| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo prorrogar o contrato dos profissionais referente a Lei Municipal n°1579/2025. |
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Of. N° 542/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 17 de outubro de 2025. Exm°. Sr. Rudinei Ferreira Cortese MD. Presidente da Camara de vereadores Sao Francisco de Assis - RS Assunto: Projeto de lei n° 118/2025 Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o projeto de lei n°118/2025,que visa autorizado a prorrogaeao dos contratos firmados atraves da Lei Municipal n° 1579, de 16 de agosto de 2023, ate 31 de dezembro de 2025. Justificamos a revogaeao da Lei Municipal n° 1801, de 26 de agosto de 2025, que disp6e sobre autorizaeao do Poder Executivo prorrogar o contrato dos profissionais referente a Lei Municipal n° 1579/2023, tendo em vista a necessidade de incluir quatro (04) contratos com vigencia posterior a 16/11/2025, que tamb6m necessitam de prorrogaeao, que por urn lapso deixamos de contempla-Ios na lei acima citada. Portanto 6 necessario alterar a prorrogaeao para todos os contratos com vigencia ate novembro de 2025, com isso garantiremos a continuidade dos servieos prestados e o born andamento das atividades nas unidades vinculadas, evitando descontinuidade e com objetivo de garantir o born andamento do ano letivo, e assim evitando mudangas abruptas que possam impactar negativamente no processo de ensino e aprendizagem dos alunos. Como tamb6m contribui para a redueao de impactos financeiros no periodo de ferias escolares. Certo de contar com a pronta aprovaeao do projeto em tela, renovo votos de estima e apreeo. Atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis PROJETO DE LEI N°.118/2025 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO PRORROGAR 0 CONTRATO DOS PROFISSIONAIS REFERENTE A LEI MUNICIPAL N° 1579/2025. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal em exercicio de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faeo Saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1° -Fica o Poder executivo autorizado a prorrogar os contratos firmados atraves da Lei Municipal n° 1579, de 16 de agosto de 2023, ate 31 de dezembro de 2025. Pafagrafo dnico: Os contratos que serao prorrogados ate 31 de dezembro de 2025, sao aqueles que tern sua vigencia ate o mss de novembro de 2025. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao, revoga em especial a Lei 1801/2025. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PFtEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis