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materia nº 183/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaSugerimos ao Poder Executivo Municipal que inclua no cronograma da coleta seletiva o Assentamento 25 de Maio, com a realização regular do recolhimento de lixo reciclável, especialmente materiais como vidro, com frequência mínima de três em três meses.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS.
lNDICACAo No /RErAV„£
eAMARA MUNieiFi4±. N.!# Sugerirros co Poder Executivo
Murtieipal que irLchaa. no crorrograma da
coleta seletiija o Asser[±ameuto 25 de Malo,
com a redizapdo regular do recofhimeruto de
I.ino recielduel, especialmeute mciterials como
vidro, com frequerwia rririma de tres em tres
meses.
0 Vereador prop6e, conforme os tramites regimentais e com aprovaeao
do plenario, o envio de uma indicaeao ao Poder Executivo Municipal:
Que seja providenciada, por meio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente ou 6rgao competente, a implantaeao de urn servieo regular de
recolhimento de residuos reciclaveis, em especial o vidro, no Assentamento 25
de maio, com frequencia minima de tres em ties meses, integrando esta
comunidade ao programa de coleta seletiva do municipio.
Dessa forma, esta lndicagao tern por objetivo promover a inclusao
ambiental e social de uma comunidaqe que historicamente enfrenta dificuldades
no acesso aos servieos urbanos basicos, reforeando o compromisso do
municipio com a sustentabilidade e com a melhoria da qualidade de vida de sua
populaeao. Contando com a atengao e o empenho do Poder Executivo, aguarda￾se o acolhimento e a devida implementacao da presente proposta.
CAIVIARA IVIUNICIPAL DE VEREADORES
DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS
Endoroco: R.13 de Janeiro, 535 -Centro,
Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000
E-mail: legisfa@tema.com.br -Tolofono: (55) 3252-1288
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
CAMARA MUNICIPAL DE VHREADORES
SA0 FRANCISC0 DE ASSIS - RS.
JUSTIEICATIVA
A presente proposieao visa, atender a uma necessidade concreta da
+.
comunidade residente no Assentamento 25 de maio, que nao conta atualmente
com a coleta regular de residuos: reciclaveis, especialmente os de natureza
cortante, como o vidro, cuja manrpulaeao e descarte incorretos representam
s6rios riscos a sadde, a seguranea pdblica e ao meio ambiente.
0 vidro 6 urn material altamente reciclavel, pofem sua decomposigao na
natureza pode levar milhares de anos. A16m disso, quando descartado em areas
abertas, terrenos baldios ou vias pdblicas, pode causar acidentes,
contaminag6es e polui?ao visual, c6ntribuindo para a degradagao do espago
comunitario.
A inicjativa aqui proposta esta a]inhada com os objetivos da Politica
Nacional de Residuos S6lidos (L6i`-±`tectderal n° 12.305/2010), que estabelece
como principios fundamentais a nab ,'g?ra?ao, redu?ao, reutiliza?ao, reciclagem
e destinaeao final ambientalmente ;dequada dos residuos s6[idos.
A frequencia sugerida coleta a cada tres meses, 6 viavel do ponto de vista
logistico e financeiro, permitindo ao municipio organizar urn cronograma
sustentavel e acessivel, sem comprometer o orgamento ou a estrutura da atual
coleta urbana. Esse cronograma pode ser desenvolvido em conjunto com ae6es
de educagao ambiental e sensibilizagao da comunidade, fortalecendo o senso
de responsabilidade col.etiva e a preservagao ambiental.
CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
Enderego: R.13 de Janeiro, 535 -Centro,
Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000
E-mail: legisfa@terra.com.br -Te]efone: (55) 3252-1288 '. .''..
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISC0 DE ASSIS - RS.
A coleta podefa ser realizada com o apoio de cooperativas de catadores,
empresas recicladoras ou mesmo atrav6s de urn mutirao coordenado pelas
secretarias municipais, reforeando o compromisso com politicas pdblicas
sustentaveis, de inclusao social e de valorizaeao da vida no campo.
Trata-se, portanto, de uma pr6posta simples, de baixo custo e alto
impacto, que garante melhores condie6es de vida para a populaeao local,
promove a cidadania e fortalece o compromisso do municipio com a gesfao
ambiental responsavel.
Diante disso, solicito a atengao e o empenho do Poder Executivo para
analise e atendimento desta lndicagao, que 6 uma demanda legitima da
populaeao local e representa urn avanap nas politicas pdblicas de residuos
s6Iidos no municipio.
Exmo. Sr.
Ver. Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
CAMARA WIUNICIPAL DE VEREADORES
DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS
Endereco: R.13 de Janeiro, 535 -Centre,
Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000
E-maM: legisfa@terra.com.br -Telofone: (55) 3252-1288
17 de outubro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE sac FRANcisco BE Assls

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