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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo prorrogar o contrato dos profissionais referente a Lei Municipal n°1579/2025.
native_id4470

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Of. N° 542/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 17 de outubro de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
Assunto: Projeto de lei n° 118/2025
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o
projeto de lei n°118/2025,que visa autorizado a prorrogaeao dos contratos firmados atraves
da Lei Municipal n° 1579, de 16 de agosto de 2023, ate 31 de dezembro de 2025.
Justificamos a revogaeao da Lei Municipal n° 1801, de 26 de agosto
de 2025, que disp6e sobre autorizaeao do Poder Executivo prorrogar o contrato dos
profissionais referente a Lei Municipal n° 1579/2023, tendo em vista a necessidade de incluir
quatro (04) contratos com vigencia posterior a 16/11/2025, que tamb6m necessitam de
prorrogaeao, que por urn lapso deixamos de contempla-Ios na lei acima citada.
Portanto 6 necessario alterar a prorrogaeao para todos os contratos
com vigencia ate novembro de 2025, com isso garantiremos a continuidade dos servieos
prestados e o born andamento das atividades nas unidades vinculadas, evitando
descontinuidade e com objetivo de garantir o born andamento do ano letivo, e assim
evitando mudangas abruptas que possam impactar negativamente no processo de ensino e
aprendizagem dos alunos. Como tamb6m contribui para a redueao de impactos financeiros
no periodo de ferias escolares.
Certo de contar com a pronta aprovaeao do projeto em tela, renovo
votos de estima e apreeo.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
PROJETO DE LEI N°.118/2025
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO PRORROGAR 0
CONTRATO DOS PROFISSIONAIS REFERENTE A LEI
MUNICIPAL N° 1579/2025.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal em exercicio
de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faeo Saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei,
Art. 1° -Fica o Poder executivo autorizado a prorrogar os
contratos firmados atraves da Lei Municipal n° 1579, de 16 de agosto de 2023, ate 31 de
dezembro de 2025.
Pafagrafo dnico: Os contratos que serao prorrogados ate 31
de dezembro de 2025, sao aqueles que tern sua vigencia ate o mss de novembro de 2025.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao,
revoga em especial a Lei 1801/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PFtEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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