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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão área e dá outras providências.
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— PREFEITURA MUNICIPAL
cesto or arza SAG FRANCISCO
DE ASSIS
Es
Of. Nº 513/2025ADM São Francisco de Assis, em 2 de outubro de 2025.
Exmº. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Câmara de vereadores
São Francisco de Assis — RS
Assunto: Projeto de lei nº 113/2025
Pelo presente encaminho o Projeto de lei nº 113/2025, que trata
sobre a concessão de área e dá outras providências.
O referido projeto de lei visa efetuar a concessão de área pública, a
título oneroso, e será por meio de processo licitatório, que compreenderá uma área de
terras com 1,5 hectares e 5.000 m?, localizada nas proximidades do trevo de acesso à
nossa Cidade nas margens da rodovia RS241,dentro de área maior da matrícula
nº12.103, Livro nº2, fis. 001 e 002 do ofício de Registros Públicos desta comarca.
A área pública, demonstrada no croqui anexo, vem sendo usada
há vários anos, não trazendo retorno financeiro ao município, a administração pretende
com a aprovação do projeto em discussão regularizar o uso da mesma.
Encaminho anexo, matrícula do imóvel e croqui com as
coordenadas da área acima descriminada, solicito ainda que seja examinado o projeto
com a maior brevidade possível.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação do projeto em tela, renovo votos de estima e apreço.
PROTOCOLADO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 — FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Dprefeiturasaochicodeassis
| — PREFEITURA MUNICIPAL
ar cesmozon-zaza SAG& FRANCISCO
DE ASSIS
Projeto de Lei Nº113/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão
área e dá outras providências
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a concessão de área pública, a título oneroso, em cumprimento ao disposto no
art.23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único — O prazo para a concessão da área será
de 10(dez) anos, podendo ser prorrogado por conveniência de ambas as partes por
igual período por mais três vezes.
Art. 2º — A área pública, o objeto da concessão, a ser
realizada por meio de projeto licitatório, será a descrita abaixo e demonstrada no croqui
anexo:
Parágrafo único: As áreas de 0,5 hectares será reservada a
mineração e as de 1,0 hectares para a instalação da empresa.
| - Uma área de terras com 1,5 hectares e 5.000 m? (cinco
mil metros quadrados), localizada nas proximidades do trevo de acesso à cidade, nas
margens da rodovia RS241,dentro de área maior da matrícula nº12.103, Livro nº2, fls
001 e 002 do ofício de Registros Públicos desta comarca.
Art. 3º — As condições, o objeto e a finalidade para a
concessão ora autorizada serão dispostas no respectivo procedimento licitatório a ser
adotado.
Parágrafo Único — O lance inicial para esta concorrência não
poderá ser inferior 30 metros de brita e 10 metros de pó de brita, mensalmente, sendo
cumulativo quando não utilizado no mês previsto.
Art. 42- O cascalho existente dentro desta área fica de
direito de uso da Prefeitura municipal e, a responsabilidade de liberação ambiental da
cascalheira, é de responsabilidade da empresa ali instalada.
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
|) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
E E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis
— PREFEITURA MUNICIPAL
cesto coan-amza OO SAG FRANCISCO
DE ASSIS
Art. 5º - As benfeitorias realizadas na área em comodato
integrarão o imóvel público, as quais não serão indenizadas.
Parágrafo único — O não cumprimento ou não atendimento
do interesse público poderá justificar a revogação da futura concessão.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
pi PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
Rai E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis
Prefeitura de GESTÃO 2025-2028 x
“1 São Francisco de Assis É
Oteulugar é aqui! Egas
Cascalheira, RS-241
Area de extração
k,
ta
%
Instalação
Coordenadas: 29º35'20.25"S, 55º 6'40.83"0.
Área de extração: 700m?
Área de instalação: 1.000m?
