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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaInstitui como atividade essencial a Apicultura e a Meliponicultura no âmbito de município de São Francisco de Assis/RS.
native_id4465

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
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PROJETO DE LEI n°A/2025
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Instifui corrro a.tividade essencial a
Apiculfura e a Metiporvieu,lfura rto
ambito do rrurndcipio de Sd;o Francisco
de Assis/ RS.
.............................................., Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1 ° Ficam instituidas como atividades essenciais,
no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis- RS, a Apicultura e
a Meliponicultura, em todas as suas modalidades e formas de manejo,
tanto em areas urbanas como rurais.
Paragrafo dnico. Consideram-se essenciais, mesmo
em periodos de calamidade ptib:.it a ou de restric6es excepcionais, as
atividades de cria¢ao, manejo, transporte, comercializacao e
beneficiamento dos produtos t' sulbprodutos oriundos da apicultura e
da meliponicultura, em razao dc- sua importancia para:
I - A seguranca alimentar e nutricional;
11 - A satide pdblica e a qualidade de vida;
Ill - A preservacao do meio ambiente e da
biodiversidade;
IV - A manutt:.icao da cadeia produtiva agricola,
apicola e econ6mica local.
Art. 20 Podera ser realizada a limitacao do ntLmero
de pessoas nas atividades previstas nesta Lei, bern como adotadas
medidas sanitirias especificas, com o objetivo de prevenir a
propagaeao de doencas, dec:de que fundamentadas em criterios
tecnicos e cientificos, por meici cl`` tio]mas expedidas pelas autoridades
competentes.
Art. 3° Estf,` Le: entra em vigor na data de sua
publicacao.
E-mail: ]rirfeLL@,teiTa.coinl2± Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
+
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
0 presente Projeto de Lei ten por objetivo
reconhecer a Apicultura e a Meliponicultura como atividades
essenciais no municipio de Sao Francisco de Assis - RS, garantindo
seguranca juridica e institucional a p+aticas que sao de relevincia
inquestionavel para a economia, o meio ambiente e a satlde ptlblica.
Sob o ponto de vista juridico, a Constituicao Federal de 1988
estabelece, em seu artigo 225, o clever de todos, Estado e sociedade, de
defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras
gerac6es. Nesse contexto, a apicultura e a meliponicultura se inserem
como atividades fundamentais para a preservacao da biodiversidade,
uma vez que as abelhas exercem papel central no processo de
polinizapao, indispensavel para o equilibrio ecol6gico e a seguranca
alimentar.
Alem disso, a Lei Organica Municipal e o
ordenamento juridico nacional conferem ao Municipio a competencia
de editar leis que promovam o desenvolvimento sustentavel e
assegurem a protecao ambiental e econ6mica de atividades de
interesse coletivo. Sob o ponto de vista social e econ6mico, a presente
proposieao tern ainda maior relevancia, pois Sao Francisco de Assis e
urn grande produtor de mel, atraindo produtores, investidores e
consumidores de diversas localidades.
A apicultura e a meliponicultura nao apenas geram
empregos e renda, como tambem fortalecem a identidade cultural e
produtiva do municipio, projetando-o em nivel estadual e nacional. Ao
reconhecer tais atividades como essenciais, o municipio valoriza seus
produtores, protege a continuidade de uma cadeia produtiva
estrategica e reafirma seu papel de referencia no setor, sobretudo em
periodos de crise ou calamidade ptlblica, quando e necessdrio
resguardar as atividades vitais para a economia e para a satlde da
populacao.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovacao deste Projeto de Lei.
Sao F`rancisco de Assis, 09 de outubro de 2025.
Cordialmente,
Vereador
Progressistas
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da camara Municipal ,
N/C
E-mail: tegisfa@,_terra.coiTLbe Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000

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