| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Institui o Projeto "Adote uma Placa Indicativa de Localidade" no Município de São Francisco de Assis, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANC.{SCO DE ASSIS - RS
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PROJETO DE LEI n° ±jzi/2025
Irrstrfui o Projeto "Adofe uma Placa
lrrdiea.tiua de IDcalidade" rro Muwictpio
de Sao FrcLncisco de Assis, e dd outras
providerwias.
Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art.1° Fica i]..jilt.uido, no ambito do Municipio de
Sao Francisco de Assis, o Projeto "Adote uma Placa Indicativa de
Localidade", com o objetivo d€ promover a adequada sinalizacao das
localidades, comunidades, associac6es, estradas do interior, entidades
tradicionalistas e demais pontos de referencia situados no interior do
Municipio.
Paragrafo tlnico. As empresas privadas, entidades
sociais ou pessoas fisicas interessadas em financiar a confeccao e
instalacao das placas indicativas, terao direito a veiculacao de
publicidade institucional.
Art. 2° Sao objetivos do Projeto "Adote uma Placa
Indicativa de Localidade":
I - Promover a sinalizaeao adequada das vias e
acessos as comunidades do interior;
11 - Facilitc®`T o deslocamento e a identificacao de
localidades, CTGs, associac6is e p.:..priedades rurais de relevancia
comunitalia;
Ill -Reduzr as despesas do Municipio com a
confeceao e instalacao das plac,a..s indicativas;
IV - Incentivar a participacao da iniciativa privada e
da sociedade civil na conservapao e embelezamento do espaco ptiblico;
V - Fortalecer o vinculo entre empresas locais e as
comunidades rurais, estimulando o senso de Pertencimento e
responsabilidade social.
E-mail: legisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Art. 30 As plac-as a serem instaladas por meio do
presente projeto deverao obedecjer as especificap6es tecnicas,
dimens6es, materials e padr6es visulais definidos pelo Poder Executivo
Municipal, visando garantir uniforrpidade e seguranGa na sinalizacao.
..
Paragrafo tl..riico. i vedada a veiculacao de
propaganda de marcas de cigarro, bebidas alco6licas ou qualquer
outro produto cuja publicidade s.eja restrita por lei.
Art. 40 Podera ser afixada, em local visivel da placa
indicativa, a identificapao do parceiro colaborador, contendo o none,
1ogomarca ou simbolo institucional da empresa, entidade ou pessoa
fisica responsavel pela adocao.
Art. 50 Os custos relativos a confeccao, instalacao,
manutencao e substituicao das placas adotadas serao de inteira
responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais ou pessoas
fisicas parceiras.
publicacao.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
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E-mail: 1erisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
A presente proposicao legislativa ten por finalidade
instituir o Projeto "Adote uma Placa Indicativa de Localidade", no
Municipio de Sao Francisco de Assis, visando a melhoria da sinalizacao
nas estradas do interior, ben como a valorizapao das comunidades,
associac6es, entidades tradicionalistas e demais pontos de referencia
que comp6em o patrim6nio social e cultural de nosso meio rural.
A dificuldad`e de identificacao de localidades e
instituic6es situadas fora da zona urbana e uma realidade que impacta
nao apenas os moradores do interior, mas tambem visitantes,
prestadores de servicos, transportadores e turistas que circulam pelo
municipio. A falta de sinalizacao adequada compromete o
deslocamento e, muitas vezes, prejudica o desenvolvimento econ6mico
e social das comunidades rurais.
Dessa forma, o projeto prop6e a criacao de urn
instrumento de parceria entre o poder pdblico e a iniciativa privada,
inspirando-se no ja existente Projeto "Adote uma Placa", mas
direcionando sua aplicacao especificamente as placas indicativas de
localidades e entidades do interior. Por meio desta iniciativa, empresas,
entidades sociais ou pessoas fisicas poderao financiar a instalacao das
placas, recebendo em contrapartida o direito de veicular sua logomarca
ou nome institucional de forma discreta e regulamentada.
Alem de reduzir os custos ptiblicos com sinalizacao,
a medida estimula o engajamento comunifario e a responsabilidade
social, promovendo uma relacao mais pr6xima entre o setor privado e
as comunidades rurais, reforcando o sentimento de pertencimento e
valorizacao das identidades locais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovaeao deste projeto.
Sao Francisco de Assis, 16 de outubro de 2025.
Cordialmente,
Progressistas
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Cinara Municipal
N/C
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