ar livre. Art. 3°- Para fins desta Lei, considera-se analise e monitoramento meteorol6gico previo a observagao sistematica de condig6es climaticas previstas para os dias que antecedem o ?yento, com inicio de acompanhamento recomendavel com no minimo 7 (sete) dias de antecedencia. Art. 4° -0 objetivo da institili.``a`B dessas diretrizes sao: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS Endero§o: R. 13 de Janeiro, 535 -Centro, Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000 E-mail: Iegisfa@terra.com.br -Tolofono: (55) 3252-1288 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BE Sfio FRANCISCO DE ASSIS I., CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SA0 FRANCISCO DE ASSIS - RS. I - Confirma?ao da realiza?ao do evento na data inicialmente programada, quando nao houver previsao de riscos climaticos significativos; ^`.1,I i,.- i] 11 -Readequaeao logistica'`6'u remanejamento do evento para data alternativa, previamente acordada, em caso de previsao de condie6es adversas que possam comprometer sua re:Iizaeao; Ill -Cancelamento do evento, quando houver previsao de risco iminente a integridade fisica do pdblico, particjpantes, trabalhadores e demais envolvidos. Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. .,, .-, -, ... ;i :`. -.^. ' ,.' \ / CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS Endereco: R.13 de Janeiro, 535 -Centro, Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000 E-mail: legisfa@terra.com.br-Telefone: (55) 3252-1288 = / CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SA0 FRANCISCO DE ASSIS - RS. JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei tern por objetivo estabelecer diretrizes para a analise e o monitoramento meteorol6gico pfevio em eventos pdblicos realizados ao ar livre no Municipio de Sao Francisco de Assis -RS. A medida tern cafater preventivo e organizacional, buscando promover maior seguranea, especialmente em eventos com grande participaeao popular, como desfiles, festas culturais e ati\Jidades esportivas. Como exemplo recente, destaca-se o Desfile Farroupilha de 20 de setembro de 2025, prejudicado por fortes chuvas, gerando transtornos a populagao e aos organizadores. A proposta nao imp6e obrigae6es ao Poder Executivo, mas oferece urn instrumento t6cnico de apoio ao planejamento, com base em dados meteorol6gicos de fontes confiaveis, como lNMET, Climatempo e Metsul. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovaeao deste Projeto de Lei, que representa urn avaneo no planejamento municipal e na valorizaeao das atividades culturais, civicas e esportivas em nosso Municipio. Sao Fran Veread Lider da Ba Exmo. Sr. Ver. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS Endoro§o: R. 13 de Janeiro, 535 - Centro, Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000 E-mail: legisfa@terra.com.br -Tolefon®: (55) 3252-1288 de Assis, 24 de setembro de 2025. lando Flores cada Progressistas CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BE Sfio FRANCISCO DE ASSIS