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materia nº 177/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaSolicito que o Executivo Municipal implante sensores e aparelhos digitais de monitoramento de glicose a pacientes em tratamento de diabetes mellitus atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
native_id4438

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CAMARA MUP\TICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
INDICACAO n°]L±±/2025
0 Vereador que este subscreve, requer que ap6s
tramitacao Regimental e ouvido o douto plenario, seja enviada
correspondencia ao Executivo Municipal a seguinte indicacao:
Solicito que o Executivo Municipal implante
sensores e aparelhos digitais de monitoramento de glicose a pacientes
em tratamento de diabetes mellitus atendidos pelo Sistema Onico de
Satide - SUS. A presente proposicao visa autorizar o Municipio de Sao
Francisco de Assis a fornecer sensores e aparelhos digitais de
monitoralnento de glicose a pacientes diagnosticados com diabetes e
atendidos pelo Sistema Onico de Sadde - SUS, mediante prescricao
medica e avaliacao socioecon6mica. Tal medida busca garantir aos
pacientes diabeticos malor qualidade de vida, precisao no controle da
91icemia e reducao de riscos decorrentes de crises hipoglicemicas e
hiperglicemicas, possibilitando urn acompanhamento mais eficaz por
parte da equipe m6dica e da Secretaria Municipal de Satlde.
Alem de representar urn avanco nas politicas
pdblicas de salide, a iniciativa contribui para a prevencao de
complica¢6es associadas ao diabetes, reduzindo internac6es e custos
futuros ao sistema de sadde, ao mesmo tempo em que assegura
dignidade e bern-estar aos municipes que convivem com a doenca.
Sao Franciscb de Assis, 07 de outubro de 2025.
Cordialmente,
eAMARA lvlJiJiiJjr+\
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Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
E-mail: legisfa@terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
07< 1 A Ann
t.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO F`RANCI'SCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEI n° _/2025
Autoriza o Mundctpio a corvceder
seusores e aparelhos digitals de
rirori±orcmeITto de gtieose a pacier[±es
eTn trcrto:merito d.e diabctes.
-..............................................., Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei: `. `
Art. 1 ° -Fica o Poder Executivo Municipal a.utorizado
a conceder, a pacientes em tratamento continuo de diabetes mellitus
pelo Sistema Onico de Satlde - SUS, conforme prescricao medica,
aparelho digital para medicao e sensor para controle da glicemia.
§1° - 0 beneficio de que trata esta lei sera restrito
aos pacientes de bajxa renda,_ cadastrados junto a Secretaria
Municipal de SatLde, ap6s a triagem socioecon6mica.
Art. 20 - Cabera a Secretaria Municipal de Sadde a
execueao das rotinas necessarias ao cumprimento do disposto nesta
lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
credito adicional especial para o devido custeio do equipamento e
sensores e formalizar convenio com o Ministerio da Satide.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrao
por conta de dotae6es consignadas,.no orcamento do Poder Executivo,
o qual sera suplementado, se necessario.
!Zt`
Art. 5° - Esta lei: entra em vigor 60 dias ap6s sua
publicapao.
E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 32521288. Rna 13 de Janeiro, 535 CEP
07<i A nm

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