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252-1818 / 1522 - CEP: 97610-000
EMAIL: administracao (Dsaofranciscodeassis.rs.gov.br / www.facebook.com/prefeiturasaochicodeassis
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DOS REGISTROS PUBLICOS
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
CLAUDETE PAGEL - Regestradora
CERTIDAO Páquna 1 de
Mem
me confere a Luso por aussanter saulo pedido, « evendo neste
ei constar na matricel o teor seguinte
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - Ks
UNRO Nº 2 REGISTRO. CERAI
ne | Máthcuta
1
| São eo de Asa, 1960 SEYEMBRO «e 2007 bi aziros
RA DE € . com a área d 3ha) localizada há RS
s
Próxmo ao trevo de acesso a esta cidade, nas coordenadas, latitude 29'36 20,5", longitude
E3º%641,5", no lugar denomenado “Cerro Pelado”, situado no 1º Distrito deste Municipio: A
feterida fração de campo apresenta forma irregular, com vértices e tados descntos no
sentido anti-horário, tendo seu ponto inicial de descnção no encontro de uma cerca de
arame que delimita essa fração com uma área que foi explorada pela empresa Andrade e
Gutierres (britador), ao sul, perpendicularmente à uma cerca que delimita essas duas
frações com a estrada estadual que liga São Francisco de Assis à cidade de São Vicente do
Sul-RS. Vértice 1, com ângulo intemo de 100º1322". com distância de 82,15m, imitando-se
ao Leste com a estrada estadual que liga esta cidade a São Vicente do Sul, Verice 2. com
um ângulo intemo de 203º24'03". numa distância de 21,45m, limitando-se 30 Leste com a
estrada estadual que liga esta cidade a São Vicente do Sul, Vértico 3. com um ângulo
interno de 6471556”, numa distância de 99,40m, limitando-se ao Norte com campos de
Bento Fontoura ce Oliveira. Vórtice 4, com um ânguo interno de 260º35'. numa distância de
111,20m, limitando-se ac Leste com campos de Bento Fontoura de Olivoira Vérice 5. com
um ângulo interno de 1082811", numa distância de 63,60m. limitando-se ao Norte com
campos de Bento Fontoura de Oliveira. Vértice 6. com um ânqguio interno de 108º54'55",
numa distância de 133,03m, limitando-se ao Oeste com campos de Bento Fontoura de |
Oliveira Vértico 7, com um ânguo interno de 92º39'57". numa distância de 58,35m, |
limitando-se ao Sul com campos de Bento Fontoura de Olveira Vértice B. com um ângulo |
intemo de 228º41 12”, numa distância de 73,00m, imitando-se no Oeste com campos ce |
|
Bento Fontoura de Oliveira Vértice 9, com um ánguio intemo de 91º47'24", numa distância
de 134,50m, limitando-se ao Sut com a fração de campos que for expiorada peia empresa t
Andrade e Gutierres, fechando assim o peligono |
PROPRIETÁRIOS: BENTO FONTOURA OLIVEIRA. brasdeiro — agropecuansta, RG |
4022770269, CPF. 008 858. 750-87, e sua esposa, VIRGINIA ZADRA OLIVEIRA, brasileira |
professora aposentada, RG 1023048512, crr 213443 880-00, residentes e domiciliados
neste Município
REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 4 887 datada deos 02. 1984
São Francisco de Aseis-RS, 19 de setembro de 2007. | |
Registrador José Osmar de Freitas 1 à R$ 940
Selo digita! nº 0586.02.0700005 00440- | A ab AA ( R$ 0.30
t
Prot 52.719- COMPRA E VENDA: | á!
TRANSMITENTES: BENTO FONTOURA OLIVEIRA. brasileiro, agropecuansta, RG.
4022770269. CPF. 006 BE8 750-87, e sua esposa, VERGINIA ZADRA OLIVEIRA, brasileira,
professora aposentada, RG 1023048612. CPF 213 443 880-00, residentes e domiciliados
R.1-12.103-
!
i
Amma
Contmãa na Prox Pagma ==2-2--
neste Municipio
NTE: O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrito no CNPJMF nº
87 896582/0001-01
LOR: Da transação e da Avaliação: R$ 20 550.00 (23.08 2007 ) -
pe Uma fração de campos com a área de 3ha, descrita e caracterizada nesta |
Matrícula |
FORMA: Escritura Pública de Compra e Venda nº 17 133-228/07, Lº 131, 18 186/186v,
lavrada no Tabelionato desta cidade aos 28 08 2007.
S: Apresente venda é feita pelo valor de R$ 20.550,00, importância que será
paga pelo comprador em 03 parcelas: sendo que a 1º parcela no valor de R$ 10.275,00,
correspondente a 50% do valor do imóvel, que sará paga em até 05 dias após a assinatura
desta escritura. a 2º parcela no valor de R$ 5.137,50 será paga em 30 dias, após a
assinatura desta escritura, e a 3º parceia, no valor de R$ 513750 será paga após a
assinatura desta escritura, em moeda corrente nacional. pelo que solvendo o preço da
venda, darão ptena e geral quitação, para nada mais reclamar. |
Apresentou ITR, CCIR 2003/2004/2007 e Certidão Negativa do IBAMA nº 533806 |
Cadastrada no INCRA sob n 9500763640960. Total. 280,0ha; Módulo Fiscal 35 O0ha |
Nº Módulos Fiscais: 02942ha e F MP 3,0ha.
Emitida DOI] pelo Tabelionato desta cidade
São Francisco de Assis-.RS, 19 de setembro de 2 )
Registrador. José Osmar de Freitas . / R$ 143,00
Selo digital nº 0586.06 0700009. 00052. | Ari. R$ 400
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Nada mais consta. O refendo é verdade E purê,
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Í ndereço Rua ipranga, nr ASO CEP 9710-000 Fone: (35) 3282.2646]

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