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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaInstitui o Programa Municipal de Formação Continuada em Educação Inclusiva (PROMEI) para os profissionais da Rede Municipal de Ensino de São Francisco de Assis e dá outras providências.
native_id4466

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEI n°Jzi/2025
-1rLstitwi o Progrcma Mur[idpal de
Formapdo Contirvucrda em Educacdo
Inchasiva (PROMEI) p ara o s
profissiorrals da Rede Municipal de
Errsino de Sao Fra;ncisco de Assj.s e dd
outras providerwias.
Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, fapo saber
. que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de
Sao Fraricisco de Assis, o Programa Municipal de Formacao
Continuada em Educacao Inciusiva (PROMEI), de carater pemianente
e obrigat6rio, destinado a toilt`s os profissionais da educacao que
atuam na Rede Municipal de Lnsino.
Art. 2° Sao objetivos do PROMEI:
I - Capacitar os profissionais da educacao para a
identificacao precoce de sinais relacionados a deficiencias, Transtorno
do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Deficit de Atencao com
Hiperatividade (TDAH) , dislexia e outros transtomos de aprendizagem;
11 - Promover o conhecimento e a aplicacao de
estrategias pedag6gicas, metodologias e recursos de acessibilidade que
favorecam a inclusao e o pleno desenvolvimento dos alunos;
Ill - Habilitar tis profissionais para a elaboracao,
implementacao e avaliacao de Pianos Educacionais Individualizados
(PEI);
IV - F`omentar a cultura da educacao inclusiva e o
trabalho colaborativo entrc` professores, gestores, familias e
profissionais da rede de salide i ..i t~,si.stencia social.
E-mail: 1egisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Art. 3° 0 ptiblico-alvo da forlnacao continuada de
que trata esta Lei sao todos os profissionais da educacao da Rede
Municipal de Ensino, incluindo professores, monitores de sala,
coordenadores pedag6gicos e dire.tores escolares.
i
1
Paragrafo tinico. 0 foco do atendimento educacional
a ser aprimorado por este programa sao os alunos ptiblico-alvo da
educac:ao especial, conforme a legisla'cao federal vigente.
.i`j
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educapao sera o .,.
6rgao responsavel pela coordel|agao, regulamentacao, execucao e
avaliacao do PROMEI.
Art. 5° 0 PROMEI sera realizado com periodicidade
minima anual, com carga horaria e contetLdo programatico definidos
em regulamento pr6prio, garantindo a abordagem dos temas
essencials para a educa?ao inclusiva.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convenios, contratos e parcerias com instituic6es de ensino
superior, ptiblicas ou privadas, organizac6es nao governamentais,
entidades do setor privado e profissionais com not6rio saber na area,
para a consecucao dos objetivos desta Lei.
Art. 7° A partici`pacao no PROMEI e a capacitaGao
oferecida por este programa nao excluem nem substituem o direito do
aluno ao Atendimento Educacional Especializado (ABE) ou ao
profissional de apoio escolar (acompanhante especializado), quando
houver recomendac:ao tecnica ,para tat, mos termos da legislacao
vigente. I..
Art. 8° As despesas decorrentes da execucao desta
Lei correrao por conta de dotac6es orcame.ntarias pr6prias,
suplementadas se necessario.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao.
1C
E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fon5 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
A presente proposicao tern como finalidade instituir,
no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis, o Programa
Municipal de Formacao Continuada em Educaeao Inclusiva (PROMEI) ,
destinado aos profissionais da Rede Municipal de Ensino.
A educacao inclusiva e urn principio fundamental da
educapao contemporanea e esta alicercada em legislac6es nacionais e
internacionais que asseguram o direito de todas as pessoas a educacao
de qualidade, independentemente de suas condic;6es fisicas,
sensoriais, intelectuais, emocionais ou sociais. Nesse contexto, a
formacao continuada dos profissionais da educacao constitui-se em
urn dos pilares para a efetiva?ao da inclusao escolar, garantindo que
professores, coordenadores, monitores e gestores estejam capacitados
para identificar precocementc as necessidades educacionais dos
alunos e para adotar estrategias pedag6gicas adequadas.
0 PROMEI tern, portanto, o prop6sito de promover o
aprimoramento tecnico e humano dos profissionais da educacao
municipal, oferecendo subsidios te6ricos e praticos que possibilitem
uma atuacao mais sensivel, eficaz e embasada nas especificidades de
cada estudante. Alem disso, busca fomentar o trabalho colaborativo
entre escola, familia, satide e assistencia social, ampliando o alcance
das politicas pdblicas voltadas a inclusao e ao desenvolvimento
integral dos alunos.
Diante do exposto, considerando a relevancia social,
pedag6gica e humanitatia da proposta, solicito o apoio e a aprovacao
dos nobres colegas vereadores para a aprovacao do presente Projeto de
Lei.
Sao Fraricisco de Assis, 09 de outubro de 2025.
Cordialmente,
Progressistas
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
E-mail: 1egisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000

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