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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a inclusão da Cavalgada Don Lázaro no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências.
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CAMARA MUN!CIP),L DE VEREADORES
Stjo FrancBsco de Assis-RS
GABINETE V[R. MATIAS GOMES
PROJETODELEIN°Jfl/2025
Disp6e sobre a inclusdo da Cavalgada
Don Ldzaro no Calenddrio Oficial de
Eventos do Municipio de Sdo Francisco de
Assis e dd outras provid6ncias.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis,
Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
.
a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica incluida no Caiendrfuo Oficial de Eventos do Municipio de Sao
Francisco de Assis a Cavalgada Don Lazai.o, a ser realizada, anualmente, no dia 19 de
setembro.
Art. 20 - 0 evento tern por objetivo valorizar as tradig6es gadchas, promover
a integracao da comunidade e fortalecer a cultura local.
Art. 3° - A inclusao da Cavalgada Don Lazaro no Calendario Oficial de
Eventos do Municipio nao implica em aporte financeiro por parte do Poder Executivo,
podendo o evento contar com apoio institucional e logistico conforme disponibilidade
orgamentaria e regulamentacao pr6pria ,
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sao Francisco de Assis-RS
GABINETE VER. MATIAS GOMES
JUSTIFICATIVA:
A Cavalgada Don Lazaro, tradicionalmente realizada em Sao Francisco de
Assis, 6 urn evento que resgata e preserva as raizes culturais e hist6ricas do povo gaticho,
promovendo a valorizacao das tradig6es campeiras e fortalecendo a identidade cultural
de nossa comunidade.
A inclusao da Cavalgada Don Lazaro no Calendario Oficial de Eventos do
Municipio representa o reconhecimento da importancia deste evento nao apenas como
manifestaeao cultural, mas tamb6m como oportunidade de integragao social, de fomento
ao turismo local e de estimulo a economia do muhicipio, uma vez que movimenta diversos
setores.
Ressalta-se que a presente propos,igao nao gera obrigacao de aporte financeiro
por parte do Poder Executivo, ficando a po§sibilidade de apoio restrita as disponibilidades
orgamentarias e a regulamenta9ao admihi;trat-iva, o que garante a responsabilidade fiscal
e a viabilidade da medida.
Dessa foma, a oficializaeao da Cavalgada Don Lazaro como evento
integrante do calendario municipal reforga o compromisso do Poder Pdblico com a
preservagao da cultura gatcha, al6m de consolidar uma iniciativa que ja 6 reconhecida e
valorizada pela populacao assisense.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao dos nobres
Vereadores, confiantes em sua aprovagao.
Sao Francisco de Assis/RS, 02 de outubro de 2025.

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