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materia nº 182/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaSolicito que o Poder Executivo Municipal crie um programa de incentivo ao esporte local, com o objetivo de fortalecer atletas, entidades esportivas e o esporte amador e competitivo em São Francisco de Assis/RS.
native_id4454

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
INDICACAO N° 4&/2025
0 Vereador que este subscreve, requer que ap6s
tramitapao regimental e ouvido o douto plenario, seja enviada
correspondencia ao Executivo Municipal com a seguinte indicacao:
Solicito que o Poder Executivo Municipal crie
urn programa de incentivo ao 6sporte local, com o objetivo de fortalecer
atletas, entidades esportivas e o esporte amador e competitivo em Sao
F`rancisco de Assis/RS.
A presente proposicao visa atender a crescente
demanda por apoio financeiro e institucional ao esporte municipal,
reconhecendo o papel fundamental que atletas, clubes e associac6es
esportivas exercem na fomiacao social, educacional e cidada. A falta
de recursos financeiros diretos tern sido urn obstaculo significativo ao
desenvolvimento das atividades esportivas em diversas modalidades.
Este pedido ten como finalidade promover o
engajamento da comunidade, permitindo que o cidadao participe
ativamente do desenvolvimento social do municipio, seja por meio de
programas de incentivo, parcerias, ou destinacao de recursos que
valorizem o esporte e ampliem as oportunidades para novos talentos.
Em anexo, encontra-se projeto de Lei sugestao.
Sao Francisco de Assis, 14 de outubro de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
CAMARA MJI.l``.ir.+`~
PF{0T0C0LAD0 No-H- EmlJi /1c /froc2S
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S e r v i c!
E-mail: legisfa@,terra.com.hr Foi.`e 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEI n° /2025
Di`sp6e sobre a destirLapdo de crf e 30%o
(trindcL pot cendo) d,o valor do lmposto
Predi,al e Territorial. Urbcmo - Hrlu
pcun, erutdedes esportwas e all.ctas do
Murho{pio d.e Sao Francisco de Assis, e
dd outras provid.encins.
........................ i ......................, Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, fat:o saber
que a Cinara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° Fica faqultado ao contribuinte do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU do Municipio de Sao Francisco de
Assis destinar, a titulo de incentivg,' ate 30% (trinta por cento) do valor
devido anualmente a entidades -,esportivas e atletas devidamente
cadastrados junto a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e
Lazer.
§ 1° A destinacao de que trata o caput deste artigo
nao configura rentincia fiscal,; sendo o valor compensado com dotagao
orcamentalia pr6pria destinada ao fomento do esporte.
§ 2° Para os efeitos desta Lei, entende-se por "entidade esportiva" e "atleta" aqueles definidos pela Lei n° 1540/2023
e regulamenta€ao a ser emitida pelo Poder Executivo.
§ 30 0 contribiiinte podera destinar os recursos a
uma ou mais entidades ou atletas, desde que respeitado o limite
maximo de 30°/o (trinta por cento) do valor anual do IFTU.
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Art. 2° 0 Poder Executivo regulalnentara esta Lei, no
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que couber, para sua fiel execugao ....
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pubiicapao. Art. 3° Esta¥ cr`e`i3entra em vigor na data de sua
E-mail: lerisfa@terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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