| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Institui como atividade essencial a Apicultura e a Meliponicultura no âmbito de município de São Francisco de Assis/RS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS ct ,i ,..,,.:` , `: /11 ,./,1, .i I, , t .I ,i '.i ,- r` i i u I i; i; u L ,i I) c3 PROJETO DE LEI n°A/2025 •rr. / Cjf iJ3 _ n JJJi Instifui corrro a.tividade essencial a Apiculfura e a Metiporvieu,lfura rto ambito do rrurndcipio de Sd;o Francisco de Assis/ RS. .............................................., Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1 ° Ficam instituidas como atividades essenciais, no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis- RS, a Apicultura e a Meliponicultura, em todas as suas modalidades e formas de manejo, tanto em areas urbanas como rurais. Paragrafo dnico. Consideram-se essenciais, mesmo em periodos de calamidade ptib:.it a ou de restric6es excepcionais, as atividades de cria¢ao, manejo, transporte, comercializacao e beneficiamento dos produtos t' sulbprodutos oriundos da apicultura e da meliponicultura, em razao dc- sua importancia para: I - A seguranca alimentar e nutricional; 11 - A satide pdblica e a qualidade de vida; Ill - A preservacao do meio ambiente e da biodiversidade; IV - A manutt:.icao da cadeia produtiva agricola, apicola e econ6mica local. Art. 20 Podera ser realizada a limitacao do ntLmero de pessoas nas atividades previstas nesta Lei, bern como adotadas medidas sanitirias especificas, com o objetivo de prevenir a propagaeao de doencas, dec:de que fundamentadas em criterios tecnicos e cientificos, por meici cl`` tio]mas expedidas pelas autoridades competentes. Art. 3° Estf,` Le: entra em vigor na data de sua publicacao. E-mail: ]rirfeLL@,teiTa.coinl2± Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 + CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei ten por objetivo reconhecer a Apicultura e a Meliponicultura como atividades essenciais no municipio de Sao Francisco de Assis - RS, garantindo seguranca juridica e institucional a p+aticas que sao de relevincia inquestionavel para a economia, o meio ambiente e a satlde ptlblica. Sob o ponto de vista juridico, a Constituicao Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o clever de todos, Estado e sociedade, de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerac6es. Nesse contexto, a apicultura e a meliponicultura se inserem como atividades fundamentais para a preservacao da biodiversidade, uma vez que as abelhas exercem papel central no processo de polinizapao, indispensavel para o equilibrio ecol6gico e a seguranca alimentar. Alem disso, a Lei Organica Municipal e o ordenamento juridico nacional conferem ao Municipio a competencia de editar leis que promovam o desenvolvimento sustentavel e assegurem a protecao ambiental e econ6mica de atividades de interesse coletivo. Sob o ponto de vista social e econ6mico, a presente proposieao tern ainda maior relevancia, pois Sao Francisco de Assis e urn grande produtor de mel, atraindo produtores, investidores e consumidores de diversas localidades. A apicultura e a meliponicultura nao apenas geram empregos e renda, como tambem fortalecem a identidade cultural e produtiva do municipio, projetando-o em nivel estadual e nacional. Ao reconhecer tais atividades como essenciais, o municipio valoriza seus produtores, protege a continuidade de uma cadeia produtiva estrategica e reafirma seu papel de referencia no setor, sobretudo em periodos de crise ou calamidade ptlblica, quando e necessdrio resguardar as atividades vitais para a economia e para a satlde da populacao. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovacao deste Projeto de Lei. Sao F`rancisco de Assis, 09 de outubro de 2025. Cordialmente, Vereador Progressistas Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da camara Municipal , N/C E-mail: tegisfa@,_terra.coiTLbe Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000