| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão área e dá outras providências. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL cesto or arza SAG FRANCISCO DE ASSIS Es Of. Nº 513/2025ADM São Francisco de Assis, em 2 de outubro de 2025. Exmº. Sr. Rudinei Ferreira Cortese MD. Presidente da Câmara de vereadores São Francisco de Assis — RS Assunto: Projeto de lei nº 113/2025 Pelo presente encaminho o Projeto de lei nº 113/2025, que trata sobre a concessão de área e dá outras providências. O referido projeto de lei visa efetuar a concessão de área pública, a título oneroso, e será por meio de processo licitatório, que compreenderá uma área de terras com 1,5 hectares e 5.000 m?, localizada nas proximidades do trevo de acesso à nossa Cidade nas margens da rodovia RS241,dentro de área maior da matrícula nº12.103, Livro nº2, fis. 001 e 002 do ofício de Registros Públicos desta comarca. A área pública, demonstrada no croqui anexo, vem sendo usada há vários anos, não trazendo retorno financeiro ao município, a administração pretende com a aprovação do projeto em discussão regularizar o uso da mesma. Encaminho anexo, matrícula do imóvel e croqui com as coordenadas da área acima descriminada, solicito ainda que seja examinado o projeto com a maior brevidade possível. Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do projeto em tela, renovo votos de estima e apreço. PROTOCOLADO | EmQZ/ÃO RoQS ' NICGIES mABIAA —LHD | Nm a, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 — FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Dprefeiturasaochicodeassis | — PREFEITURA MUNICIPAL ar cesmozon-zaza SAG& FRANCISCO DE ASSIS Projeto de Lei Nº113/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão área e dá outras providências Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de área pública, a título oneroso, em cumprimento ao disposto no art.23 da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo Único — O prazo para a concessão da área será de 10(dez) anos, podendo ser prorrogado por conveniência de ambas as partes por igual período por mais três vezes. Art. 2º — A área pública, o objeto da concessão, a ser realizada por meio de projeto licitatório, será a descrita abaixo e demonstrada no croqui anexo: Parágrafo único: As áreas de 0,5 hectares será reservada a mineração e as de 1,0 hectares para a instalação da empresa. | - Uma área de terras com 1,5 hectares e 5.000 m? (cinco mil metros quadrados), localizada nas proximidades do trevo de acesso à cidade, nas margens da rodovia RS241,dentro de área maior da matrícula nº12.103, Livro nº2, fls 001 e 002 do ofício de Registros Públicos desta comarca. Art. 3º — As condições, o objeto e a finalidade para a concessão ora autorizada serão dispostas no respectivo procedimento licitatório a ser adotado. Parágrafo Único — O lance inicial para esta concorrência não poderá ser inferior 30 metros de brita e 10 metros de pó de brita, mensalmente, sendo cumulativo quando não utilizado no mês previsto. Art. 42- O cascalho existente dentro desta área fica de direito de uso da Prefeitura municipal e, a responsabilidade de liberação ambiental da cascalheira, é de responsabilidade da empresa ali instalada. RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 |) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01 E E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis — PREFEITURA MUNICIPAL cesto coan-amza OO SAG FRANCISCO DE ASSIS Art. 5º - As benfeitorias realizadas na área em comodato integrarão o imóvel público, as quais não serão indenizadas. Parágrafo único — O não cumprimento ou não atendimento do interesse público poderá justificar a revogação da futura concessão. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 pi PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01 Rai E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis Prefeitura de GESTÃO 2025-2028 x “1 São Francisco de Assis É Oteulugar é aqui! Egas Cascalheira, RS-241 Area de extração k, ta % Instalação Coordenadas: 29º35'20.25"S, 55º 6'40.83"0. Área de extração: 700m? Área de instalação: 1.000m? