| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Formação Continuada em Educação Inclusiva (PROMEI) para os profissionais da Rede Municipal de Ensino de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS PROJETO DE LEI n°Jzi/2025 -1rLstitwi o Progrcma Mur[idpal de Formapdo Contirvucrda em Educacdo Inchasiva (PROMEI) p ara o s profissiorrals da Rede Municipal de Errsino de Sao Fra;ncisco de Assj.s e dd outras providerwias. Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, fapo saber . que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Sao Fraricisco de Assis, o Programa Municipal de Formacao Continuada em Educacao Inciusiva (PROMEI), de carater pemianente e obrigat6rio, destinado a toilt`s os profissionais da educacao que atuam na Rede Municipal de Lnsino. Art. 2° Sao objetivos do PROMEI: I - Capacitar os profissionais da educacao para a identificacao precoce de sinais relacionados a deficiencias, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Deficit de Atencao com Hiperatividade (TDAH) , dislexia e outros transtomos de aprendizagem; 11 - Promover o conhecimento e a aplicacao de estrategias pedag6gicas, metodologias e recursos de acessibilidade que favorecam a inclusao e o pleno desenvolvimento dos alunos; Ill - Habilitar tis profissionais para a elaboracao, implementacao e avaliacao de Pianos Educacionais Individualizados (PEI); IV - F`omentar a cultura da educacao inclusiva e o trabalho colaborativo entrc` professores, gestores, familias e profissionais da rede de salide i ..i t~,si.stencia social. E-mail: 1egisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS Art. 3° 0 ptiblico-alvo da forlnacao continuada de que trata esta Lei sao todos os profissionais da educacao da Rede Municipal de Ensino, incluindo professores, monitores de sala, coordenadores pedag6gicos e dire.tores escolares. i 1 Paragrafo tinico. 0 foco do atendimento educacional a ser aprimorado por este programa sao os alunos ptiblico-alvo da educac:ao especial, conforme a legisla'cao federal vigente. .i`j Art. 4° A Secretaria Municipal de Educapao sera o .,. 6rgao responsavel pela coordel|agao, regulamentacao, execucao e avaliacao do PROMEI. Art. 5° 0 PROMEI sera realizado com periodicidade minima anual, com carga horaria e contetLdo programatico definidos em regulamento pr6prio, garantindo a abordagem dos temas essencials para a educa?ao inclusiva. Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenios, contratos e parcerias com instituic6es de ensino superior, ptiblicas ou privadas, organizac6es nao governamentais, entidades do setor privado e profissionais com not6rio saber na area, para a consecucao dos objetivos desta Lei. Art. 7° A partici`pacao no PROMEI e a capacitaGao oferecida por este programa nao excluem nem substituem o direito do aluno ao Atendimento Educacional Especializado (ABE) ou ao profissional de apoio escolar (acompanhante especializado), quando houver recomendac:ao tecnica ,para tat, mos termos da legislacao vigente. I.. Art. 8° As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta de dotac6es orcame.ntarias pr6prias, suplementadas se necessario. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 1C E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fon5 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: A presente proposicao tern como finalidade instituir, no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis, o Programa Municipal de Formacao Continuada em Educaeao Inclusiva (PROMEI) , destinado aos profissionais da Rede Municipal de Ensino. A educacao inclusiva e urn principio fundamental da educapao contemporanea e esta alicercada em legislac6es nacionais e internacionais que asseguram o direito de todas as pessoas a educacao de qualidade, independentemente de suas condic;6es fisicas, sensoriais, intelectuais, emocionais ou sociais. Nesse contexto, a formacao continuada dos profissionais da educacao constitui-se em urn dos pilares para a efetiva?ao da inclusao escolar, garantindo que professores, coordenadores, monitores e gestores estejam capacitados para identificar precocementc as necessidades educacionais dos alunos e para adotar estrategias pedag6gicas adequadas. 0 PROMEI tern, portanto, o prop6sito de promover o aprimoramento tecnico e humano dos profissionais da educacao municipal, oferecendo subsidios te6ricos e praticos que possibilitem uma atuacao mais sensivel, eficaz e embasada nas especificidades de cada estudante. Alem disso, busca fomentar o trabalho colaborativo entre escola, familia, satide e assistencia social, ampliando o alcance das politicas pdblicas voltadas a inclusao e ao desenvolvimento integral dos alunos. Diante do exposto, considerando a relevancia social, pedag6gica e humanitatia da proposta, solicito o apoio e a aprovacao dos nobres colegas vereadores para a aprovacao do presente Projeto de Lei. Sao Fraricisco de Assis, 09 de outubro de 2025. Cordialmente, Progressistas Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C E-mail: 1egisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000