| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Solicito que o Executivo Municipal implante sensores e aparelhos digitais de monitoramento de glicose a pacientes em tratamento de diabetes mellitus atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. |
| native_id | 4438 |
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CAMARA MUP\TICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS INDICACAO n°]L±±/2025 0 Vereador que este subscreve, requer que ap6s tramitacao Regimental e ouvido o douto plenario, seja enviada correspondencia ao Executivo Municipal a seguinte indicacao: Solicito que o Executivo Municipal implante sensores e aparelhos digitais de monitoramento de glicose a pacientes em tratamento de diabetes mellitus atendidos pelo Sistema Onico de Satide - SUS. A presente proposicao visa autorizar o Municipio de Sao Francisco de Assis a fornecer sensores e aparelhos digitais de monitoralnento de glicose a pacientes diagnosticados com diabetes e atendidos pelo Sistema Onico de Sadde - SUS, mediante prescricao medica e avaliacao socioecon6mica. Tal medida busca garantir aos pacientes diabeticos malor qualidade de vida, precisao no controle da 91icemia e reducao de riscos decorrentes de crises hipoglicemicas e hiperglicemicas, possibilitando urn acompanhamento mais eficaz por parte da equipe m6dica e da Secretaria Municipal de Satlde. Alem de representar urn avanco nas politicas pdblicas de salide, a iniciativa contribui para a prevencao de complica¢6es associadas ao diabetes, reduzindo internac6es e custos futuros ao sistema de sadde, ao mesmo tempo em que assegura dignidade e bern-estar aos municipes que convivem com a doenca. Sao Franciscb de Assis, 07 de outubro de 2025. Cordialmente, eAMARA lvlJiJiiJjr+\ pR0T0c0LArjo NOERE±5 ----dEth--`_ --.S e ,r `z' i C! C) r Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C E-mail: legisfa@terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP 07< 1 A Ann t. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO F`RANCI'SCO DE ASSIS - RS PROJETO DE LEI n° _/2025 Autoriza o Mundctpio a corvceder seusores e aparelhos digitals de rirori±orcmeITto de gtieose a pacier[±es eTn trcrto:merito d.e diabctes. -..............................................., Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: `. ` Art. 1 ° -Fica o Poder Executivo Municipal a.utorizado a conceder, a pacientes em tratamento continuo de diabetes mellitus pelo Sistema Onico de Satlde - SUS, conforme prescricao medica, aparelho digital para medicao e sensor para controle da glicemia. §1° - 0 beneficio de que trata esta lei sera restrito aos pacientes de bajxa renda,_ cadastrados junto a Secretaria Municipal de SatLde, ap6s a triagem socioecon6mica. Art. 20 - Cabera a Secretaria Municipal de Sadde a execueao das rotinas necessarias ao cumprimento do disposto nesta lei. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional especial para o devido custeio do equipamento e sensores e formalizar convenio com o Ministerio da Satide. Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrao por conta de dotae6es consignadas,.no orcamento do Poder Executivo, o qual sera suplementado, se necessario. !Zt` Art. 5° - Esta lei: entra em vigor 60 dias ap6s sua publicapao. E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 32521288. Rna 13 de Janeiro, 535 CEP 07<i A nm