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252-1818 / 1522 - CEP: 97610-000 EMAIL: administracao (Dsaofranciscodeassis.rs.gov.br / www.facebook.com/prefeiturasaochicodeassis REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OFÍCIO DOS REGISTROS PUBLICOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS CLAUDETE PAGEL - Regestradora CERTIDAO Páquna 1 de Mem me confere a Luso por aussanter saulo pedido, « evendo neste ei constar na matricel o teor seguinte OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - Ks UNRO Nº 2 REGISTRO. CERAI ne | Máthcuta 1 | São eo de Asa, 1960 SEYEMBRO «e 2007 bi aziros RA DE € . com a área d 3ha) localizada há RS s Próxmo ao trevo de acesso a esta cidade, nas coordenadas, latitude 29'36 20,5", longitude E3º%641,5", no lugar denomenado “Cerro Pelado”, situado no 1º Distrito deste Municipio: A feterida fração de campo apresenta forma irregular, com vértices e tados descntos no sentido anti-horário, tendo seu ponto inicial de descnção no encontro de uma cerca de arame que delimita essa fração com uma área que foi explorada pela empresa Andrade e Gutierres (britador), ao sul, perpendicularmente à uma cerca que delimita essas duas frações com a estrada estadual que liga São Francisco de Assis à cidade de São Vicente do Sul-RS. Vértice 1, com ângulo intemo de 100º1322". com distância de 82,15m, imitando-se ao Leste com a estrada estadual que liga esta cidade a São Vicente do Sul, Verice 2. com um ângulo intemo de 203º24'03". numa distância de 21,45m, limitando-se 30 Leste com a estrada estadual que liga esta cidade a São Vicente do Sul, Vértico 3. com um ângulo interno de 6471556”, numa distância de 99,40m, limitando-se ao Norte com campos de Bento Fontoura ce Oliveira. Vórtice 4, com um ânguo interno de 260º35'. numa distância de 111,20m, limitando-se ac Leste com campos de Bento Fontoura de Olivoira Vérice 5. com um ângulo interno de 1082811", numa distância de 63,60m. limitando-se ao Norte com campos de Bento Fontoura de Oliveira. Vértice 6. com um ânqguio interno de 108º54'55", numa distância de 133,03m, limitando-se ao Oeste com campos de Bento Fontoura de | Oliveira Vértico 7, com um ânguo interno de 92º39'57". numa distância de 58,35m, | limitando-se ao Sul com campos de Bento Fontoura de Olveira Vértice B. com um ângulo | intemo de 228º41 12”, numa distância de 73,00m, imitando-se no Oeste com campos ce | | Bento Fontoura de Oliveira Vértice 9, com um ánguio intemo de 91º47'24", numa distância de 134,50m, limitando-se ao Sut com a fração de campos que for expiorada peia empresa t Andrade e Gutierres, fechando assim o peligono | PROPRIETÁRIOS: BENTO FONTOURA OLIVEIRA. brasdeiro — agropecuansta, RG | 4022770269, CPF. 008 858. 750-87, e sua esposa, VIRGINIA ZADRA OLIVEIRA, brasileira | professora aposentada, RG 1023048512, crr 213443 880-00, residentes e domiciliados neste Município REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 4 887 datada deos 02. 1984 São Francisco de Aseis-RS, 19 de setembro de 2007. | | Registrador José Osmar de Freitas 1 à R$ 940 Selo digita! nº 0586.02.0700005 00440- | A ab AA ( R$ 0.30 t Prot 52.719- COMPRA E VENDA: | á! TRANSMITENTES: BENTO FONTOURA OLIVEIRA. brasileiro, agropecuansta, RG. 4022770269. CPF. 006 BE8 750-87, e sua esposa, VERGINIA ZADRA OLIVEIRA, brasileira, professora aposentada, RG 1023048612. CPF 213 443 880-00, residentes e domiciliados R.1-12.103- ! i Amma Contmãa na Prox Pagma ==2-2-- neste Municipio NTE: O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrito no CNPJMF nº 87 896582/0001-01 LOR: Da transação e da Avaliação: R$ 20 550.00 (23.08 2007 ) - pe Uma fração de campos com a área de 3ha, descrita e caracterizada nesta | Matrícula | FORMA: Escritura Pública de Compra e Venda nº 17 133-228/07, Lº 131, 18 186/186v, lavrada no Tabelionato desta cidade aos 28 08 2007. S: Apresente venda é feita pelo valor de R$ 20.550,00, importância que será paga pelo comprador em 03 parcelas: sendo que a 1º parcela no valor de R$ 10.275,00, correspondente a 50% do valor do imóvel, que sará paga em até 05 dias após a assinatura desta escritura. a 2º parcela no valor de R$ 5.137,50 será paga em 30 dias, após a assinatura desta escritura, e a 3º parceia, no valor de R$ 513750 será paga após a assinatura desta escritura, em moeda corrente nacional. pelo que solvendo o preço da venda, darão ptena e geral quitação, para nada mais reclamar. | Apresentou ITR, CCIR 2003/2004/2007 e Certidão Negativa do IBAMA nº 533806 | Cadastrada no INCRA sob n 9500763640960. Total. 280,0ha; Módulo Fiscal 35 O0ha | Nº Módulos Fiscais: 02942ha e F MP 3,0ha. Emitida DOI] pelo Tabelionato desta cidade São Francisco de Assis-.RS, 19 de setembro de 2 ) Registrador. José Osmar de Freitas . / R$ 143,00 Selo digital nº 0586.06 0700009. 00052. | Ari. R$ 400 t o o essa o Nada mais consta. O refendo é verdade E purê, São É viço de A ciem dom ae (5 34 Ns e óta pot rol pm ato > ata fitis de Dersa RISE art DIV prazo de cabia Agra pus alia estará disponivel em mi 24 Post A Ta FO gue 4 VIER aaa ' . Mt sá 6 http://gotrs.jus bri selodagita! consulta o o k Chave de autentocade para cometa g o 098335 53 2024 00011401 87 É ie 1 areais pa ul t Le) cof Magento ato À à Esc cato 4 murada Í ndereço Rua ipranga, nr ASO CEP 9710-000 Fone: (35) 3282.2646]