| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Solicito que o Executivo Municipal implante diretrizes para identificação e registro eletrônico de animais domésticos do Município de São Francisco de Assis, especialmente os destinados à adoção. |
| native_id | 4437 |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
INDICACAO n°|fl/2025
0 Vereador que este subscreve, requer que ap6s
tramitacao Regimental e ouvido o douto plenario, seja enviada
correspondencia ao Executivo Municipal a seguinte indicacao:
Solicito que o Executivo Municipal implante
diretrizes para identificacao e registro eletr6nico de animals domesticos
no Municipio de Sao Francisco de Assis, especialmente os destinados
a adocao.
A presente propi.xsicao busca fomentar a protecao e
o bern-estar animal em Sao F`rancisco de Assis, por meio do estimulo
ao uso de microchips para a identificacao e o registro de caes e gatos,
especialmente os encaminhados a adocao por ONGs e cuidadores
independentes.
A implantacao de chip e urn metodo reconhecido
nacional e internacionalmente como eficaz na prevencao do abandono,
na responsabilizacao dos tutores e no controle populacional. A16m
disso, o registro com informap6es do tutor contribui para o resgate de
animais perdidos, para ac6es de vigilancia sanitalia e para politicas
pdblicas de satlde animal.
Em anexo, Projeto de Lei sugesfao.
1
Sao Francisco de Assis, 07 de outubro de 2025.
Cordialmente,
Ermo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
CAMARA MJitllt~;|F fr` _
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S e r v i \f r! r
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEI n°_/2025
/
Disp6e sobre dirctTizes para
iderttificagivo e registro eletr6ndco de
animal,s dom6sticos ri;o Munietpio de
Sd;o Fra;ndsco de Assis, especialmende
os destina.dos a crdo?cto, e dd outras
prouiderwias.
..............................................., Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° - Fica ipstituida, no Municipio de Sao
Francisco de Assis, a diretriz de ideLtificaeao e registro de caes e gatos
por meio de microchip, como medida de protegao animal e controle
populacional, em especial para. 6s animals disponibilizados para
adoeao por organizap6es da sociedade civil ou entidades protetoras.
Art. 2° - 0 Poder Executivo podera, obseIvada a
disponibilidade orearnentaria e financeira, promover a identificapao
eletr6nica (chipagem) de caes e gatos por meio de microchips contendo
dados do animal e de seu tutor.
§1° - A implantacao de microchips podera ser
realizada:
I - em animals sob responsabilidade de ONGs,
protetores independentes ou programas de adoeao;
11 - em animals de tutores interessados no registro
voluntino.
§2° - 0 regi,stgo dos animais devera conter,
preferencialmente:
I - ntlmero do mi'orochip;
11 - none, ra?a, sexo, cor e idade do animal;
I
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Ill - nome completo, CPF, endereco e telefone do
tutor;
IV - informacao de vacinaeao contra a raiva, se
disponivel.
•!!¢
Art. 3° - A trafisferencia de guarda de animal
chipado devera ser comunicada! ao '6rgao responsavel, para fins de
atualizaeao do cadastro.
Paragrafo tLnico. Ate que a atualizacao cadastral seja
efetuada, o tutor anteriormente registrado permanecera responsavel
legal pelo animal.
Art. 4° - 0 Poder Executivo podefa celebrar
convenios .e parcerias com clinicas veterinarias, universidades, ONGs
e demais entidades para execucao das ac6es previstas nesta Lei.
Art. 50 -. As despesas decorrentes da execucao desta
Lei correrao por conta de dotae6es orcamentarias pr6prias, devendo
sua aplicacao observar a disponibilidade financeira e a
regulamentacao pelo Poder Executivo.
Art. 6° - o Executivo Municipal regulamentara esta
Lei no que couber para sua fiel execucao.
I.t
Art. 7° - Esta .`Lei entra em vigor na data de sua
publicacao.
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