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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa"Altera a redação do art. 87, caput, e do inciso III, dá nova redação ao inciso IV e insere o inciso V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis/RS."
native_id4407

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sao Francisco de Assis - RS
PROJETO DE RESOLUCAO n°
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/2025.
Altera a redacao do art. 87, caput, e do
inciso Ill, da nova redacao ao inciso IV e
insere o inciso V do Regimento Interno
da Camara Municipal de Vereadores de
Sao Francisco de Assis/RS.
--_ .~
Presidente da Camara Municipal de Vereadores de
Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuie6es legais, faco saber que
o Plenario aprovou e eu promulgo a seguinte Resolucao:
Art.1° 0 artigo 87° do Regimento lntemo da Camara
Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis passa a vigorar com a
seguinte redacao:
"Art. 87° A Sessao Plenaria Ordinaria tera duracao
maxima de tres horas e vinte minutos e se realizara pela composicao das
seguintes partes:
I ... I
Ill - Ordem do Dia, para discussao e votacao dos
projetos da pauta, com duracao de ate sessenta minutos, sendo observado
pelo Presidente a seguinte ordem e tempo de uso da tribuna:
I ... I
IV - Manifes at;`ao sobre os pedidos de providencias,
pedidos de informac6es e indic,ac6es, observando a seguinte ordem e
tempo de uso da tribuna:
a) cinco minutos para o vereador autor da proposicao,
para a leitura e explanac:ao da materia;
b) quatro minutos para os demais vereadores que
desejarem manifestar-se sobre as proposic6es apresentadas.
V - Pauta, com ate vinte minutos, para a leitura dos
projetos e manifestacao, por tres minutes, do autor da materia, lider do
govemo e lider da oposicao, podendo ser concedido o espaco para outro
vereador."
Art. 2° Esta Ftesolucao entra em vigor na data de sua
publicacao
E-mail: 1egisfarca\terra.com.br F ]re 3252-1288. Rua 13 de Janeiro, 535
CEP 97610-000
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sao Francisco de Assis - RS
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de alteracao do art. 87 do
Regimento Intemo da Camara Municipal de Vereadores tern por objetivo
assegurar aos vereadores espaco regimental adequado para a
manifestacao acerca dos pedidos de providencias, pedidos de informac6es
e indicac6es, tais materias eram submetidas a votacao em plenario, pratica
que, embora nao estivesse prevista no Regimento Interno, garantia aos
vereadores a oportunidade de se posicionarem sobre elas. Alem de
assegurar transparencia, fortalecia a atuacao fiscalizat6ria dos vereadores,
permitindo que cada materia fosse discutida de forma democratica.
Contudo, a atual Mesa Diretora optou por nao mais
submeter essas materias a votai.;ao, o que suprimiu urn espaco importante
de debate e manifestacao politica.,
Adicionalmente, o Regimento Intemo nao possuia o
inciso V no art. 87, a proposta ora apresentada visa sanar uma lacuna
normativa quanto a organizacao da Pauta e ao tempo destinado as
manifestac6es do autor, do lider do governo e do lider da oposicao.
Ademais, quanto da edicao do Regimento Interno houve
a falha na sequencia num6rica dos incisos do Art. 87°, tendo sido
suprimido o inciso V, que ora esta sendo regularizado.
Diante disso, a alterapao ora proposta busca corrigir
essa omissao normativa, criando no Regimento Interno a parte
denominada "Manifestacao sobre os pedidos", com regramento especifico
quanto a duracao, ordem de fala e tempo destinado a cada vereador, alem
de inserir o inciso V no art. 87, disciplinando formalmente a Pauta. Dessa
forma, garante-se seguranca juridica, organizacao dos trabalhos e a
manutencao de urn ambiente democratico, em que todos os vereadores
possam se manifestar sobre p.edidos de providencias, pedidos de
informac6es e indicac6es apresentad,os.
Assim, a proposta preserva uma tradicao salutar desta
Casa Legislativa, assegurando a continuidade do debate parlamentar e
reforcando o compromisso desta Camara com a transparencia.
Sao Francisco de Assis, 24 de setembro de 2025.
Pr
Exmo. Sr.
Ver. Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
E-mail: lerisfa@terra.com.br Fone '3252-1288. Rua 13 de Janeiro, 535
CEP 97610-000

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