| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da Cavalgada Don Lázaro no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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CAMARA MUN!CIP),L DE VEREADORES Stjo FrancBsco de Assis-RS GABINETE V[R. MATIAS GOMES PROJETODELEIN°Jfl/2025 Disp6e sobre a inclusdo da Cavalgada Don Ldzaro no Calenddrio Oficial de Eventos do Municipio de Sdo Francisco de Assis e dd outras provid6ncias. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono . a seguinte Lei: Art. 1° -Fica incluida no Caiendrfuo Oficial de Eventos do Municipio de Sao Francisco de Assis a Cavalgada Don Lazai.o, a ser realizada, anualmente, no dia 19 de setembro. Art. 20 - 0 evento tern por objetivo valorizar as tradig6es gadchas, promover a integracao da comunidade e fortalecer a cultura local. Art. 3° - A inclusao da Cavalgada Don Lazaro no Calendario Oficial de Eventos do Municipio nao implica em aporte financeiro por parte do Poder Executivo, podendo o evento contar com apoio institucional e logistico conforme disponibilidade orgamentaria e regulamentacao pr6pria , Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sao Francisco de Assis-RS GABINETE VER. MATIAS GOMES JUSTIFICATIVA: A Cavalgada Don Lazaro, tradicionalmente realizada em Sao Francisco de Assis, 6 urn evento que resgata e preserva as raizes culturais e hist6ricas do povo gaticho, promovendo a valorizacao das tradig6es campeiras e fortalecendo a identidade cultural de nossa comunidade. A inclusao da Cavalgada Don Lazaro no Calendario Oficial de Eventos do Municipio representa o reconhecimento da importancia deste evento nao apenas como manifestaeao cultural, mas tamb6m como oportunidade de integragao social, de fomento ao turismo local e de estimulo a economia do muhicipio, uma vez que movimenta diversos setores. Ressalta-se que a presente propos,igao nao gera obrigacao de aporte financeiro por parte do Poder Executivo, ficando a po§sibilidade de apoio restrita as disponibilidades orgamentarias e a regulamenta9ao admihi;trat-iva, o que garante a responsabilidade fiscal e a viabilidade da medida. Dessa foma, a oficializaeao da Cavalgada Don Lazaro como evento integrante do calendario municipal reforga o compromisso do Poder Pdblico com a preservagao da cultura gatcha, al6m de consolidar uma iniciativa que ja 6 reconhecida e valorizada pela populacao assisense. Assim, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovagao. Sao Francisco de Assis/RS, 02 de outubro de 2025.